Publicação — DAR II série A — 794-795 — 15/05/1997
II SÉRIE-A — NÚMERO 43
-Por último, estabelece o artigo 69.° da Constituição que «os jovens, sobretudo os jovens trabalhadores, gozam de protecção especial para efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais».
V — Enquadramento legal
O regime jurídico da prestação de alimentos encontra-se consagrado no Código Civil Português, designadamente nos artigos 2003.° e seguintes. Nos termos do artigo 2003.°, considera-se prestação de alimentos tudo o que é indispensável ao sustento, habitação e vestuário do alimentado. Por seu lado, estabelece o artigo 2009.° que estão vinculados à prestação de alimentos o cônjuge ou o ex-cônjuge, os descendentes, os ascendentes, os irmãos, os tios, durante a menoridade do alimentado, e o padrasto e a madrasta relativamente a enteados menores que estejam, ou estivessem no momento da morte do cônjuge, a cargo deste.
No que respeita aos alimentos a prestar aos menores, o Decreto-Lei n.° 314/78, de 27 de Outubro, estabelece no seu artigo 189.° os meios de tornar efectiva a prestação de alimentos e que são em concreto os seguintes:
a) Se o obrigado à prestação de alimentos for funcionário público, ser-lhe-ão deduzidas as respectivas quantias no vencimento, sob requisição do tribunal dirigida à entidade competente;
b) Se o obrigado à prestação de alimentos for empregado ou assalariado, ser-lhe-ão deduzidas as prestações no ordenado ou no salário, sendo para o efeito notificada a respectiva entidade patronal, que ficará na situação de fiel depositária;
c) Se for pessoa que receba pensões, rendas, subsídios, comissões, percentagens ou rendimentos semelhantes, a dedução da prestação de alimentos será feita nessas prestações.
A lei de bases da segurança social. Lei n.° 28/84, de 14 de Agosto, estabelece, no seu artigo 14.°, n.° 5, que «as instituições de assistência social poderão, em termos a estabelecer na lei, sub-rogar-se ao credor para cumprimento da obrigação de alimentos exigível em conformidade com a lei civil».
O projecto de lei n.° 340/VII visa, pois, complementar este quadro legal, propondo que seja o Estado a assegurar aos menores os alimentos que lhe sejam devidos quando o obrigado entre em incumprimento, ficando o Estado sub--rogado nos direitos do menor quanto ao reembolso das prestações de alimentos adiantadas.
Parecer
A Comissão para a Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família é do seguinte parecer:
a) O projecto de lei n.° 340/VII preenche os requisitos constitucionais e legais para subir ao Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação;
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições para o Plenário da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 14 de Maio de 1997.— A Deputada Relatora, Maria da Luz Rosinha. — A Deputada Presidente da Comissão, Maria do Rosário Carneiro.
Nota. — O relatório e o parecer foram aprovaóos por unanimidade.
PROJECTO DE LEI N.º 341/VII
CRIA UMA LICENÇA ESPECIAL PARA ASSISTÊNCIA A MENORES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA PROFUNDA
Exposição de motivos
Uma criança portadora de deficiência profunda exige um acompanhamento constante e muito exigente, em especial dos seus pais. A acrescer a isto, a carência de respostas existentes para estas situações, motivada pela falta de instituições vocacionadas para o acolhimento destas crianças, dificulta ainda mais a resolução do problema.
Se atendermos ainda ao facto de que a maioria das situações familiares dificilmente comporta mais um encargo com uma instituição para acolhimento de crianças portadoras de deficiências profundas, a acrescer a todo o acompanhamento médico e medicamentoso, verificamos que a situação em que estas crianças e as suas famílias se encontram é quase sempre muito delicada.
Por isso assume grande importância a criação de condições para que estas crianças possam ser acompanhadas com a atenção necessária pelas suas famílias. A possibilidade de os pais poderem usufruir de uma licença especial para assistência aos seus. filhos com deficiência profunda é um importante instrumento para minorar as dificuldades dos pais e garantir a assistência de que necessitam as crianças.
Neste termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo l.°
Âmbito de aplicação
A presente lei aplica-se aos trabalhadores abrangidos pelo regime do contrato individual de trabalho, incluindo os trabalhadores agrícolas e do serviço doméstico, bem como os trabalhadores da administração central, regional e local, dos institutos públicos, dos serviços públicos com autonomia administrativa e financeira e das demais pessoas colectivas de direito público, qualquer que seja o vínculo.
Artigo 2.°
Definição dc deficiência profunda
1 — É portador de deficiência profunda para os efeitos do disposto no presente diploma o menor totalmente dependente de outrem, sem que seja possível, mesmo após reabilitação, diminuir essa dependência.
2 — A deficiência profunda deve ser comprovada pelo médico, nos termos gerais.
Artigo 3."
Licença especial para assistência a filhos portadores dc deficiência profunda
l — Quando a um menor for diagnosticada uma deficiência profunda, congénita ou adquirida, a mãe ou o pai trabalhadores que, por qualquer motivo, não tenham a possibilidade de colocar a criança, durante o seu horário de trabalho, numa instituição adequada têm direito a interromper a prestação do trabalho com os seguintes limites:
a) Até o centro regional de segurança social da área de residência encontrar colocação para o menor
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Discussão generalidade — DAR I série — 28/11/1997
Sexta-feira, 28 de Novembro de 1997 I Série - Número 19
VII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997
Presidente: Ex.mo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex.mos. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO
O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de requerimentos.
