Publicação — DAR II série A — 720-720 — 08/05/1997
II SÉRIE-A — NÚMERO 41
Encontramos ainda digno de assinalável registo o elemento militar, através da existência do Instituto de Altos Estudos Militares e da messe de oficiais, que ilustram a relevância que a povoação tem tido ao longo dos anos.
Para além destes elementos históricos e monumentais, Caxias liga a terra ao mar e às suas praias, que locais e forasteiros buscavam para se refrescar e onde encontramos o Forte de São Bruno, com as suas muralhas históricas que vêm de 1647, do tempo de D. João IV. No alto de Caxias encontra-se outro forte, este de recordações menos agradáveis.
A povoação alastra lentamente, quase com medo que lhe destruam a história e a calmaria que ali se vive, a quase bucolidade às portas de Lisboa.
Limitada hoje pelo desenvolvimento da auto-estrada, pelo mar e pelas povoações vizinhas, Caxias, no entanto, tem crescido, tendo alcançado já cerca de 6500 eleitores.
Os serviços de apoio à população são inúmeros e incluem uma farmácia; várias colectividades de cultura e recreio, estação de correios, estabelecimentos comerciais de todos os tipos e serviços, agência bancária e várias escolas de ensino infantil, básico e secundário.
Torna-se evidente que a povoação de Caxias possui os equipamentos sociais, culturais, religiosos, escolares, de transportes públicos de comunicações, bancários e de segurança que justificam claramente a distinção da classificação como vila, cumprindo-se, assim, a Lei n.° 11/82.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1A povoação de Caxias, no concelho de Oeiras, é elevada à categoria de vila.
Palácio de São Bento, 30 de Abril de 1997. — Os Deputados do PSD: António Rodrigues — Jorge Roque Cunha.
PROJECTO DE LEI N.9 331/VII
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DO CARREGADO, NO MUNICÍPIO DE ALENQUER, À CATEGORIA DE VILA
A povoação do Carregado é a sede de freguesia do mesmo nome, na área do município de Alenquer.
Situada numa zona privilegiada, constituindo o centro de um importante nó rodoviário, quer a nível de estradas nacionais quer a nível de auto-estrada, tem visto a sua importância crescer com o decorrer dos anos, num desenvolvimento constante, que constitui caso único na região e a vem tornando num dos maiores centros populacionais dessa mesma região.
O seu índice de crescimento económico, sobretudo a nível industrial e comercial, arrastando, como consequência, o crescimento populacional, é dos mais elevados, corolário lógico da sua situação privilegiada, que lhe concede o favoritismo dos investidores.
A sua vitalidade actual corresponde um passado que se evidencia no desenvolvimento das suas quintas e da actividade económica que elas representam a nível agrícola. Por exemplo, o Carregado é, na sua actividade, um dos maiores centros produtores de uva de mesa a nível nacional. Também o prestígio das suas ganadarias é reconhecida em todo o País.
Em termos desse passado, é impossível ignorar o relevante facto histórico que foi a inauguração do caminho de
ferro em Portugal, visto ter sido o Carregado o ponto terminal dessa primeira experiência, o que diz bem da relevância populacional e económica da povoação, já nesse ano remoto de 1856.
A criação da freguesia do Carregado, para além da concretização de uma justa aspiração dos seus habitantes, já de longos anos e alvo de várias iniciativas anteriores, corresponde, de facto, à realidade que à data já era o desenvolvimento de toda uma zona, de que a povoação do Carregado é a mais importante.
No recenseamento eleitoral de 1996, para um universo de 4688 eleitores na área da freguesia, 2980 correspondiam à povoação do Carregado, propriamente dito.
No campo do equipamento colectivo, a situação é privilegiada, quer do ponto de vista social — serviços médi-co-sociais, sede da junta de freguesia, parques infantis, transportes públicos rodoviários, com as mais diversas ligações rodoviárias e ferroviárias —, quer do ponto de vista desportivo — campo de futebol, pavilhão gimnodesportivo coberto, dois recintos polidesportivos descobertos —, quer do ponto de vista associativo — associação desportiva, rancho folclórico, grupo de escuteiros —, quer do ponto de vista educativo—jardim-escola, escola do ensino básico e escola C + S.
No aspecto económico, verifica-se a existência de algumas unidades industriais de grande porte, no ramo alimentar, no ramo dos componentes automóveis, no ramo de emissão de moeda (Banco de Portugal). Isto acompanhado de algumas dezenas de unidades industriais de todas as dimensões, que variam entre o ramo metalomecânico e o ramo alimentar, duas grandes superfícies comerciais, várias agências bancárias e cerca de uma centena de estabelecimentos comerciais, abrangendo um vasto leque de actividades, que vão desde as agências funerárias aos stands de automóveis, passando pelas farmácias e pelo pronto-a-vestir.
E face ao exposto verifica-se, portanto, que a elevação da povoação do Carregado a vila não constitui apenas a concretização de uma justa aspiração dos seus habitantes, mas também a adequação administrativa a uma realidade que é de todos visível.
Os órgãos autárquicos, que a legislação obriga a pronunciar-se sobre a pretensão, emitiram parecer favorável à mesma.
