Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
02/04/1997
Votacao
25/09/1997
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 25/09/1997
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 484-489
484 II SÉRIE-A — NÚMERO 32 nalidade de reconhecido mérito no domínio do voluntariado para a solidariedade social. 2 — A Comissão integra, além do seu presidente, nomeado pelo membro do Governo responsável pelo sector da solidariedade, mais quatro membros, designados peias organizações representativas das instituições particulares de solidariedade social e das organizações do voluntariado para a solidariedade social. 3 — Compete à Comissão Nacional para o Voluntariado para a Solidariedade Social: a) Promover iniciativas em ordem a uma maior sensibilização da comunidade nacional para a contribuição do trabalho voluntário na resolução dos problemas sociais e realizar as acções necessárias à formação e reciclagem de voluntários para a solidariedade social; b) Assegurar o funcionamento de um gabinete de estudos que equacione as problemáticas relacionadas com o voluntariado para a solidariedade social; c) Fornecer às organizações que o solicitem dados que estejam no âmbito das suas atribuições; d) Coordenar as iniciativas das várias organizações do voluntariado para a solidariedade social, por forma a assegurar a optimização da respectiva actividade e a fomentar a cooperação mútua, de modo a ser evitada qualquer duplicação de acções ou de esforços; e) Pronunciar-se, quando para tal for solicitada, sobre matérias relativas ao voluntariado para a solidariedade social; f) Propor medidas legislativas e outras iniciativas que possam contribuir para o aumento e qualificação do voluntariado para a solidariedade social. 4 — As despesas decorrentes do normal desenvolvimento das actividades do comissariado serão suportadas por dotação a inscrever no orçamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social. Artigo 12.° Entrada em vigor A produção de efeitos financeiros inicia-se com a vigência do próximo Orçamento do Estado. Assembleia da República, 20 de Março de 1997. — Os Deputados do PSD: António Rodrigues — Maria Eduarda Azevedo — Vieira de Castro — Francisco José Martins — Pedro da Vinha Costa — Pedro Passos Coelho — Filomena Bordalo — Guilherme Silva — Manuela Ferreira Leite — Jorge Roque Cunha. PROJECTO DE LEI N.fi 299/VII ESTATUTO DO PROMOTOR E AGENTE DA COOPERAÇÃO Exposição de motivos A cooperação com África é um objectivo estratégico de Portugal e deve, por isso, constituir prioridade na definição da nossa política externa. Entendemos a cooperação, numa perspectiva descentralizada e de longo prazo, como condição da afirmação da presença de Portugal no mundo. As acções de cooperação devem estabelecer-se e intensificar-se com base num quadro legal atractivo e eficaz, que determine incentivos específicos, defina responsabilidades e explicite obrigações. A realidade internacional e a globalização das economias determinam que muitas das acções de cooperação possam e devam ser desenvolvidas com recurso a participações não portuguesas, recorrendo-se, nomeadamente, à intervenção de instituições estrangeiras em regime de partenariado. A motivação última deste diploma alia-se à assunção por Portugal de um papel histórico de ligação aos novos países que, em Africa, falam o português. Pretende-se dinamizar e incentivar a cooperação, motivando a sociedade .civil, num apelo à generosidade, à solidariedade e ao espírito de iniciativa nacionais. Assim, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo 1.º Objecto 0 presente diploma define o enquadramento jurídico das relações estabelecidos entre o Estado Português, os promotores da cooperação e os agentes da cooperação para execução de acções, projectos e programas de cooperação nos países em desenvolvimento, nomeadamente nos países africanos de língua oficial portuguesa. Artigo 2.° Instrumentos de cooperação 1 — Qualquer acção, projecto ou programa de cooperação que envolva entidades nacionais deve ser decidido, acordado e executado através de um instrumento escrito, bilateral ou multilateral, que tem de obter o acordo expresso ou por via diplomática do Estado solicitante ou recipiendo. 2 — Os instrumentos de cooperação devem conter, designadamente, a identificação da entidade promotora e a identificação do país e entidade solicitantes ou recipien-dos, a descrição da acção, projecto ou programa e o seu cronograma, a identificação dos meios humanos e materiais postos ao serviço do mesmo, o orçamento e financiamento respectivos. Artigo 3.° Depósito 1 — Os instrumentos de cooperação a que se refere o artigo anterior são obrigatoriamente depositados no Ministério dos Negócios Estrangeiros. 2 — O depósito é condição de aplicabilidade do estatuto e regime definidos no presente diploma quw aos. promotores quer aos agentes da cooperação. Artigo 4.° Promotores de cooperação 1 — Podem ser promotores de cooperação os órgãos do Estado, os serviços públicos, demais pessoas colectivas
