Publicação — DAR II série A — 308-309 — 13/02/1997
II SÉRIE-A — NÚMERO 20
ção em 1314, dada por frei Pedro Nunes, e foral 200 anos depois, concedido por D. Manuel I, o chamado «foral novo» (1514). A vila chamava-sé então Vila Nova de Turquel. ' '
No entanto, nos tempos pré-históricos foi povoada, pois têm-se encontrado na zohá objectos do periodo neolítico, cobre e bronze.'Existem1 ainda hoje grutas pré-históricas, das quais as mais importantes são a Casa dá Moira, Cova da Ladra, Algar' do Estreito, Algar de João'Ramos e Buraco do Moniz. Ainda há a salientar sepulturas do período do bronze e'ahtas. ' ' • - • ■'
O antigo concelho de'Turquel'compreendia a freguesia do mesmo nome e a parte oriental' da freguesia da Benedita. A' Câmara tinha dois juízes ordinários e dois vereadores. Além destes funcionários havia o procurador do concelho, o alniotacé, o alcaide da vara, o alcaide carcereiro, o escrivão da câmara, tabeliães de notas e dò judicial, etc. 1 : • 1
Para manter'a ordem pública1 havia a «Companhia da ordenança da, Villa de Turquel e1 seu termo».
A vila de Turquel com o seu 'termo pertencia antigamente à paroquial de Santa MariaJde Aljubarrota, diocese de Lisboa. 1 ' ■ • '
Por ficar muito longe da paróquia, o povo solicitou em 1528 provisão do comendatario do Mosteiro de Alcobaça— ó cardeal-infante D. Afonso'—para ter na vila uma capela feita a suas próprias expensas, o que obteve deferimento. Assim, em 1528, se erigiu uma capela dedicada a Nossa Senhora da Conceição,'logo convertida em paróquia. Passados alguns anos o cardeal infante D. Henrique desmembrou-a de Aljubarrota.
O concelho' de Turquel foi extinto pouco depois da abolição das ordens religiosas. • 1
'■ ' t ; . •
IV — Toponimia
Segundo Pinto Leal.e José Diogo Ribeiro, Turquel seria a corrupção de «Turuquelo» ou «Turuquel», significando «monte pequeno».
Nas Memórias de Turquel; diz José'Diogo Ribeiro: «Alargando-se a povoação pelo dorso de uma colina que na sua parte meridional se eleva em forma de um cabeço e desta circunstância lhe advém o nome, cujas formas antiquadas, Turuquelo e Turuquel, bem podiam ser diminutivos do vocábulo céltico turco, que significa monte.»
Poderá haver outras hipóteses: o antigo Turuquelo ou Turuquel poderia ter sido a corrupção de tutur querula, pois íufur ou turturellaé.a palavra «rola», ave que aparece na mão do Menino Jesus, ao colo da Senhora da Conceição, padroeira de Turquel.
Finalmente, há quem diga que virá do grego trokle, que significa caverna, visto haver ha região algumas grutas notáveis.
V — Monumentos
Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, Capela do Senhor Jesus do Hospital, Capela de Santo António, capela da Quinta de Vale de Ventos, pelourinho manuelino, datado do século xvi, 18 moinhos de vento, duas azenhas, sepulturas do período do.bronze, antas, grutas e algares.
VI — Estruturas sociais
Sede da junta de freguesia,, serviço da casa do povo, três escolas pré-primárias, nove escolas primárias, um posto dos CTT, uma farmácia, um centro de saúde, um consultório médico privado, uma agência bancária, um jardim-
-de-infância privado, um lar de idosos privado, um posto de abastecimento de combustível, estabelecimentos comerciais e industriais de diversos ramos e actividades distribuídos por toda a freguesia, igrejas e capelas, um centro paroquial, um cemitério, sistema de recolha de lixo em toda a freguesia, distribuição de energia eléctrica ao domicílio em toda a freguesia e distribuição de água ao domicílio em 90% da freguesia.
As actividades social, desportiva e cultural são dinamizadas por 15 associações espalhadas pelo território geográfico dá freguesia. Merecem real destaque, entre elas, o Hóquei Clube de Turquel, o Rancho Folclórico Mira Serra, a União Desportiva de Turquel e a Banda Filarmónica de Turquel.
A Assembleia de Freguesia de ^Turquel, a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Alcobaça, por unanimidade, deliberaram aprovar a reelevação de Turquel a vila.
Nestes termos e nos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, a povoação de Turquel reúne as condições para ser reeleva-da à categoria dé vila.
