Publicação — DAR II série A — 790-792 — 15/05/1997
II SÉRIE-A — NÚMERO 43
manobra para a regulamentação de que careça. Contudo, neste projecto a indefinição parece-nos ser um pouco excessiva.
76 — Esta margem de indeterminação poderá acarretar efeitos perversos, que conduzirão inevitavelmente à não exequibilidade de projecto de diploma em causa (uma vez que implica a alteração subsequente de todo um conjunto de diplomas).
77 — Parece-nos mais curial que no tocante aos meios processuais se estabelecesse ab initio o meio de efectivação de direitos prevista no artigo 3." De acordo com as situações em causa, tal efectivação deveria depender de reconhecimento administrativo, mediante a apresentação pelo interessado de atestado comprovativo da junta de freguesia e de declaração de honra do mesmo em como se encontra nas condições previstas na lei, ou de reconhecimento judicial (para as prestações de carácter mais duradoiro).
Considerações finais
78 — Em termos de União Europeia, consideramos que o projecto de lei vertente se insere numa conjuntura favorável à equiparação de direitos dos membros das famílias em união de facto face aos casados (v. debate em Espanha sobre esta questão).
79 — É certo que os valores estão a mudar- e que a sociedade e a família de hoje já não se enquadram nos arquétipos de ontem, pelo que a questão ora suscitada carece de maior reflexão e ponderação, não beneficiando em nada pelo facto de ter sido agendada em conjunto com um pacote de iniciativas sobre a família e a paternidade/ maternidade, correndo o risco de ser diluída e diminuída na sua importância.
80 — Pelas questões de ordem jurídica, política, sociológica, ética e moral que lhe estão subjacentes, consideramos que esta iniciaüva beneficiaria de uma discussão alargada.
81 —Dispõe a Declaração Universal dos Direitos do Homem que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Pensamos, que a concretização de tal axioma universal passa inevitavelmente pelo alargamento dos direitos daqueles que vivem em união da facto, se bem que com o respeito das respectivas especificidades das situações em causa.
Parecer
O projecto de lei n.° 338/VU retine os requisitos legais e regimentais para ser discutido em Plenário da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 14 de Maio de 1997. — A Deputada Relatora, Celeste Correia. — O Deputado Presidente da Comissão, Alberto Martins.
Noto. — O relatório foi aprovado, com os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD e do CDS-PP. e o parecer foi aprovado por unanimidade.
Relatório e parecer da Comissão para a Paridade, JguaJdade de Oportunidades e Família
Relatório
1 — O Grupo Parlamentar de Os Verdes apresentou o projecto de lei n.° 338/VU, que visa alargar os direitos dos membros da família em união de facto.
2 — A presente iniciativa legislativa começa por definir a união de facto como a situação de pessoas não casadas ou separadas judicialmente de pessoas e bens, em idade núbil, coabitando em condições análogas às dos cônjuges há pelo menos dois anos consecutivos, lapso temporal não exigido caso haja descendência comum.
Na sequência propõe-se a equiparação dos membros das uniões de facto aos cônjuges, designadamente para efeitos de atribuição de prestações da segurança social e decorrentes de acidentes de trabalho, de tributação em imposto sobre o rendimento e de regime de faltas ao trabalho.
Por fim, prevê ainda a aplicação de regras relativas ao regime de bens na modalidade de comunhão de adquiridos.
Parecer
A Comissão para a Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família considera que estão preenchidos todos os requisitos legais e regimentais para que o projecto de lei seja discutido e aprovado em Plenário, reservando os grupos parlamentares a sua posição para o debate.
Palácio de São Bento, 13 de Maio de 1997. —A Deputada Relatora, Maria Eduarda Azevedo.
Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.
PROJECTO DE LEI N.9 340/VII GARANTIA DOS ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
As normas respeitantes à família e aos direitos e deveres de cada uma das pessoas que a compõem foram profundamente alteradas com a Constituição da República e, posteriormente, com a reforma do Código Civil.
