Publicação — DAR II série A — 1035-1035 — 18/06/1997
18 DE JUNHO DE 1997
tacão de jovens e dé desempregados de longa duração, às IPSS, incluindo as misericórdias, todavia, em novos moldes. Assim, para além de prever a concessão do apoio financeiro às IPSS, no montante equivalente a 12 vezes a remuneração mínima mensal garantida por lei, destinado à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo, prevê, ainda, esta modalidade de apoio financeiro, reduzida a metade, para os casos de contratação sem termo. No que respeita às contribuições para a segurança social, prevê-se a sua dispensa em 50 % e até ao limite máximo de 36 meses, nos casos de contratação a termo, acrescida de uma redução parcial da taxa de contribuição (17,5 %) nos 24 meses subsequentes ao período de dispensa, para os casos de contratação sem termo.
Parecer
Não obstante no seu despacho de admissibilidade o Sr. Presidente da Assembleia da República colocar reservas quanto à violação da lei-travão, a Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social é do seguinte parecer:
a) O projecto de lei n.° 297/VII preenche os requisitos constitucionais e legais para subir ao Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação;
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições para o Plenário da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 1 de Junho de 1997. — O Deputado Relator, Barbosa de Oliveira. — A Presidente da Comissão, Elisa Damião.
Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.
PROPOSTA DE LEI N.9 119/VII
AUTORIZA 0 GOVERNO A ALTERAR 0 CÓDIGO 00 IRC NO SENTIDO DE EQUIPARAR 0 INSTITUTO DE GESTÃO DE CRÉDITO PÚBLICO A INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO RESIDENTE, PARA EFEITOS DE TRATAMENTO CONCEDIDO AOS INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS NO ÂMBITO DO IMPOSTO SOBRE 0 RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS E ALTERAR 0 ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS.
Exposição de motivos
O Decreto-Lei n0 257-B/96, de 31 de Dezembro, criou um enquadramento fiscal, no âmbito do imposto sobre o rendimento, para os instrumentos financeiros derivados.
Importa, porém, para efeitos de aplicação deste regime, proceder à equiparação, a instituições de crédito residentes, do Instituto de Gestão do Crédito Público, criado pelo Decreto-Lei n.° 164/96, de 4 de Setembro.
Nesse sentido, a presente proposta de lei visa autorizar o Governo a alterar o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e alterar directamente o artigo 36.°-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Aproveita-se ainda para clarificar o âmbito da isenção prevista
neste artigo, excluindo os rendimentos imputáveis a estabelecimentos estáveis de entidades não residentes localizados em território português. A inclusão dos rendimentos imputáveis a estabelecimentos.estaveis.de não residentes localizados em território português no âmbito
desta isenção data já de há longo tempo. Não foi possível,
na última alteração deste artigo, corrigi-lo neste sentido, pois tal não se achava coberto pela autorização legislativa. Tal correcção urge, no entanto, quer em relação a rendimentos de empréstimos quer em relação a rendimentos de swaps, não havendo razão para que os estabelecimentos estáveis de entidades não residentes tenham um tratamento mais favorável do que as entidades residentes.
Assim, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.°
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas
1 — Fica o Governo autorizado a alterar o Código do IRC no sentido de estabelecer a isenção de ganhos obtidos pelo Estado, actuando através do Instituto de Gestão do Crédito Público, decorrentes de operações de swap contratadas no âmbito da gestão da dívida pública e operações cambiais a prazo.
2 — A presente autorização legislativa tem a duração de 210 dias.
Artigo 2.°
Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
O artigo 36.°-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 36.°-A [...]
1 — Ficam isentos de IRC os juros decorrentes de empréstimos concedidos por instituições financeiras não residentes a instituições de crédito residentes, bem como os ganhos obtidos por aquelas instituições decorrentes das operações de swap efectuadas com instituições de crédito residentes, desde que esses juros ou ganhos não sejam imputáveis a estabelecimento estável daquelas instituições situado em território português.