Assim, o Deputado do Grupo. Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinado, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte projecto de lei:
Artigo único. É restaurada a categoria de vila à povoação de" Turquel, hó concelho de Alcobaça.
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1997.— O Deputado do PS, Arnaldo Homem Rebelo.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.5 41/VM
PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NA MOEDA ÚNICA.
Considerando que a passagem à terceira fase da União Económica e Monetária condiciona profundamente o futuro dos Portugueses, de Portugal e da Europa e que a substituição do escudo pela moeda única constitui uma decisão de consequências incalculáveis;
Considerando que a adesão à moeda única e a transferência de poderes soberanos para um banco central europeu politicamente irresponsável implica graves perdas para a soberania nacional, nomeadamente no âmbito das políticas cambial, monetária, orçamental e fiscal, com ineNrta-veis repercussões, nas políticas económica e social;
Considerando que o objectivo da moeda única é evitável e pode e deve ser legítima e democraticamente questionado;
Considerando que a moeda única é primeira e fundamentalmente um objectivo político, com profundas consequências políticas, económicas e sociais;
Considerando que o objectivo explícito da moeda única, como em Dublim o reafirmou o presidente do Instituto Monetário Europeu, é pôr em causa a hegemonia americana no controlo dos mercados financeiros mundiais, o que significa dar prioridade à guerra financeira entre «blocos» em prejuízo do favorecimento do crescimento económico e do desenvolvimento social nos países da União Europeia;
Considerando que, como se refere, por exemplo, no «Relatório sobre as consequências sociais da União Económica e Monetária», elaborado para o Parlamento Euro-
---
Apreciação — DAR I série — 14/02/1997
Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 1997 1399
I Série - Número 39
DIÁRIO Da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 1997
Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex.mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos.
Procedeu-se ao debate sobre a participação de Portugal na 3.º fase da União Económica e Monetária, incluindo o Pacto de Estabilidade. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro das Finanças (Sousa Franco), e do Sr. Primeiro-Ministro (António Guterres), os Srs. Deputados Francisco Torres (PSD), Medeiros Ferreira (PS), Carlos Carvalhas (PCP), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Isabel Castro (Os Verdes), Manuela Ferreira Leite (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Nuno Abecasis (CDS-PP), Carlos 7orrinho (PS), Manuel Monteiro (CDS-PP), Francisco de Assis (PS). Lino de Carvalho (PCP), Acácio Barreiros e Joel Hasse Ferreira (PS), Carlos Encarnação (PSD), Maria Carrilho (PS) e Luís Sá (PCP).
Por fim, a Câmara rejeitou o projecto de deliberação n.º 35/VII (CDS-PP) - Sobre a 3.º fase da União Económica Europeia - e o projecto de resolução n.º 41/VII (PCP) - Sobre a participação de Portugal na Moeda única -, tendo aprovado os projectos de resolução n.- 42/VII (PS e PSD) - Participação de Portugal na Moeda única - e 28/VII (PSD) Situação - dos explosivos em Portugal.
Na generalidade, foram ainda aprovados os projectos de ler n.os 16/VII (PS) - Regime jurídico das comissões eventuais de inquérito -, 24/VII (PCP) - Altera o regime jurídico dos inquéritos parlamentares - e 24/VII (PSD) - Alteração do regime jurídico dos inquéritos parlamentares. Em votação global, foram aprovadas as propostas de resolução n.os 23/VII - Aprova, para adesão, o Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Microorganismos para Efeito do Procedimento em Matéria de Patentes, Adoptado em Budapeste, em 28 de Abril de 1977 e alterado em 26 de Setembro de 1980 -, 27/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo Euro-Mediterrâneo que Cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro, incluindo os Protocolos n.os 1 a 5, os Anexos 1 a VII bem como as Declarações e troca de Cartas que constam da Acta Final e que fazem parte integrante do Acordo, assinado em Bruxelas, em 20 de Novembro de 1995 - e
28/VII Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação Mútua entre o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa e o Ministério da Defesa da República Checa. assinado em Praga, em 26 de Abril de 1996 - e, em votação final global. foi aprovado o texto de substituição elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a proposta de lei n.º 58/VII Visa criminalizar condutas susceptíveis de criar perigo para a vida e integridade física. decorrente do uso é porte de armas e substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos, no. âmbito de realizações cívicas, políticas, religiosas, artísticas, culturais ou desportivas.
A final foram igualmente aprovador cinco pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias concedendo autorização a Deputados para prestarem declarações em tribunal como testemunhas.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 40 minutos