Discussão generalidade — DAR I série
Quinta-feira, 25 de Setembro de 1997 I Série - Número 107 Diário da Assembleia da República VII LEGISLATURA 2.A SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997) REUNIÃO PLENÁRIA DE 24 DE SETEMBRO DE 1997 Presidente: Ex. mo Sr. António de Almeida Santos Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos Maria Luísa Lourenço Ferreira João Cerveira Corregedor da Fonseca SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos. Antes da ordem d0 dia. - O Sr. Presidente informou a Câmara de um aditamento à carta enviada pelo Sr. Presidente da República relativa a uma viagem de carácter particular a Barcelona, no sentido da alteração das datas da sua realização. Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 142/VII, da proposta de resolução n.º 70/VII, dos projectos de lei n. os 406 a 410/VII e do projecto de resolução n.º 63/VII, bem como de requerimentos e da respostas ta alguns outros entretanto apresentados. A Câmara aprovou um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias autorizando n Sr. Presidente a depor como testemunha em tribunal. Em declaração política, o Sr. Deputado Octávio Teixeira (PCP) fez um balanço da acção do Governo, tendo-o criticado e anunciado a não aceitação de uma alteração do sistema eleitoral, a continuação da luta pela concretização da regionalização administrativa do país e pela aplicação da lei que consigna o horário máximo de trabalho em 40 horas. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira (PS). Também em declaração política, o Sr. Deputado Luís Marques Mendes (PSD) criticou o Governo, acusando-o de descoordenação, desarticulação e falta de autoridade, de pretender aumentar os impostos após as eleições autárquicas e de deficiente utilização dos fundos estruturais. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimentos dos Srs. Deputados Francisco de Assis (PS), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) e João Amaral (PCP). Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado Acácio Barreiros (PS) condenou o PSD pela falta de propostas de reforma do sistema político e manifestou o empenho do seu partido e do Governo na criação das regiões administrativas. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados João Amaral (PCP) e Jorge Ferreira (CDS-PP). Finalmente, ainda em declaração político, a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), teceu críticas às políticas desenvolvidas pelo Governo em diversos domínios, tendo, no final, respondido a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado José Junqueiro (PS). A Câmara aprovou os votos n. os 77/VII - De pesar pelo falecimento de membros do Grupo Folclórico da Região do Vouga num acidente (PSD), após o que guardou, de pé, um minuto de silêncio, e 79/VII - De regozijo pela eleição de um cidadão brasileiro para Presidente da Aliança Cooperativo Internacional (PS), Produziram intervenções, a propósito do primeiro, os Srs. Deputados Jorge Roque Cunha (PSD), Aníbal Gouveia (PS), Armelim Amaral (CDS-PP) e Octávio Teixeira (PCP) e, acerca do segundo, o Sr. Deputado Rui Namorado (PS). Ordem do dia. - Foi discutido, na generalidade, o projecto de lei n.º 204/VII - Garante aos pais e encarregados de educação melhores condições de participação na vida escolar e de acompanhamento dos seus educandos (PCP), Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados António Filipe (PCP), Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), Isabel Sena Lino (PS) e José Cesário (PSD). Os projectos de lei n. os 293/VII - Estatuto do agente da cooperação (PS), 299/VII - Estatuto do promotor e agente da cooperação (PSD) e 312/VII - Constituição do corpo técnico nacional de voluntários para o desenvolvimento (CDS-PP) foram também discutidos, na generalidade, tendo intervindo, a diverso título, os Srs. Deputados Laurentino Dias (PS), Jorge Roque Cunha (PSD), Nuno Abecasis (CDS-PP) e José Calçada (PCP). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 30 minutos.