2 — Ficam igualmente isentos de IRC os ganhos obtidos por instituições financeiras não residenles decorrentes de operações de swap efectuadas com o Estado, actuando através do Instituto de Gestão do Crédito Público, desde que esses ganhos não sejam imputáveis a estabelecimentos estáveis daquelas instituições situados em território português.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Maio de 1997. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — Pelo Ministro da Presidência, Vitalino José Ferreira Prova Canas, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. — Pelo Ministro das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.
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Despacho admissibilidade PAR — DAR II série A — 1036-1036 — 18/06/1997
II SÉRIE-A — NÚMERO 52
Despacho de admissibilidade n.º 103/VII
Admito a presente proposta de lei.
Reitero a anotação de que, sendo diferente o tratamento regimental a dar aos pedidos de autorização legislativa e às propostas de lei material, a sua acumulação na mesma proposta de lei prejudica a celeridade que o Regimento prevê para o processo legislativo especial das autorizações legislativas.
A 5.° Comissão para apreciação da parte material da presente proposta de lei.
Registe, notifique e publique.
Palácio de São Bento, 11 de Junho de 1997. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
PROPOSTA DA LEI N.º 12O/VII
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRACÇÃO DE EMPRÉSTIMOS EXTERNOS
Considerando que, nos termos do n.° l do artigo 76.° da Lei n.° 52-C/96, de 27 de Dezembro, a Região Autónoma dos Açores poderá contrair empréstimos em 1997 que não impliquem um aumento do seu endividamento líquido em montante superior a 16 milhões de contos;
Considerando que as amortizações da dívida pública regional para 1997 são da ordem dos 3 milhões de contos;
Considerando que, nos termos do n.° 3 do artigo 101.° do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, a contracção de empréstimos externos carece de autorização da Assembleia da República:
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo da alínea f) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição e da alínea b) do n.° 1 do artigo 32.° do Estatuto Político--Administrativo da Região Autónoma dos Açores, apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo I.° — 1 — O Governo da Região Autónoma dos Açores poderá recorrer ao endividamento externo, junto de instituições internacionais, até ao montante equivalente a 19 milhões de contos.
2 — Os empréstimos, a contrair ao abrigo do número anterior, subordinar-se-ão às seguintes condições gerais:
a) Serem aplicados no financiamento de investimentos visando o desenvolvimento económico e social da Região;
b) Não serem contraídos em condições mais desfavoráveis do que as correntes no mercado nacional de capitais, em matéria de prazo, taxa e demais encargos.
Art. 2." A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Maio de 1997.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Dionísio Mendes de Sousa.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.s 52/Vll (SOBRE A REVISÃO DO TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA)
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.9 54/VII
(SOBRE 0 APROFUNDAMENTO DA INTEGRAÇÃO EUROPEIA DE PORTUGAL)
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.9 57/VII
[SOBRE O APROFUNDAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA E A CONFERÊNCIA INTERGOVERNAMENTAL (CIG) PARA A REVISÃO DO TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA.]
Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Europeus
Relatório
A Comissão de Assuntos Europeus tomou conhecimento da apresentação dos projectos de resolução n.°? 52/Vll, sobre a revisão do Tratado da União Europeia, do CDS--PP, 54/VII, sobre o aprofundamento da integração europeia de Portugal, do PSD, e 57/VII, sobre o aprofundamento da União Europeia e a Conferência Intergovernamental (CIG) para a revisão do Tratado da União Europeia, do PS.
Dado que os três projectos de resolução deram entrada nesta Comissão a 6 de Junho de 1997 (os n.os 52/VII e 54/VII) e a 11 de Junho (o n.° 57/VII) e que o seu debate em Plenário está agendado para o dia 12 de Junho, a Comissão, na sua reunião de 11 de Junho, deliberou elaborar um relatório sucinto em virtude de estes prazos não serem consentâneos com uma análise aprofundada, que seria a mais desejável por parte desta Comissão.
A Comissão teve ainda conhecimento de que o Grupo Parlamentar do PCP teria elaborado um projecto de resolução cujo agendamento, por não existência de consenso, não foi aceite pela Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares para o debate do dia 12, lamentando o facto, já que desta forma se iria enriquecer esse mesmo debate.
A Comissão protesta e lamenta ainda que sejam agendados para Plenário diplomas sobre questões europeias, alguns dos quais relativos a ratificações de acordos, convenções e tratados, sem que os relatórios desta Comissão estejam formalmente aprovados.
