Publicação — DAR II série A — 653-654 — 26/04/1997
26 DE ABRIL DE 1997
Artigo 32.° Funcionamento
1 — O CNVD funciona em plenário, presidido pelo presidente do Instituto Nacional do Desporto ou por quem o substitua.
2 — 0 CNVD elabora e aprova o seu regimento no prazo de 90 dias a contar da data da tomada de posse dos membros que o compõem.
Artigo 33.° Apoio
Cabe à administração desportiva estatal, através do Instituto Nacional do Desporto, fornecer o apoio técnico, logístico e material que se mostre necessário ao funcionamento da CNVD.
Artigo 34.° Vistoria
No exercício da competência prevista na alínea b) do artigo 29.°, após a conclusão das obras de instalação dos dispositivos de protecção previstos neste diploma, ficam as respectivas federações, ligas ou associações desportivas obrigadas a solicitar vistoria ao CNVD, devendo este efectuá-lo no prazo máximo de oito dias a contar da data de recepção do pedido.
Artigo 35.°
Jogos de risco elevado
1 — O CNVD, através da federação respectiva, poderá determinar a adopção e configuração específica, em função do risco elevado do jogo, das seguintes medidas:
a) O reforço do policiamento, quer em número de efectivos quer através da adopção de pianos de actuação a concertar com as autoridades policiais;
b) A separação dos adeptos rivais, reservando-se-lhes zonas distintas;
c) O controlo de venda de bilhetes, a fim de assegurar a referida separação;
d) A adopção obrigatória de controlo no acesso, de modo a impedir a introdução de objectos proibidos ou susceptíveis de possibilitarem actos de violência;
e) O acompanhamento e vigilância de grupos de adeptos, nomeadamente nas deslocações para assistir a jogos disputados fora do recinto próprio.
2 — O incumprimento de qualquer destas medidas será punido pela federação ou liga competentes, com as sanções a estabelecer nos seus regulamentos, ainda que não ocorram distúrbios.
CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
Artigo 36.°
Prazos para execução de determinadas medidas
I —A adopção das medidas constantes dos artigos 7.°, 9.°, 10.°, 11.° e 12.° do presente diploma deve realizar-se no prazo máximo de três anos a contar da data da sua
publicação, para os clubes que disputem competições profissionais da I Divisão, sem prejuízo de tal prazo ser prorrogável por idêntico período, por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto e a requerimento dos interessados.
2 — O prazo referido no número anterior é- alargado para seis anos para os clubes que disputem competições profissionais noutros escalões, prorrogável nos termos do número anterior.
3 — Os clubes ou sociedades desportivas que, findo o prazo referido nos n.os I e 2, não cumpram com os requisitos exigidos ficam inibidos de disputar qualquer competição profissional.
4 — Aos clubes ou sociedades desportivas que obtenham o direito a participar em competições profissionais, por subida de escalão ou por qualquer outro procedimento previsto em normas regulamentares das competições, aplica-se, para os mesmos efeitos, desde o início da temporada desportiva, o disposto nos números anteriores.
5 — Tratando-se de um clube ou sociedade desportiva que já disputasse competição profissional em escalão diferente do primodivisionário, a subida a este acarreta que a contagem do prazo se faça nos termos do n.° 1, a menos que menor unidade de tempo faltasse.
Artigo 37.°
Norma revogatória
Fica revogado o Decreto-Lei n.° 270/89, de 18 de Agosto, e as alíneas a) e b) artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 238/92, de 29 de Outubro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Abril de 1997. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — O Ministro da Presidência, António Manitel de Carvalho Ferreira Vitorino. — O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa. — A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. — O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho. — O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
PROPOSTA DE LEI N.2 85/VII
AUTORIZA 0 GOVERNO A APROVAR OS NOVOS ESTATUTOS DA CÂMARA DOS DESPACHANTES OFICIAIS.
Exposição de motivos
Os actuais Estatutos da Câmara dos Despachantes Oficias (CDO), aprovados pelo Decreto-Lei n.° 450/80, de 7 de Outubro, revelaram-se claramente insuficientes e desadequados às novas atribuições que aquela associação pública de carácter profissional foi chamada a prosseguir após a publicação do Decreto-Lei n.° 280/92, de 18 de Dezembro.
