Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
12/03/1997
Votacao
26/06/1997
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 26/06/1997
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 444-446
444 II SÉRIE - A — NÚMERO 30 n.° 171/VII suba a Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate. Palácio de São Bento, 19 de Março de 1997. — A Presidente da Comissão, Elisa Damião. PROJECTO DE LEI N.º 290/Vll BASES DA FAMÍLIA Nota justificativa 1 — A família é uma instituição natural e básica da vida social, tendo vindo a ser progressivamente valorizadas as funções que desempenha no plano social, económico e cultural. 2 — A Constituição da República Portuguesa, no artigo 67.°, reconhecendo a família como elemento fundamental da sociedade, afirma que incumbe ao Estado «definir, ouvidas as associações representativas das famílias, e executar uma política de família com carácter global e integrado». 3 — É hoje internacionalmente reconhecido o papel da família no processo de desenvolvimento sustentável, considerando-se a instituição familiar como agente positivo da harmonização da sociedade. 4 — Pretende-se com a presente iniciativa criar um instrumento eficaz para a concretização da referida disposição legal, isto é, um diploma que contenha os princípios fundamentais orientadores de uma política que facilite a coesão interna da família, estabeleça uma maior equidade na repartição da riqueza e restabeleça o equilíbrio e a harmonia entre gerações. 5 — Nesta perspectiva, parece oportuna a elaboração de uma lei de bases da família, com o objectivo de formular o enquadramento jurídico que permitirá a globalidade e a coerência das medidas de política familiar, visando a prevenção de problemas sociais com elevados custos económicos e encontrando soluções mais humanizadas e eficientes. 6 — O Governo, reconhecendo o princípio da subsida-riedade do Estado nesta área, apresenta apenas as linhas de orientação da política familiar, de modo a permitir uma acção coerente, quer do legislador, quer da Administração Pública. A legitimidade da política familiar assenta não em bases ideológicas mas no reconhecimento de factos objectivos, como a função social, cultural e económica da família, a responsabilidade na educação dos filhos, a sua importância como lugar primeiro de expressão da solidariedade entre gerações, a promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, a necessidade de partilha de responsabilidades familiares e a aposta num maior investimento afectivo por parte do pai. Pretende-se, assim, responder às necessidades das famílias para que estas, potenciando as suas capacidades, cumpram as funções que lhes são próprias, nomeadamente educando os jovens de hoje, que são a população activa e responsável do amanhã. Há, igualmente, que considerar a evolução demográfica caracterizada por uma baixa da fecundidade e um aumento da esperança de vida, que implica o envelhecimento da população e a sua diminuição a longo prazo. 7 — A política familiar não é a soma de diversas políticas sectoriais. Como política transversal, deve dar dimensão familiar às políticas sectoriais e desenvolver-se a nível nacional e local. 8 — A sistematização legislativa do diploma evidencia a importância social, cultural e económica da família como espaço natural de realização pessoal e humana do indivíduo, o carácter global e coerente da política familiar e a sua natureza essencialmente subsidiária e participativa. Assim, o capitulei enuncia os princípios decorrentes da essência da instituição familiar que marcam limites à intervenção do Estado; o capítulo » enumera os objectivos da política familiar; o capítulo iii estabelece que a promoção da política familiar incumbe ao Estado, salientando--se a importância do fortalecimento do associativismo familiar para o processo de desenvolvimento dessa política; o capítulo iv refere os aspectos de várias políticas sectoriais com incidência familiar, que deverão proporcionar condições favoráveis à promoção social, cultural e económica da família e, finalmente, o capítulo v propõe o desenvolvimento e concretização das disposições da lei 9 — Em conclusão, com este diploma pretende-se estabelecer as linhas fundamentais da política familiar, visando a promoção e a melhoria da qualidade de vida das famílias portuguesas e a sua participação no desenvolvimento dessa mesma.política. CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais Base i Âmbito A presente lei define as bases em que assentam os princípios e os objectivos fundamentais da política familiar previstos na Constituição da República Portuguesa. : Base ll Princípio geral O desenvolvimento da política familiar vincula o Governo a considerar a família como ponto de referência nas diversas políticas sectoriais e nas questões relativas a cada um dos seus membros. Base 111 Família e Estado Todos têm direito a constituir família e a contrair casamento em condições de plena igualdade, incumbindo ao Estado, em estreita colaboração com as associações representativas dos interesses das famílias, a promoção, a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento integra/ da família e de cada um dos seus membros. Base iv Unidade e estabilidade familiar A instituição familiar assenta na unidade, estabilidade e igual dignidade de todos os membros no respeito mútuo, cooperação e solidariedade para a consecução plena dos seus fins.
