Publicação — DAR II série A — 890-890 — 24/05/1997
II SÉRIE-A — NÚMERO 45
h) Enquanto a situação não for reposta nos termos da alínea anterior, as sucursais não poderão efectuar transferências de fundos para a sede social, ou filiais ou sucursais localizadas fora do território nacional, salvo se autorizadas previamente pelo Instituto de Seguros de Portugal;
i) Para efeitos do disposto nas alíneas anteriores, as empresas de seguros e de resseguros podem ser obrigadas a informar o Instituto de Seguros de Portugal sobre todos os empréstimos, e respectivas condições, que hajam contraído;
j) Os empréstimos contraídos e os títulos de dívida emitidos à data da entrada em vigor do diploma a aprovar ao abrigo da presente autorização legislativa devem ser reembolsados nos prazos e pelos montantes contratados, não podendo ser renovados.
Art. 8.° A presente autorização legislativa tem a duração, de 180 dias.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Maio de 1997. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — O Ministro da Presidência, Vitalino José Ferreira Prova Canas, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. — O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. — Pelo Ministro da Justiça, José Luís Lopes da Mota, Secretário de Estado da Justiça. — Pelo Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Fernando Lopes Ribeiro Mendes, Secretário de Estado Segurança Social.
PROPOSTA DE LEI N.º 103/VII
ALTERA 0 REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO PESSOAL DAS INSTITUIÇÕES DA SEGURANÇA SOCIAL
O elenco das atribuições e áreas de intervenção das instituições de segurança social tem vindo a alargar-se significativamente na última década, quer pela transferência quer pela criação de novos campos de acção àquelas cometidos, não se tendo verificado o acompanhamento, em termos legais, da modelação da correspondente estrutura orgânica e funcional, pedra fundamental para a resposta cabal às suas atribuições e, bem assim, à ordenação dos recursos humanos e materiais disponíveis, com o objectivo de dotar as instituições de segurança social de uma estrutura mais eficiente para a prossecução dos fins que lhe têm vindo a ser superiormente traçados.
As Considerações anteriores apontam no sentido de uma reforma global do sistema de segurança social, em ponderação, designadamente no âmbito da Comissão do Livro Branco da Segurança Social, conducente a uma eventual alteração da Lei de Bases da Segurança Social — Lei n.° 28/84, de 14 de Agosto—, a qual não deve, porém, impedir a concretização de ajustamentos que se revelam, desde já, imperiosos.
Desta forma, a presente alteração legislativa visa dotar as instituições de segurança social dos instrumentos e dos meios que lhes possibilitem uma gestão com autonomia, flexibilidade e capacidade de resposta às exigências decorrentes de um moderno sistema unificado de segurança social.
Neste sentido, na área dos recursos humanos, pilar de decisiva importância na mudança que se pretende operar, destaca-se a intenção de modificar o' actual regime jurídico do pessoal, introduzindo a figura do contrato individua) de trabalho, pretendendo-se, deste modo, criar condições para uma maior flexibilidade no recrutamento, factor indispensável ao aumento da capacidade técnica das instituições de segurança social.
Contudo, o actual quadro legal definido pelo artigo 59.° da Lei n.° 28/84, de 14 de Agosto (Lei de Bases da Segurança Social), ao estipular que «o pessoal das instituições de segurança social é abrangido pelo estatuto da função pública», impede a concretização da projectada mudança, mostrando-se, por isso, necessária a alteração da citada norma legal.
Assim, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei;
Artigo único. O artigo 59.° da Lei n.° 28/84, de 14 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Ari. 59."— I —O pessoal das instituições de segurança social é abrangido pelo estatuto da função pública, sem prejuízo da aplicação do regime jurídico do contrato individual de trabalho, desde que prevista por decreto-lei de criação ou de reestruturação orgânica de uma instituição de segurança social.
2 — O uso da faculdade concedida pelo número anterior não prejudica os direitos e regalias do pessoal das instituições de segurança social subordinado ao estatuto jurídico da função pública.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Maio de 1997. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — Pelo Ministro da Presidência, Vitalino José Ferreira Prova Canas, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. — O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. —Pelo Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Fernando Lopes Ribeiro Mendes, Secretário de Estado da Segurança Social. — O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
PROPOSTA DE LEI N.º 104/VII
ESTABELECE OS PRINCÍPIOS EM QUE SE BASEIA A VERIFICAÇÃO DA MORTE
Exposição de motivos
O avanço tecnológico e o progresso cientifico, designadamente a sustentação artificial das funções cárdio-circulatória e respiratória, vieram mostrar a necessidade de, no pleno respeito pela vida humana e pela pessoa morla, clarificar os princípios respeitantes à verificação da morte, quer em ambiente hospitalar, quer fora deste.
