Publicação — DAR II série A — 742-747 — 08/05/1997
II SÉRIE-A — NÚMERO 41
exclusivos, suportando apenas os custos que eventualmente decorram da sua disponibilização, ou recorrer, em alternativa, à utilização de meios técnicos próprios, nos termos do Estatuto do Jornalista e demais normas que asseguram o acesso dos órgãos de comunicação a locais de uso público.
6 — Os extractos a que se refere o n.° 4 devem:
a) Limitar-se à duração estritamente indispensável à percepção do conteúdo essencial dos acontecimentos em questão, desde que não exceda noventa segundos, salvo período superior acordado entre os operadores envolvidos, tendo em conta a natureza dos eventos;
b) Ser difundidos exclusivamente em programas de natureza informativa regularmente programados e em momento posterior ao da transmissão do evento efectuada pelo titular do exclusivo;
c) Identificar a fonte das imagens, no caso de elas serem elaboradas a partir do sinal transmitido pelo titular do exclusivo.
7 — Os titulares de direitos exclusivos de transmissão sobre os eventos a que se referem os n.os 2 a 4 ficam obrigados a ceder o respectivo sinal à concessionária do serviço público televisivo, para utilização restrita às suas emissões internacionais, em condições a definir em diploma regulamentar.
8 — Consideram-se emitidos em aberto, para efeitos do disposto no presente artigo, os canais televisivos a que o público possa aceder sem quaisquer contrapartidas específicas, designadamente a devida pela subscrição de acesso às redes de cabo.
Artigo 19.° [...]
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2 —:.......................................................................
3 — Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, as emissões devem assegurar mensalmente a difusão de 10 % de produção própria e de 40 % de programas originariamente, de língua portuguesa, dos quais 30 % de produção comunitária.
4 —........................................................................
Artigo 21.° [...]
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2 — Com vista a assegurar o cumprimento do disposto no número anterior, poderão ser estabelecidas, por legislação complementar, outras medidas destinadas ao desenvolvimento da produção independente.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Abril de 1997. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — O Ministro da Presidência, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. — O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
PROPOSTA DE LEI N.2 92/VII
ESTABELECE 0 REGIME JURÍDICO DA CONCESSÃO DE GARANTIAS PESSOAIS PELO ESTADO OU POR OUTRAS PESSOAS COLECTIVAS DE DIREITO PÚBLICO.
Exposição de motivos
1 — O «aval do Estado» foi introduzido no nosso ordenamento jurídico pelo Decreto-Lei n.° 43 710, de 24 de Maio de 1961, a propósito da necessidade de garantir certas operações de crédito externo ligadas ao desenvolvimento económico nacional na metrópole e no ultramar.
Com efeito, até aí vigorava a regra constante do artigo 29.° das Bases para a Reforma da Contabilidade Pública, de 20 de Março de 1907, que dispunha o seguinte:
O Estado não poderá garantir as obrigações de terceiros por meio de fiança, aval ou por qualquer outra forma, directa ou indirecta, de caução.
§ único. Será nulla qualquer obrigação contrahida pelo Estado contra o disposto neste artigo.
Esta regra seria derrogada pela primeira vez em 1961, por força das necessidades de financiamento do desenvolvimento económico nacional, associadas ao fomento económico que entretanto havia sido introduzido no País.
Com efeito, o diploma de 1961 vem permitir ao Ministro das Finanças a concessão do «aval do Estado» a «operações de crédito externo a realizar por empresas nacionais, desde que tal seja considerado justificado pela natureza e importância do objecto dessas empresas è pela segurança que, sob todos os pontos de vista, elas ofereçam ao Estado» (artigo
Todavia, «mediante acordo, por simples troca de cartas, entre a instituição de crédito designada pelo Ministro das Finanças e as empresas a quem for concedido o aval, parte dos empréstimos garantidos pelo Estado pode ser utilizada para financiamento a outras entidades particulares ou oficiais, indicados ou aprovadas pelo Ministro, com destino à execução de empreendimentos de fomento» (artigo 2.").
Estava, assim, encontrada a forma de converter o aval num instrumento de financiamento público da economia, mesmo para operações de crédito interno, muito embora com origem em financiamentos externos.
