Publicação — DAR II série A — 336-337 — 20/02/1997
II SÉRIE-A —NÚMERO 22
PROJECTO DE LEI N.º 278/VII
CRIA 0 SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA A TRANSPARÊNCIA DOS ACTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (SITAAP) E REFORÇA OS MECANISMOS DE TRANSPARÊNCIA PREVISTOS NA LEI • 26/94, DE 19 DE AGOSTO.
Exposição de motivos
1 — É hoje irrecusável a importância da utilização de novas tecnologias de informação para colher, tratar e disseminar dados relativos a actividades da Administração Pública e cuja publicidade se revista de especial relevância.
Com efeito, as inovações ocorridas no mundo da informática e das telecomunicações vieram tornar possível, fácil e económico o tratamento e acessibilização de vastas quantidades de informação sobre actos cujo conhecimento público não só representa uma importante contribuição para a realização dos objectivos de acompanhamento pelos cidadãos da actividade dos órgãos representativos que elegem como constitui condição de exercício de direitos de partiéi-pação e acção (incluindo uma acção popular redimensionada em função dos desafios decorrentes do crescimento do papel do Estado na atribuição de vantagens a particulares). Não sobram dúvidas quanto ao carácter crucial de tais medidas para o reforço da moralidade administrativa e para a defesa da legalidade democrática.
É certo que muitos desses dados são hoje acessíveis em suportes tradicionais, sendo possível compilá-los e submetê--los a diversas formas de tratamento e disseminação. Importa, porém, dar um impulso decisivo ao uso de meios informáticos e telemáticos para tratar e disseminar a massa de informação assim obtida e alargar o número de actos cuja publicidade ampla é obrigatória.
2 — Embora Portugal não disponha de serviços telemáticos com a popularidade e uso generalizado de que goza em França o Minitel e só recentemente se assista à um crescendo de interesse do público e dos operadores pela universalização do acesso a redes electrónicas como a Internet, a actual infra-estrutura nacional de informação faculta já o quadro técnico necessário para mudarmos radicalmente os termos em que se efectua a transparência da vida administrativa e o funcionamento dos mercados (onde é crucial a cog-noscibilidade, em tempo real, das formas de relacionamento entre particulares e o Estado).
Nada impede, de facto, entre nós a criação de um sistema, amplamente descentralizado, de informação que permita conhecer, estudar e avaliar, no tocante à Administração Pública, decisões, actividades e actos cuja prática releva especialmente numa óptica de moralidade administrativa: actos que adjudiquem empreitadas, fornecimento de bens e serviços, concessão de exclusivos, obras e serviços públicos, subsídios, subvenções, ajudas, incentivos, donativos, bonificações, isenções e outros benefícios fiscais, perdões e dilações de dívidas, indemnizações cujo valor não tenha sido fixado judicialmente ou outros benefícios equivalentes, doações de bens públicos (do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais) a entidades privadas, actos de licenciamento de loteamentos urbanos, empreendimentos turísticos e centros comerciais e a atribuição de habitação social.
3 — A criação de um sistema de informação para a transparência dos actos da Administração Pública, proposta pelo PS na VI Legislatura e depois incluída no Programa do XHJ Govemo Constitucional, visa colocar nas mãos das institui-
ções e dos cidadãos (e das próprias empresas empenhadas na garantia de uma genuína concorrência) um poderoso instrumento capaz de permitir a qualquer interessado, de forma quase instantânea e com recurso a instrumentos simples, respostas fiáveis a múltiplas perguntas reveladoras da forma como a Administração decide e sobre o universo de entidades que beneficiam ou são lesadas por essas decisões.
Na era da revolução digital o espectro sombrio do Big Brother (cuja força temível decorria da posse de informação privilegiada e secreta contra os cidadãos) só é conjurável, como o PS propõe, pela criação de sistemas abertos à intervenção cívica e sujeitos a eficaz controlo democrático. Por isso, o projecto do PS assegura que dos suportes de informação dos ficheiros dos SITTAP não constem quaisquer dados de natureza opinativa, bem como informações cuja recolha seja constitucional ou legalmente vedada. Prevê-se, igualmente, que a fiscalização da organização e funcionamento do sistema, bem como o direito de rectificação pelos interessados das informações nele contidas, se regulem pelo disposto na Lei n.° 10/91, de 29 de Abril, designadamente na parte relativa às competências de controlo por parte da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados.
4 — Extraindo lições da vigência da Lei n.° 26/94, de 19 de Agosto (que regulamenta a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares), adiantam-se na versão do projecto agora apresentado duas medidas complementares e pontuais de reforço da transparência administrativa: a primeira ampua os meios de divulgação dos actos de concessão de benefícios, atenta a importância dos municípios para realizar os objectivos legais; a segunda garante o melhor conhecimento de quem são os responsáveis técnicos de projectos candidatos a financiamento.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PS, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1." Criação
1 — É criado o Sistema de Informação para a Transparência dos Actos da Administração Pública (SITAAP).
