Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
01/07/1997
Votacao
13/05/1999
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 13/05/1999
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 1172-1174
1172 _____ DECRETO N.2 152/Vu ALTERA A LEI DOS BALDIOS 11 SERIE-A — NUMERO 60 aLdni disso, a quota proporcionäl a despesa feita corna sua conduçào ate ao porno donde pretende derivá-la. Aprovado em 26 de Junho de 1997. :1 A Assembleia da Repüblica decreta. nos termos dosartigos 164°. alfnea d), e 169°. n.° 3, da Constituição. oseguinte Artigo Cnico. Os artigos 30.° e 390 da Lei n.° 68/93,de 4 de Setembro, passarn a ter a seguinte redacçao: CAPITULO [V Artigo 30.° 1...] Podem constituir-se servidoes sobre terrenosbaldios. nos termos gerais de direito. CAPITULO V I...] Artigo 39.° [...] 2 — Quando não se verifiquem os condicionalismos previstos no nilmero anterior e no artigo 31.0,os proprietários das referidas construçOes podemadquirir a parcela de terreno de que se trate porrecurso a acessão industrial imobiliária, presumindo-se, ate prova em contrário, a boa fd de quemconstruiu e podendo o autor da incorporaçäo adquirira propriedade do terreno, nos termos do disposto noartigo 1340°, fl.0 I. do Cddigo Civil, ainda que ovalor deste seja major do que o valor acrescentado,sob pena de. não tornando essa incitava no prazo deurn ano a contar cia entrada em vigor cia presente lei,poderem as respectivas comunidades locais adquirira todo o tempo as benfeitorias necessárias e üteisincorporadas no terreno. avaliadas por acordo ou, nafalta dele, por decisäo judicial. 3 — Quando a data da publicação do presentediploma existarn implantadas em terreno baldio obrasdestinadas a condução de águas que nAo tenhamorigem nele, em proveito da agricultura ou da indüstria. ou para gaslos domésticos, podem Os autoresdessas obras adquirir o direito a respectiva servidaode aqueduto, mediante indemnizaçao correspondenteao valor do prejuizo que da constituição da servidãoresulte pan o baldio. 4—Na falla de acordo quanto ao valor daindemnizaçao prevista no fl.0 3 deste artigo. será dcdeterminado judicialmente. 5 — As comunidades locals tern, a todo o tempo.o direito de ser tambdm indemnizadas do prejuizoque venha a resultar cia infiltração ou erupção daságuas ou da deterioração das obras feitas para a suaconduçao. 6 — Se a água do aqueduto não for toda necessária ao seu proprietário e a assembleia de compartesdo baldio deliberar ter parte no excedente, poderéessa parte 5cr concedida a respectiva comunidadelocal, mediante prévia indemnização e pagando cia, O Presidente da Assembleia cia RepCblica, 4ntónio deAlmeida Sanros. REsoLuçAo REGRAS COMPLEMENTARES AO REGIME DE DIFUSAO DETRABALHOS PARLAMENTARES NAS REDES PUBLICASE PRIVADAS DE TELEVISAO POR CABO. A Assemhleia da RepCblica resolve. nos termos doartigo 169°, fl.0 5. da Constituiçao. aprovar o seguinte: Arligo I .° Através da distribuiçäo do sinaI da redeinterna de video da Assembleia da kepdblica nas redes detelevisào por cabo serão transmitidas: a) As reuniOes plenarias;b) Outros eventos relevantes realizados no hemiciclo. Art. 2.° — I — A Conferência dos Representantes dosGrupos Parlamentares deliberaré sobre a transmissão doseventos referidos na almnea b) do artigo anterior. 2 — 0 Presidente da Assembleia da RepCblica determinará a adopçao, pelos serviços competentes, dasprovidências necessérias ao eficaz cumprirnento da lei eda presente resoluçao. Aprovada em 3 de Julho de 1997. 0 Presidente da Assemblela da Repiiblica, Antonio deAlmeida Santos. DELIBERAçA0 N.2 1O-PL197 PRORROGAçAO DO MANDATO CA COMISSAOEVENTUAL PARA A REVISAO DA coNSTrruIçAo A Assembleia da RepCblica. na reunião plenária de 3 de.Julho de 1997, delibera, nos rerrnos dos artigos 101°, n.° I,e I29.°, fl.0 2, do Regimento, autorizar a CornissaoEventual para a Revisão da Constituiçao a funcionar ateao termo do processo de revisào constitucional, incluindopara efeitos de redacçao final e cumprimento do dispostono artigo 287.° da Constituição da RepChlica. Aprovada em 3 de Julho de 1997. 0 Presidente da Assembleia da Reptiblica, AntOnio deAbneido San.ros. PROJECTO DE LEI N. 392/Vu ELEVAçAO DA PovoAçAo DE CELA, CONCELHODE ALCOBAçA, A CATEGORIA DE VILA Nota justificativa I — Caracterizaçio da regiäo 1 — Localizaçao geográfica A freguesia de Cela ifisere-se no concelho de Alcobaça,distrito de Leiria, Regiào Oeste.