No decurso do debate da reunião da Comissão deste dia 11 foi sublinhado que, em termos de conteúdo, se. verificava uma consonância de objectivos finais entre os projectos de resolução apresentados pelos grupos parlamentares do PS e PSD e uma clara dissonância entre estes e o apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP.
Foi ainda manifestado que os temas objecto dos projectos têm sido profundamente debatidos nesta Comissão, nomeadamente através do acompanhamento da Conferência Intergovernamental no âmbito das reuniões com os Ministros dos Negócios Estrangeiros, da Justiça, da Administração Interna e da Defesa Nacional e, sobretudo, nas reuniões mensais e semanais com o Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, representante pessoal de Portugal na CIG.
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Discussão generalidade — DAR I série — 20/11/1997
Quinta-feira, 20 de Novembro de 1997 I Série - Número 15
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997
Presidente: Ex. mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Carlos Manuel Duarte de Oliveira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO
O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de um ofício da Presidência do Governo da Região Autónoma dos Açores, de requerimentos e de respostas a alguns outros.
Foi aprovado o voto n.º 92/VII - De pesar pelas vítimas do acidente ferroviário recentemente ocorrido perto de Estombar, no Algarve (PS), tendo produzido intervenções os Srs. Deputados Martim Gracias (PS), Nuno Correia da Silva (CDS-PP), Isabel Castro (Os Verdes), Cabrita Neto (PSD) e Lino de Carvalho (PCP). No fim, a Câmara guardou um minuto de silêncio.
O voto n.º 93/VII - De congratulação pela passagem do Dia da Qualidade (PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes) foi também aprovado, tendo usado da palavra os Srs Deputados Henrique Neto (PS), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Isabel Castro (Os Verdes) e Artur Torres Pereira (PSD).
Foi igualmente aprovado o voto n.º 94/VII - De pesar pela morte do Professor Orlando Ribeiro (Deputada do PSD Teresa Patrício Gouveia). Intervieram os Srs. Deputados Teresa Patrício Gouveia (PSD), José Calçada (PCP), Fernando Pereira Marques (PS), Isabel Castro (Os Verde) e Nuno Abecasis (CDS-PP), tendo, no fim, a Câmara guardado um minuto, de silêncio.
Em declaração política, o Sr Deputado Rui Namorado (PS) deu conta das conclusões saídas das Jornadas Parlamentares do seu partido subordinadas ao tema «Interioridade, Desenvolvimento e Regionalização».
Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado Carlos Encarnação (PSD) acusou o Governo de falta de clareza quanto aos referendos sobre a Europa e a regionalização e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Luís Sá (PCP) e Acácio Barreiros (PS).
Ainda em declaração política, o Sr Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP) falou da existência de um acordo celebrado entre o PS e o PSD com vista à viabilização do Orçamento do Estado para 1998, que criticou Respondeu, depois, a um pedido de esclarecimento da Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite (PSD), que originou a defesa da honra da bancada por parte da Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP).
O Sr Deputado Rodeia Machado (PCP) acusou o Governo, de má fé negocial para com os trabalhadores da Função Pública.
Ordem do dia. - Procedeu-se à discussão, na generalidade da proposta de lei n.º 144/VII - Altera a lei orgânica do Banco de Portugal, tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais. Após o Sr. Deputado Francisco Torres (PSD) ter procedido à síntese do Relatório da respectiva comissão, usaram da palavra, a diverso título, além daquele orador e do Sr Ministro das Finanças (Sousa Franco), os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), Luís Queiró (CDS-PP), Manuel dos Santos (PS) e Lalanda Gonçalves (PSD).
A proposta de lei n.º 148/VII - Lei das Finanças das Regiões Autónomas foi debatida na generalidade, tendo usado da palavra, além do Sr. Ministro das Finanças, os Srs. Deputados Teixeira Dias (PS), Guilherme Silva (PSD), Medeiros Ferreira (PS), Luís Sá (PCP), Augusto Boucinha (CDS-PP), Joel Hasse Ferreira (PS), Lalanda Gonçalves (PSD) e Arlindo Oliveira (PS).
