Publicação — DAR II série A — 1132-1132 — 26/06/1997
II SÉRIE-A — NÚMERO 56
Assim, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200." da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° O artigo 5.° da Lei n.° 6/90, de 20 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.° Direito de associação
1 — ........................................................................
2— ........................................................................
3— ........................................................................
4 — As associações profissionais legalmente constituídas têm direito a:
o) .....................................................................
b) Tomar parte na definição do estatuto profissional e das condições de exercício da actividade policial, incluindo as condições de trabalho e o sistema retributivo;
c) .....................................................,...............
d) Formular propostas sobre o funcionamento dos serviços às autoridades competentes;
e) ....................................................................•
f) .....................................................................
5 — Às associações profissionais legalmente constituídas é reconhecido o direito de apresentar candidaturas para quatro lugares de membros eleitos no Conselho Superior de Polícia, três lugares no Conselho Superior de Justiça e Disciplina e dois na direcção dos Serviços Sociais da PSP, em condições a regulamentar.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Junho de 1997. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — O Ministro da Presidência, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. — O Ministro da Administração lnterna, Alberto Bernardes Costa.
Na sequência de várias observações feitas sobre o carácter restritivo do conceito utilizado na formulação da autorização legislativa constante da alínea /) do n.° 1 do artigo 35.° da Lei n.° 52-C/96, de 27 de Dezembro, nos termos da qual se preceitua a passagem para a taxa intermédia de 12 % de sumos naturais e refrigerantes, aproveita-se para corrigir a mesma, passando igualmente a abranger-se, no âmbito desta verba, todos os sumos e néctares de frutas ou de produtos hortícolas.
Assim, nós termos da alínea d) do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo l.°É aditada a verba 2.20 à lista i anexa ao Código do IVA, com a seguinte redacção:
Prestações de serviços relacionadas com a limpeza das vias públicas, bem como a recolha e tratamento dos resíduos, quando efectuadas ao abrigo de contratos outorgados pelo Estado, pelas Regiões Autónomas, pelas autarquias locais, por associações de municípios ou pelas entidades referidas n.° 2 do artigo 9."
Art. 2.°É aditada a verba 1.10 à lista n anexa ao Código do IVA, com a seguinte redacção:
Refrigerantes, sumos e néctares de frutas ou de produtos hortícolas.
Art. 3." O presente diploma entra em vigor em I de Outubro de 1997.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Maio de 1997. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — O Ministro da Presidência, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. — Pelo Ministro das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.
PROPOSTA DE LEI N.º 123/VII
DETERMINA A APLICAÇÃO DA TAXA REDUZIDA DO IVA A CERTAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS RELACIONADAS COM OS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DA TAXA INTERMÉDIA AOS REFRIGERANTES, SUMOS E NÉCTARES DE FRUTAS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS.
Exposição de motivos
O Governo pretende incentivar o sector de actividade dos serviços de recolha e tratamento dos resíduos sólidos urbanos, sector com grande impacte ambiental e económico, com relevantes repercussões na qualidade de vida dos cidadãos. Neste sentido determina-se que as prestações de serviços efectuadas ao abrigo de contratos outorgados pelo Estado, pelas Regiões Autónomas, pelas autarquias locais, por associações de municípios ou por estabelecimentos hospitalares, clínicas, dispensários e similares sejam tributadas à laxa reduzida do IVA de 5 %.
PROPOSTA DE LEI N.º 124/VII
ESTABELECE 0 REGIME FISCAL ESPECÍFICO DAS SOCIEDADES DESPORTIVAS (LEI N* 1/90, DE 13 DE JANEIRO, NA REDACÇÃO DADA PELA LEI N.« 19/96, DE 25 DE JUNHO), PREVISTO NO DECRETO-LEI N.67/97, DE 3 DE ABRIL.
Exposição de motivos
Na sequência do disposto no artigo 20.° da Lei de Bases do Sistema Desportivo — Lei n.° 1/90. de 13 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 19/96, de 25 de Junho —, o Decreto-Lei n.° 67/97, de 3 de Abril, estabeleceu o regime jurídico das sociedades desportivas e o regime especial de gestão a que ficarão sujeitos os clubes desportivos, participantes em competições de natureza profissional, que não optem pela constituição daquele tipo de sociedades.
A constituição das sociedades desportivas é um processo complexo — para além da criação de raiz, prevê-se o surgimento por personalização jurídica de equipas ou pela transformação de um clube desportivo—, levantando diversos problemas, que não têm no ordenamento existente
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Discussão generalidade — DAR I série — 17/07/1997
Quinta-feira, 17 de Julho de 1997 I Série - Número 95
DIÁRIO
Da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE JULHO DE 1997
Presidente: Ex. mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 20 minutos. Prosseguiu o debate da revisão constitucional (artigos 28.º, 30.º a
32.º - A, 33.º e 40.º, 43.º e 46.º).
Intervieram, a diverso título, os SN Deputados Odete Santos (PCP), Miguel Macedo (PSD). Jorge Lacão (PS), Guilherme Silva (PSD), Luís Marques Guedes e Calvão da Silva (PSD), José Magalhães (PS), António Filipe (PCP), Maria Eduarda Azevedo (PSD), António Reis (PS), Amândio Oliveira (PSD), João Corregedor da Fonseca (PCP), Jorge Ferreira (CDS-PP), Moreira da Silva e Hugo Velosa (PSD), .Luís Sá (PCP), Arlindo de Oliveira (PS), Castro de Almeida (PSD), José Calçada (PCP), Pedro Roseta (PSD), Isabel Castro (Os Verdes) e Nuno Abecasis (CDS-PP)
Foram aprovados os n.º' 76 a 80 do Diário.
