Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
24/04/1997
Votacao
03/07/1997
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 03/07/1997
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 685-687
2 DE MAIO DE 1997 685 f) ...................................................................... h) Facultar o conhecimento e o respeito pelo património natural e construído e promover a participação na sua defesa; ¿) (Actual alinea h).] j) [Actual alinea i).] I) [Actual alinea j).] m) [Actual alinea [).] n) [Actual alinea m).} ó) [Actual alinea ri).¡ p) [Actual alinea o).] Artigo ll.° Âmbito e objectivos 1 — ........................................................................ 2 — São objectivos do ensino superior: a)..............:...............................................•....... b) ...................................................................... c) ...................................................................... d) ...................................................................... e) ...................................................................... f) ...................................................................... *) ...................................................................... h) Estimular o conhecimento, a investigação técnica e científica no sentido de adequar os processos produtivos e a organização da sociedade à defesa de um desenvolvimento ecologicamente sustentado. D 3— ........................................................................ 4— ........................................................................ Palácio de São Bento, 29 de Abril de 1997. — As Deputadas de Os Verdes: Isabel Castro — Heloísa Apolônia. PROPOSTA DE LEI N.* 86/VII (CRIA EMPRESAS MUNICIPAIS E INTERMUNICIPAIS) Relatório e parecer da Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente. Relatório A proposta de lei n.° 86/VII visa regulamentar a criação de empresas públicas municipais e intermunicipais «quando o seu objecto for de interesse público local» (v. artigo 2.°), permitindo aos municípios o exercício descentralizado das suas atribuições e competências. A necessidade de instrumentos de gestão que permitam maior eficácia, operacionalidade e transparência no exercício das atribuições e competências das autarquias locais é hoje unanimemente reconhecida. A Lei n.° 79/77 e actualmente o Decreto-Lei n." 100/ 84 — Lei das Autarquias Locais —, consagram expressamente a possibilidade de criação de empresas municipais pela assembleia, mediante proposta da câmara municipal. Ao longo dos anos diversas iniciativas foram objecto de apreciação em sede desta Comissão Parlamentar, com destaque para a IV Legislatura, altura em que se analisou, elaborou e aprovou um relatório baseado no projecto de lei n.° 319/IV, originário do PCP. Existem, entretanto, outros antecedentes: os projectos de lei n.os 318/IV, 131/ V, 92/VI e 127/Vn, do PCP, e os projectos de lei n.os 478/ V e 70/VI, do PS. Sublinha-se, entretanto, que os projectos de lei do PCP e os anteriores projectos de lei do PS abrangem não só as empresas municipais como as intermunicipais e regionais, o que não acontece com a actual proposta de lei em análise. Não obstante a previsão legal e o aparente consenso partidário em certos momentos, e apesar de em alguns municípios se ter procedido à criação de empresas municipais, já em funcionamento e com comprovados resultados, não foi feita ainda a necessária regulamentação. Este facto acarreta prejuízos, já que obriga os municípios a complexos exercícios interpretativos, no sentido de colmatar as lacunas e dificuldades que se têm colocado. Esta é a lacuna legislativa que a proposta de lei n.° 86/ VII visa preencher, definindo os requisitos para a criação, organização e funcionamento, regime fiscal, estatuto do pessoal, fusão, cisão e liquidação das empresas públicas municipais e intermunicipais. Estas empresas serão dotadas de personalidade jurídica, com obrigações próprias e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e submetidas a princípios .de gestão próprios mas em articulação com «a gestão prosseguida pelo município» (v. artigo 22.°). Parecer A Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente considera que estão preenchidos todos os requisitos legais e regimentais para que a proposta de lei n.° 86/VII suba a Plenário da Assembleia da República, para apreciação e votação. Nora. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade. Assembleia da República, 28 de Abril de 1997.— O Deputado Relator, Luís Sá. — O Deputado Presidente da Comissão, Eurico Figueiredo. PROPOSTA DE LEI N.e 88/VII LIMITA 0 ACESSO DA INICIATIVA ECONÓMICA PRIVADA A DETERMINADAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS Exposição de motivos 1 —O estabelecimento de limites de acesso à liberdade de iniciativa económica privada constitui uma opção legislativa que no nosso direito económico só se justifica em situações onde a prossecução de interesses constitucionalmente protegidos exiga efectivamente esse tipo de restrições. Com efeito, a consagração constitucional da liberdade de iniciativa económica privada, enquanto direito económico fundamental, ao qual é reconhecida natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias, exige especial ponderação do legislador, aquando da utilização da faculdade que lhe é conferida pelo n.° 3 do artigo 87.° da Constituição, no sentido de impedir o acesso da iniciativa privada a determinados sectores da actividade económica considerados básicos.
