Publicação — DAR II série A — 1009-1010 — 07/06/1997
7 DE JUNHO DE 1997
Artigo 11.° Crédito de tempo
1 — Sem prejuízo das dispensas previstas no artigo anterior, e com vista a assegurar uma melhor gestão das associações de deficientes, têm os trabalhadores que desempenhem funções de dirigentes daquelas associações direito aos seguintes créditos mensais de tempo:
a) Dezasseis horas mensais para os dirigentes de organizações de âmbito nacional;
b) Oito horas mensais para os dirigentes de organizações de âmbito regional ou local.
2 — Os trabalhadores titulares de créditos de tempo, previstos na presente lei, deverão comunicar, com a antecedência mínima de vinte e quatro horas, à entidade patronal os dias e as horas em que exercerão os seus direitos.
Artigo 12.° Benefícios fiscais
1 —As pessoas, individuais ou colectivas, que financiarem, total ou parcialmente, actividades ou projectos sociais, culturais ou desportivos das associações de deficientes beneficiarão de deduções e isenções fiscais, em termos a regulamentar por decreto-lei.
2 — Enquanto não for regulamentado o disposto no número anterior, é aplicável o disposto no artigo 32." do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.° 442-B/88, de 30 de Novembro.
Artigo 13."
Isenção de custas
As associações de deficientes estão isentas de preparos, custas e imposto do selo devidos pela sua intervenção nos processos referidos no artigo 6.°
Artigo 14.° Outras isenções e regalias
1 —As associações de deficientes beneficiam das seguintes isenções fiscais:
a) Imposto do selo;
b) Imposto sobre equipamentos e materiais indispensáveis ao integral desempenho das suas funções;
c) Demais benefícios fiscais legalmente atribuídos às pessoas colectivas de utilidade pública.
2 — As associações de deficientes beneficiam ainda das seguintes regalias:
a) Isenção de emolumentos devidos no acto de constituição;
b) Isenção de taxa de rádio;
c) Redução de 50 % nas tarifas postais, telefónicas e de outros meios de comunicação;
d) Porte pago para a' divulgação das suas edições regulares;
e) Sujeição a escalão economicamente mais favorável no consumo de água e à tarifa aplicável ao consumo doméstico de energia eléctrica.
Artigo 15." Registo
1 — O Secretariado Nacional de Reabilitação organizará um registo das associações que beneficiam das regalias e direitos atribuídos pela presente lei.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, deve ser remetida oficiosamente ao Secretariado Nacional de Reabilitação competente cópia dos actos de constituição e dos estatutos das associações de deficientes.
Artigo 16.° Regulamentação
O Governo regulamentará a presente lei no prazo de 120 dias.
Artigo 17.°
Entrada em vigor
As disposições da presente lei que não carecem de regulamentação entram em vigor com a próxima Lei do Orçamento do Estado.
Assembleia da República, 4 de Junho de 1997.— Os Deputados do PCP: Bernardino Soares —António Filipe — Octávio Teixeira — José Calçada — Luís Sá.
PROJECTO DE LEI N.2 380/VII
DEFINE AS CONDIÇÕES DE ACESSO E EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE INTÉRPRETE DE LÍNGUA GESTUAL
Preâmbulo
Numa sociedade que teima em marginalizar e em cercear a participação de muitos cidadãos, particularmente dos surdos, é fundamental que se removam os entraves que causam essa marginalização.
Os surdos enfrentam inúmeros obstáculos à integração na comunidade que os rodeia. Garantir a possibilidade de uma comunicação plena é um dos factores mais importantes para a real integração social dos surdos e constitui factor indispensável para a sua formação escolar, profissional e cultural.
Neste contexto assume especial importância a dignificação da língua gestual portuguesa como principal instrumento desta comunicação. Uma correcta utilização e interpretação da língua gestual necessita de profissionais qualificados e devidamente formados para assegurar a comunicação entre surdos e ouvintes.
A função de intérprete começou por ser desempenhada de forma predominantemente empírica pelos familiares dos surdos. Hoje a realidade é bem diferente e o intérprete de língua gestual deve adquirir uma formação científica apurada para que possa desempenhar com rigor a sua função.
A actividade de intérprete de língua gestual, embora esteja já inscrita na classificação nacional das profissões, não está legalmente prevista nem regulamentada. Os evidentes prejuízos que daí resultam condicionam a actividade dos intérpretes, retirando-lhe a segurança e a dignidade necessárias para o correcto exercício desta profissão.
