Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
20/05/1997
Votacao
03/07/1997
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 03/07/1997
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 883-890
24 DE MAIO DE 1997 883 incertezas e, mesmo, o eventual exercício pelos expropriados, ao fim de dois anos, do direito de reversão de bens consagrado no artigo 5.° do Código das Expropriações. Sublinha-se que a submersão dos bens a expropriar e, afinal, a sua efectiva aplicação aos fins que justificam a expropriação apenas se poderão dar já depois de ultrapassado aquele prazo legal de dois anos. Acresce que fica resolvido o problema da posição da EDLA face a esses bens e dos expropriados, quando for de admitir a utilização por estes últimos temporariamente, daqueles bens. A presente proposta de lei visa ainda autorizar o Governo a legislar no senado de criar um regime especial de obras de urbanização relacionadas com a reinstalação da nova Aldeia da Luz. Assim, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200." da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei: Artigo l.°— I — Fica o Governo autorizado a aprovar regimes especiais aplicáveis às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva (Empreendimento), aos bens de domínio público a afectar a este Empreendimento e às acções específicas de execução do correspondente projecto de investimento público. 2 — O sentido e a extensão da legislação a aprovar pelo Governo, nos termos do número anterior, são os seguintes: a) Declarar a utilidade pública com carácter urgente das expropriações dos imóveis e direitos a eles relativos, localizados na zona reservada das albufeiras de Alqueva e Pedrógão; b) Estabelecer regras específicas para o processo das expropriações necessárias à realização do Empreendimento, suprimindo-se o requerimento inicial, conferindo-se à EDIA — Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., sem dependência de prazo e de outras formalidades, a posse administrativa imediata dos bens a expropriar, autorizando-se a investidura administrativa dessa posse mediante auto, regulando-se aspectos relativos à determinação e modo de pagamento das indemnizações, definindo-se a composição e funcionamento da comissão arbitral e condicionan-do-se o direito de reversão dos bens expropriados; c) Estabelecer regras específicas relativamente à atribuição de indemnizações em espécie aos proprietários de bens imóveis e titulares de direitos a eles inerentes, situados na Aldeia da Luz, sem prejuízo da aplicação nestes casos dos procedimentos previstos na alínea anterior; d) Prever a integração automática dos bens a expropriar no domínio público e a sua afectação ao Empreendimento, investindo-se imediatamente a EDIA .no direito à sua utilização e administração e reconhecendo-se aos expropriados, nalguns casos, a título precário, a possibilidade de utilização e fruição, por sua conta e risco, dos bens de que eram titulares; e) Consagrar o direito de atravessamento ou ocupação de prédios particulares, a exercer quando a construção das componentes do Empreendimento o exigirem, declarando-se, nos casos em que aquele meio jurídico seja insuficiente, a utilidade pública e o carácter urgente das expropriações dos correspondentes bens e prevendo-se sempre indemnização; f\ Autorizar acções que, em execução do projecto de investimento público relativo ao Empreendimento, impliquem a utilização de solos da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional, bem como desmatações e desarborizações; g) Dispensar dos licenciamentos previstos no artigo I,° do Decreto-Lei n.° 448/91. de 29 de Novembro, e dos licenciamentos de construção e utilização previstos no artigo 1." do Decreto-Lei n.° 445/91, de 20 de Novembro, a concretização de todas as obras, edifícios, instalações e equipamentos necessários à reinstalação da Aldeia da Luz e ao realojamento da sua população; . h) Atribuir à divisão de terrenos, a realizar através do plano de pormenor da nova Aldeia da Luz e do projecto de reestruturação fundiária relativo à freguesia da Luz, os efeitos de operação de loteamento e de parcelamento; i) Conferir à EDIA a incumbência de submeter a aprovação governamental os projectos de reestruturação fundiária relativos à área de intervenção do Empreendimento, bem como de praticar os actos e de realizar as operações necessárias à desmontagem e reinstalação da Aldeia da Luz e ao realojamento da sua população, cometendo-se-Ihe, ainda, a competência para aprovar as obras de urbanização relativas à nova Aldeia da Luz. Art. 2° Fica o Governo autorizado a isentar do imposto municipal de sisa as transmissões de bens que se efectuem a título de pagamento, em espécie, de indemnizações pelas expropriações previstas no artigo 1.