Discussão generalidade — DAR I série
Quinta-feira, 26 de Junho de 1997 I Série - Número 85 VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997) REUNIÃO PLENÁRIA DE 25 DE JUNHO DE 1997 Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos Secretários: Ex.mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos Maria Luísa Lourenço Ferreira João Cerveira Corregedor da Fonseca SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberra a sessão às 15 horas e 30 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação dos propostas de lei n.os 122 a 125/VII, dos projectos de lei n.os 387 a 389/VII, de requerimentos e de respostas a alguns outros. Foram aprovados três pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias autorizando quatro Deputados do PSD e do PS a deporem como testemunha, em tribunal. A Câmara deu assentimento à viagem de carácter oficial do Sr. Presidente da República a Itália nos dias 6 a 10 do mês de Julho. Em declaração política, o Sr. Deputado Lino de Carvalho (PCP) contou a política agrícola do Governo e respondeu, no fim, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Carlos Duarte (PSD) e António Martinho (PS). Também em declaração política, a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes) falou sobre a II Cimeira da Terra das Nações Unidas a decorrer em Nova Iorque. O Sr. Deputado Augusto Boucinha (CDS-PP) trouxe à colação a problemática do Mercado Abastecedor do Porto, após o que prestou esclarecimentos aos Srs. Deputados José Saraiva (PS) e Jorge Roque Cunha (PSD). A Sr.ª Deputada Rosa Albernaz (PS) abordou questões relativas à exploração e ao abuso sexual de crianças, tendo respondido a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Nuno Correia da Silva (CDS-PP). O Sr. Deputado António Barradas Leitão (PSD) referiu-se à situação que se vive no sector das pescas, nomeadamente à publicação pelo Governo de um conjunto de portarias que considerou estarem a contribuir para agravar o clima de conflituosidade que levou a movimentações de pescadores e armadores em todo o pais, e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Jorge Valente (PS) e Lino de Carvalho (PCP) Ao abrigo do artigo 81 º, n.º 2. do Regimento, a Sr.ª Deputada Maria Luísa Ferreira (PSD) insurgiu-se contra a suspensão das obras do IC8 e de outros investimentos rodoviários no distrito de Leiria, tendo também chamado a atenção para promessas feitas na Região Oeste e que o Governo não está a cumprir. Ordem do dia - Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 290/VII - Bases da Família (CDS-PP), 295/VII - Lei de bases da política de família (PSD), 338/VII - Alarga os direitos dos membros da família em união de facto (Os Verdes), 340/VII - Garantia dos alimentos devidos a menores (PCP) e 384/VII - Estabelece protecção adequada às famílias em união de facto (PCP), tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Isabel Castro (Os Verdes), Odete Santos (PCP), Maria da Luz Rosinha (PS), Maria Eduardo Azevedo (PSD), Sérgio Sousa Pinto (PS), Guilherme Silva (PSD), Bernardino Soares (PCP), Nuno Correia da Silva (CDS-PP), Helena Roseta, Osvaldo Castro e Maria do Rosário Carneiro (PS). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 40 minutos.