Finalmente, o diploma limitava ao montante de 2 500 000 contos a responsabilidade decorrente para o Estado dos avales prestados, acrescido dos juros (artigo 1.", § 1.°).
2 — O aval do Estado foi, pois, desde sempre, concebido pelo legislador como uma forma de financiamento da economia, mais especificamente como uma forma indirecta de financiamento dos projectos de investimento público ou dotados de interesse público, traduzido este na «importância para a estabilidade e progresso económico do País» (cf. preâmbulo do diploma de 1961).
Pondo de lado o esquema de garantia solidária do Estado a «operações de crédito externo a realizar entre o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento e empresas ou bancos nacionais» (artigo (.", n." I, do Decreto-Lei n.°45 337, de 4 de Setembro de 1963), que tem natureza particular e continua em vigor, só em 1973 o «aval do Estado» viu o seu âmbito objectivo alargado às operações de crédito interno, sem embargo de já poder cobrir operações de crédito interno ao abrigo da norma' excepcional do artigo 2.° do Decreto-Lei n.°43 710, de 24 de Maio de 1961.
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Discussão generalidade — DAR I série — 27/06/1997
Sexta-feira, 27 de Junho de 1997 I Série - Número 86
VII LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997) REUNIÃO PLENÁRIA DE 26 DE JUNHO DE 1997
Presidente: Ex. mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
SUMÁRIO
O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos. Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei
n. os 281/VII - Incentivo fiscal à criação de emprego poro jovens (PSD), que for aprovado e baixou à 11 ª Comissão, 282/VII Incentivos â criação de emprego paro jovens (PSD) e 297/VII Incentivos ao emprego
nas instituições particulares de solidariedade social (PSD), que foram rejeitados. Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Hermínio Loureiro (PSD). Paulo Neves e Elisa Damião (PS), Nuno Abecasis
(CDS-PP), Bernardino Soares (PCP), Nuno Correia da Silvo (CDS-PP), Gonçalo Almeida Velho e Joel Hasse Ferreiro (PS), Jorge Moreira da Silva (PSD) e Afonso Candal (PS).
Sob a forma de interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Luís Sá (PCP) solicitou o empenho do Sr. Presidente na obtenção de resposta rápida a um requerimento que formulou no Governo relativo à participação deste ao Ministério Público do atraso da aprovação do orçamento e plano de actividades da Câmara Municipal da Amadora.
Foi debatida, na generalidade, a proposta de lei n.º 92/VII - Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público, que foi aprovado e baixou à 5.º Comissão. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro dos Finanças (Sousa Franco), os Srs. Deputados Luís Queiró (CDS-PP), Vieira de Castro (PSD), Joel Hasse Ferreira e Manuel dos Santos (PS) Octávio Teixeira (PCP), Jorge Ferreira (CDS-PP), Nuno Baltazar Mendes (PS) e Nuno
Abecasis (CDS-PP).
Após o Sr. Deputado Nuno Abecasis ter lido uma comunicado emitido pela Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste, foi aprovado o voto n.º 72/VII - De protesto contra u actuação da Indonésia e de pesar pelo morte do comandante timorense David Alex (Presidente da AR), tendo a Câmara, no final, guardado um minuto de silêncio.
Foram rejeitados, na generalidade, os projectos de lei n. os 290/VII - Bases da Família (CDS-PP), 295/VII - Lei de bases da política de família
(PSD), 338/VII - Alarga os direitos dos membros da família em união de facto (Os Verdes) e 384/VII - Estabelece protecção adequada às famílias em união de facto (PCP) e foi aprovado, também na generalidade, o projecto de lei n.º 340/VII - Garantia dos alimentos devidos a menores (PCP), que baixou à 12.ª Comissão.
Em votação final global, foram aprovados os textos finais apresentados pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativos aos projectos de lei
n. os 257/VII - Altera a Lei dos Baldios (PSD) e 235/VII - Altera os prazos de exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez (PS).
Após aprovação de um requerimento de avocação a Plenário apresentado pelo Sr. Deputado Luís Marques Mendes (PSD), dos artigos 38º, 46º n.º 2, 48.º e 114.º constantes do texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 51/VII - Aprova a lei de bases do Tribunal de Contas, foram rejeitadas as propostas de alteração da autoria daquele partido. tendo usado da palavra os Srs. Deputados Luís Marques Guedes (PSD), António Filipe (PCP). José Magalhães (PS), Guilherme Silva (PSD) e Jorge Ferreira (CDS-PP). A Câmara aprovou, depois, em votação final global, o texto da Comissão, que também altera a designação da lei para «Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas».
