Publicação — DAR II série A — 361-361 — 27/02/1997
27 DE FEVEREIRO DE 1997
Crédito Agrícola de Arruda dos Vinhos; uma papelaria; dois minimercados; um talho; uma boutique; uma sapataria; uma loja de móveis; uma loja de electrodomésticos; um clube de vídeo; uma florista; dois salões de cabeleireiro; quatro oficinas de mecânica de automóveis; uma serralharia; uma carpintaria mecânica; uma escola de condução; um estabelecimento de mármores; uma padaria; três agências de seguros; um estabelecimento de matérias de construção civil, e um estabelecimento de produtos para a agricultura.
Assim, ao abrigo dos disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único. É elevada à categoria de vila a localidade de Arranhó, sede da freguesia de Arranhó, no concelho de Arruda dos Vinhos.
Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1997. — Os Deputados do PCP: Luís Sá— António Filipe — Bernardino Soares.
PROJECTO DE LEI N.º 280/VII
ELEVAÇÃO DA FREGUESIA DE ALHOS VEDROS À CATEGORIA DE VILA
Em 1514 foi concedido foral a Alhos Vedros, pelo qual esta povoação foi elevada a vila.
Não havendo, então, diferença entre vila e concelho, mais tarde, com as reformas administrativas iniciadas por Mouzinho da Silveira em 1832, deu-se a separação de funções, passando o termo «vila» a constituir um título honorífico, sem consequências legais, enquanto o termo «concelho» passou a designar uma unidade administrativa.
É na sequência dessas reformas que Alhos Vedros, ao deixar de ser sede de concelho, deixou de ser vila
Não tendo o seu título sido confirmado posteriormente, actualmente a povoação de Alhos Vedros não é vila.
Por constituir esta povoação do concelho da Moita um núcleo com características históricas, económicas e habitacionais próprias, e por ser uma aspiração da população, importa devolver-lhe o estatuto de vila.
Como património arquitectónico, é de assinalar a Igreja de São Lourenço, a Capela da Misericórdia, o Palacete da Fonte de Prata, o Cais do Descarregador, o pelourinho, o poço mourisco e o moinho de maré.
Alhos Vedros dispõe dos seguintes equipamentos colectivos: um centro de saúde; farmácias; um hospital concelhio; instalações da Santa Casa da Misericórdia; uma estação dos correios; uma escola do ensino básico; uma escola dos 2." e 3.° ciclos do ensino básico; três escolas primárias; uma escola do ensino especial (CERCIMB); um núcleo de apoio a deficientes auditivos; dois jardins-de-infância; uma creche, e um centro de reformados, pensionistas e idosos.
No que respeita a associações e instituições de recreio e cultura, assinalam-se: a Cooperativa de Animação Cultural de Alhos Vedros; a Sociedade Filarmónica Recreio União Alhos-Vedrense; a Academia Musical e Recreativa 8 de Janeiro; o Clube de Recreio e Instrução (CRI); o Grupo Columbófilo; o Sporting Clube Vedrense; a Associação de Desportos Náuticos; o Grupo Recreativo e Familiar; o Centro Paroquial de Alhos Vedros, e o Centro de Nossa Senhora da Paz.
Alhos Vedros dispõe ainda de unidades industriais, sobretudo têxteis e corticeiras, e de numerosos estabelecimentos comerciais.
Quanto a transportes, assinala-se: transportes públicos colectivos, em autocarro e, comboio, dando este acesso ao Algarve, a Pinhal Novo e a Setúbal, e uma praça de táxis.
Reunindo a povoação de Alhos Vedros todas as condições exigidas pela Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, para ser elevada à categoria de vilã, os Deputados do PCP abaixo assinados, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único. É elevada à categoria de vila a povoação de Alhos Vedros, no concelho da Moita.
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1997. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Joaquim Matias — Odete Santos.
PROJECTO DE LEI N.º 281/VII
INCENTIVO FISCAL À CRIAÇÃO DE EMPREGO PARA JOVENS
Exposição de motivos
A política de emprego deve ser uma prioridade nacional, em especial a do emprego de jovens.
Com efeito, resulta da análise do desemprego nacional que são os jovens os mais sacrificados e os que mais dificuldades erifrentam para encontrar colocação no mercado de trabalho. Constatada esta situação, importa criar os mecanismos legais passíveis de favorecer o emprego de jovens através da criação de condições aliciantes para o empresariado.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1É aditado um novo artigo 48.°-A ao Decreto--Lei n.° 215/89, de 1 de Julho, Estatuto dos Benefícios Fiscais, com a seguinte redacção:
Artigo 48.°-A Criação de empregos para jovens
1 — Para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), os encargos correspondentes à criação líquida de postos de trabalho para trabalhadores admitidos por contrato sem termo, com idade não superior a 30 anos, são levados a custo em valor correspondente a 150%.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, o montante máximo dos encargos mensais, por posto de trabalho, é de 14 vezes o ordenado mínimo na-cional.