Mostrou-se igualmente correcto abordar tão delicada matéria em diploma próprio, separando a temática da verificação de morte da disciplina subjacente à colheita e transplante de órgãos e tecidos de origem humana, constante da Lei n.° 12/93, de 22 de Abril.
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Discussão generalidade — DAR I série — 01/08/1997
Sexta-feira, 1 de Agosto de 1997 I Série - Número 105
DIÁRIO da Assembleia da REPÚBLICA
VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 31 DE JULHO DE 1997
Presidente: Ex. mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Carlos Manuel Duarte de Oliveira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 20 minutos.
Deu-se conta da entrada ria Mesa das propostas de lei n. os 131 a 140/VII, da proposta de resolução n.º 64/VII, dos projectos de lei
n. os 402 e 403/VIII e do projecto de deliberação n.º 45/VII.
Procedeu-se á apreciação do Decreto-Lei n.º 115/97, de 12 de Maio - Cria o Instituto para a Inovação da Formação (INOFOR), que visa a promoção e difusão da inovação na formação profissional [ratificação n.º32/VII (PSD)]. tendo, usado da palavra a Sr.ª Ministra para a Qualificação e o emprego (Maria João Rodrigues) e os Srs. Deputados António Rodrigues (PSD) e Maria Amélia Antunes (PS).
Foram também apreciados, em conjunto, os Decretos-Leis n. os 117/97, de 14 de Maio - Aprova a orgânica do, Instituto Português de Arqueologia [ratificação n.º 33/VII (PSD)], 120/97, de 16 de Maio - Aprova a orgânica do Instituto Português do, Património Arquitectónico, do Ministério da Cultura [ratificação n.º35/VII (PSD)] e 160/97, de 25 de Junho - Aprova a orgânica do Centro Português de Fotografia, do Ministério da Cultura [ratificação n.º 37/VII (PCP)]. Usaram da palavra, a diverso título, além, do Sr. Ministro da Cultura (Manuel Maria Carrilho) e do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa), os Srs. Deputados Manuel Frexes (PSD), António Filipe (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Fernando Pereira Marques (PS) e João Amaral (PCP).
O Decreto-Lei n.º 130/97, de 27 de Maio - Aprova o regime de licenciamento das estações emissoras de radiodifusão e atribuição de alvarás (ratificação n.º 34/VII (PSD)] - foi igualmente apreciado tendo-se pronunciado, além do Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social (Arons de Carvalho), os Srs. Deputados Miguel Macedo (PSD), Nuno Abecasis (CDS-PP), António Filipe (PCP) e José Saraiva (PS).
Foi igualmente apreciado o Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho - Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional pré-escolar e define o respectivo sistema de organização e financiamento [ratificação n.º36/VII (PCP)]. Usaram da palavra a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa (Guilherme d'Oliveira Martins), os Srs. Deputados Luisa Mesquita (PCP), Manuel Alves de Oliveira (PSD), Alaria José Nogueira Pinta (CDS-PP) e Natalina Moura (CDS-PP).
A propósito de notícias veiculadas pela comunicação social sobre as eleições para a Região de Turismo do, Algarve, o Sr. Deputado Lino de Carvalho (PCP) interpelou a Mesa, tendo Também usado da palavra, além do, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, os Srs. Deputados Artur Torres Pereira (PSD) e Jorge Valente (PS).
Foi discutida na generalidade, a proposta de lei n.º 103/VII - Altera o regime jurídico aplicável ao pessoal das instituições da segurança social, tendo baixado, a requerimento da PSD, CDS-PP e PCP, sem votação, às 1ª e 8ª Comissões. Intervieram a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Fernando Ribeiro) os Srs. Deputados Rodeia Machado (PCP), Manuela Ferreira Leite (PSD), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) e Victor Moura e Elisa Damião (PS).