2 — O SITAAP assenta no funcionamento descentralizado de um conjunto de bases de dados distribuídas, cuja criação será gradualmente assegurada pelas entidades legalmente previstas.
Artigo 2." Objectivos
1 — O SITAAP tem por objectivo a recolha, tratamento e divulgação de dados nominativos e estatísticas sobre os seguintes actos da administração pública central, regional e local:
a) Que adjudiquem empreitadas, fornecimento de bens e serviços, concessão de exclusivos, obras e serviços públicos;
b) Que concedam a entidades privadas subsídios, subvenções, ajudas, incentivos, donativos, bonificações, isenções e outros benefícios fiscais, perdões e dilações de dívidas, indemnizações cujo valor não tenha sido fixado judicialmente ou outros benefícios equivalentes;
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Discussão generalidade — DAR I série — 21/03/1997
Sexta-feira, 21 de Março de 1997 I Série - Número 54
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE MARÇO DE 1997
Presidente: Ex. mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Carlos Manuel Duarte de Oliveira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 290/VII, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Francisco de Assis (PS), a propósito da sua eleição como Presidente do Grupo Parlamentar do PS, enunciou um conjunto de propósitos e princípios que estruturam a actividade, comportamento e postura deste grupo parlamentar. No fim respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Luís Marques Mendes (PSD), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Octávio Teixeira (PCP) e Isabel Castro (Os Verdes).
Também em declaração política, o Sr. Deputado Arménio Santos (PSD) referiu-se ao incumprimento do Acordo de Concertação Estratégica e criticou a política
laboral do Governo. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Barbosa de Oliveira e Strecht Ribeiro (PS), Lino de Carvalho (PCP) e António Galvão Lucas (CDS-PP).
Ainda em declaração política, a Sr.ª Deputada Isabel Castro (Os Verdes), além de assinalar a passagem do Dia Mundial da Floresta, contestou o acordo de revisão constitucional celebrado pelo PS e pelo PSD.
Ao abrigo do artigo 81.º, n.º 2, do Regimento, o Sr. Deputado Mota Amaral (PSD) chamou a atenção da Câmara para a questão dos cidadãos portugueses deportados dos Estados Unidos da América e do Canadá e exigiu mais determinação do Governo da República na abordagem política do problema, que assume particular gravidade na Região Autónoma dos Açores. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Teixeira Dias (PS), António Filipe (PCP) e Luís Queiró (CDS-PP).
Ordem do dia. - Foi aprovado um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos, Liberdades e Garantias sobre o pedido de urgência, solicitado pelo Governo, para apreciação da proposta de lei n.º 75/VII - Autoriza o Governo a transferir para os municípios competências relativas à actividade de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros e a criar regras específicas sobre o acesso à profissão de motorista de táxis (Revoga o Decreto-Lei n.º 319/95, de 28 de Novembro), tendo-se pronunciado os Srs. Deputados Miguel Macedo (PSD), Lino de Carvalho (PCP) e Osvaldo Castro (PS).
Procedeu-se à discussão, na generalidade do projecto de lei n.º 278/VII - Cria o Sistema de Informação para a Transparência dos Actos da Administração Pública (SITAAP) e reforça os mecanismos da transparência previstos na Lei n.º 26/94, de 19 de Agosto (PS), que foi aprovado na generalidade. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados José Magalhães (PS), António Filipe (PCP), Jorge Ferreira (CDS-PP), Calvão da Silva (PSD) e Isabel Castro (Os Verdes).
Foram aprovados, na generalidade, os projectos de lei n.º 169/VII - Acompanhamento familiar de deficientes hospitalizados (Os Verdes) e
171/VII - Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril (Protecção da maternidade e da paternidade) (CDS-PP), que baixaram à 12.ª Comissão.
Relativamente ao projecto de lei n.º 252/VII - Cria a Fundação Democracia e Liberdade (PSD), foi aprovado um requerimento, subscrito pelo PSD, no sentido de que o referido diploma baixasse à 2.ª Comissão, sem votação, para reapreciação, e relativamente ao projecto de lei n.º 289/VII - Participação da Assembleia da República na cooperação com países africanos de língua portuguesa (PS) foi igualmente aprovado um requerimento, subscrito pelo PS, do mesmo teor.
Em votação global, foram aprovadas as propostas de resolução n. os 9/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo-Quadro Inter-Regional de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados membros, por um lado, e o Mercado Comum do Sul e os seus Estados-partes, por outro 37/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção para a Cooperação no âmbito da Conferência
Íbero-Americana, assinada em S. Carlos de Bariloche, Argentina, em 15 de Outubro de 1995, e 35/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Croácia sobre a Promoção e