3 — A. majoração referida no n.° 1 terá lugar durante um período de cinco anos, a contar da vigência do contrato de trabalho.
Art. 2.° A produção de efeitos financeiros da prescme lei inicia-se com a vigência do próximo Orçamento do Estado.
Palácio de São Bento, 19 de Fevereiro de 1997. — Os Deputados do PSD: Hermínio Loureiro — Sérgio Vieira — João Moura de Sá.
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Discussão generalidade — DAR I série — 27/06/1997
Sexta-feira, 27 de Junho de 1997 I Série - Número 86
VII LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997) REUNIÃO PLENÁRIA DE 26 DE JUNHO DE 1997
Presidente: Ex. mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
SUMÁRIO
O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos. Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei
n. os 281/VII - Incentivo fiscal à criação de emprego poro jovens (PSD), que for aprovado e baixou à 11 ª Comissão, 282/VII Incentivos â criação de emprego paro jovens (PSD) e 297/VII Incentivos ao emprego
nas instituições particulares de solidariedade social (PSD), que foram rejeitados. Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Hermínio Loureiro (PSD). Paulo Neves e Elisa Damião (PS), Nuno Abecasis
(CDS-PP), Bernardino Soares (PCP), Nuno Correia da Silvo (CDS-PP), Gonçalo Almeida Velho e Joel Hasse Ferreiro (PS), Jorge Moreira da Silva (PSD) e Afonso Candal (PS).
Sob a forma de interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Luís Sá (PCP) solicitou o empenho do Sr. Presidente na obtenção de resposta rápida a um requerimento que formulou no Governo relativo à participação deste ao Ministério Público do atraso da aprovação do orçamento e plano de actividades da Câmara Municipal da Amadora.
Foi debatida, na generalidade, a proposta de lei n.º 92/VII - Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público, que foi aprovado e baixou à 5.º Comissão. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro dos Finanças (Sousa Franco), os Srs. Deputados Luís Queiró (CDS-PP), Vieira de Castro (PSD), Joel Hasse Ferreira e Manuel dos Santos (PS) Octávio Teixeira (PCP), Jorge Ferreira (CDS-PP), Nuno Baltazar Mendes (PS) e Nuno
Abecasis (CDS-PP).
Após o Sr. Deputado Nuno Abecasis ter lido uma comunicado emitido pela Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste, foi aprovado o voto n.º 72/VII - De protesto contra u actuação da Indonésia e de pesar pelo morte do comandante timorense David Alex (Presidente da AR), tendo a Câmara, no final, guardado um minuto de silêncio.
Foram rejeitados, na generalidade, os projectos de lei n. os 290/VII - Bases da Família (CDS-PP), 295/VII - Lei de bases da política de família
(PSD), 338/VII - Alarga os direitos dos membros da família em união de facto (Os Verdes) e 384/VII - Estabelece protecção adequada às famílias em união de facto (PCP) e foi aprovado, também na generalidade, o projecto de lei n.º 340/VII - Garantia dos alimentos devidos a menores (PCP), que baixou à 12.ª Comissão.
Em votação final global, foram aprovados os textos finais apresentados pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativos aos projectos de lei
n. os 257/VII - Altera a Lei dos Baldios (PSD) e 235/VII - Altera os prazos de exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez (PS).
Após aprovação de um requerimento de avocação a Plenário apresentado pelo Sr. Deputado Luís Marques Mendes (PSD), dos artigos 38º, 46º n.º 2, 48.º e 114.º constantes do texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 51/VII - Aprova a lei de bases do Tribunal de Contas, foram rejeitadas as propostas de alteração da autoria daquele partido. tendo usado da palavra os Srs. Deputados Luís Marques Guedes (PSD), António Filipe (PCP). José Magalhães (PS), Guilherme Silva (PSD) e Jorge Ferreira (CDS-PP). A Câmara aprovou, depois, em votação final global, o texto da Comissão, que também altera a designação da lei para «Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas».
Por Último, procedeu-se à discussão na generalidade, da proposta de lei n.º 102/VII - Autoriza o Governo a legislar sobre o regime de acesso e exercício da actividade seguradora, o regime de endividamento das empresas de seguros e resseguros e o regime sancionamento da actividade seguradora -, sobre n giras intervieram, a diverso
título, além do Sr Ministro das Finanças (Sousa Franco), os Srs. Deputados António Galeão Lucas (CDS-PP), Duarte Pacheco (PSD), João Carlos da Silva (PS) e Lino de Carvalho (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 Horas e 15 minutos.