Foram aprovados os projectos de deliberação n.º 43/VII - Prorrogação do período de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao Aval do Estado á UGT (Presidente da AR), 44/VII - Convocação da Assembleia da República (Presidente da AR) e 45/VII - Autorizo o funcionamento das comissões parlamentares fora do período normal de funcionamento da Assembleia da República (Presidente da AR).
Foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo á proposta de lei n.º 124/VII - Estabelece
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Requerimento baixa comissão generalidade AV — DAR I série — 01/08/1997
Sexta-feira, 1 de Agosto de 1997 I Série - Número 105
DIÁRIO da Assembleia da REPÚBLICA
VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 31 DE JULHO DE 1997
Presidente: Ex. mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Carlos Manuel Duarte de Oliveira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 20 minutos.
Deu-se conta da entrada ria Mesa das propostas de lei n. os 131 a 140/VII, da proposta de resolução n.º 64/VII, dos projectos de lei
n. os 402 e 403/VIII e do projecto de deliberação n.º 45/VII.
Procedeu-se á apreciação do Decreto-Lei n.º 115/97, de 12 de Maio - Cria o Instituto para a Inovação da Formação (INOFOR), que visa a promoção e difusão da inovação na formação profissional [ratificação n.º32/VII (PSD)]. tendo, usado da palavra a Sr.ª Ministra para a Qualificação e o emprego (Maria João Rodrigues) e os Srs. Deputados António Rodrigues (PSD) e Maria Amélia Antunes (PS).
Foram também apreciados, em conjunto, os Decretos-Leis n. os 117/97, de 14 de Maio - Aprova a orgânica do, Instituto Português de Arqueologia [ratificação n.º 33/VII (PSD)], 120/97, de 16 de Maio - Aprova a orgânica do Instituto Português do, Património Arquitectónico, do Ministério da Cultura [ratificação n.º35/VII (PSD)] e 160/97, de 25 de Junho - Aprova a orgânica do Centro Português de Fotografia, do Ministério da Cultura [ratificação n.º 37/VII (PCP)]. Usaram da palavra, a diverso título, além, do Sr. Ministro da Cultura (Manuel Maria Carrilho) e do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa), os Srs. Deputados Manuel Frexes (PSD), António Filipe (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Fernando Pereira Marques (PS) e João Amaral (PCP).
O Decreto-Lei n.º 130/97, de 27 de Maio - Aprova o regime de licenciamento das estações emissoras de radiodifusão e atribuição de alvarás (ratificação n.º 34/VII (PSD)] - foi igualmente apreciado tendo-se pronunciado, além do Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social (Arons de Carvalho), os Srs. Deputados Miguel Macedo (PSD), Nuno Abecasis (CDS-PP), António Filipe (PCP) e José Saraiva (PS).
Foi igualmente apreciado o Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho - Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional pré-escolar e define o respectivo sistema de organização e financiamento [ratificação n.º36/VII (PCP)]. Usaram da palavra a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa (Guilherme d'Oliveira Martins), os Srs. Deputados Luisa Mesquita (PCP), Manuel Alves de Oliveira (PSD), Alaria José Nogueira Pinta (CDS-PP) e Natalina Moura (CDS-PP).
A propósito de notícias veiculadas pela comunicação social sobre as eleições para a Região de Turismo do, Algarve, o Sr. Deputado Lino de Carvalho (PCP) interpelou a Mesa, tendo Também usado da palavra, além do, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, os Srs. Deputados Artur Torres Pereira (PSD) e Jorge Valente (PS).
Foi discutida na generalidade, a proposta de lei n.º 103/VII - Altera o regime jurídico aplicável ao pessoal das instituições da segurança social, tendo baixado, a requerimento da PSD, CDS-PP e PCP, sem votação, às 1ª e 8ª Comissões. Intervieram a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Fernando Ribeiro) os Srs. Deputados Rodeia Machado (PCP), Manuela Ferreira Leite (PSD), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) e Victor Moura e Elisa Damião (PS).
Foram aprovados os projectos de deliberação n.º 43/VII - Prorrogação do período de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao Aval do Estado á UGT (Presidente da AR), 44/VII - Convocação da Assembleia da República (Presidente da AR) e 45/VII - Autorizo o funcionamento das comissões parlamentares fora do período normal de funcionamento da Assembleia da República (Presidente da AR).
Foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo á proposta de lei n.º 124/VII - Estabelece