Arquivo legislativo
Baixa comissão especialidade
Estado oficial
Em comissão
Apresentacao
09/06/1997
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIR., LIBERD. E GARANTIAS
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série B — 107-107
14 DE JUNHO DE 1997 107 ção e a eventual identidade do seu autor, para efeitos de comunicação ao Presidente da Assembleia da República. Artigo 9.° Registo magnético 1 — As reuniões da Comissão são objecto de gravação. 2 — A descodificação das gravações destina-se à instrução escrita do processo de inquérito. 3 — As gravações ficarão à guarda da mesa da Comissão até conclusão do inquérito e, posteriormente, à guarda da Presidência da Assembleia da República. Artigo 10." Publicidade 1 — As reuniões e diligências efectuadas pela Comissão são públicas nos casos previstos no n.° 2 e quando a Comissão assim o deliberar. 2 — São públicas: a) As reuniões iniciais de tomada de posse, eleição da mesa, aprovação do Regulamento e definição de objectivos; b) A reunião final de votação e declarações de voto em relação ao relatório e, eventualmente, ao projecto de resolução; c) As reuniões relativamente às quais os depoentes manifestem interesse na sua publicidade, desde que a Comissão reconheça que aquela não prejudicará os objectivos do inquérito e a eficácia dos seus trabalhos. 3 — Só o presidente da Comissão, ouvida esta, pode prestar declarações públicas relativas à matéria reservada do inquérito. 4 — As actas da Comissão, assim como todos os documentos na sua posse, podem ser consultados após a aprovação do relatório final, nas seguintes condições: a) Não revelem matéria sujeita a segredo de Estado, a segredo de justiça ou a sigilo por razões da reserva de intimidade das pessoas; b) Não ponham em perigo o segredo das fontes de informações constantes do inquérito, a menos que haja autorização dos interessados. 5 — A transcrição dos depoimentos prestados perante a Comissão só pode ser consultada ou publicada com autorização dos seus autores, a qual será consignada no acto do seu depoimento, e do Plenário. Artigo ll.° Direito subsidiário Aplicar-se-ão, subsidiariamente, as normas do regime jurídico dos inquéritos parlamentares — Lei n.° 5/93, de 1 de Março, publicada no Diário da República, 1." série-A, n.° 50. Artigo 12.° Publicação O presente Regulamento será publicado na 2." série do Diário da Assembleia da República. Palácio de São Bento, 4 de Junho de 1997. — O Presidente da Comissão, Joel Hasse Ferreira. RATIFICAÇÃO N.2 34/VII DECRETO-LEI N.8 130797, Di 27 DE MAIO (APROVA 0 REGIME DE LICENCIAMENTO DAS ESTAÇÕES EMISSORAS E ATRIBUIÇÃO DE ALVARÁS). Na nova redacção dada ao artigo 6." da Lei n.° 87/88, de 30 de Julho, a Lei n.° 2/97, de 18 de Janeiro, que revê o exercício da actividade de radiodifusão, estabelece o elenco dos fins específicos de cobertura regional e local de conteúdo generalista. Porém, ao contrário do estabelecido no Decreto-Lei n.° 338/88, de 28 de Setembro — alínea a) do n.° 1 do artigo 15° —, revogado pelo presente diploma, o Decreto--Lei n.° 130/97 não prevê, agora, a possibilidade de suspensão de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão, ou até o seu cancelamento, no caso de incumprimento dos fins previstos no artigo 6.° da referida lei. Assim, para que o cumprimento da lei fique efectivamente assegurado, torna-se por isso necessário estabelecer cominação adequada em matéria de violação dos fins específicos da actividade de radiodifusão ou de incumprimento das condições a que a atribuição do alvará tiver sido sujeita. Por outro lado, a indicação da potência aparente radiada (PAR) como único referencial técnico a ter em conta na propagação do sinal —artigos 14.°, n.° 1, alínea/), e 26.° do diploma em apreço— ê manifestamente insuficiente para efeito de cumprimento do estabelecido no alvará como área de cobertura. É indispensável completar tal referência com as demais indicações necessárias, designadamente a «altura equivalente», tal como o faz, de resto, o próprio Plano de Radiodifusão em Ondas Métricas (FM), também conhecido por Plano de Genève, pois que esses dois parâmetros correspondem às características técnicas mínimas necessárias à definição de uma cobertura. Na verdade, com uma mesma PAR é possível abranger áreas completamente diferentes, conforme o local e a altura a que se encontrem as antenas de emissão. E é o respeito pela delimitação das áreas de cobertura que constitui o factor fundamental e decisivo para assegurar o bom funcionamento da actividade radiofónica de cobertura regional e local, prevenindo não só perturbações na captação como concorrências ilegítimas em mercados alheios. Este factor deverá, por isso, condicionar as soluções técnicas a adoptar e a licenciar em cada caso concreto. Finalmente, o Regulamento das Radiocomunicações, produzido pela UTT — União Internacional de Telecomunicações, organização internacional de que Portugal faz parte, impõe e regulamenta, no seu artigo 25.