Arquivo legislativo
Baixa comissão especialidade
Estado oficial
Em comissão
Apresentacao
12/06/1997
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E CULTURA
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
Relacionadas
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Fontes
Publicação — DAR II série B — 110-110
110 II SÉRIE-B — NÚMERO 26 RATIFICAÇÃO N.9 35/VII DECRETO-LEI N.8 12GV97, DE 16 DE MAIO (APROVA A ORGÂNICA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO, DO MINISTÉRIO DA CULTURA). O Decreto-Lei n.° 120/97, de 16 de Maio (Lei Orgânica do Instituto Português do Património Arquitectónico), pretende, em consequência da nova Lei Orgânica do Ministério da Cultura (definida pelo Decreto-Lei n.° 42/96, de 7 de Maio), estabelecer os objectivos de acção, as competências e as estruturas de actuação no domínio da «salvaguarda e da valorização do património cultural arquitectónico do País». A alteração do ex-Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico — com a retirada de diversas competências na área do património arqueológico (agora cometidas ao Instituto Português de Arqueologia) — obrigou à modificação do «quadro de funcionamento do IPPAR» e a atribuir-lhe a competência de «coordenar, a nível nacional, as acções a levar a cabo sobre o património cultural imóvel, de maneira concertada, gerindo esse património como um bem público e, sobretudo, preservando-o enquanto parcela indivisível da identidade portuguesa, entendendo-se como identidade o conjunto de diferenças e semelhanças existentes dentro do mesmo território, e a relação deste conjunto de diferenças e semelhanças com as outras diferenças e semelhanças existentes fora do nosso território». Da análise do Decreto-Lei n.° 120/97, de 16 de Maio, sobressai, não obstante as intenções anunciadas, o choque e sobreposição de competências entre o Instituto Português do Património Arquitectónico e o Instituto Português de Arqueologia. Acresce, ainda, a existência de zonas de actuação paralelas ao quadro de competências do Instituto Português de Museus, que, por constituírem possíveis focos de conflito, convém esclarecer e ou eliminar. Por outro lado, as novas opções ao nível de alinhamento e definição dos diversos departamentos e serviços regionais revelam o aumento da dimensão da estrutura, a perda de autonomia de serviços que anteriormente demonstravam grande capacidade e um elevado índice de qualidade nas iniciativas desenvolvidas (caso, por exemplo, da galeria de pintura do rei D. Luís). Importa também esclarecer as intenções que derivam da criação de várias direcções regionais do IPPAR e o papel dos centros de conservação e restauro enquanto elementos de uma política de «desconcentração decisória». Finalmente, as relações entre o Instituto Português do Património Arquitectónico, a Direcção-Geral do Património e a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais carecem de um adequado esclarecimento, em função do enunciado, por diversas vezes, pelos actuais responsáveis pelo Ministério da Cultura. Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 165.° e 172.° da Constituição da República Portuguesa e no artigo 201.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, vêm requerer a apreciação, para efeitos de ratificação, do Decreto-Lei n.° 120/97, publicado em suplemento ao Diário da República, n.° 113, de 16 de Maio de 1991. Palácio de São Bento, 12 de Junho de 1997. — Os Deputados ào PSD: Castro de Almeida — Pedro da Vinha Costa — Filomena Bordalo — Carlos Coelho — Maria Luísa 'Ferreira — Hermínio Loureiro. RATIFICAÇÃO N 9 36/VII DECRETO-LEI N.e 147/97, DE 11 DE JUNHO (ESTABELECE 0 ORDENAMENTO JURÍDICO DO DESENVOLVIMENTO E EXPANSÃO DA REDE NACIONAL DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DEFINE 0 RESPECTIVO SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO E FINANCIAMENTO). O Decreto-Lei n.° 147/97, que visa regulamentar a Lei n.° 5/97, de 10 de Fevereiro, põe em causa não só este último texto legal, que enquadra o ordenamento jurídico da educação pré-escolar, mas também a Constituição da República, porquanto o decreto-lei não é compatível com a alínea b) do n.° 3 do artigo 74.° da lei fundamental, que consagra a criação de um sistema público de educação pré-escolar. O texto agora publicado retoma anteriores conceitos, presentes na proposta de lei governamental, que esta Assembleia recusou por unanimidade em Dezembro último. Com efeito, enquanto no artigo 5.° da lei quadro incumbe ao Estado a criação de uma rede pública de educação pré-escolar, o decreto-lei em causa apresenta, sem reservas, uma «rede nacional», que pretende materializar o desenvolvimento e a expansão da educação pré-escolar, colocando paralelamente, sem traços distintivos, uma rede pública e uma rede privada. Também a definição da participação das famílias na direcção dos estabelecimentos de educação pré-escolar e as condições de exercício e de valorização profissionais dos educadores de infância são algumas das matérias diferentemente regulamentadas no decreto-lei em causa. Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a ratificação do Decreto-Lei n.