Discussão generalidade — DAR I série
Sexta-feira, 6 de Junho de 1997 I Série - Número 79 Diário da Assembleia da República VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996 - 1997) REUNIÃO PLENÁRIA DE 5 DE JUNHO DE 1997 Presidente: Ex.mo Sr. Manuel Alegre de Melo Duarte Secretários: Ex.mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos Carlos Manuel Duarte de Oliveira João Cerveira Corregedor da Fonseca SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão lis 15 horas e 25 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação dos projectos de lei n.os 378 a 382/VII, das ratificações n.os 32 e 33/VII; dos projectos de resolução n.os 51 a 54/VII, de requerimentos e de respostas a alguns outros. Em declaração política, a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes) assinalou o Dia Mundial do Ambiente e acusou o Governo de não cumprir a Lei de Bases do Ambiente, tendo respondido a pedidos de esclarecimento da Sr.ª Deputada Natalina Moura (PS). O Sr Deputado Marques Júnior (PS) deu conta à Câmara da visita que a Comissão de Defesa Nacional efectuou aos estaleiros navais de Viana do Castelo, principal dinamizador da actividade industrial da região, tendo em atenção a execução da Lei de Programação Militar. Alertou também para o abandono a que tem sido votado aquele distrito bem como para os meios menos dignos que aí estão a ser usados em período de pré-campanha eleitoral. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Carlos Encarnação (PSD), José Calçada (PCP) e Roleira Marinho (PSD). O Sr. Deputado João Carlos Duarte (PSD) congratulou-se com a possibilidade da elevação da vila de Óbidos a património mundial, o que considerou ir valorizar não só o concelho mas também a região envolvente. A Sr.ª Deputada Natalina Moura (PS), lembrando a passagem do Dia Nacional do Ambiente, falou das acções que estão a ser levadas a cabo pelo Governo em matéria de prevenção, valorização e eliminação de resíduos, de acordo com a respectiva estratégia comunitária, e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Sr. Deputados Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e João Carlos Duarte (PSD). Ordem do dia. - Foram discutidos em conjunto, na generalidade, a proposta de lei n.º 88/VII - Limita o acesso da iniciativa económica privada a determinadas actividades económicas, e o projecto de lei n.º 231/VII - Abertura à iniciativa privada do sector das telecomunicações (PSD), que foram aprovados, tendo baixado à 1.ª Comissão. Usaram da palavra, a diverso titulo, além do Sr. Secretário de Errado dos Assuntos Fiscais (António Carlos das Santos), os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP). Pedra Feist (CDS-PP), Correia de Jesus (PSD), Manuel dos Santos (PS), Jorge Ferreira (CDS-PP), Luís Marques Guedes e Falcão e Cunha (PSD) e Manuel Varges (PS). Procedeu-se ir discussão conjunta, »a generalidade, das propostas de ler n.os 89/VII - Define as bases gerais que obedece o estabelecimento, a gestão e exploração de redes de telecomunicações e a prestação de serviços de telecomunicações - e 91/VII Altera a Lei n.º 58/90. de 7 de Setembro (Regime da Actividade de Televisão), que juram aprovadas, tendo a primeira baixado à 4.ª Comissão e à segunda 1.ª Comissão, e dos projectos de ler n.os 350/VII - Alteração à Lei n.º 58/90, de 7 de Setembro (Regime da Actividade de Televisão) (PSD) - e 377/VII - Lei de bases do estabelecimento, gestão e exploração das infra-estruturas de serviços de telecomunicações (PCP), que foram rejeitados. Intervieram no debate, a diverso titulo, além do Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (João Cravinho) e dos Srs. Secretários de Estado da Comunicação Social (Arons de Carvalho) e da Habitação e Comunicações (Leonor Coutinho), os Srs. Deputados Amândio Oliveira (PSD), Rubens de Carvalho (PCP), António Reis (PS), Nuno Abecasis (CDS-PP), Manuel Varges (PS), Falcão e Cunha (PSD) e Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP). Na generalidade, foram referidos o projecto de lei n.º 364/VII - Altera o Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, que aprova o Código Penal (CDS-PP) e a proposta de lei n.º 80/VII - Alterações ao Código Penal, e foi aprovada a proposta de lei n.º 93/VII - Estabelece as bases do interprofissionalismo agro-alimentar, que baixou à 10.ª Comissão. Em votação na generalidade, na especialidade e final global foi aprovada a proposta de lei n.º 79/VII - Autoriza o Governo a estabelecer medidas que viabilizam a aplicação e a execução das penas de prestação de trabalho a favor da comunidade. Finalmente, a Câmara aprovou um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias autorizando um Deputado do PSD a depor como testemunha em tribunal. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 45 minutos