Publicação — DAR II série A — 944-945 — 31/05/1997
II SÉRIE-A — NÚMERO 47
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo l.°É alterado o artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 184/89, de 2 de Junho, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 10.° Prestação de serviços
1 — A celebração de contratos de prestação de serviços por parte da Administração só pode ter lugar nos termos da lei e para execução de trabalhos com carácter não subordinado.
2 — Considera-se trabalho não subordinado o que, sendo prestado com autonomia, se caracteriza por não se encontrar sujeito à disciplina e à hierarquia, nem implicar o cumprimento do horário de trabalho.
3 — Os serviços deverão, obrigatoriamente, manter afixadas, nos locais de trabalho, listas actualizadas das pessoas singulares contratadas em regime de prestação de serviços, donde conste o nome, a função, a data de início e termo do contrato, os motivos da sua celebração e a respectiva remuneração.
4 — As listas são facultadas às organizações sindicais desde que requeridas.
5 — As listas objecto de afixação, reportadas a 30 de Junho e a 3 de Dezembro de cada ano, devem ser enviadas nos 15 dias úteis posteriores ao Ministro das Finanças e ao membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública.
6 — São nulos todos os contratos de prestação de serviços, seja qual for a forma utilizada, para o exercício de actividades subordinadas, sem prejuízo da produção de todos os seus efeitos como se fossem válidos em relação ao tempo durante o qual estiveram em execução.
7 — Os dirigentes que celebrem os contratos de prestação de serviços em violação do disposto nos números anteriores incorrem em responsabilidade civil, disciplinar e financeira pela prática de actos ilícitos, constituindo fundamento para a cessação da respectiva comissão de serviço.
8 — A responsabilidade financeira dos dirigentes a que se refere o número anterior efectiva-se através da entrega nos cofres do Estado do quantitativo igual ao que tiver sido abonado ao pessoal ilegalmente contratado.
Art. 2.° Ao Decreto-Lei n.° 184/89, de 2 de Junho, é aditado o artigo 11 .°-A, com a seguinte redacção:
Artigo ll.°-A
Contratação de pessoal sob regime de contrato individual de trabalho
1 — As actividades de limpeza nos serviços e organismos da Administração Pública podem ser asseguradas através da contratação de serviços com empresas.
2 — O pessoal que integra o grupo de pessoal auxiliar pode ser contratado sob o regime de contrato individual de trabalho, quando a duração semanal do trabalho não exceder dois terços do horário normal fixado para a Administração Pública, sendo obriga-
toriamente inscrito no regime geral de segurança social, salvo se já estiver inscrito na Caixa Geral de Aposentações.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Maio de 1997. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — Pelo Ministro da Presidência, Vitalino José Ferreira Prova Canas, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. — Pelo Ministro das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. — Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
PROPOSTA DE LEI N.º107/VII
DETERMINA A ENTIDADE QUE EXERCE AS FUNÇÕES DE INSTÂNCIA NACIONAL DE CONTROLO E A FORMA DE NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO ESTADO PORTUGUÊS NA INSTÂNCIA COMUM DE CONTROLO, PREVISTAS NA CONVENÇÃO, FUNDAMENTADA NO ARTIGO K.3 DO TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA, QUE CRIA UM SERVIÇO EUROPEU DE POLÍCIA (EUROPOL).
Exposição de motivos
Foi assinada em Bruxelas, a 26 de Julho de 1995, a Convenção, fundamentada no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Que Cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL), bem como o Protocolo relativo à interpretação da mesma a título prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.
A Convenção EUROPOL tem por objecto a criação de um serviço europeu de polícia, o qual visa a melhoria das condições de eficácia das polícias dos Estados membros, através da criação de um sistema que proporcione o intercâmbio de informações de natureza policial. Pretenderse assim contribuir para o combate à criminalidade numa Europa sem fronteiras, o que constitui um dos objectivos do presente Governo.
O presente diploma visa dar execução à Convenção EUROPOL, determinando as entidades nacionais às quais incumbe a prossecução das competências de controlo que o mencionado instrumento internacional reserva às instâncias dos Estados membros.
Assim, designa-se como Instância Nacional de Controlo a Comissão Nacional para a Protecção de Dados Pessoais Informatizados e determina-se que deverá ser esta a designar os representantes do Estado na Instância Comum de Controlo. Tal solução revela a preocupação em garantir a transparência do controlo do funcionamento do sistema, através da atribuição das funções de fiscalização a uma entidade que funciona no âmbito da Assembleia da República.
Assim, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200." da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo \.° Objecto
O presente diploma determina a entidade que exerce as funções de Instância Nacional de Controlo e a forma de
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Discussão generalidade — DAR I série — 28/06/1997
Sábado, 28 de junho de 1997 I Série - Número 87
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 27 DE JUNHO DE 1997
Presidente: Ex.mo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex.mos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 35 minutos.
Deu-se conta da apresentação da proposto de lei n.º 126/VII, dos projectos de lei n.ºs 390 e 391/VII e da interpelação n.º 10/VII.
