Publicação — DAR II série B — 98-98 — 07/06/1997
II SÉRIE-B — NÚMERO 24
INTERPELAÇÃO AO GOVERNO N.e 9/VII
SOBRE 0 TEMA DA DEGRADAÇÃO DA SITUAÇÃO SOCIAL E POLÍTICA
O País tem assistido, nos últimos tempos, a uma acrescida conflitualidade social e à expressão generalizada de insatisfação crescente.
Acentua-se a ideia de que o Governo não governa, que adia decisões, que é e torna o próprio País vítima da sua inacção, da sua indecisão e da sua falta de coordenação.
Os Portugueses não vêem cumpridas as promessas eleitorais feitas e desesperam perante as manobras de diversão que o Governo ensaia, enquanto a violência e o desemprego continuam a abater-se sobre eles.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.° 2 do artigo 183.° da Constituição da República Portuguesa, o Grupo Parlamentar do PSD requer uma interpelação ao Governo, que desejará centrada sobre o tema da degradação da situação social e política.
Lisboa, 22 de Maio de 1997 — O Presidente do Grupo Parlamentar do PSD, Luís Marques Mendes.
RATIFICAÇÃO N.9 32/VII
DECRETO-LEI N.« 115/97, DE 12 DE MAIO [CRIA Ò INSTITUTO PARA A INOVAÇÃO DA FORMAÇÃO (INOFOR), QUE VISA A PROMOÇÃO E DIFUSÃO DA INOVAÇÃO NA
, FORMAÇÃO PROFISSIONAL).
O Governo tutela o IEFP, relativamente ao qual anuncia mesmo o recrutamento de 1000 novos técnicos até ao fim do ano. Ao fazê-lo, reconhece o papel no âmbito, entre outros, da formação profissional que este Instituto tem. Assim, não se entende por que se cria outro Instituto, com duplicação de funções e despesa pública, com prejuízo da boa gestão da coisa pública.
Impõe-se, portanto, que a Assembleia da República aprecie da bondade de mais este organismo, na dupla perspectiva da reconhecida importância da gestão da formação profissional e dos dinheiros públicos.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 165." e í72." da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, vêm requerer a apreciação, para efeitos de ratificação, do Decreto-Lei n.° 115/97, publicado em suplemento ao Diário da República, n.° 109, de 12 de Maio de 1997.
?a\ác'to de São Bento, 11 de Maio de \997. — Os Deputados do PSD: Pedro da Vinha Costa — Carlos Encarnação — Guilherme Silva — José Cesário — Costa Pereira — Luís Marques Guedes — Carlos Coelho —
Artur Torres Pereira — Lemos Damião (e mais uma
assinatura ilegível).
RATIFICAÇÃO N.9 33/VII
DECRETO-LEI N.8 117/97, DE 14 DE MAIO (APROVA A ORGÂNICA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ARQUEOLOGIA)
O Decreto-Lei n.° 117/97, de 14 de Maio (Lei Orgânica do Instituto Português de Arqueologia), enquadra, em primeira linha e de acordo com o referido no respectivo preâmbulo, a «detecção, preservação e gestão da categoria de vestígios arqueológicos mais abundante e potencialmente mais prenhe de informação sobre o passado: a dos contextos sem valor monumental que documentam a actividade das populações pré-históricas e a vida quotidiana das populações rurais e da gente comum dos centros urbanos de época histórica».
E manifestamente reduzido o espaço de competências destinado ao novo Instituto Português de Arqueologia (IPA), que, resultando da repartição de competências do ex-Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico e das promessas vertidas em documentos como o produzido pelos «Estados Gerais», o programa eleitoral do PS ou o Programa do XIII Governo Constitucional, se assume como «um filho menor», que terá a seu cargo áreas específicas de acção e uma quase . nula capacidade de coordenação e ou de intervenção sobre a globalidade do património arqueológico português.
Ao criar-se, na sequência da nova Lei Orgânica do Ministério da Cultura (Decreto-Lei n." 42/96, de 7 de Maio), o IPA nos moldes definidos pelo Decreto-Lei n.° 117/97, de 14 de Maio, deu-se origem à contradição de coexistirem estrutureis que repartem competências dentro do mesmo objectivo (detecção, salvaguarda, investigação e divulgação do património arqueológico) e, sobretudo, quase que se injustificou a eventual razoabilidade da institucionalização da nova entidade.
Não se compreende, por exemplo, que o IPA tenha apenas a capacidade de «propor ao IPPAR a classificação ou desclassificação de bens de natureza arqueológica» ou que lhe assista, tão-só. o direito de, por intermédio do IPPAR, «promover [...) o embargo administrativo de quaisquer obras ou trabalhos licenciados ou efectuados em desconformidade com a legislação relativa ao património cultural».
