Publicação — DAR II série A — 1024-1024 — 12/06/1997
II SÉRIE-A — NÚMERO 50
José Ferreira Prova Canas, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. — O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. — Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia. Secretário de Estado da Administração Pública.
PROPOSTA DE LEI N.º 118/VII
AUTORIZA 0 GOVERNO A LEGISLAR COM 0 OBJECTIVO DE ALTERAR 0 ACTUAL ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS ARQUITECTOS PORTUGUESES, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 465/88, DE 15 DE DEZEMBRO.
Exposição de motivos
Desde a conversão, em 1988, da Associação dos Arquitectos Portugueses, então entidade de direito privado, em associação pública, importantes alterações ocorreram na sociedade portuguesa, com reflexos no domínio do exercício profissional da arquitectura.
A criação quer de novos cursos de Arquitectura quer de licenciaturas afins, nomeadamente nos domínios do planeamento e do ambiente, determinaram a explosão do número de licenciados, evidenciando a necessidade de proceder a uma redefinição, em termos mais claros, dos conceitos de ü'tulo académico e título profissional tendo em vista a preparação dos novos licenciados para o exercício da profissão, a elevação dos níveis de exigência profissional e a abertura à criação futura de áreas de especialização.
Assistiu-se igualmente, nos últimos anos, ao alargamento crescente da área de intervenção do arquitecto na sociedade, bem como à diversificação dos modos de exercício da actividade profissional, realidades que originam novas preocupações de ordem deontológica e determinam a necessidade de, também no domínio dos actos próprios da profissão, proceder a uma redefinição que permita enquadrar ampla mas rigorosamente as actividades profissionais no domínio da arquitectura.
Neste enquadramento, tem vindo a Associação Profissional dos Arquitectos a desenvolver um processo reflexivo sobre as atribuições e competências da organização profissional, que culminou com a aprovação de uma proposta de alteração dos Estatutos da Associação dos Arquitectos Portugueses, tendo em vista melhor promover e dignificar o exercício da actividade profissional de arquitecto, aproximando a respectiva Associação, quer do ponto de vista orgânico quer do ponto de vista da definição dos princípios reguladores do mesmo exercício, das suas congéneres estrangeiras. Para além da decisão de claramente identificar a associação pública como ordem profissional, a revisão ora proposta visa igualmente proceder à adaptação da mesma às exigências em matéria de certificação e creden-ciação profissionais decorrentes da transposição, entretanto ocorrida, para a ordem jurídica interna de legislação comunitária relaúva à arquitectura.
Atento o exposto, entendeu o Governo, após audição dos órgãos representativos da Associação dos Arquitectos Portugueses e no respeito pela sua competência e responsabilidade pela formulação das normas que regem o acesso e o exercício da sua actividade profissional, dar seguimento ao pedido de formalização da revisão estatutária que ora se propõe.
Assim, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° Fica o Governo autorizado a legislar com o objecüvo de alterar o actual Estatuto da Associação dos Arquitectos Portugueses, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 465/ 88, de 15 de Dezembro.
Art. 2.° A autorização constante do artigo 1.° terá os seguintes sentido e extensão:
1) Alterar a designação para Ordem dos Arquitectos;
2) Redefinir os actos próprios da profissão com abertura para a criação de especialidades;
3) Especificar os modos de exercício da profissão e reforçar as incompatibilidades;
4) Definir as normas deontológicas da profissão de acordo com os princípios estabelecidos no Código de Ética do Conselho de Arquitectos da Europa;
5) Reestruturar a Associação, designadamente através da alteração da constituição, competência e funcionamento dos seus órgãos;
6) Definir o conceito de domínio da arquitectura;
7) Determinar a obrigatoriedade do registo para uso do título profissional;
8) Proceder às adaptações necessárias decorrentes da transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.° 85/384/CEE.
Art. 3.° A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Maio de 1997. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — Pelo Ministro da Presidência, Vitalina José Ferreira Prova Canas, Secretario de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.—O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. — O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. — Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 55/VII
SOBRE 0 CUMPRIMENTO PELO GOVERNO DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS A QUE ESTÁ OBRIGADO PERANTE A ASSEMBLEIA DA REPÚBUCA EM MATÉRIA DE AMBIENTE.
O reconhecimento de que a defesa do ambiente e dos recursos naturais deve constituir uma das prioridades fundamentais para garantir não só o desenvolvimento mas a própria sobrevivência da humanidade no presente e no futuro é hoje um dado inquestionável. Um dado que implica a compreensão de que é imperativo que o desenvolvimento seja capaz, pela sua natureza, de satisfazer as necessidades das gerações de hoje, com respeito e solidariedade para com as gerações vindouras.
Um desenvolvimento sustentado tornado, assim, à escala planetária, um objectivo comum que passou a comprometer todas e cada uma das nações por si, na responsabilidade de lhes dar conteúdo.
Uma responsabilidade e um dever que passa por cada um de nós, mas que envolve e responsabiliza, de modo muito particular, as instituições, o poder político, os governos.
Foi, aliás, neste contexto que esta Assembleia elaborou e aprovou, em Abril de 1987, uma Lei de Bases do Ambiente
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Discussão generalidade — DAR I série — 27/09/1997
Sábado, 27 de Setembro de 1997 I Série - Número 109
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 26 DE SETEMBRO DE 1997
Presidente: Exmo. Sr. João António Gonçalves do Amaral
Secretários Exmos. Srs.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Maria Luísa Lourenço Ferreira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.
