Publicação — DAR II série A — 1254-1255 — 24/07/1997
II SÉRIE-A — NÚMERO 65
PROPOSTA DE LEI N.9 128/VII
ESTABELECE 0 REGIME DE EXERCÍCIO DE DIREITOS DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA
A presente iniciativa normativa tem como principal objectivo definir os princípios e as bases gerais do regime de exercício de direitos do pessoal da Polícia Marítima (PM), até agora sujeito ao regime consagrado no artigo 31.° da Lei n.° 29/82, de 11 de Dezembro, cujo universo abrange os militares e agentes militarizados dos quadros permanentes e contratados em serviço efectivo das Forças Armadas, tendo em conta a recente publicação do Decreto-Lei n.° 248/95, de 21 de Setembro, que aprovou o Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM) e que entrou em vigor a 1 de Março de 1996.
O pessoal da Polícia Marítima e os cabos-de-mar, até à vigência do Decreto-Lei n.° 248/95, de 21 de Setembro, pertencem ao quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM), que foi criado pelo Decreto-Lei n.° 282/76, de 20 de Abril.
O Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo citado Decreto-Lei n.° 248/95, estabelece, no seu artigo 1.°, a qualificação de «militarizado» ao pessoal abrangido pelo diploma, e o seu artigo 3." refere que, subsidiariamente, se aplicará ao pessoal da PM o regime geral da função pública.
Por seu tumo, o artigo 270.° da Constituição vem admitir que «a lei pode estabelecer restrições ao exercício dos direitos dos militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo, na estrita medida das exigências das suas funções próprias». Tal disposição surge aliás na sequência do que dispõe o n.° 2 do artigo 18.° da lei fundamental.
Acrescente-se que o artigo 167.°, alínea/?), também da Constituição, consagra como uma das matérias cuja competência é exclusiva da Assembleia da República as restrições ao exercício de direitos por agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo.
Porém, o regime de restrição de direitos aplicável presentemente ao pessoal da PM, nos termos do artigo 31.° da Lei n.° 29/82, de 11 de Dezembro, não só não parece dever ser aplicável ao pessoal militarizado fora da estrutura das Forças Armadas (como demonstra o artigo 69.° do mesmo diploma) como, igualmente, parece excessiva a restrição elencada, por ferir o disposto no n.° 2 do artigo 18.° e a parte final do artigo 270.° da Constituição.
De facto, o próprio artigo 270." deve ser interpretado no sentido de não ser permitido, ipso facto, a extensão do mesmo regime de restrição dos militares aos militarizados.
A partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 248/95, de 21 de Setembro, o pessoal da PM deixou de estar integrado nas Forças Armadas, muito embora se encontre na dependência do Ministro da Defesa Nacional, como qualquer outro pessoa] de outra Direcção-Geral do Ministério da Defesa Nacional (MDN), consagrando-se assim um regime novo face ao estatuído na Lei n.° 29/82, de 11 de Dezembro.
Desta forma, com esta proposta de lei, visa o Governo não só propor à aprovação da Assembleia da República o regime de restrição de direitos do pessoal da PM, no respeito dos princípios constitucionais da necessidade e da proporcionalidade, em face das concretas funções estatutariamente consagradas, como, igualmente, permitir, ao Governo, na sequência do diploma que ora se suscita, que regule o direito de associação do pessoal da PM.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1." Caracterização
A Polícia Marítima, designada abreviadamente pela sigla PM, tem por funções garantir e fiscalizar o cumprimento da lei nas áreas de jurisdição do Sistema de Autoridade Marítima, com vista, nomeadamente, a preservar a regularidade das actividades marítimas e a segurança e os direitos dos cidadãos, e constitui uma força policial armada e uniformizada, dotada de competência especializada nas áreas e matérias legalmente atribuídas ao Sistema de Autoridade Marítima, hierarquicamente subordinada em todos os níveis da estrutura organizativa, nos termos do seu Estatuto.
Artigo 2.° Atribuições
Para além das atribuições próprias previstas nos respectivos diplomas estatutários, compete à PM desempenhar, em situações de normalidade institucional, as missões decorrentes da legislação sobre segurança interna e, em situações de excepção, as resultantes da legislação sobre defesa nacional e sobre estado de sítio e estado de emergência.
