Publicação — DAR II série A — 722-723 — 08/05/1997
II SÉRIE-A — NÚMERO 41
Gabinetes de contabilidade;
Empresas de construção civil;
Restaurantes;
Cafés;
Bares.
IV — Pareceres
A elevação da povoação do Turcifal a vila tem o parecer favorável dos órgãos autárquicos de freguesia, que desde há muito vem pugnando para que seja um facto.
V — Conclusão
A realidade mostra que o Turcifal é de todas as povoações da área do município de Torres Vedras a que tem mais profundas características urbanas.
Pelo seu peso demográfico, pelo seu acervo monumental valioso em edifícios religiosos e civis, pela sua natureza peculiar, pode afirmar-se que estamos em presença de uma vila que só os acasos da história não elevaram a essa categoria.
Quanto ao futuro, o Turcifal, na continuidade do que é, será certamente um pólo bastante importante no mundo rural, com boas acessibilidades, razoáveis infra-estruturas, bem situado geograficamente, com um crescimento económico e social de excelentes referências a vários níveis.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único. É elevada à categoria de vila a povoação do Turcifal, sede de freguesia do mesmo nome, situada na área do município de Torres Vedras, distrito de Lisboa.
Assembleia da República, 24 de Abril de 1997. — Os Deputados do PS: Carlos Cordeiro — Martim Cracias.
PROJECTO DE LEI N.2 333/VII
ATRIBUIÇÕES DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO E COMPETÊNCIAS DOS SEUS ÓRGÃOS.
No ano em que se comemora o 20.° aniversário sobre a realização das primeiras eleições autárquicas é inegável constatar-se o muito que se deve às autarquias locais, em geral, e aos municípios, em particular, no progresso verificado nas nossas comunidades e na significativa melhoria das condições de vida dos Portugueses a nível local.
Independentemente da permanente necessidade de se actualizarem os instrumentos jurídico-legais à disposição dos municípios para a prossecução das suas atribuições e das suas competências, importa agora permitir-lhes novos caminhos e abrir-lhes novas perspectivas por forma a melhor adaptar as respectivas actividades às necessidades e solicitações de uma sociedade e de um futuro cada vez mais exigentes.
Ao permitir a criação de associações e federações de municípios para a administração de interesses comuns, a Constituição da República Portuguesa (cf. artigo 253.°) permite prefigurá-las como entidades administrativas que, dotadas de atribuições e competências próprias, e independentemente de outros possíveis caminhos ou outras eventuais soluções, constituem uma via gradualista natural para se
levar a cabo com realismo e eficácia um processo de descentralização administrativa que potencie ao máximo, pela forma mais adequada, a acção própria dos municípios.
No projecto de lei ora apresentado é proposta uma substancial inovação quanto à capacidade de intervenção dos municípios decorrente das formas de. associativismo intermunicipal que resultaram dos anteriores Decretos-Lei n. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1." Atribuições
1 — As associações de municípios de direito público têm por atribuição o apoio à acção dos municípios associados, bem como a prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos daqueles, nos seguintes domínios:
a) Planeamento e ordenamento do território;
b) Abastecimento público;
c) Redes de telecomunicações;
d) Transportes e vias de comunicação:
e) Aplicação de fundos comunitários;
f) Protecção civil.
2 — O disposto no número anterior concretiza-se no respeito pelos princípios da subsidiariedade, da parceria, da economia e da coordenação.
3 — No caso de delegação gradual de competências da administração central nas associações de municípios, a mesma terá de ser acompanhada da transferência dos adequados meios financeiros, técnicos e humanos e mediante a celebração de contratos-programa a regulamentar por decreto-lei.
4 — As associações de municípios podem associar-se, participar em sociedades, estabelecer acordos, contratos--programa e protocolos com outras entidades públicas e privadas, designadamente com o objectivo de gerir serviços e executar investimentos de interesse público no âmbito das atribuições expressas no n.° 1.
Artigo 2.° Competências
1 — Para prossecução das atribuições previstas no artigo anterior compete, designadamente, aos órgãos das associações de municípios:
a) Elaborar os planos intermunicipais de ordenamento do território;
b) Dar parecer obrigatório sobre instrumentos de natureza estratégica de ordenamento do território de âmbito nacional e sobre planos regionais e especiais de ordenamento do território, bem como sobre planos e programas sectoriais da administração central que abranjam algum ou alguns dos municípios associados;
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Discussão generalidade — DAR I série — 03/07/1997
Quinta-feira, 3 de Julho de 1997 I Série - Número 88
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 2 DE JULHO DE 1997
Presidente: Ex.mo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex.mos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 40 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação da proposto de lei n.º l27/VII, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
A Câmara aprovou um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos. Liberdades e Garantias relativo às retomas de mandato de um Deputado do PS e noutro do PSD e à substituição de um Deputado do PS.
O Sr Deputado João Corregedor da Fonseca (PCP) deu conta da preocupação da população de Linda-a-Velha pela construção desenfreada de prédios em detrimento da existência de espaços verdes naquela zona e respondeu aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Elisa Damião (PS) e Jorge Ferreira (CDS-PP).
D Sr Deputado Manuel Moreira (PSD) enalteceu o trabalho dos bombeiros portugueses e chamou a atenção para alguns problemas com que os mesmos se confrontam, tendo respondido, depois, aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Moura e Silva (CDS-PP) e Rodeia Machado (PCP).
Ao obrigo da artigo 81.º n.º 2, do Regimento, o Sr. Deputado Manuel Frexes criticou a gestão socialista na área da cultura e respondeu aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputadas José Magalhães (PS), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) e António Martinho (PS).
O voto n.º 73/VII - De saudação ao movimento cooperativo (PS), foi aprovado, tendo produzido intervenções os Srs. Deputados Rui Namorado (PS), Antonino Antunes (PSD), Lino de Carvalho (PCP) e Nuno Abecasis (CDS-PP).
Ordem do dia. - Procedeu-se à discussão conjunta, no generalidade, das propostas de lei n.º 111/VII - Estabelece n quadro de transferência de atribuições e competências fora as autarquias locais - e 115/VII - Regime financeiro das autarquias locais - e dos projectos de lei n.º 333/VII - Atribuições das associações de municípios de direito público e competências do seus órgãos (PSD) - e 387/VII- Alterações ao Decreto-Lei n.º100/84, de 29 de Março (Atribuição e competências das autarquias) (CDS-PP). Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (João
Cravinho), os Srs. Deputados Manuela Ferreira Leite (PSD), Luís Sá (PCP),Ferreira Ramos (CDS-PP), Teresa Patrício Gouveia (PSD), Lino de Carvalho (PCP), Luís Marques Mendes (PSD), Pedro Feist (CDS-PP), Mário de Albuquerque (PSD), Manuel Monteiro e Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP), Artur Torres Pereira (PSD), José Junqueira (PS),Álvaro Amaro (PSD), Luís Sá (PCP), Júlio Faria e Francisco de Assis (PS) e Macário Correia (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 55 minutos.