Por último, foram também apreciadas conjuntamente, na generalidade, as propostas de lei
n. os 119/VII - Autoriza o Governo a alterar o Código do IRC no sentido de equiparar o Instituto de Gestão de Crédito Público a instituição de crédito residente, para efeitos de tratamento concedido aos instrumentos financeiros derivados no âmbito do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas e alterar o estatuto dos benefícios fiscais - e 137/VII - Estabelece o regime geral de emissão e gestão da dívida pública. Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Ministro das Finanças, os Srs Deputados Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), Octávio Teixeira (PCP), João Carlos da Silva (PS) e Carvalho Martins (PSD).
O Sr Presidente encerrou a sessão eram 21 horas.
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Discussão especialidade — DAR I série — 21/11/1997
Sexta-feira, 21 de Novembro de 1997 I Série - Número 16
DIÁRIO Da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 3.ªSESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997
Presidente: Ex.mo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex.mos. Srs.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Maria Luísa Lourenço Ferreira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO
O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa da apreciação parlamentar n.º 41/VII, dos projectos de resolução n.º 71 e 72/VII e de requerimentos.
A Câmara aprovou, por unanimidade e aclamação, o voto n.º95/VII - De protesto, evocando cinco anos sobre a data da prisão de Xanana Gusmão (Presidente da AR, PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes), tendo usado, da palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis (CDS-PP) na qualidade de Presidente da Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste.
O Sr. Deputado Augusto Boucinha (CDS-PP) denunciou os problemas com que se debatem os trabalhadores da EDP na situação de aposentados. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Elisa Damião (PS), Rodeia Machado (PCP) e Fernando Jesus(PS).
O Sr. Deputado Teixeira Dias (PS) deu conta da sua visita a Ribeira Quente, tendo realçado aspectos muito gratificantes com que deparou, após os trágicos acontecimentos ali ocorridos.
O Sr. Deputado Duarte Pacheco (PSD) contestou o Orçamento do Estado para 1998 na respeitante a investimentos na área oeste do distrito de Lisboa e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Carlos Cordeiro (PS), Augusto Boucinha (CDS-PP) e Isabel Castro (Os Verdes).
Ao abrigo do artigo 81.º n.º 2, do Regimento, o Sr. Deputado Martinho Gonçalves (PS) enalteceu a forma como o Governo encarou os diversos problemas com que se debate o concelho de Vila Verde com vista à sua resolução.
Ordem do dia. - Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 145/VII - Altera a Lei n.º 45/91, de 3 de Agosto (Lei orgânica do regime do referendo) e dos projectos de lei n.ºs 416/71 - Altera a lei orgânica do regime do referendo (PSD), 420/VII - Referendo sobre a regionalização (PSD), 428/VII - Define a eficácia das respostas à consulta directa sobre a instauração, em concreto das regiões (PCP) e 429/VII - Altera a lei orgânica do referendo (CDS-PP). Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro da Presidência (António Vitorino), os Srs. Deputados Barbosa de Melo(PSD), João Amaral (PCP), Ferreira Ramos (CDS-PP), Isabel Castro (Os Verdes), Luís Marques Guedes (PSD) Luís Sá (PCP), Guilherme Silva (PSD), José Magalhães (PS) e Jorge Lacão (PS).
Entretanto, foram aprovadas, na generalidade, tendo baixado a 5.ª Comissão, as propostas de lei n.º 144/VII - Altera a lei orgânica do Banco de Portugal, tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais - 148/VII - Lei das Finanças das Regiões Autónomas - e 137/VII - Estabelece o regime geral de emissão e gestão da dívida pública foi ainda aprovada, na generalidade, na e especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 9/VII - Autoriza o Governo a alterar o Código do IRC no sentido de equiparar o Instituto de Gestão de Crédito Público a instituição de crédito residente, para efeito, de tratamento concedida aos instrumentos financeiros derivados no âmbito do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas e alterar o estatuto dos benefícios fiscais - e, em votação final global, o projecto de lei n.º 223/VII - Aprova medidas pendentes à entrega de armamento, explosivos e munições ilegalmente detidos.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 20 minutos.