Depois de o Sr. Deputado Carlos Cordeiro (PS) ter lido o relatório da Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente sobre o projecto de lei n.º 374fVII Criação do município de Vizela (CDS-PP), foi o mesmo discutido na generalidade. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP). Osvaldo Castro e Acácio Barreiros (PS), Maria José Nogueira Pinto, Jorge Ferreira e Nuno Abecasis (CDS-PP). João Amaral (PCP), Lucília Ferra (PSD), Joel Hasse Ferreira (PS) e Pedro Passos Coelho (PSD) Após rejeição de um requerimento, subscrito pelo CDS-PP, PCP e os Verdes, solicitando a votação nominal, o projecto de lei foi, depois, rejeitado, na generalidade.
Foi também discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 123/ VII Determina a aplicação da taxa reduzida do IVA a certas prestações de serviços relacionados com os resíduos sólidos urbanos e da taxa intermédia aos refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas Intervieram, a diverso título, além do Sr.
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos), os Srs. Deputados António Vairinhos (PSD), Heloísa Apolónia (Os Verdes), António Galvão Lucas (CDS-PP), Lino de Carvalho (PCP) e João Carlos da Silva (PS)
Entretanto, no âmbito da revisão constitucional, foram votadas alterações relativas ao preâmbulo e aos artigos 2.º e 3 º. 6 º e 7.º, 9.º e 10.º, 13.º, 20 º, 22 º a 24º, 25 º a 28.º, 30 º a 32.º, 34 º a 40 º. 43.º e 46.º.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 15 minutos.
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Discussão especialidade — DAR I série — 18/07/1997
Sexta-feira, 18 de Julho de 1997 I Série - Número 96
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 17 DE JULHO DE 1997
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Maria Luísa Lourenço Ferreira
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 397/VII, da ratificação n.º 37/VII e de requerimentos.
Em declaração política, o Sr. Deputado Carlos Encarnação (PSD) falou sobre questões relativas à segurança e à droga, respondendo, no fim, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Manuel dos Santos e José Niza (PS).
O Sr. Deputado Rui Solheiro (PS) trouxe à colação problemas que afectam o distrito de Viana do Castelo e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Roleira Marinho e Antonino Antunes (PSD) e Augusto Boucinha e Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), tendo ainda dado explicações ao Sr. Deputado Carvalho Martins (PSD), que usara do direito de defesa da honra.
Foi aprovado o voto n.º 75/VII - De solidariedade para com os comerciantes, trabalhadores do comércio e Associação Naval 1.º de Maio atingidos pelo incêndio, ocorrido no dia 4 de Julho, na Figueira da Foz (PS, PSD, CDS-PP e PCP).
Ordem do dia. - Prosseguiu o debate da revisão constitucional (artigos 27.º, 51.º e 52.º, 54.º a 61.º e 63.º a 66.º).
Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Teresa Patrício Gouveia (PSD), Helena Santo (CDS-PP), Jorge Loção (PS), Luís Sá (PCP), Alberto Martins (PS), Calvão da Silva (PSD). João Corregedor da Fonseca (PCP), Isabel Castro (Os Verdes), Ferreira Ramos (CDS-PP), Barbosa de Melo e Francisco José Martins (PSD), Odete Santos (PCP), Barbosa de Oliveira (PS), Miguel Macedo (PSD), Moura e Silva (CDS-PP), José Magalhães e Strecht Ribeiro (PS), Pedro da Vinha Costa (PSD), Elisa Damião (PS). António Rodrigues e Antonino Antunes (PSD), Rui Namorado (PS), Lino de Carvalho (PCP), Filomena Bordalo (PSD), Nuno Correia da Silva e Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), João Rui de Almeida (PS), Jorge Roque Cunha (PSD), Alberto Marques (PS), Bernardino Soares (PCP), José Barradas (PS), Paulo Mendo, Lucília Ferra, Calvão da Silva e Francisco Torres (PSD).
Entretanto, a Câmara aprovara, na generalidade, na especialidade e em votação final global, as propostas de lei n.ºs 110/VII - Autoriza o Governo a proceder à revisão do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio - e 123/VII - Determina a aplicação da taxa reduzida do IVA a certas prestações de serviços relacionados com os resíduos sólidos urbanos e da taxa intermédia aos refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas. Após a aprovação do requerimento de avocação pelo Plenário, apresentado pelo PCP, da votação na especialidade do artigo 6.º do texto de substituição da proposta de lei n.º 92/VII (Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público), elaborado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano - que foi aprovado -, a Câmara aprovou também, em votação final global, a proposta de lei referida.
Foram igualmente aprovados cinco pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, autorizando igual número de Deputados a deporem como testemunha, em tribunal.
No âmbito da revisão constitucional, foram votadas alterações relativas aos artigos 27.º, 51.º e 52.º e 54.º a 56.º.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 0 horas e 30 minutos do dia seguinte.