° 147/97, de 11 de Junho, publicado no Diário da República, \.° série-A, n.° 147, que estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar e define o respectivo sistema de organização e financiamento. Assembleia da República, 12 de Junho de 1997. — Luísa Mesquita — José Calçada — Octávio Teixeira — João Amaral — Carlos Carvalhas — Luís Sá — António Filipe — Bernardino Soares —Maria Odete dos Santos (e mais uma assinatura ilegível). Perguntas ao Governo Perguntas do PS Encarrega-me o presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista de, nos termos do artigo 241 ° do Regimento, enviar a V. Ex.° as perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados José Saraiva, José Barradas, Jovita Matias e Miguel Ginestal na sessão plenária de 20 de Junho de 1997: 1) Deputado José Saraiva ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sobre a situação do Matadouro Municipal do Porto; 2) Deputado José Barradas-à Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, sobre políticas de cooperação como um dos vectores da política externa portuguesa;
Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série
Sexta-feira, 1 de Agosto de 1997 I Série - Número 105 DIÁRIO da Assembleia da REPÚBLICA VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997) REUNIÃO PLENÁRIA DE 31 DE JULHO DE 1997 Presidente: Ex. mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos Carlos Manuel Duarte de Oliveira João Cerveira Corregedor da Fonseca José Ernesto Figueira dos Reis SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 20 minutos. Deu-se conta da entrada ria Mesa das propostas de lei n. os 131 a 140/VII, da proposta de resolução n.º 64/VII, dos projectos de lei n. os 402 e 403/VIII e do projecto de deliberação n.º 45/VII. Procedeu-se á apreciação do Decreto-Lei n.º 115/97, de 12 de Maio - Cria o Instituto para a Inovação da Formação (INOFOR), que visa a promoção e difusão da inovação na formação profissional [ratificação n.º32/VII (PSD)]. tendo, usado da palavra a Sr.ª Ministra para a Qualificação e o emprego (Maria João Rodrigues) e os Srs. Deputados António Rodrigues (PSD) e Maria Amélia Antunes (PS). Foram também apreciados, em conjunto, os Decretos-Leis n. os 117/97, de 14 de Maio - Aprova a orgânica do, Instituto Português de Arqueologia [ratificação n.º 33/VII (PSD)], 120/97, de 16 de Maio - Aprova a orgânica do Instituto Português do, Património Arquitectónico, do Ministério da Cultura [ratificação n.º35/VII (PSD)] e 160/97, de 25 de Junho - Aprova a orgânica do Centro Português de Fotografia, do Ministério da Cultura [ratificação n.º 37/VII (PCP)]. Usaram da palavra, a diverso título, além, do Sr. Ministro da Cultura (Manuel Maria Carrilho) e do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa), os Srs. Deputados Manuel Frexes (PSD), António Filipe (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Fernando Pereira Marques (PS) e João Amaral (PCP). O Decreto-Lei n.º 130/97, de 27 de Maio - Aprova o regime de licenciamento das estações emissoras de radiodifusão e atribuição de alvarás (ratificação n.º 34/VII (PSD)] - foi igualmente apreciado tendo-se pronunciado, além do Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social (Arons de Carvalho), os Srs. Deputados Miguel Macedo (PSD), Nuno Abecasis (CDS-PP), António Filipe (PCP) e José Saraiva (PS). Foi igualmente apreciado o Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho - Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional pré-escolar e define o respectivo sistema de organização e financiamento [ratificação n.º36/VII (PCP)]. Usaram da palavra a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa (Guilherme d'Oliveira Martins), os Srs. Deputados Luisa Mesquita (PCP), Manuel Alves de Oliveira (PSD), Alaria José Nogueira Pinta (CDS-PP) e Natalina Moura (CDS-PP). A propósito de notícias veiculadas pela comunicação social sobre as eleições para a Região de Turismo do, Algarve, o Sr. Deputado Lino de Carvalho (PCP) interpelou a Mesa, tendo Também usado da palavra, além do, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, os Srs. Deputados Artur Torres Pereira (PSD) e Jorge Valente (PS). Foi discutida na generalidade, a proposta de lei n.º 103/VII - Altera o regime jurídico aplicável ao pessoal das instituições da segurança social, tendo baixado, a requerimento da PSD, CDS-PP e PCP, sem votação, às 1ª e 8ª Comissões. Intervieram a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Fernando Ribeiro) os Srs. Deputados Rodeia Machado (PCP), Manuela Ferreira Leite (PSD), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) e Victor Moura e Elisa Damião (PS). Foram aprovados os projectos de deliberação n.º 43/VII - Prorrogação do período de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao Aval do Estado á UGT (Presidente da AR), 44/VII - Convocação da Assembleia da República (Presidente da AR) e 45/VII - Autorizo o funcionamento das comissões parlamentares fora do período normal de funcionamento da Assembleia da República (Presidente da AR). Foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo á proposta de lei n.º 124/VII - Estabelece