Publicação — DAR II série A — 337-337 — 20/02/1997
20 DE FEVEREIRO DE 1997
c) Que aprovem doações de bens do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquías locais a entidades privadas;
d) De licenciamento de loteamentos urbanos, empreendimentos turísticos e centros comerciais;
e) De atribuição de casas no ámbito de programas de habitação social.
2 — A legislação regulamentar da presente lei define as prioridades necessárias à gradual criação das estruturas necessárias à execução do disposto no número anterior.
Artigo 3.° Acessibilidade
Serão asseguradas, designadamente junto dos operadores de telecomunicações, as medidas técnicas necessárias para que as bases de dados que integram o SITAAP sejam acessíveis telemáticamente a partir de qualquer ponto do território nacional, em condições de igualdade, por forma a propiciar a qualquer interessado a simplicidade da consulta e a livre utilização dos dados assim divulgados.
Artigo 4.° Garantias e fiscalização
1 — Dos suportes de informação dos ficheiros do SITAAP não podem constar quaisquer dados de natureza opinativa, bem como informações cuja recolha seja constitucionalmente ou legalmente vedada.
2 — A fiscalização da organização e o funcionamento do SITAAP, bem como o direito de rectificação pelos interessados das informações nele contidas, regem-se pelo disposto na Lei n.° 10/91, de 29 de Abril, designadamente na parte relativa às competências de controlo por parte da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados.
Artigo 5." Dever de cooperação
Todas as autoridades públicas têm o dever de cooperação com o SITAAP com vista à recolha e actualização dos elementos de informação necessários à realização do previsto na presente lei, devendo ser incentivado e organizado o uso de sistemas- padrão de estruturação e comunicação regular de dados e assegurada a respectiva transmissão telemática.
Artigo 6.° Reforço de deveres de transparência
1 — Dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares nos termos da Lei n.° 26/94, de 19 de Agosto, será dado conhecimento aos municípios onde tenham domicílio profissional os respectivos beneficiários para divulgação em locais acessíveis à consulta pública.
2 — Os projectos de candidaturas à atribuição de subsídios do Estado Português a actividades económicas devem identificar, para além do candidato, o responsável técnico pc\a respectiva elaboração.
Artigo 7.°
Regulamentação
1 — O Governo regulará as condições da aplicação da presente lei, nomeadamente especificando os tipos de actos abrangidos e osjimiares acima dos quais a publicitação é obrigatória, quando tal não decorra de outras disposições legais.
2 — O Governo definirá igualmente as prioridades na criação das bases de dados distribuídas que integram o SITAAP, bem como a respectiva inserção orgânica e os meios técnicos e financeiros necessários à sua entrada em funcionamento.
Artigo 8.° Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor nos termos do artigo 170.°, n.° 2, da Constituição.
Assembleia da República, 19 de Fevereiro de 1997.— Os Deputados do PS: Jorge Lacão^ Artur Penedos — José Magalhães — António Braga.
PROPOSTA DE LEI N.9 70/VII
ESTENDE ÀS COOPERATIVAS DE SOLIDARIEDADE SOCIAL OS DIREITOS, DEVERES E BENEFÍCIOS DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL.
Os objectivos previstos no artigo 1." do Decreto-Lei n.° 119/83, de 25 de Fevereiro, têm sido. prosseguidos por pessoas colectivas de direito privado nas suas formas de associação, fundações e cooperativas de solidariedade social.
O Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social não abrange actualmente as cooperativas de solidariedade social, mesmo quando prosseguem exactamente os mesmos objectivos.
Esta diferenciação de estatuto tem resultado numa discriminação negativa das CSS, nomeadamente no seu tratamento fiscal.
Assim, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200." da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo único. As cooperativas de solidariedade social que prossigam os objectivos previstos no artigo 1." do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 119/83, de 25 de Fevereiro, e que sejam reconhecidas nessa qualidade pela Direcção-Ge-ral de Acção Social, são equiparadas às instituições particulares de solidariedade social, aplicando-se-lhes o mesmo estatuto de direitos, deveres e benefícios, designadamente fiscais.
Visto e aprovado, em Conselho de Ministros, de 23 de Janeiro de 1997. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. — O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. — O Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
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Discussão generalidade — DAR I série — 04/04/1997
Sexta-feira, 4 de Abril de 1997 1965
I Série - Número 57
DIÁRIO
Da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 3 DE ABRIL DE 1997
Presidente: Ex. mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Carlos Manuel Duarte Oliveira
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos.
Antes de ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Luís Filipe Menezes (PSD) condenou a forma como um jornal diário retratou o Sr. Presidente da Assembleia da República e solicitou deste o seu protesto.
Também em interpelação à Mesa, o Sr. Deputado António Filipe (PCP) pediu ao Sr. Presidente para envidar esforços no sentido de o Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social vir à Comissão competente esclarecer a situação da Agência Noticiosa Lusa.
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite (PSD) abordou alguns dos mais recentes actos governativos que considera justificativos da descrença dos portugueses relativamente ao Governo. No fim. respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs, Deputados Jorge Ferreira (CDS-PP), Luís Filipe Madeira (PS), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Octávio Teixeira (PCP) e António Braga e Artur Penedos (PS).
Ainda em declaração política, a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) abordou também a questão do despacho do Sr. Ministro das Finanças que concede à UGT um aval do Estado ao contrato de empréstimo a celebrar por esta entidade com a Caixa-Geral de Depósitos. No final, respondeu a pedidos de
esclarecimento do Sr. Deputado Barbosa de Oliveira (PS).
