Arquivo legislativo
Apreciação
Estado oficial
Em apreciação
Apresentacao
03/06/1997
Votacao
12/06/1997
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 12/06/1997
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 1013-1016
7 DE JUNHO DE 1997 1013 Particular e Cooperativo e na sequência do seu relatório conclusivo, a Assembleia da República, nos termos dos n.m2 e 6 do artigo 21.° da Lei n.°5/93, de 1 de Março, resolve: 1 — Que o Ministério da Educação dê cumprimento ao estipulado no n.° 13 das conclusões do relatório final da Comissão. 2—Publicar integralmente as actas da Comissão, nos termos do n.°5 do artigo 21.° da Lei n.° 5/93, de l de Março. Palácio de São Bento, 24 de Abril de 1997. — Os Deputados: Lucília Ferra — Bernardino Soares — José Ribeiro Mendes. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 52/VII SOBRE A REVISÃO DO TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA Exposição de motivos A revisão do Tratado da União Europeia e dos Tratados • comunitários que ocupa a Conferência Intergovernamental e que regularmente vem reunindo os representantes dos governos dos quinze Estados membros decorre num momento em que praticamente tudo na Europa é diferente. É diferente da época em que os chamados «pais fundadores» conceberam a Comunidade Económica Europeia, é diferente tendo em atenção a profunda revolução entretanto ocorrida a Leste, de que a queda do Muro de Berlim é um testemunho ímpar, é diferente porque há cada vez mais Estados a pedir a adesão à União, é diferente porque a organização económica mundial sofreu inúmeras alterações e é ainda diferente porque os desafios políticos, militares e sociais que se avizinham em nada se assemelham às realidades entretanto vividas. É neste contexto internacional, de desafios novos e renovados, com um redimensionamento das alianças estratégicas e defensivas — de origem ocidental — que resistiram ao desaparecimento do bipolarismo e caracterizam o advento de um sistema unimultipolar, que o Grupo Parlamentar do Partido Popular encara a reforma dos Tratados comunitários actualmente em curso. E é para responder a algumas das questões colocadas num período que assiste ao fim de uma dada ordem internacional sem permitir a clara definição de outra ordem que substitua a anterior que se preconiza uma determinada visão sobre o que deve ser a União Europeia e como deve esta evoluir. Assim, o Grupo Parlamentar do Partido Popular entende dever pronunciar-se sobre o processo de revisão do Tratado da União Europeia, esperando dessa forma contribuir na medida das suas possibilidades para promover a discussão e o debate sobre o aprofundamento da União. Os erros e as omissões cometidos no decurso da última Conferência Intergovernamental não poderão voltar a manifestar-se, em nome da credibilidade do próprio projecto de construção da União Europeia. Não aproveitar a próxima Conferência Intergovernamental para debater as instituições da União é permitir o reforço das teses federalistas e afastar, cada vez mais, o pendor intergovernamental que na nossa opinião a União Europeia deve ter. É necessário um novo ordenamento institucional, porque novos são, como já dissemos, os desafios e nova é a realidade europeia. Afigura-se-nos assim da maior importância que o Parlamento português se pronuncie de forma clara e inequívoca sobre o processo em curso de revisão do Tratado da União Europeia e não se limite a debater o resultado final da Conferência Intergovernamental quando for chamado a pronunciar-se em sede de aprovação para posterior ratificação. É nesse sentido que o Grupo Parlamentar do Partido Popular, nos termos constitucionais e regimentais, apresenta o presente projecto de resolução, a submeter à Assembleia da República: Projecto de resolução sobre a revisão dos tratados comunitários e da União Europeia a decorrer no âmbito da Conferência Intergovernamental. Preâmbulo A Assembleia da República de Portugal, no uso das suas competências constitucionais e regimentais, aprova a presente resolução sobre a revisão dos Tratados comunitários e da União Europeia