°, uma obrigação, vinculativa para o nosso país, de as rádios se identificarem em antena a espaços não superiores a uma hora. Ora, nem a Lei n.° 87/88 nem o presente decreto-lei contemplam esta questão, o que acaba por se traduzir numa omissão manitestamente irregular, que importa corrigir. Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 165° e 172.° da Constituição da República Portuguesa e no artigo 201° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-- Democrata, vêm requerer a apreciação, para efeitos de ratificação, do Decreto-Lci n.° 130/97, publicado em suplemento ao Diário da República, n.° 122, de 27 de Maio de 1997. Palácio de São Bento, 3 de Junho de 1997. — Os Deputados do PSD: Miguel Macedo — Luís Marques Guedes — Guilherme Silva — Luís Marques Mendes — Filomena Bordalo — Lucília Ferra — Lalanda Gonçalves — Paulo Mendo — Maria Eduarda Azevedo — Amândio Oliveira (e mais uma assinatura ilegível). A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série
Sexta-feira, 1 de Agosto de 1997 I Série - Número 105 DIÁRIO da Assembleia da REPÚBLICA VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997) REUNIÃO PLENÁRIA DE 31 DE JULHO DE 1997 Presidente: Ex. mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos Carlos Manuel Duarte de Oliveira João Cerveira Corregedor da Fonseca José Ernesto Figueira dos Reis SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 20 minutos. Deu-se conta da entrada ria Mesa das propostas de lei n. os 131 a 140/VII, da proposta de resolução n.º 64/VII, dos projectos de lei n. os 402 e 403/VIII e do projecto de deliberação n.º 45/VII. Procedeu-se á apreciação do Decreto-Lei n.º 115/97, de 12 de Maio - Cria o Instituto para a Inovação da Formação (INOFOR), que visa a promoção e difusão da inovação na formação profissional [ratificação n.º32/VII (PSD)]. tendo, usado da palavra a Sr.ª Ministra para a Qualificação e o emprego (Maria João Rodrigues) e os Srs. Deputados António Rodrigues (PSD) e Maria Amélia Antunes (PS). Foram também apreciados, em conjunto, os Decretos-Leis n. os 117/97, de 14 de Maio - Aprova a orgânica do, Instituto Português de Arqueologia [ratificação n.º 33/VII (PSD)], 120/97, de 16 de Maio - Aprova a orgânica do Instituto Português do, Património Arquitectónico, do Ministério da Cultura [ratificação n.º35/VII (PSD)] e 160/97, de 25 de Junho - Aprova a orgânica do Centro Português de Fotografia, do Ministério da Cultura [ratificação n.º 37/VII (PCP)]. Usaram da palavra, a diverso título, além, do Sr. Ministro da Cultura (Manuel Maria Carrilho) e do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa), os Srs. Deputados Manuel Frexes (PSD), António Filipe (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Fernando Pereira Marques (PS) e João Amaral (PCP). O Decreto-Lei n.º 130/97, de 27 de Maio - Aprova o regime de licenciamento das estações emissoras de radiodifusão e atribuição de alvarás (ratificação n.º 34/VII (PSD)] - foi igualmente apreciado tendo-se pronunciado, além do Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social (Arons de Carvalho), os Srs. Deputados Miguel Macedo (PSD), Nuno Abecasis (CDS-PP), António Filipe (PCP) e José Saraiva (PS). Foi igualmente apreciado o Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho - Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional pré-escolar e define o respectivo sistema de organização e financiamento [ratificação n.º36/VII (PCP)]. Usaram da palavra a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa (Guilherme d'Oliveira Martins), os Srs. Deputados Luisa Mesquita (PCP), Manuel Alves de Oliveira (PSD), Alaria José Nogueira Pinta (CDS-PP) e Natalina Moura (CDS-PP). A propósito de notícias veiculadas pela comunicação social sobre as eleições para a Região de Turismo do, Algarve, o Sr. Deputado Lino de Carvalho (PCP) interpelou a Mesa, tendo Também usado da palavra, além do, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, os Srs. Deputados Artur Torres Pereira (PSD) e Jorge Valente (PS). Foi discutida na generalidade, a proposta de lei n.º 103/VII - Altera o regime jurídico aplicável ao pessoal das instituições da segurança social, tendo baixado, a requerimento da PSD, CDS-PP e PCP, sem votação, às 1ª e 8ª Comissões. Intervieram a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Fernando Ribeiro) os Srs. Deputados Rodeia Machado (PCP), Manuela Ferreira Leite (PSD), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) e Victor Moura e Elisa Damião (PS). Foram aprovados os projectos de deliberação n.º 43/VII - Prorrogação do período de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao Aval do Estado á UGT (Presidente da AR), 44/VII - Convocação da Assembleia da República (Presidente da AR) e 45/VII - Autorizo o funcionamento das comissões parlamentares fora do período normal de funcionamento da Assembleia da República (Presidente da AR). Foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo á proposta de lei n.º 124/VII - Estabelece