Por outro lado, não tem justificação a competência atribuída ao IPA de «proceder à indicação de técnicos de arqueologia para os estudos de impacte arqueológico a promover por outras entidades», na medida em que não é admissível que a entidade fiscalizadora proceda à indigitação dos técnicos que elaborarão os estudos de impacte.
No campo das contradições, regista-se também o conflito entre as atribuições do IPA e o definido para este mesmo Instituto na Lei Orgânica do Ministério da Cultura (Decreto-Lei n.° 42/96, de 7 de Maio).
Verifica-se, da mesma forma, que a composição do conselho consultivo do IPA não contempla a participação de entidades representativas da área da arqueologia (associações de arqueólogos, universidades e museus).
Este diploma prevê ainda que o IPA disponha de equipas técnicas dotadas de autonomia e de representatividade para o desempenho desconcentrado de um conjunto de competências, cabendo-lhes assegurar, designadamente, a articulação com governos civis e serviços da administração regional e local.
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 01/08/1997
Sexta-feira, 1 de Agosto de 1997 I Série - Número 105
DIÁRIO da Assembleia da REPÚBLICA
VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 31 DE JULHO DE 1997
Presidente: Ex. mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Carlos Manuel Duarte de Oliveira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 20 minutos.
Deu-se conta da entrada ria Mesa das propostas de lei n. os 131 a 140/VII, da proposta de resolução n.º 64/VII, dos projectos de lei
n. os 402 e 403/VIII e do projecto de deliberação n.º 45/VII.
Procedeu-se á apreciação do Decreto-Lei n.º 115/97, de 12 de Maio - Cria o Instituto para a Inovação da Formação (INOFOR), que visa a promoção e difusão da inovação na formação profissional [ratificação n.º32/VII (PSD)]. tendo, usado da palavra a Sr.ª Ministra para a Qualificação e o emprego (Maria João Rodrigues) e os Srs. Deputados António Rodrigues (PSD) e Maria Amélia Antunes (PS).
Foram também apreciados, em conjunto, os Decretos-Leis n. os 117/97, de 14 de Maio - Aprova a orgânica do, Instituto Português de Arqueologia [ratificação n.º 33/VII (PSD)], 120/97, de 16 de Maio - Aprova a orgânica do Instituto Português do, Património Arquitectónico, do Ministério da Cultura [ratificação n.º35/VII (PSD)] e 160/97, de 25 de Junho - Aprova a orgânica do Centro Português de Fotografia, do Ministério da Cultura [ratificação n.º 37/VII (PCP)]. Usaram da palavra, a diverso título, além, do Sr. Ministro da Cultura (Manuel Maria Carrilho) e do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa), os Srs. Deputados Manuel Frexes (PSD), António Filipe (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Fernando Pereira Marques (PS) e João Amaral (PCP).
O Decreto-Lei n.º 130/97, de 27 de Maio - Aprova o regime de licenciamento das estações emissoras de radiodifusão e atribuição de alvarás (ratificação n.º 34/VII (PSD)] - foi igualmente apreciado tendo-se pronunciado, além do Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social (Arons de Carvalho), os Srs. Deputados Miguel Macedo (PSD), Nuno Abecasis (CDS-PP), António Filipe (PCP) e José Saraiva (PS).
Foi igualmente apreciado o Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho - Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional pré-escolar e define o respectivo sistema de organização e financiamento [ratificação n.º36/VII (PCP)]. Usaram da palavra a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa (Guilherme d'Oliveira Martins), os Srs. Deputados Luisa Mesquita (PCP), Manuel Alves de Oliveira (PSD), Alaria José Nogueira Pinta (CDS-PP) e Natalina Moura (CDS-PP).
A propósito de notícias veiculadas pela comunicação social sobre as eleições para a Região de Turismo do, Algarve, o Sr. Deputado Lino de Carvalho (PCP) interpelou a Mesa, tendo Também usado da palavra, além do, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, os Srs. Deputados Artur Torres Pereira (PSD) e Jorge Valente (PS).
Foi discutida na generalidade, a proposta de lei n.º 103/VII - Altera o regime jurídico aplicável ao pessoal das instituições da segurança social, tendo baixado, a requerimento da PSD, CDS-PP e PCP, sem votação, às 1ª e 8ª Comissões. Intervieram a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Fernando Ribeiro) os Srs. Deputados Rodeia Machado (PCP), Manuela Ferreira Leite (PSD), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) e Victor Moura e Elisa Damião (PS).
Foram aprovados os projectos de deliberação n.º 43/VII - Prorrogação do período de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao Aval do Estado á UGT (Presidente da AR), 44/VII - Convocação da Assembleia da República (Presidente da AR) e 45/VII - Autorizo o funcionamento das comissões parlamentares fora do período normal de funcionamento da Assembleia da República (Presidente da AR).
Foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo á proposta de lei n.º 124/VII - Estabelece