Foram apreciadas a proposta de resolução n.º 51/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção fundamentada no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol), assinada em Bruxelas, era 26 de Julho de 1995, e o Protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativo à Interpretação a Título Prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia, e a proposta de lei n.º 107/VII - Determina a entidade que exerce as funções de instância nacional de controlo e a forma de nomeação dos representantes do Estado português na Instância Comum de Controlo, previstas na Convenção, fundamentada no artigo
K.3 do Tratado da União Europeia. Que Cria
Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol). Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estudo da Justiça (José Luís Lopes da Mota), os Srs. Deputados António Filipe (PCP), Raimundo Narciso (PS). Jorge Ferreira (CDS-PP), Isabel Castro (Os Verdes), Carlos Encarnação e Calvão da Silva (PSD) e Marques Júnior (PS).
A Câmara apreciou n relatório final e n projecto de resolução n.51/VII elaborados pela Comissão de Inquérito Parlamentar para Averiguar dos Pedidos Pendentes no Ministério da Educação nu objecto de decisão nos últimos 12 meses pura reconhecimento ou autorização de funcionamento de instituições ou cursos do ensino superior particular e cooperativo (inquérito parlamentar n.º 4/VII PSD). Usaram da palavra os Srs. Deputados Lucília Ferra (PSD), José Ribeira Mendes (PS)i Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), Bernardino Soares (PCP), Manuel Alves de Oliveira (PSD) e Carlos Lavrador (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 20 minutos.
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Votação final global — DAR I série — 02/10/1998
Sexta-feira, 2 de Outubro de 1998
I Série - Número 8
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 1 DE OUTUBRO DE 1998
Presidente: Ex. mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de requerimentos.
O Sr. Deputado Bernardino Vasconcelos (PSD) criticou a actuação da Ministra da Saúde e a ausência de política estratégica para o sector, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Alberto Marques (PS) e Bernardino
Soares (PCP).
O Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan (CDS-PP) trouxe à colação o que considerou ser uma violação da Lei n.º 15-A/98 (Lei Orgânica do Referendo) por parte das Câmaras Municipais do Porto e de Vila Nova de Famalicão. No fim. respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Pedro Baptista (PS) e Sérgio
Vieira (PSD).
O Sr. Deputado João Amaral (PCP) fez a evocação dos marinheiros protagonistas da Revolta de 8 de Setembro de 1936, no que foi secundado pelo Sr. Deputado Fernando Pereira Marques (PS) e também pelo Sr. Presidente.
O Sr. Deputado José Saraiva (PS) teceu comentários à matéria abordada na anterior intervenção do Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan (CDS-PP). respondendo, depois, aos pedidos de esclarecimento deste mesmo orador e do Sr. Deputado Sérgio Vieira (PSD).
Ordem do dia. - A Câmara apreciou o projecto de resolução n.º 99/VII - Sobre a baixa das tarifas de electricidade (PCP), tendo intervindo no debate os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP). Augusto Boucinha (CDS-PP). Carmen Francisco
(Os Verdes), Rui Rio (PSD) e Paulo Neves (PS), que foi aprovado.
Procedeu-se ao debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 146/VII -
Assegura o direito à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes. combatendo práticas lesivas da saúde dos trabalhadores (PCP), que foi rejeitado. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Moura e Silva (CDS-PP). Francisco José Martins (PSD) e Osório Gomes (PS).
Foram aprovados, na generalidade, a proposta de lei n.º I79/VII - Aprova o Estatuto do Jornalista e o projecto de lei
n.º 542/VII - Que assegura os direitos dos trabalhadores no caso de cedência ou transferência de empresa ou estabelecimento (PCP), na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º
141/VII - Autoriza o Governo a alterar o disposto no Decreto-Lei n.º 140-D/86. de 14 de Junho, relativo às taxas contributivas dos regimes de segurança social e o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º
201/VII - Regula o tratamento dos dados pessoais e a protecção de privacidade no sector das telecomunicações (Transpõe a Directiva n.º 97/66/CE, do Parlamento Europeu, de 15 de Dezembro de 1997), e ainda. em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Juventude, relativo ao projecto de lei n.º
281/VII - Incentivo fiscal à criação de emprego para jovens (PSD) e a proposta de lei n.º
107/VII - Determina a entidade que exerce as funções de instância nacional de controlo e a forma de nomeação dos representantes do Estado português na instância comum de controlo, previstas na Convenção fundamentada no artigo K.3 do Tratado da União Europeia que cria um serviço europeu de polícia (EUROPOL).
A requerimento do PS, a proposta de lei n.º 186/VII - Autoriza o Governo a estabelecer o regime fiscal relativo ao imposto sobre o álcool etílico e das bebidas alcoólicas
(IABA), procedendo à fusão dos Decretos-Leis n. os 117/92, de 22 de Junho, e 104/93, de 5 de Abril, baixou à Comissão de Economia. Finanças e Plano sem votação, para reapreciação.
Finalmente, a Câmara deu ainda assentimento à viagem de carácter oficial do Sr. Presidente da República a Estrasburgo, nos dias 2 a 4 de Novembro p.f., e aprovou seis pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos. Liberdades e Garantias, um relativo à substituição de um Deputado do PSD e cinco autorizando três Deputados do PSD, um do PS e outro do CDS-PP a deporem
em tribunal como testemunha.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 10 minutos.