Artigo 3.° Direitos e deveres
O pessoal da PM goza dos direitos e está sujeito aos deveres previstos na lei geral para os funcionários e agentes da Administração Pública, salvo o disposto na presente lei e nos respectivos diplomas estatutários.
Artigo 4.° Isenção
0 pessoal da PM está exclusivamente ao serviço do interesse público e, no desempenho das suas funções, deve agir de forma rigorosamente isenta, não podendo servir-se da sua qualidade, do seu posto ou da sua função para qualquer intervenção de carácter político ou partidário.
Artigo 5." Direito de associação
1 — O pessoal da PM em serviço efectivo tem direito a constituir associações profissionais de âmbito nacional para promoção dos correspondentes interesses, nos termos da Constituição e da presente lei.
2 — A constituição de associações profissionais, integradas exclusivamente por pessoal da PM em serviço efectivo, a aquisição de personalidade e capacidade jurídica são reguladas pela lei geral.
3 — As associações profissionais gozam do direito de estabelecer relações com organizações internacionais que prossigam objectivos análogos.
4 — As associações profissionais legalmente constituídas têm direito a:
a) Representar, interna e externamente, os respectivos filiados na defesa dos seus interesses estatutários, sociais e deontológicos;
b) Tomar parte na definição do estatuto profissional e nas condições de exercício da actividade
---
Discussão generalidade — DAR I série — 17/10/1997
Sexta-feira, 17 de Outubro de 1997 I SÉRIE - NÚMERO 4
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA VII LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE OUTUBRO DE 1997
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos.
Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Maria Luísa Lourenço Ferreira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberra a sessão às 15 horas e 40 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 148/VII, do projecto de lei n.º 419/VII, do projecto de resolução n.º 68/VII e do projecto de deliberação n.º 46/VII, de requerimentos e de respostas a alguns outros.
Procedeu-se ao debate de urgência requerida pelo CDS-PP sobre o problema da transformação do IC1 em A8 e a criação e instalação de portagens no qual intervieram, diverso título, além da Sr. Ministro do Equipamento, da Planeamento e da Administração do Território (João Cravinho) e do Sr. Secretário de Estado das Assuntos Parlamentares (António Costa), os Srs. Deputados Jorge Ferreira (CDS-PP), Duarte Pacheco e Silva Marques (PSD), Manuel Varges e Henrique Neto (PS), António Filipe (PCP), Isabel Castro (Os Verdes), Azevedo Soares e Manuela Ferreira Leite (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP), António Barradas Leitão (PSD), Acácio Barreiros (PS), Artur Torres Pereira (PSD), José Junqueiro (PS) e Ferreira do Amaral (PSD).
Ordem do dia. - Na generalidade, foram aprovados o projecto de lei n.º 292/VII - Revê o Regime Jurídico de Segredo de Justiça (CDS-PP), que baixou à 1.ª Comissão, e as propostas de lei
n. os 95/VII - Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública em regime de direito público e 106/VII - Altera o Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho (Princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da Administração Pública), que baixaram à 8.ª Comissão.
Em votação final global, foram aprovados o texto final, apresentado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local. Equipamento Social e Ambiente relativo ao projecto de lei n.º 266/VII - Alteração à Lei n.º 29/87 de 30 de Junho (Estatuto dos Eleitos Locais) (PCP) e à proposta de lei n.º 77/VII - Altera a Lei n.º 29/87 de 30 de Junho (Estatuto dos Eleitos Locais) e o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de lei
n. os 16/VII - Regime jurídico das comissões eventuais de inquérito (PS). 24/VII - Altera o regime jurídico dos inquéritos parlamentares (PCP) e 245/VII - Alteração do regime jurídico dos inquéritos parlamentares (PSD).
Foi também aprovada o projecto de deliberação n.º 46/VII - Prorrogação do período de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao Aval do Estado à UCT (Presidente da AR).
A Câmara aprovou, ainda, um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos, Liberdades e Garantias sobre a substituição de um Deputada do PSD.
O projecto de lei n.º 223/VII - Apela à entrega de armamento, explosivos e munições ilegalmente detidas (PSD) foi discutido na generalidade, tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Antonino Antunes (PSD). Luís Queiró (CDS-PP). Marques Júnior (PS) e Odete Santos (PCP).