Com efeito, a par da determinação da forma, dos requisitos e da organização da profissão de despachante oficial ter passado a ser das atribuições da CDO, aquele diploma revogou a quase totalidade das disposições da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 46 311,
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Despacho admissibilidade PAR — DAR II série A — 1251-1251 — 24/07/1997
24 DE JULHO DE 1997
romana junto à actual vila, cuja existência está comprovada por marcos miliarios e outros restos.
Outro documento atestanto a romanização aparece ainda na aldeia dos Possacos, trata-se do cipo dedicado ao césar romano Dalmácio, o primeiro c parece que único dedicado àquele governante.
O vestígio de romanização de maior e mais transcendente importancia situa-se no centro da povoação de Vilarandelo— para marcar a distancia na estrada romana que ali passava a caminho da Fonte de Vale de Telhas. É o seu célebre cipo, granítico, com a altura, acima do solo, de 1,20 m e de circunferência 56 cm, cipo que, segundo refere Jerónimo, contador de Argote, foi encontrado próximo da Capela do Espirito Santo, daquela localidade, agora na berma da estrada nacional de Chaves para Valpaços.
A sua epígrafe, traduzindo, é referente «ao Imperador César Marco Opélio, Severo, Macrino, Pio, Feliz, Invencível e Magno Augusto, e a Marco Opélio Antonino Diadumeniano, nobilíssimo César príncipe da juventude.»
Para finalizar as referencias aos documentos da romanização, impossível era não mencionar as duas pontes na estrada de Possacos a Bragança: a do Arquinho, ponte de um só arco, hoje totalmente reconstruída, e a Ponte de Vale de Telhas, sobre o Rabaçal, restaurada com muito acerto pelos monumentos nacionais.
Por todo o concelho há vestígios evidentes da cultura castreja anterior ou mesmo coeva de dominação romana.
Urna boa parte das aldeias do concelho tem a sua origem no lugar ou nas vizinhanças de um castro. Este seria um povoado de habitação permanente ou apenas transitoriamente ocupado como refúgio pelas populações circunvizinhas em ocasião de perigo.
Entre os castros do concelho citamos os seguintes: Celeiros (a sudoeste da povoação), Lilela (a sudoeste da aldeia), Ribas (a leste da povoação), Tinhela (próximo da povoação), Monsalvarga (a nordeste da povoação), etc.
No que se refere aos monumentos salienta-se o Santuário de Nossa Senhora da Saúde, local de culto Mariano de muito apreço dos povos desta região. Ao visitante chama-se a atenção para apreciar a pedra furada, verdadeira curiosidade natural de aspecto monumental pela circunferência de 26 m de abertura e mais 6 m de profundidade.
Destaca-se ainda a igreja matriz de Carrazedo de Montenegro com fachada franqueada por duas torres sineiras de típico recorte barroco, o solar dos Calainho do século xviii, em Fornos do Pinhal, Capela de São Frutuoso, de estilo barroco, em Sonim, casa dos Pinto Leite em Valpaços, pelourinho de água Revez e Crasto, cruzeiro comemorativo da Restauração com data de 1641, na freguesia de Fornos do Pinhal, cruzeiro de Rio Torto, igreja de Vilarandelo, construída em 1670, igreja de Lilela, construída na época dos Descobrimentos, etc.
Enfim, o concelho de Valpaços é um dos mais vastos, ricos e importantes concelhos de Trás-os-Montes.
Volvidos 136 anos sobre a criação da vila de Valpaços, atendendo ao seu riquíssimo património cultural e arquitectónico ò ao seu desenvolvimento sócio-económico, justifica-se plenamente a sua elevação à categoria de cidade.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, os Deputados do Partido Social Democrata abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único. A Vila de Valpaços, do concelho de Valpaços, é elevada à categoria de cidade.
Lisboa, 16 de Julho de 1997. — Os Deputados do PSD: Fernando Pereira — Costa Pereira — Azevedo Soares.
PROPOSTA DE LEI N.9 85/VII
(AUTORIZA 0 GOVERNO A APROVAR OS NOVOS ESTATUTOS DA CÂMARA DOS DESPACHANTES OFICIAIS)
PROPOSTA DE LEI N.9 126/VII
(AUTORIZA 0 GOVERNO A CRIAR A ORDEM DOS ECONOMISTAS)
Despacho do Presidente da Assembleia da República (n.a 107/VII) sobre a baixa à 8.e Comissão das propostas de lei.