Foram discutidos, na generalidade, as propostas de lei n.ºs 85/VII - Autoriza o Governo a aprovar os novos Estatutos da Câmara dos Despachantes Oficiais 116/VII - Autorização do Governo para dotar os engenheiros técnicos portugueses de uma associação profissional de natureza pública, bem como para uma aprovação dos respectivos estatutos a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 89/48/CCE do Conselho das Comunidades Europeias de 21 de Dezembro de 1988 já feita em termos gerais pelo Decreto-Lei n.º 289/91 de 10 de Agosto 118/VII -Autoriza o Governo a legislar com o objectivo de alterar o actual Estatuto da
Associação dos Arquitectos Portugueses aprovado pelo Decreto-Lei n.º 465/88 de 15 de Dezembro 126/VII - Autoriza o Governo a criar a ordem dos economistas e 131/VII - Autoriza o Governo a criar a ordem dos biólogos e o projecto de lei n.º 375/VII - Altera o artigo 60.º do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários aprovado pelo Decreto-Lei n.º 368/91 de 4 de Outubro. Produziram intervenções
A diverso título, além do Sr. Secretário de estado da previdência do Conselho
De Ministros (Vitalino Canas ) os Srs. Deputados Carlos Duarte (PSD) Fernando Serrasqueiro (PS) Rodeia Machado (PCP) Jorge Ferreira (CDS-PP) Martim Gracias (PS) Miguel Macedo (PSD) e António Filipe (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 11 horas e 20 minutos.
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Discussão especialidade — DAR I série — 03/10/1997
Sexta-feira, 3 de Outubro de 1997 I Série - Número 111
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 2 DE OUTUBRO DE 1997
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários Exmos. Srs José Ernesto Figueira dos Reis
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia - Deu-se conta da entrada na Meia das propostas de lei n.º 142 e I43/VII, do projecto de resolução n.º 104/VII de requerimentos e de respostas a alguns outros.
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Isabel Castro (Os Verdes) falou da política de recursos hídricos.
O Sr. Deputado Pedi o Baptista (PS) teceu considerações sobre o exercício do poder local pelos autarcas socialistas, apôs o que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Artur Torres Pereira (PSD) Moura e Silva (CDS-PP) e José Calçada (PCP) e deu explicações à Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) que exerceu o direito de defesa da honra da sua bancada.
A proposta da comemoração do Dia Mundial da Música, o Sr Deputado Manuel Freges (PSD) abordou a política cultural do Governo respondendo, no fim a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Fernando Pereira Marques (PS).
O Sr. Deputado José Carlos Tavares (PS) trouxe à colação problemas que afectam o Alto Minho, concretamente o distrito de Viana do Castelo, e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Roleira Marinho (PSD) e Augusto Boucinha (CDS-PP).
Foi aprovado o voto n.º 82/VII (PSD) - De congratulação pela assinatura do Tintado de Amsterdão, sobre o qual se pronunciaram os Srs. Deputados Carlos Encarnação (PSD), Jorge Ferreira (CDS-PP), Carlos Zorrinho (PS) Luís Sá (PCP) e Isabel Castro (Os Verdes).
Ordem do dia - Fm apiedada a proposta de lei n.º 134/VII - Autoriza o Governo a aliciai o regime jurídico da adopção, tendo intervindo, a diverso título além dos Srs. Ministros da Justiça (José Vera Jardim) e da Solidariedade e Segurança Social (Ferro Rodrigues), os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) Guilherme Silva (PSD), José Magalhães (PS) Isabel Castro (Os Verdes), Maria do Rosário Careiro (PS), Nuno Correia da Silva (CDS-PP) e Maria da Luz Rosinha (PS).
Entretanto foram aprovados na generalidade na especialidade e em votação final global os projecto de lei n.º 375/VII - Altera o artigo 60º do Estatuto da ordem dos Médicos Veteranos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 368/91 de 4 de Outubro (PSD) e as propostas de lei n.º 85/VII - Autoriza o Governo a aprovar os novos estatutos da Câmara dos Despachantes Oficiais 116/VII - Autorização ao Governo para dotar os engenheiros técnicos portugueses de uma associação profissional de natureza pública bem como para a aprovação dos respectivos estatutos, a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 89/48/CEE do Conselho das Comunidades Europeias, de 21 de Dezembro de 1988 já feita, em termos gerais pelo Decreto-Lei n.º 289/91 de 10 de Agosto 118/VII - Autoriza o Governo a legislar com o objectivo de alterar o actual Estatuto da Associação dos Arquitectos Portugueses aprovado pelo Decreto-Lei n.º 465/88 de 15 de Dezembro 126/VII - Autorização o Governo a criar a Ordem dos Economistas e 131/VII - Autoriza o Governo a criar ordem dos biólogos.
O projecto de lei n.º 284/VII - Antecipação da idade de reforma para as bordadeiras da Madeira (CDS-PP) foi aprovada na generalidade, tendo a proposta de lei n.º 76/VII - Antecipação da idade de acesso a pensão de velhice para a bordadeira de casa e para trabalhadores de fábrica do sector do bordado (ALRM) e o projecto de lei n.º 294/VII - Confirma o passe social inter-modal como título nos transportes colectivos de passageiros e alarga o âmbito geográfico das respectivas coroas (PCP) sido rejeitados, na generalidade.
Finalmente foi aprovada a proposta de resolução n.º 61/VII - Aprova, para ratificação o Protocolo Adicional à Carta Social Europeia prevendo um sistema de reclamações colectivas, aberto a assinatura pelos Estados membros do Conselho da Europa, em Estrasburgo em 9 de Novembro de 1995.
Foi ainda debando na generalidade o projecto de lei n.º 96/VII - Alteração a Lei n.º 142/85 de 18 de Novembro (Lei-Quadro da Criação de Municípios), tendo intervindo a diverso título os Srs. Deputados Miguel Relvas (PSD) João Amaral (PCP) Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP) Jorge Gois (PS) e Mário Albuquerque (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 10 minutos.