Publicação — DAR II série A — 563-564 — 17/04/1997
17 DE ABRIL DE 1997
Artigo 7.° Competência da comissão de fiscalização
1 — A comissão de fiscalização é o órgão de controlo do Fundo em matéria de gestão financeira.
2 — Compete, em especial, à comissão de fiscalização:
a) Dar parecer sobre os documentos previsionais de gestão, bem como sobre os documentos de prestação de contas;
b) Verificar e controlar a realização de despesas;
c) Proceder à verificação dos fundos em cofres e em depósito e fiscalizar a contabilidade;
d) Apreciar a situação financeira do Fundo.
Artigo 8.°
Composição e funcionamento da comissão de fiscalização
1 — A comissão de fiscalização é composta por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e para a Qualificação e o Emprego, sendo, pelo menos, um dos seus membros revisor oficial de contas.
2 — Os membros da comissão têm direito a senhas de presença de montante a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e para a Qualificação e o Emprego.
3 — A comissão de fiscalização reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
Artigo 9.° Repartição Administrativa
1 — Para o exercício das suas competências o Fundo dispõe de uma Repartição Administrativa.
2 — A Repartição Administrativa é o serviço de gestão e apoio administrativo do Fundo nas áreas de expediente geral, administração de pessoal, patrimonial e financeira, à qual compete:
a) Receber o produto das receitas próprias cobradas pelos serviços externos;
b) Elaborar indicadores de gestão que permitam acompanhar a evolução da situação administrativa e financeira;
c) Arrecadar as receitas previstas no artigo 6.°;
d) Elaborar os instrumentos de gestão previsional;
e) Elaborar os documentos de prestação de contas e relatórios anuais.
Assembleia da República, 9 de Abril 1997. — Os Deputados do PSD: Hermínio Loureiro — João Sá — Sérgio Vieira.
PROJECTO DE LEI N.9 311/VII
GARANTE AOS CIDADÃOS ESTRANGEIROS RESIDENTES EM PORTUGAL 0 ACESSO AO EMPREGO EM CON-Ü/ÇÕES DE IGUALDADE.
Preâmbulo
O Decreto-Lei n.° 97/77, de 17 de Março, regulamentou o (raõalho de estrangeiros em território nacional,
estabelecendo que as entidades patronais, nacionais ou estrangeiras, que exerçam a sua actividade em' qualquer parte do território português só podem ter ao seu serviço, ainda que não remunerado, indivíduos de nacionalidade estrangeira no caso de o seu quadro de pessoal, quando composto por mais de cinco trabalhadores, estar preenchido pelo menos por 90% de trabalhadores portugueses.
Este decreto-lei ainda em vigor, para além de contrariar o princípio constitucional de igualdade de direitos entre nacionais e estrangeiros constante do artigo 150.° da Constituição, bem como o princípio da igualdade consagrado no artigo 131.°, constitui um incentivo ao trabalho clandestino por parte de estrangeiros, prejudicando todos os trabalhadores, pondo em causa o direito ao trabalho dos cidadãos imigrantes residentes em Portugal, originários na sua grande maioria de países da CPLP, contribuindo, assim, para a criação tde situações indesejáveis de marginalização social.
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõe, através da presente iniciativa, a revogação do Decreto-Lei n.° 97/77, de 17 de Março, por quatro ordens de razões fundamentais: a defesa da legalidade, a defesa do direito ao trabalho, a consideração dos laços de amizade que unem o povo português às comunidades dos países lusófonos e a consideração da tradição de Portugal como país de emigração.
Em primeiro lugar, por razões de defesa da legalidade e do direito ao trabalho, o PCP, ao defender a adequada inserção social dos imigrantes que residem e trabalham em Portugal, defende também a legalidade das suas relações de trabalho. O Decreto-Lei n.° 97/77, não tendo em conta a realidade de diversos sectores económicos que recorrem a um número muito elevado de trabalhadores imigrantes (de que a construção civil será, porventura, o exemplo mais significativo), constitui o mais poderoso incentivo ao trabalho clandestino. A situação de ilegalidade a que muitos trabalhadores se vêem obrigados por força deste decreto-lei força-os a aceitar condições de trabalho sem a garantia de quaisquer direitos ou de qualquer protecção social e faz que seja este o tipo de mão-de-obra preferido pelo patronato com menos escrúpulos, prejudicando, inclusivamente, a contratação de trabalhadores nacionais.
Com esta iniciativa o PCP tem como objectivo combater o trabalho clandestino e defender condições de igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros no acesso ao emprego, nas remunerações, nos direitos e regalias sociais. Só assim será possível assegurar o direito de todos ao emprego e à prestação de trabalho em condições socialmente dignificantes.