Por outro lado, a garantia de um correcto exercício dessa actividade por profissionais devidamente formados e cre-
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Discussão generalidade — DAR I série — 12/02/1998
Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 1998 I Série - Número 39
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE FEVEREIRO DE 1998
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs. José Ernesto Figueira dos Reis
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
S U M Á R I 0
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação do projecto de resolução n.º 78/VII e do projecto de lei n.º 460/VII, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
A solicitação do Sr. Deputado Manuel Alegre (PS), e com concordância de todas as bancadas, a Câmara guardou um minuto de silêncio pela memória de Maurice Schumann, antigo ministro dos Negócios Estrangeiros francês.
Em declaração política, o Sr. Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP) criticou o recente acordo feito entre o PS e o PSD acerca do referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez, tendo respondido aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Helena Roseta (PS) e Luís Marques Guedes (PSD).
Também em declaração política, o Sr. Deputado Octávio Teixeira (PCP) insurgiu contra o referido acordo e respondeu aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Acácio Barreiros (PS), Carlos Encarnação (PSD) e Helena Roseta (PS).
Procedeu-se ao debate de urgência, da iniciativa do PSD, sobre a suspensão da acreditação do Laboratório de Análises ao Doping e Bioquímica de Lisboa. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Desporto (Miranda Calha), os Srs. Deputados Domingos Gomes, Castro de Almeida e Manuela Ferreiro Leite (PSD), Bernardino Soares (PCP), Jorge Ferreiro (CDS-PP) e Pedro Baptista (PS).
Ordem do dia. - Os projectos de lei n.ºs 220/VII - Altera as regras gerais sobre notificações previstas no artigo 113.º do Código de Processo Penal e 225/VII - Notificações judiciais, apresentados pelo PSD, foram debatidos na generalidade, em conjunto, tendo intervindo, a diverso título, os Srs. Deputados Calvão da Silva (PSD), Francisco Peixoto (CDS-PP), António Filipe (PCP), Joaquim Sarmento (PS), Carlos Encarnação (PSD) e Nuno Baltazar Mendes (PS).
Por fim, a Assembleia apreciou, também na generalidade, o projecto de lei n.º 380/VII - Define as condições de acesso e exercício da actividade de intérprete de língua gestual (PCP), tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP), Fernando de Sousa (PS), Nuno Correia da Silva (CDS-PP), Filomena Bordalo (PSD) e Antão Ramos (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 40 minutos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 13/02/1998
Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 1998 I Série - Número 40
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
REUNIÃO PLENARIA DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998
Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Antes de ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação do projecto de resolução n.º 79/VII, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
A Sr.ª Deputada Manuela Aguiar (PSD) deu conta da temática de algumas intervenções feitas na última sessão da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, designadamente acerca do problema dos refugiados, tendo enaltecido a acção da delegação portuguesa, ao que se associou o Sr. Deputado Carlos Luís (PS).
Ordem do dia. - Procedeu-se ao debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 133/VII - Altera o artigo 1817.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, na redacção do Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro, que foi aprovada, tendo baixado 1.ª Comissão. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Matos Fernandes), os Srs. Deputados Luís Queiró (CDS-PP), Odete Santos (PCP), Luís Nobre (PSD) e José Magalhães (PS).
Os projectos de lei n.º 422/VII - Sobre iniciativa legislativa popular (PCP), 455/VII - Regula a iniciativa da lei por grupos de cidadãos eleitores (PSD) e 456/VII - Regula e garante o exercício do direito de iniciativa legislativa popular (PS) foram apreciados em conjunto, na generalidade, e aprovados, tendo baixado à 1.ª Comissão. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados António Filipe (PCP), Moreira da Silva (PSD), Strecht Ribeiro (PS), Francisco Peixoto (CDS-PP) e Isabel Castro (Os Verdes).
Foi aprovado na generalidade, o projecto de lei n.º 269/VII - Altera os montantes das coimas e multas resultantes de infracções a normas sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, trabalho de menores discriminação em função do sexo, duração do trabalho, trabalho suplementar, pausas e intervalos de descanso, pagamento de retribuições e salário mínimo nacional (PCP), tendo baixado à 8.ª Comissão.
Na generalidade, foi rejeitado o projecto de lei n.º 220/VII - Altera as regras gerais sobre notificações previstas no artigo 113.º do Código de Processo Penal (PSD) e aprovado o projecto de lei n.º 225/VII - Notificações judiciais (PSD), tendo baixado à 1.ª Comissão.
O projecto de lei n.º 380/VII - Define as condições de acesso e exercício da actividade de intérprete de língua gestual (PCP) foi aprovado, tendo baixado à 6.ª Comissão.
Por fim, a Câmara aprovado um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos, Liberdades e Garantias autorizando um Deputado do PS a depor em tribunal.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 15 minutos.