Não vejo motivo para alterar o meu despacho de 4 de Julho de 1997, mandando baixar à 8." Comissão as propostas de lei n.M 85/VII e 126/VII.
As propostas de lei de autorização legislativa obedecem a um processo legislativo especial que exclui o exame em comissão. Daí que tivesse tido o cuidado de explicitar, no referido despacho, as razões da baixa à 8." Comissão: para efeitos do disposto no artigo 145.° do Regimento.
Ultrapassada a controvérsia acerca do exercício do direito de participação das comissões de trabalhadores e das associações sindicais no momento da elaboração das leis de autorização legislativa e bem densificado que está, na doutrina e em abundante jurisprudência do Tribunal Constitucional, o conceito de «legislação de trabalho», tenho por bem fundado o envio das propostas de lei em apreço à 8." Comissão, por me parecer que versam matéria subsumível no referido conceito de «legislação de trabalho».
A definição do quadro legal relativo à forma, aos requisitos de acesso, de exercício e de controlo de uma determinada profissão, bem como o estabelecimento de normas deontológicas e disciplinares do exercício de uma actividade profissional, envolve necessariamente aspectos relacionados com o estatuto jurídico, as relações de trabalho e os direitos fundamentais dos trabalhadores reconhecidos na Constituição.
Notifique-se.
Palácio de São Bento, 17 de Julho de 1997. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
PROPOSTA DE LEI N.9 124/VII
[ESTABELECE 0 REGIME FISCAL ESPECÍFICO DAS SOCIEDADES DESPORTIVAS (LEI N.° 1/90, DE 13 DE JANEIRO, NA REDACÇÃO DADA PELA LEI N.° 19/96, DE 25 DE JUNHO), PREVISTO NO DECRETO-LEI N.» 67/97, DE 3 DE ABRIL.]
Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano
Relatório
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 23 de Junho de 1997 foi ordenada a baixa â Comissão de Economia, Finanças e Plano da proposta de lei n.° 124/VII, apresentada pelo Governo, que se encontra em apreciação nos termos do artigo 146." do Regimento.
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Discussão generalidade — DAR I série — 27/09/1997
Sábado, 27 de Setembro de 1997 I Série - Número 109
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 26 DE SETEMBRO DE 1997
Presidente: Exmo. Sr. João António Gonçalves do Amaral
Secretários Exmos. Srs.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Maria Luísa Lourenço Ferreira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.
Foram discutidos, na generalidade, as propostas de lei n.ºs 85/VII - Autoriza o Governo a aprovar os novos Estatutos da Câmara dos Despachantes Oficiais 116/VII - Autorização do Governo para dotar os engenheiros técnicos portugueses de uma associação profissional de natureza pública, bem como para uma aprovação dos respectivos estatutos a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 89/48/CCE do Conselho das Comunidades Europeias de 21 de Dezembro de 1988 já feita em termos gerais pelo Decreto-Lei n.º 289/91 de 10 de Agosto 118/VII -Autoriza o Governo a legislar com o objectivo de alterar o actual Estatuto da
Associação dos Arquitectos Portugueses aprovado pelo Decreto-Lei n.º 465/88 de 15 de Dezembro 126/VII - Autoriza o Governo a criar a ordem dos economistas e 131/VII - Autoriza o Governo a criar a ordem dos biólogos e o projecto de lei n.º 375/VII - Altera o artigo 60.º do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários aprovado pelo Decreto-Lei n.º 368/91 de 4 de Outubro. Produziram intervenções
A diverso título, além do Sr. Secretário de estado da previdência do Conselho
De Ministros (Vitalino Canas ) os Srs. Deputados Carlos Duarte (PSD) Fernando Serrasqueiro (PS) Rodeia Machado (PCP) Jorge Ferreira (CDS-PP) Martim Gracias (PS) Miguel Macedo (PSD) e António Filipe (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 11 horas e 20 minutos.
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Discussão especialidade — DAR I série — 03/10/1997
Sexta-feira, 3 de Outubro de 1997 I Série - Número 111
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 2 DE OUTUBRO DE 1997
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários Exmos. Srs José Ernesto Figueira dos Reis
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia - Deu-se conta da entrada na Meia das propostas de lei n.º 142 e I43/VII, do projecto de resolução n.º 104/VII de requerimentos e de respostas a alguns outros.