Não se põe em causa a existênciatde regimes legais de condicionamento dó acesso de estrangeiros a determinadas funções, nos termos em que a Constituição o consente. O que está em causa, por ser inaceitável e inconstitucional, é a imposição de um regime geral de condicionamento do acesso de estrangeiros a toda e qualquer actividade profissional.
No entanto, esta iniciativa é também fundamentada em outras ordens de razões, que dizem respeito à posição de Portugal no mundo. Não é aceitável que, sendo Portugal historicamente um país de emigração, vivendo cerca de 4,5 milhões dos nossos compatriotas além fronteiras, para quem exigimos condições de não discriminação no acesso ao trabalho em relação aos nacionais dos países onde vivem, sejamos nós, em Portugal, a impor aos estrangeiros residentes no nosso território um regime discriminatório de acesso ao emprego. Portugal não pode impor aos
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Discussão generalidade — DAR I série — 18/12/1997
Quinta-feira, 18 de Dezembro de 1997 I Série - Número 21
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997
Presidente: Ex. mo Sr. Manuel Alegre de Melo Duarte
Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRI0
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 152/VII, dos projectos de lei n.º 436 a 439/VII e da propostas de resolução
n. os 78 a 80/VII bem como de requerimentos.
A Câmara aprovou um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias sobre a retoma de um Deputado do PS e outro do PSD e sobre a substituição de um Deputado do PSD.
Foi lida uma mensagem do Sr. Presidente da República devolvendo o Decreto da Assembleia da República n.º 190/VII - Lei da Criação da Regiões Administrativas, por o Tribunal Constitucional se ter pronunciado pela inconstitucionalidade de algumas das suas normas.
Em declaração política, o Sr. Deputado, José Junqueiro (PS) fez a análise dos resultados eleitorais para as autarquias locais e respondeu aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados João Amaral e José Cesário (PSD).
Também em declaração política, o Sr Deputado Macário Correia (PSD) pronunciou-se sobre os resultados eleitorais e deu conhecimento à Câmara da sua renúncia ao mandato de Deputado pata se dedicar a tempo inteiro à presidência da Câmara para a qual foi eleito. Pediram-lhe esclarecimentos os Srs. Deputados Nuno Baltazar Mendes (PS) e Nuno
Abecasis (CDS-PP) - que também exerceu o direito regimental da defesa da honra da sua bancada tendo o Sr. Deputado Macário Correia respondido a este último.
Em interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Luís Marques Mendes (PSD) saudou, em nome pessoal e da sua bancada, todos os Deputados que foram eleitos autarcas nas eleições realizadas no passado Domingo e elogiou o trabalho desenvolvido pelo Sr. Deputado Macário Correia enquanto Deputado. Por sua vez, o Sr. Presidente em exercício, Manuel Alegre, em seu nome pessoal e em nome da Mesa, felicitou o Sr. Deputado Macário Correia pelos resultados obtidos, desejou-lhe felicidades no exercício das suas novas funções e saudou todos os candidatos às eleições autárquicas tanto os que ganharam como os que perderam.
Em interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Octávio Teixeira (PCP) usou da palavra para anunciar que prescindia de fazer a declaração política sobre os resultados eleitorais por considerar inaceitável o Sr. Presidente ter interrompido a sequência normal das declarações políticas.
Ordem do dia - Foram discutidos em conjunto, na generalidade, a proposta de lei n.º 78/VII - Estabelece a regulamentação do trabalho de estrangeiros em território português, e os projectos de lei
n. os 311/VII - Garante aos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal o acesso ao emprego em condições de igualdade (PCP) e 326/VII - Garante iguais condições de acesso ao trabalho de estrangeiros em território nacional (Revoga o Decreto-Lei
n º. 97/77, de 17 de Março) (Os Verdes). Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais (Ribeiro Mendes), os Srs. Deputados António Filipe (PCP), Isabel Castro (Os Verdes), António Rodrigues (PSD), Maria Celeste Correia (PS), Antonino Antunes (PSD) e Moura e Silva (CDS-PP).
Procedeu-se ainda ao debate da proposta de lei n º. 132/VII - Concede ao Governo autorização para alterar o regime legal de entrada, permanência, saída e expulsão, de estrangeiros do território nacional, tendo usado da palavra, a diverso titulo, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna (Armando Vara), os Srs Deputados António Filipe (PCP), Miguel Macedo (PSD), Maria Celeste Correia (PS), Carlos Encarnação (PSD), Nuno Abecasis (CDS-PP) e Isabel Castro (Os Verdes).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 35 minutos.