Por Último, procedeu-se à discussão na generalidade, da proposta de lei n.º 102/VII - Autoriza o Governo a legislar sobre o regime de acesso e exercício da actividade seguradora, o regime de endividamento das empresas de seguros e resseguros e o regime sancionamento da actividade seguradora -, sobre n giras intervieram, a diverso
título, além do Sr Ministro das Finanças (Sousa Franco), os Srs. Deputados António Galeão Lucas (CDS-PP), Duarte Pacheco (PSD), João Carlos da Silva (PS) e Lino de Carvalho (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 Horas e 15 minutos.
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Requerimento avocação plenário — DAR I série — 18/07/1997
Sexta-feira, 18 de Julho de 1997 I Série - Número 96
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 17 DE JULHO DE 1997
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Maria Luísa Lourenço Ferreira
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 397/VII, da ratificação n.º 37/VII e de requerimentos.
Em declaração política, o Sr. Deputado Carlos Encarnação (PSD) falou sobre questões relativas à segurança e à droga, respondendo, no fim, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Manuel dos Santos e José Niza (PS).
O Sr. Deputado Rui Solheiro (PS) trouxe à colação problemas que afectam o distrito de Viana do Castelo e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Roleira Marinho e Antonino Antunes (PSD) e Augusto Boucinha e Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), tendo ainda dado explicações ao Sr. Deputado Carvalho Martins (PSD), que usara do direito de defesa da honra.
Foi aprovado o voto n.º 75/VII - De solidariedade para com os comerciantes, trabalhadores do comércio e Associação Naval 1.º de Maio atingidos pelo incêndio, ocorrido no dia 4 de Julho, na Figueira da Foz (PS, PSD, CDS-PP e PCP).
Ordem do dia. - Prosseguiu o debate da revisão constitucional (artigos 27.º, 51.º e 52.º, 54.º a 61.º e 63.º a 66.º).
Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Teresa Patrício Gouveia (PSD), Helena Santo (CDS-PP), Jorge Loção (PS), Luís Sá (PCP), Alberto Martins (PS), Calvão da Silva (PSD). João Corregedor da Fonseca (PCP), Isabel Castro (Os Verdes), Ferreira Ramos (CDS-PP), Barbosa de Melo e Francisco José Martins (PSD), Odete Santos (PCP), Barbosa de Oliveira (PS), Miguel Macedo (PSD), Moura e Silva (CDS-PP), José Magalhães e Strecht Ribeiro (PS), Pedro da Vinha Costa (PSD), Elisa Damião (PS). António Rodrigues e Antonino Antunes (PSD), Rui Namorado (PS), Lino de Carvalho (PCP), Filomena Bordalo (PSD), Nuno Correia da Silva e Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), João Rui de Almeida (PS), Jorge Roque Cunha (PSD), Alberto Marques (PS), Bernardino Soares (PCP), José Barradas (PS), Paulo Mendo, Lucília Ferra, Calvão da Silva e Francisco Torres (PSD).
Entretanto, a Câmara aprovara, na generalidade, na especialidade e em votação final global, as propostas de lei n.ºs 110/VII - Autoriza o Governo a proceder à revisão do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio - e 123/VII - Determina a aplicação da taxa reduzida do IVA a certas prestações de serviços relacionados com os resíduos sólidos urbanos e da taxa intermédia aos refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas. Após a aprovação do requerimento de avocação pelo Plenário, apresentado pelo PCP, da votação na especialidade do artigo 6.º do texto de substituição da proposta de lei n.º 92/VII (Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público), elaborado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano - que foi aprovado -, a Câmara aprovou também, em votação final global, a proposta de lei referida.
Foram igualmente aprovados cinco pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, autorizando igual número de Deputados a deporem como testemunha, em tribunal.
No âmbito da revisão constitucional, foram votadas alterações relativas aos artigos 27.º, 51.º e 52.º e 54.º a 56.º.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 0 horas e 30 minutos do dia seguinte.