Ordem do dia. - Foi discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 70/VII - Estende às cooperativas de solidariedade social os direitos, deveres e benefícios das instituições particulares de solidariedade social, que for aprovada. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Inserção Social (Rui Cunha), os Srs. Deputados Filomena Bordalo
(PSD), Rodeia Machado (PCP),Afonso Lobão (PS) e Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP).
A proposta de lei n.º 72/VII - Autoriza o Governo a legislar em matéria de benefícios fiscais no quadro de constituição e actividade da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P. foi também discutida na generalidade. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (João Cravinho), os Srs. Deputados Falcão e Cunha (PSD), Lino de Carvalho (PCP), Manuel Varges (PS), Nuno Abecasis (CDS-PP) e Henrique Neto (PS).
A Câmara deu assentimento à viagem de carácter oficial do Sr. Presidente da República à República de Angola, que deverá ocorrer entre os dias 8 e 13 do corrente mês.
Foi aprovado o parecer, apresentado pela Comissão de Trabalho. Solidariedade e Segurança Social, sobre a adopção de processo de urgência para a proposta de lei n.º
76/VII - Antecipação da idade de acesso de pensão de velhice para a bordadeira de casa e para trabalhadores de fábrica do sector do bordado (ALRM).
Foi igualmente aprovado um requerimento, apresentado pelo CDS-PP, de baixa à Comissão de Educação, Ciência e Cultura do projecto de lei n.º
70/VII - Cheque de Ensino (CDS-PP) para nova apreciação.
A Câmara aprovou também, em votação global, a proposta de resolução n.º
38/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e o Acordo Relativo à Aplicação da Parte
XI desta Convenção.
Foram ainda aprovados dois pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, concedendo autorização a um Deputado do CDS-PP para depor em tribunal e denegando-a a um Deputado do PS.
Finalmente, foi apreciado, na generalidade, o projecto de lei n.º 224/VII Núcleos de acompanhamento médico ao toxicodependente (PSD), tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Bernardino Vasconcelos (PSD), Agostinho Moleiro (PS), Nuno Correia da Silva
(CDS-PP), António Filipe (PCP), José Niza (PS), Jorge Roque Cunha (PSD) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 40 minutos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 04/04/1997
Sexta-feira, 4 de Abril de 1997 1965
I Série - Número 57
DIÁRIO
Da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 3 DE ABRIL DE 1997
Presidente: Ex. mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Carlos Manuel Duarte Oliveira
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos.
Antes de ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Luís Filipe Menezes (PSD) condenou a forma como um jornal diário retratou o Sr. Presidente da Assembleia da República e solicitou deste o seu protesto.
Também em interpelação à Mesa, o Sr. Deputado António Filipe (PCP) pediu ao Sr. Presidente para envidar esforços no sentido de o Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social vir à Comissão competente esclarecer a situação da Agência Noticiosa Lusa.
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite (PSD) abordou alguns dos mais recentes actos governativos que considera justificativos da descrença dos portugueses relativamente ao Governo. No fim. respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs, Deputados Jorge Ferreira (CDS-PP), Luís Filipe Madeira (PS), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Octávio Teixeira (PCP) e António Braga e Artur Penedos (PS).
Ainda em declaração política, a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) abordou também a questão do despacho do Sr. Ministro das Finanças que concede à UGT um aval do Estado ao contrato de empréstimo a celebrar por esta entidade com a Caixa-Geral de Depósitos. No final, respondeu a pedidos de
esclarecimento do Sr. Deputado Barbosa de Oliveira (PS).
Ordem do dia. - Foi discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 70/VII - Estende às cooperativas de solidariedade social os direitos, deveres e benefícios das instituições particulares de solidariedade social, que for aprovada. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Inserção Social (Rui Cunha), os Srs. Deputados Filomena Bordalo
(PSD), Rodeia Machado (PCP),Afonso Lobão (PS) e Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP).
A proposta de lei n.º 72/VII - Autoriza o Governo a legislar em matéria de benefícios fiscais no quadro de constituição e actividade da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P. foi também discutida na generalidade. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (João Cravinho), os Srs. Deputados Falcão e Cunha (PSD), Lino de Carvalho (PCP), Manuel Varges (PS), Nuno Abecasis (CDS-PP) e Henrique Neto (PS).
A Câmara deu assentimento à viagem de carácter oficial do Sr. Presidente da República à República de Angola, que deverá ocorrer entre os dias 8 e 13 do corrente mês.
Foi aprovado o parecer, apresentado pela Comissão de Trabalho. Solidariedade e Segurança Social, sobre a adopção de processo de urgência para a proposta de lei n.º
76/VII - Antecipação da idade de acesso de pensão de velhice para a bordadeira de casa e para trabalhadores de fábrica do sector do bordado (ALRM).
Foi igualmente aprovado um requerimento, apresentado pelo CDS-PP, de baixa à Comissão de Educação, Ciência e Cultura do projecto de lei n.º
70/VII - Cheque de Ensino (CDS-PP) para nova apreciação.
A Câmara aprovou também, em votação global, a proposta de resolução n.º
38/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e o Acordo Relativo à Aplicação da Parte
XI desta Convenção.
Foram ainda aprovados dois pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, concedendo autorização a um Deputado do CDS-PP para depor em tribunal e denegando-a a um Deputado do PS.
Finalmente, foi apreciado, na generalidade, o projecto de lei n.º 224/VII Núcleos de acompanhamento médico ao toxicodependente (PSD), tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Bernardino Vasconcelos (PSD), Agostinho Moleiro (PS), Nuno Correia da Silva
(CDS-PP), António Filipe (PCP), José Niza (PS), Jorge Roque Cunha (PSD) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 40 minutos.