Assim, nos termos das normas constitucionais e regimentais vigentes, os abaixo assinados, Deputados do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único. E elevada à categoria de vila a povoação do Carregado, sede da freguesia do mesmo nome, situada na área do município de Alenquer, no distrito de Lisboa.
Palácio de São Bento, 30 de Maio de 1997. — Os Deputados do PS: Carlos Cordeiro — Maria da Luz Rosinha.
PROJECTO DE LEI N.9 332/VII
ELEVAÇÃO Ã CATEGORIA DE VILA DA POVOAÇÃO DE TURCIFAL, NO MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS
I — Introdução
O Turcifal é uma povoação com largas tradições í\o âmbito cultural, social, patrimonial, arquitectónico, histórico e até gastronómico.
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Discussão generalidade — DAR I série — 05/06/1997
Quinta-feira, 5 de Junho de 1997 I Série - Número 78
Diário da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996 - 1997)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 4 DE JUNHO DE 1997
Presidente: Ex.mo Sr. Manuel Alegre de Melo Duarte
Secretários: Ex.mos, Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos.
Antes da ordem do dia. Deu-se conta da apresentação da proposta de lei n.º 115/VII da proposta de resolução n.º 60/VII, do projecto de lei n.º 377/VII, da interpelação n.º 9/VII, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado António Filipe (PCP) teceu críticas ao regime jurídico que o Governo aprovou para as sociedades desportivas tendo, a propósito, feito referência nos recentes acontecimentos que envolveram o presidente do Governo da Região Autónoma da Madeira. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Pedro Baptista (PS), Jorge Ferreira (CDS-PP) e Hugo Veloso (PSD).
Também em declaração política, o Sr. Deputado António Reis (PS), além de informar a Assembleia das conclusões das jornadas parlamentares dos Deputados do grupo .socialista, que tiveram lugar em Ponta Delgada, insurgiu-se contra a forma como o PSD se comporta para com o Governo, tendo respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) - que também, usou da palavra em defesa da honra da bancada -, Manuela Ferreira Leite (PSD) e Octávio Teixeira (PCP).
A Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos (PS) deu conta à Câmara da realização do III Parlamento das Crianças e Jovens, que teve lugar no passado dia 2 de Junho, tendo louvado a forma como o Sr. Presidente da Assembleia da República acarinhou e apoiou esta iniciativa, bem como a Sr.ª ex-Deputada Julieta Sampaio, sua promotora e organizadora. Respondeu, depois, a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Lemos Dai irão (PSD) e deu explicações em relação à defesa da honra pessoal do mesmo Sr. Deputado.
O Sr. Deputado António Vairinhos (PSD) criticou o Governo pela política que tem seguido no sector das pescas. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Jorge Valente (PS), Ferreira Ramos (CDS-PP) e Rodeia Machado (PCP) e ao protesto do Sr. Deputado António Martinho (PS).
Ordem do dia. - Foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os textos de substituição, apresentados pela Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, respeitantes aos projectos de lei n.º 77/VII- Elevação da povoação de Canedo à categoria de vila (PSD), 183/VII - Elevação da povoação de Oliveirinha, no concelho de Aveiro, à categoria de vila (PSD), 198/VII - Elevação da Torreira a vila (PS), 253/VII - Elevação da Povoação de São João, no concelho de Ovar, à categoria de vila (PSD), 336/VII elevação de Aguada de Cima, no concelho de Águeda, à categoria de vila (PSD), 181/VII - Elevação da localidade de Beringel, no concelho de Beja, à categoria de vila (PCP) e 212/VII - Reelevação da povoação de Beringel à categoria de vila (PS), 218/VII - Elevação de Soalheira a vila (PS), 199/VII - Elevação da povoação de Ceira à categoria de vila (PS), 200/VII - Elevação da povoação de Souselas à categoria de vila (PS) e 202/VII - Elevação à categoria de vila da povoação de Souselas no concelho de Coimbra (PCP), 276/VII - Elevação da povoação de Turquel, concelho de Alcobaça, à categoria de vila (PS), 36/VII - Elevação da povoação do Carregado, concelho de Alenquer, à categoria de vila (PSD) e 331/VII - Elevação da povoação do Carregado, no município de Alenquer, à categoria de vila (PS), 60/VII - Elevação de Bobadela a vila (PS), 118/VII - Elevação da povoação de Olival Basto, no concelho de Loures, à categoria de vila (PCP), 119/VII - Elevação da povoação de Camarate, no concelho de Loures, à categoria de vila (PCP), 145/VII - Elevação da povoação de Sobralinho, no concelho de Vila Franca de Xira, à categoria de vila (PSD), 180/VII - Elevação de Alhandra, no concelho de Vila Franca de Xira, à categoria de vila (PSD), 203/VII - Elevação à categoria de vila da povoação do Turcifal, no concelho de Torres Vedras (PSD) e 332/VII - Elevação à categoria de vila da povoação de Turcifal, no município de Torres Vedras (PS), 339/VII - Elevação a vila da povoação de Ribamar, sede da freguesia de Ribamar na área do município da Lourinhã, distrito de Lisboa (PS), 279/VII - Elevação da sede da freguesia de Arranhó à categoria de vila (PCP), 106/