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Isabel Castro (Os Verdes) falou da política de recursos hídricos.
O Sr. Deputado Pedi o Baptista (PS) teceu considerações sobre o exercício do poder local pelos autarcas socialistas, apôs o que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Artur Torres Pereira (PSD) Moura e Silva (CDS-PP) e José Calçada (PCP) e deu explicações à Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) que exerceu o direito de defesa da honra da sua bancada.
A proposta da comemoração do Dia Mundial da Música, o Sr Deputado Manuel Freges (PSD) abordou a política cultural do Governo respondendo, no fim a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Fernando Pereira Marques (PS).
O Sr. Deputado José Carlos Tavares (PS) trouxe à colação problemas que afectam o Alto Minho, concretamente o distrito de Viana do Castelo, e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Roleira Marinho (PSD) e Augusto Boucinha (CDS-PP).
Foi aprovado o voto n.º 82/VII (PSD) - De congratulação pela assinatura do Tintado de Amsterdão, sobre o qual se pronunciaram os Srs. Deputados Carlos Encarnação (PSD), Jorge Ferreira (CDS-PP), Carlos Zorrinho (PS) Luís Sá (PCP) e Isabel Castro (Os Verdes).
Ordem do dia - Fm apiedada a proposta de lei n.º 134/VII - Autoriza o Governo a aliciai o regime jurídico da adopção, tendo intervindo, a diverso título além dos Srs. Ministros da Justiça (José Vera Jardim) e da Solidariedade e Segurança Social (Ferro Rodrigues), os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) Guilherme Silva (PSD), José Magalhães (PS) Isabel Castro (Os Verdes), Maria do Rosário Careiro (PS), Nuno Correia da Silva (CDS-PP) e Maria da Luz Rosinha (PS).
Entretanto foram aprovados na generalidade na especialidade e em votação final global os projecto de lei n.º 375/VII - Altera o artigo 60º do Estatuto da ordem dos Médicos Veteranos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 368/91 de 4 de Outubro (PSD) e as propostas de lei n.º 85/VII - Autoriza o Governo a aprovar os novos estatutos da Câmara dos Despachantes Oficiais 116/VII - Autorização ao Governo para dotar os engenheiros técnicos portugueses de uma associação profissional de natureza pública bem como para a aprovação dos respectivos estatutos, a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 89/48/CEE do Conselho das Comunidades Europeias, de 21 de Dezembro de 1988 já feita, em termos gerais pelo Decreto-Lei n.º 289/91 de 10 de Agosto 118/VII - Autoriza o Governo a legislar com o objectivo de alterar o actual Estatuto da Associação dos Arquitectos Portugueses aprovado pelo Decreto-Lei n.º 465/88 de 15 de Dezembro 126/VII - Autorização o Governo a criar a Ordem dos Economistas e 131/VII - Autoriza o Governo a criar ordem dos biólogos.
O projecto de lei n.º 284/VII - Antecipação da idade de reforma para as bordadeiras da Madeira (CDS-PP) foi aprovada na generalidade, tendo a proposta de lei n.º 76/VII - Antecipação da idade de acesso a pensão de velhice para a bordadeira de casa e para trabalhadores de fábrica do sector do bordado (ALRM) e o projecto de lei n.º 294/VII - Confirma o passe social inter-modal como título nos transportes colectivos de passageiros e alarga o âmbito geográfico das respectivas coroas (PCP) sido rejeitados, na generalidade.
Finalmente foi aprovada a proposta de resolução n.º 61/VII - Aprova, para ratificação o Protocolo Adicional à Carta Social Europeia prevendo um sistema de reclamações colectivas, aberto a assinatura pelos Estados membros do Conselho da Europa, em Estrasburgo em 9 de Novembro de 1995.
Foi ainda debando na generalidade o projecto de lei n.º 96/VII - Alteração a Lei n.º 142/85 de 18 de Novembro (Lei-Quadro da Criação de Municípios), tendo intervindo a diverso título os Srs. Deputados Miguel Relvas (PSD) João Amaral (PCP) Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP) Jorge Gois (PS) e Mário Albuquerque (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 10 minutos.