Apreciação — DAR I série — 24/04/1997
Quinta-feira, 24 de Abril de 1997 I Série - Número 64
DIÁRIO Da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE ABRIL DE 1997
Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex.mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.º 84 a 87/VII, da proposta de resolução n.º55/ VII e dos projectos de lei n.º 312 a 320/VII, da ratificação n.º29/ VII e do inquérito parlamentar n.º 6/VII. de requerimentos e de respostas a alguns outros.
Foi anunciado o pedido de renúncia ao mandato do Sr. Deputado do PCP José Soeiro, tendo, de seguida, sido aprovado o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, liberdades e Garantias relativo, à sua substituição.
A Câmara aprovou também aturo parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, autorizando um Deputado do PS a prestar depoimento em tribunal como testemunha.
Em declaração política, o Sr. Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP) condenou a actuação política do Sr. Ministro das Finanças na .sequência do aval concedido pelo Estado à UGT, tendo, no final, respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados José Junqueiro (PS) e João Amaral (PCP).
O Sr. Deputado Francisco de Assis (PS) anunciou a entrega na Mesa do projecto de lei do 'PS relativo ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. após o que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Pedro Passos Coelho (PSD e Nuno Abecasis (CDS-PP).
O Sr. Deputado Mendes Bota (PSD) deu conta de uma visita do Grupo Parlamentar do PSD ao Algarve, à qual se associou o Professor Marcelo Rebelo de Sousa, tendo concentrado a sua atenção nos sectores da saúde, das pescas e da agricultura. No final, respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Jorge Valente (PS).
Ordem do dia. - Mereceram aprovação os n.º 42 a 50 do Diário. Após ter sido apreciado o inquérito parlamentar n.º
6/VII - Constituição de uma comissão de inquérito parlamentar para apreciação da conformidade constitucional e legal do aval do Estado à UGT (PSD) e de terem usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Luís Marques Guedes (PSD), Acácio Barreiras (PS), Marta José Nogueira Pinto (CDS-PP) e Octávio Teixeira (PCP), foi aprovado o projecto de resolução n.º
49/VII, apresentado pelo Sr. Presidente da AR.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade.. dos projectos de lei n.º 130/VII - Extensão aos maiores municípios da possibilidade de disporem de directores de serviços para coadjuvarem os eleitos na gestão municipal (PCP) e
239/VII - Criação do cargo de secretário-geral municipal (PSD). Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados José Calçada (PCP), Mastim Gracias (PS). Lucília Ferra (PSD), Manuel Jorge Goes (PS). Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP), Luís Sá (PCP), Júlio Faria (PS) e Álvaro Amaro (PSD).
Foi também discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 71/ VII Aprova o regime disciplinar das federações desportivas, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado dos Desportos (Miranda Calha), os Srs. Deputados Pedro Baptista (PS), Jorge Ferreira (CDS-PP). Bernardino Soares (PCP). Castro Almeida e Marta Gonçalves (PSD). José Junqueiro (PS) e José Cesário (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 50 minutos.
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Publicação — DAR II série A — 665-666 — 26/04/1997
26 DE ABRIL DE 1997
Artigo 18.° Actualização do registo
1 — As associações inscritas no registo estão obrigadas
a enviar anualmente ao IPAMB:
d) Relatório de actividades e relatório de contas aprovados pelos órgãos estatutários competentes;
b) Número de associados em 31 de Dezembro do ano respectivo.
2 — As associações inscritas no registo estão obrigadas a enviar ao IPAMB todas as alterações aos elementos fornecidos aquando da instrução do processo de inscrição, no prazo de 30 dias a contar da data em que ocorreram tais alterações, nomeadamente:
d) Cópia da acta da assembleia geral relativa à eleição dos órgãos sociais e respectivo termo de posse;
b) Cópia da acta da assembleia geral relativa à alteração dos estatutos;
c) Extracto da alteração dos estatutos publicada no Diário da República;
d) Alteração do valor da quotização dos seus membros;
e) Alteração da sede.
Artigo 19.° Modificação do registo
0 IPAMB promove a modificação do registo, oficiosa' mente ou a requerimento da interessada, sempre que as características de uma associação registada se alterem por forma a justificar classificação ou atribuição de âmbito diferente da constante do registo.
Artigo 20.°
Fiscalização
1 —Compete ao IPAMB fiscalizar o cumprimento da presente lei, nomeadamente através de auditorias periódicas às associações inscritas no registo.
2 — O JPAMB pode efectuar auditorias extraordinárias às associações inscritas no registo sempre que julgue necessário, nomeadamente:
a) Para verificação dos dados fornecidos ao IPAMB no acto de registo;
b) No âmbito da prestação do apoio técnico e financeiro. •
3 — Das auditorias pode resultar, por decisão fundamentada do Presidente do IPAMB. a suspensão ou a anulação da inscrição das associações no registo, quando se verifique o incumprimento da lei ou o não preenchimento dos requisitos exigidos para efeitos de registo.
CAPÍTULO rv
Disposições transitórias e finais
Artigo 21.°
Transição de registos
J — As associações de defesa do ambiente inscritas no anterior registo junto do IPAMB transitam oficiosamente para o novo registo nacional das ONGA e equiparadas quando preencham os requisitos previstos na presente lei.
2 — O IPAMB, no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor da presente lei, notifica as associações interessadas da transição referida no número anterior.
3 — Se da aplicação da presente lei resultar a alteração
da classificação ou do âmbito a atribuir, ou o não
preenchimento dos requisitos exigidos para efeitos de registo, o IPAMB notifica desse facto as associações interessadas, concedendo-lhes um prazo de 180 dias para comunicarem as alterações efectuadas.
4 — Na falta da comunicação das alterações a que se refere o número anterior, considera-se, consoante os casos, automaticamente modificado o registo nos termos da notificação feita pelo IPAMB ou excluída a associação do registo nacional das ONGA ou equiparadas.
Artigo 22° Regulamentação
A presente lei será objecto de regulamentação no prazo de 90 dias após a data da sua publicação.
Artigo 23.° - Revogação
É revogada a Lei n.° 10/87, de 4 de Abril.
Artigo 24.° Entrada em vigor
1 — Na parte que não necessita de regulamentação esta lei entra imediatamente em vigor.
2 — As disposições da presente lei não abrangidas pelo número anterior entram em vigor com a publicação da respectiva regulamentação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Março de 1997. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.—O Ministro da Presidência, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. — O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. — O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim. — A Ministra para a Qualificação e o Emprego, Maria João Fernandes Rodrigues. — A Ministra do Ambiente, Maria Elisa da Costa Guimarães Ferreira. — O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.9 49/VII
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO DE INQUÉRITO PARLAMENTAR PARA APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE CONSTITUCIONAL E LEGAL DO AVAL DO ESTADO À UGT.
A Assembleia da República, na sua sessão plenária de 23 de Abril de 1997, por iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD, com aditamentos consensualizados em Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares, aprovou a seguinte resolução:
1.° É constituída a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao Aval do Estado à UGT.
2." A Comissão tem por objecto a apreciação da conformidade constitucional e legal do aval do Estado à UGT, concedido nos termos do Despacho n.° 122/97-XITJ, de 7 de Março, publicado no Diário da República, 2.° série, de 2 de Abril, averiguando nomeadamente:
a) Se o mesmo está conforme à base 1 da Lei n.° 1/ 73 (regime jurídico do aval), que permite o aval