À luz da Constituição, o Estado e a sociedade assumem importantes deveres perante a realidade familiar.
Não obstante isto, a legislação em vigor não extrai todas as implicações do quadro constitucional e não se encontra garantida sequer a sua efectiva aplicação.
Ao renovar a apresentação do presente projecto de Jej de garantia dos alimentos devidos a menores, o PCP visa colmatar uma das mais graves deficiências do actual quadro legal, criando os mecanismos novos capazes de assegurar o respeito por um direito fundamental.
1 — Dos imperativos constitucionais e legais à realidade
A Constituição reconhece às famílias o direito à protecção da sociedade e do Estado e à efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros.
Aos pais e às mães é garantido o direito a protecção especial na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos.
As crianças têm direitos que o Estado deve assegurar e fazer respeitar, com vista ao seu desenvolvimento integrai. Aos jovens é constitucionalmente assegurada protecção adequada para efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais.
E sabido quão longe nos encontramos cie uma efecivv& realização de todos estes direitos e como se fazem sentir aqui agudamente as desigualdades que caracterizam a sociedade portuguesa.
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Discussão generalidade — DAR I série — 26/06/1997
Quinta-feira, 26 de Junho de 1997 I Série - Número 85
VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 25 DE JUNHO DE 1997
Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex.mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Maria Luísa Lourenço Ferreira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberra a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação dos propostas de lei n.os 122 a 125/VII, dos projectos de lei n.os 387 a 389/VII, de requerimentos e de respostas a alguns outros.
Foram aprovados três pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias autorizando quatro Deputados do PSD e do PS a deporem como testemunha, em tribunal.
A Câmara deu assentimento à viagem de carácter oficial do Sr. Presidente da República a Itália nos dias 6 a 10 do mês de Julho.
Em declaração política, o Sr. Deputado Lino de Carvalho (PCP) contou a política agrícola do Governo e respondeu, no fim, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Carlos Duarte (PSD) e António Martinho (PS).
Também em declaração política, a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes) falou sobre a II Cimeira da Terra das Nações Unidas a decorrer em Nova Iorque.
O Sr. Deputado Augusto Boucinha (CDS-PP) trouxe à colação a problemática do Mercado Abastecedor do Porto, após o que prestou esclarecimentos aos Srs. Deputados José Saraiva (PS) e Jorge Roque Cunha (PSD).
A Sr.ª Deputada Rosa Albernaz (PS) abordou questões relativas à exploração e ao abuso sexual de crianças, tendo respondido a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Nuno Correia da Silva (CDS-PP).
O Sr. Deputado António Barradas Leitão (PSD) referiu-se à situação que se vive no sector das pescas, nomeadamente à publicação pelo Governo de um conjunto de portarias que considerou estarem a contribuir para agravar o clima de conflituosidade que levou a movimentações de pescadores e armadores em todo o pais, e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Jorge Valente (PS) e Lino de Carvalho (PCP)
Ao abrigo do artigo 81 º, n.º 2. do Regimento, a Sr.ª Deputada Maria Luísa Ferreira (PSD) insurgiu-se contra a suspensão das obras do IC8 e de outros investimentos rodoviários no distrito de Leiria, tendo também chamado a atenção para promessas feitas na Região Oeste e que o Governo não está a cumprir.
Ordem do dia - Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 290/VII - Bases da Família (CDS-PP), 295/VII - Lei de bases da política de família (PSD), 338/VII - Alarga os direitos dos membros da família em união de facto (Os Verdes), 340/VII - Garantia dos alimentos devidos a menores (PCP) e 384/VII - Estabelece protecção adequada às famílias em união de facto (PCP), tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Isabel Castro (Os Verdes), Odete Santos (PCP), Maria da Luz Rosinha (PS), Maria Eduardo Azevedo (PSD), Sérgio Sousa Pinto (PS), Guilherme Silva (PSD), Bernardino Soares (PCP), Nuno Correia da Silva (CDS-PP), Helena Roseta, Osvaldo Castro e Maria do Rosário Carneiro (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 40 minutos.