Discussão generalidade — DAR I série
Sexta-feira, 14 de Maio de 1999 I Série - Número 85 DIÁRIO da Assembleia da República VII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999) REUNIÃO PLENÁRIA DE 13 DE MAIO DE 1999 Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos Secretários: Exmos. Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco João Cerveira Corregedor da Fonseca SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às, 15 horas e 40 minutos. Em interpelações à Mesa, os Srs. Deputados Barbosa de Melo (PSD) e Sérgio Sousa Pinto (PS) esclareceram a Câmara acerca de um texto relativo às chamadas uniões de facto apresentado por este último Deputado na 1.ª Comissão. Ao abrigo do artigo 245.º, n.º 1, do Regimento, procedeu-se ao debate, requerido pelo PCP, sobre a alteração do conceito estratégico da NATO. Usaram da palavra, a diverso titulo, além dos Srs. Ministros dos Negócios Estrangeiros (Jaime Gama), da Defesa Nacional (Veiga Simão) e dos Assuntos Parlamentares (António Costa), os Srs. Deputados João Amaral (PCP), Carlos Encarnação (PSD), Francisco Peixoto (CDS-PP), Eduardo Pereira (PS), Isabel Castro (Os Verdes), António Brochado Pedras (CDS-PP), Medeiros Ferreira (PS), Luís Marques Mendes (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Luís Queira (CDS-PP) e Francisco de Assis (PS). Na generalidade, foram aprovados as propostas de lei n.º s,49/VII - Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, relativa à protecção da maternidade e da paternidade, 271/VII - Aprova o regime aplicável ao adiantamento pelo Estado da indemnização devida às vitimas de violência conjugal e 223/VII - Altera a Lei n.º 10/97, de 12 de Maio, que reforça os direitos das associações de mulheres e o projecto de lei n. º 643/VII - Garante o direito a licença especial nas situações de gravidez de risco (PCP). Em votação final global, foram aprovados o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, relativo à proposta de lei n.º 233/VII - Regulamenta a dispensa de horários de trabalho com adaptabilidade dos trabalhadores menores, dos portadores de deficiência e das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes, que simplifica alguns procedimentos na organização do tempo de trabalho, designadamente os que envolvem actos de relacionamento entre os empregadores e a Inspecção-Geral do Trabalho, o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, relativo à proposta de lei n.º 237/VII - Altera o regime do trabalho subordinado e de regulamentação do emprego de menores e o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 644/VII - Altera o artigo 1906.º do Código Civil (Exercício do poder paternal em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento) (PS), com uma alteração. Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foram aprovados os textos finais, aprovados pela Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, relativos aos projectos de lei n.º 72/VII - Elevação da povoação da Lageosa do Dão, no concelho de Tondela, à categoria de vila (PSD), 305/VII - Elevação da povoação de Leça do Balio, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila (PSD), 383/VII - Elevação da povoação de São Martinho de Anta, no concelho de Sabrosa, á categoria de vila (PS), 392/VII - Elevação da povoação da Cela, no concelho de Alcobaça, à categoria de vila (PS), 393/VII - Elevação da povoação de Pedras Salgadas, no concelho de Vila Pouca de Aguiar, à categoria de vila (PSD), 402/VII - Elevação da Aldeia de Mexilhoeira Grande, no concelho de Portimão, à categoria de vila (PS), 431 e 657/VII - Elevação da povoação de Torredeita, no concelho de Viseu, à categoria de vila (PS) e (PSD), respectivamente, 432/VII - Elevação da povoação de Parede, no concelho de Cascais, à categoria de vila (PS), 444/VII - Elevação da povoação de Marialva, no concelho de Meda, à categoria de vila (Deputado do PSD Lemos, Damião), 481/VII - Elevação da povoação de Freixo de Numão, no concelho de Vila Nova de Foz Côa, à categoria de vila (PSD). 422/VII - Elevação da povoação de Alcobertas, no concelho de Rio Maior, à categoria de vila (PS), 482/VII - Elevação da povoação de Cedovim, no concelho de Vila Nova de Foz Côa, à categoria de vila (PS e PSD), 483 e 514/VII - Elevação da povoação de Almendra, no concelho de Vila Nova de Foz Côa, à categoria de vila (PSD) e (PS), respectivamente, 510/VII - Elevação da povoação de Santa Marinha, no concelho de Seia, à categoria de vila (PS), 570/VII - Elevação da povoação de Caldas de São Jorge, no concelho de Santa Maria da Feira, à categoria de vila (PSD), 577/VII - Elevação da povoação de Fontes, no concelho de Santa Marta de Penaguião, à categoria de vila (PSD), 578/VII - Elevação da povoação de Cumieira, no concelho de Santa Marta de Penagwão, à categoria de vila (PSD), 583/VII - Elevação da povoação de Nogueira de Regedoura, no concelho de Santa Maria da Feira, à categoria de vila (PS), 608 e 611/VII - Elevação da povoação de Macedo, no concelho de Ovar, à categoria de vila (PSD) e (PS), respectivamente, 617/VII - Elevação da povoação de Alcantanilha, no concelho de Silves, à categoria de vila (PS), 621/VII - Elevação da povoação de Santa Luzia, no concelho de Tavira, à categoria de vila (PSD), 629/VII - Elevação da povoação de Ferragudo, no concelho de Lagoa, à categoria de vila (PS), 633 e 654/VII - Elevação da povoação de Moita dos Ferreiros, no concelho da Lourinhã, à categoria de vila (PSD) e (PS), respectivamente, 647/VII - Elevação da povoação de Ronfe, no concelho de Guimarães, à categoria de vila (PS), 651 e 662/VII - Elevação da povoação de São Cosmado, no concelho de Armamar, à categoria de vila (PS) e (PSD), respectivamente, 656/VII - Elevação da povoação de Ponteio, no concelho de Armamar, à categoria de vila (PSD) e 660/VII - Elevação da povoação de Souto, no concelho do Sabugal, à categoria de vila (PS). Produziram declaração de voto os Srs. Deputados Manuel Moreira (PSD) e José Junqueira (PS). Igualmente, na generalidade, na especialidade e em votação final global, foram aprovados os textos finais, aprovados pela Comissão de Administração do Teotónio, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, relativos aos projectos de lei n.º 400/VII - Elevação da vila de Valpaços, no concelho