º, podendo consagrar-se, com efeitos futuros, que o valor patrimonial fiscal dos bens transmitidos a esse título será o que estes teriam caso não se tivesse verificado a correspondente expropriação. Art. 3° A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Maio de 1997. — Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — Pelo Ministro da Presidência, Vitalino José Ferreira Prova Canas, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. — Pelo Ministro das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. — Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça. — O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van--Zeller Gomes da Silva. — A Ministra do Ambiente, Maria Elisa da Costa Guimarães Ferreira. —O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. PROPOSTA DE LEI N.º 102/VII AUTORIZA 0 GOVERNO A LEGISLAR SOBRE 0 REGIME DE ACESSO E EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE SEGURADORA, O REGIME DE ENDIVIDAMENTO DAS EMPRESAS DE SEGUROS E DE RESSEGUROS E 0 REGIME SANCIONATÓRIO DA ACTIVIDADE SEGURADORA. Exposição de motivos l —O contexto em que actualmente se desenvolve o exercício da actividade seguradora e resseguradora e actividades conexas ou complementares, bem como a gestão de
Discussão generalidade — DAR I série
Sexta-feira, 27 de Junho de 1997 I Série - Número 86 VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997) REUNIÃO PLENÁRIA DE 26 DE JUNHO DE 1997 Presidente: Ex. mo Sr. António de Almeida Santos Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco SUMÁRIO O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos. Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n. os 281/VII - Incentivo fiscal à criação de emprego poro jovens (PSD), que for aprovado e baixou à 11 ª Comissão, 282/VII Incentivos â criação de emprego paro jovens (PSD) e 297/VII Incentivos ao emprego nas instituições particulares de solidariedade social (PSD), que foram rejeitados. Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Hermínio Loureiro (PSD). Paulo Neves e Elisa Damião (PS), Nuno Abecasis (CDS-PP), Bernardino Soares (PCP), Nuno Correia da Silvo (CDS-PP), Gonçalo Almeida Velho e Joel Hasse Ferreiro (PS), Jorge Moreira da Silva (PSD) e Afonso Candal (PS). Sob a forma de interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Luís Sá (PCP) solicitou o empenho do Sr. Presidente na obtenção de resposta rápida a um requerimento que formulou no Governo relativo à participação deste ao Ministério Público do atraso da aprovação do orçamento e plano de actividades da Câmara Municipal da Amadora. Foi debatida, na generalidade, a proposta de lei n.º 92/VII - Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público, que foi aprovado e baixou à 5.º Comissão. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro dos Finanças (Sousa Franco), os Srs. Deputados Luís Queiró (CDS-PP), Vieira de Castro (PSD), Joel Hasse Ferreira e Manuel dos Santos (PS) Octávio Teixeira (PCP), Jorge Ferreira (CDS-PP), Nuno Baltazar Mendes (PS) e Nuno Abecasis (CDS-PP). Após o Sr. Deputado Nuno Abecasis ter lido uma comunicado emitido pela Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste, foi aprovado o voto n.º 72/VII - De protesto contra u actuação da Indonésia e de pesar pelo morte do comandante timorense David Alex (Presidente da AR), tendo a Câmara, no final, guardado um minuto de silêncio. Foram rejeitados, na generalidade, os projectos de lei n. os 290/VII - Bases da Família (CDS-PP), 295/VII - Lei de bases da política de família (PSD), 338/VII - Alarga os direitos dos membros da família em união de facto (Os Verdes) e 384/VII - Estabelece protecção adequada às famílias em união de facto (PCP) e foi aprovado, também na generalidade, o projecto de lei n.º 340/VII - Garantia dos alimentos devidos a menores (PCP), que baixou à 12.ª Comissão. Em votação final global, foram aprovados os textos finais apresentados pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativos aos projectos de lei n. os 257/VII - Altera a Lei dos Baldios (PSD) e 235/VII - Altera os prazos de exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez (PS). Após aprovação de um requerimento de avocação a Plenário apresentado pelo Sr. Deputado Luís Marques Mendes (PSD), dos artigos 38º, 46º n.º 2, 48.º e 114.º constantes do texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 51/VII - Aprova a lei de bases do Tribunal de Contas, foram rejeitadas as propostas de alteração da autoria daquele partido. tendo usado da palavra os Srs. Deputados Luís Marques Guedes (PSD), António Filipe (PCP). José Magalhães (PS), Guilherme Silva (PSD) e Jorge Ferreira (CDS-PP). A Câmara aprovou, depois, em votação final global, o texto da Comissão, que também altera a designação da lei para «Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas». Por Último, procedeu-se à discussão na generalidade, da proposta de lei n.º 102/VII - Autoriza o Governo a legislar sobre o regime de acesso e exercício da actividade seguradora, o regime de endividamento das empresas de seguros e resseguros e o regime sancionamento da actividade seguradora -, sobre n giras intervieram, a diverso título, além do Sr Ministro das Finanças (Sousa Franco), os Srs. Deputados António Galeão Lucas (CDS-PP), Duarte Pacheco (PSD), João Carlos da Silva (PS) e Lino de Carvalho (PCP). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 Horas e 15 minutos.