A Câmara aprovou um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a substituição de um Deputado do PS.
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Odete Santos (PCP) criticou o Governo pela aplicação da lei que consigna o horário máximo de trabalho em 40 horas. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento da Sr.ª Deputada Elisa Damião (PS).
O Sr Deputado Fernando de Sousa (PS) falou da política, da ciência e tecnologia e lembrou a Dia Nacional da Cultura Científica, que se comemorou no passado dia 24 e da iniciativa do Ministério da Ciência e Tecnologia. Respondeu, depois, a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Castro de Almeida (PSD).
A Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) acusou o Governo pelo encerramento tardio do Instituto Ricardo Jorge e respondeu aos pedidos de esclarecimento, dos Srs. Deputados Alberto Marques (PS), Isabel Castro
(Os Verdes), Jorge Roque Cunha (PSD) e Nelson Baltazar (PS).
Ordem do dia. - Foram discutidos e aprovados, na generalidade, tendo baixado à respectiva Comissão, os projectos de lei n.ºs 296/VII - Alargamento à protecção da maternidade e da paternidade (Alteração à Lei n.º 4/84, alterada pela Lei n.º 17/95, de 9 de Junho) (PSD), 341/VII - Cria uma licença especial para assistência a menores portadores de deficiência profunda (PCP) e
349/VII - Alargamento da protecção à maternidade e paternidade (Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, alterada Pela Lei n.º 17/95, de 9 de Junho (PS). Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Maria Eduarda Azevedo (PSD), Luísa Mesquita (PCP), Maria da Luz Rosinha, Alberto Marques e Agostinho Moleiro (PS), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
O projecto de lei n.º 310/VII - Criação de um fundo de capital de risco para apoio à iniciativa empresarial de jovens (PSD) foi também debatido na generalidade. Produziram intervenções, a diverso título, os Srs. Depurados Hermínio Loureiro (PSD), Bernardino Soares (PCP), Nuno Correia da Silva (CDS-PP) e Paulo Neves (PS).
Entretanto, o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira (PS) interpelou a Mesa sobre uma notícia veiculada pelo jornal Público relativamente a irregularidades nas viagens feitas por Deputados no período de 1980 a 1988, no que foi secundado pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira (PCP), tendo o Sr. Presidente prestado os esclarecimentos que entendeu pertinentes.
A Câmara aprovou a deliberação relativa ao Orçamento da Assembleia da República para 1998, bem como, na generalidade, a proposta de lei n.º 145/VII - Altera a Lei n.º 45/91, de 3 de Agosto (Lei orgânica do regime do referendo) - e os projectos de lei n.ºs 416/VII - Altera a lei orgânica dei regime do referendo (PSD) -, 428/VII - Define a eficácia das respostas à consulta directa sobre a instituição em concreto das regiões (PCP) - e 429/VII - Altera a lei orgânica do referendo (CDS-PP) -, que baixaram à 1.ª Comissão, tendo sido rejeitados, também na generalidade, os projectos de lei n.ºs 420/VII - Referendo sobre a regionalização (PSD) - e 423/VII - Sobre a emissão de certificados por estabelecimentos públicos de ensino superior (PCP).
Após a aprovação, na generalidade, da proposta de lei n.º 150/VII - Processo extraordinário de actualização das inscrições no Recenseamento Eleitoral através da criação de um ficheiro central informatizado -, foi rejeitado um requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação a Plenário da discussão e votação da mesma na especialidade, tendo entretanto usado da palavra em interpelações à Mesa, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Costa), os Srs. Deputados João Amaral (PCP), Carlos Encarnação (PSD), José Magalhães (PS) e Jorge Ferreira (CDS-PP).
Em votação final global, foram ainda aprovados os textos finais, elaborados pela Comissão de Economia, Finanças e Plano, sobre as propostas de lei n.ºs 137/VII - Estabelece o regime geral de emissão e gestão da dívida pública - e 144/VII - Altera a Lei Orgânica do Banco de Portugal tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais -, assim como os textos finais, elaborados pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o projecto de lei n.º 411/VII - Estabelece medidas de segurança para os motoristas de táxi (PSD) - e a proposta de lei n.º 109/VII - Estende aos magistrados do Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça a coadjuvação por assessores e institui a assessoria a ambas as magistraturas nos tribunais de relação e em certos tribunais de 1.ª instância.
Foram ainda aprovados cinco pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade, e Garantias autorizando igual número de Deputados a deporem em tribunal e um denegando essa autorização.
Por último, foi discutido o projecto de revolução n.º 37/VII - Isenção de imposto automóvel a veículos importados por trabalhadores portugueses em países ??? (PSD), tendo usado uma palavra os Srs. Deputados Carlos Pinto (PSD), Lino de Carvalho (PCP), João Carlos da Silva (PS) e Moura e Silva.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 50 minutos.