cujos trabalhos se encontram no âmbito da Conferência Intergovernamental. Numa altura em que se reclama uma cada vez maior participação e intervenção dos diversos Parlamentos nacionais no processo de construção da unidade europeia, a Assembleia da República delibera aprovar a presente resolução contendo os princípios essenciais que, em sua opinião, deverão ter acolhimento nos Tratados europeus — assim assumindo o seu direito indeclinável de participar no processo de revisão em curso na Conferência Intergovernamental. A dimensão euro-atlântica de Portugal impede que, repetindo práticas do passado que se desejam ver corrigidas, o seu Parlamento se mantenha apartado de um movimento e de um processo com a importância e a dimensão histórica daquele que actualmente se acha em curso, que seguramente irá moldar dos pontos de vista político, económico e social a Europa dos anos vindouros. Artigo l.° O princípio da completa igualdade jurídica entre todos os Estados membros 1 — A Conferência Intergovernamental deverá respeitar na íntegra o princípio da completa igualdade jurídica entre todos os Estados membros — com todas as consequências daí resultantes, quer ao nível das instituições e do modelo institucional a adoptar, quer ao nível da estruturação do modelo decisório, quer, ainda, ao nível das próprias políticas que venham a ser objecto de reformulação. 2 — Para nós, a União funda-se, essencialmente, nos seus Estados membros, pelo que este princípio deve constar de uma nova redacção no artigo A do Tratado. Artigo 2.° A recusa do modelo federal 1 —Ao equacionar a evolução da União Europeia e das Comunidades Europeias e debruçar-se sobre a respectiva arquitectura institucional e a estrutura das competências dessas mesmas instituições, a Conferência Intergo-
Apreciação — DAR I série
Sábado, 14 de Junho de 1997 I Série - Número 81 DIÁRIO Da Assembleia da República VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997) REUNIÃO PLENÁRIA DE 6 DE MARÇO DE 1997 Presidente: Ex. mo Sr. Manuel Alegre de Melo Duarte Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos Maria Luísa Lourenço Ferreira João Cerveira Corregedor da Fonseca José Ernesto Figueira dos Reis S U M Á R I O O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos. Deu-se conta da apresentação das propostas de lei n. os 119 e 120/VII e do projecto de resolução n.º 58/VII. Após o Sr. Deputado Octávio Teixeira (PCP) ter interpelado a Mesa, o projecto de resolução n.º 58/VII, sobre a revisão do Tratado de Maastricht, foi incluído na ordem de trabalhos, tendo usado da palavra os Srs. Deputados António Braga (PS) e Carlos Coelho (PSD). Procedeu-se à discussão conjunta dos projectos de resolução n.º 52/VII - Sobre a revisão do Tratado da União Europeia (CDS-PP), 54/VII - Aprofundamento da integração europeia de Portugal (PSD), 57/VII - Sobre o aprofundamento da União Europeia e n Conferência Intergovernamental (CIG) para a revisão do Tratado da União Europeia (PS) e 58/VII - Sobre a revisão do Tratado de Maastricht (PCP). Após a apresentação do relatório da Comissão de Assuntos Europeus feita pelo Sr. Deputado Medeiros Ferreira (PS), usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Primeiro-Ministro (António Guterres) e do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Jaime Gama), os Srs. Deputados Manuel Monteiro (CDS-PP), Carlos Encarnação (PSD), Carlos Zorrinho (PS), João Amaral (PCP), Rui Carreteiro, Acácio Barreiras e Joel Hasse Ferreira (PS), Luís Sá (PCP), Luís Queiró e Marra José Nogueira Pinto (CDS-PP), Francisco Torres (PSD), Ferreira Ramos (CDS-PP), Mota Amaral (PSD), Jorge Ferreira (CDS-PP), Maria Carrilho (PS) e Isabel Castro (Os Verdes). No final do debate, a Câmara aprovou os projectos de resolução n. os 54 e 57/VII e rejeitou os n. os 52 e 58/VII. Foram ainda aprovados dois pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos. Liberdades e Garantias, concedendo autorização a um Deputado do PS para depor em tribunal e denegando-a a um outro do mesmo partido. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 35 minutos.