Foram ainda discutidos, na generalidade o projecto de lei n.º 55/VII - Garante aos profissionais da PSP o direito de constituição de associações sindicais (PCP) e a proposta de lei n.º I22/VII - Altera o artigo 5.º da Lei n.º 6/90, de 20 de Fevereiro, que aprova o regime de exercício de direitos do pessoal da PSP.
Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro da Administração interna (Alberto Costa), os Srs. Deputados João Amaral (PCP), José Magalhães (PS), Guilherme Silva (PSD) e Augusto Boucinha (CDS-PP).
Finalmente, a proposta de lei n.º I28/VII - Estabelece o regime de exercício de direitos do pessoal da polícia marítima, foi também discutida na generalidade, tendo usado da palavra, a diverso titulo, além do Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional (Pereira Gomes), os Srs. Deputados Miguel Macedo (PSD), João Amaral (PCP), José Magalhães (PS) e Luís Queiró (CDS-PP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 25 minutos.
---
Discussão especialidade — DAR I série — 30/06/1998
Terça-feira, 30 de Junho de 1998 l Série - Número 86
DIÁRIO
DA Assembleia da República
VII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 29 DE JUNHO DE 1998
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmo. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 40 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 191/VII e dos projectos de lei n.º 541 a 543/VII.
O projecto de lei n.º 520/VII - Altera a Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados) (Os Verdes) foi discutido e aprovado na generalidade, tendo intervindo os Srs. Deputados Isabel Castro (Os Verdes), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Maria Eduardo Azevedo (PSD), Luísa Mesquita (PCP) e Maria do Rosário Carneiro (PS).
Foram também apreciados, em conjunto, os projectos de resolução n.º 89/VII - Referendo sobre a regionalização (PSD), 93/VII - Propõe a realização do referendo sobre a instituição em concreto das regiões administrativas previsto no artigo 256.º da Constituição da República (PS) e 95/VII - Propõe a realização do referendo sobre a instituição em concreto das regiões (CDS-PP). Usaram da palavra os Srs. Deputados Luís Marques Guedes (PSD), José Junqueira (PS), Luís Queiró (CDS-PP), Luís Sá (PCP) e Carmen Francisco (Os Verdes).
Foram ainda debatidos a proposta de resolução n.º 71/VII - Referendo relativo às questões da Europa e os projectos de lei n.º 69/VII - Proposta de referendo relativo às questões da União Europeia (PCP), 91/VII - Referendo sobre a revisão do Tratado da União Europeia (PSD) e 94/VII - Proposta de referendo sobre a revisão do Tratado da União Europeia (CDS-PP). Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação {Luís Amado), os Srs. Deputados João Amaral (PCP), Luís Marques Guedes (PSD), Carlos Encarnação (PSD), Silvio Rui Cervan (CDS-PP) e José Saraiva (PS).
Em período de votações, a Assembleia rejeitou um requerimento, apresentado pelo PSD, de macacão pelo Plenário do artigo único do projecto de lei n.º 433/VII - Revoga o Decreto n.º 9/93, de 18 de Março (Estabelece uma zona de defesa e controlo urbanos referentes à construção da nova ponte sobre o Tejo) (PCP), tendo usado da palavra os Srs. Deputados Lucília Ferra (PSD), Manuel Jorge Góes (PS), Luís Queiró (CDS-PP) e João Amaral (PCP).
Foram aprovadas, na especialidade e em votação final global, as propostas de lei n.º 128/VII - Estabelece o regime de exercício de direitos do pessoal da Policia Marítima - sobre a qual usou da palavra o Sr. Deputado João Amaral (PCP) - e 140/VII - Autoriza o Governo a aprovar o regulamento disciplinar da Polícia Marítima (PM).
O projecto de lei n.º 520/VII - Altera a Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados) (Os Verdes) foi igualmente aprovado na especialidade e em votação final global, tendo usado da palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro (Os Verdes).
Os textos finais, apresentados pela Comissão de Negócios Estrangeiros. Comunidades Portuguesas e Cooperação, relativo à proposta de lei n.º 114/VII - Aprova o estatuto das organizações não governamentais de cooperação para o desenvolvimento, e pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativos à proposta de lei n.º 64/VII - Regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e ao projecto de lei n.º 399/VII - Divórcio por mútuo consentimento e divórcio litigioso (alteração de requisitos) (PS), foram aprovados em votação final global.
Após aprovação de um requerimento do PSD de avocação pelo Plenário dos artigos 288º e 290º do Código Penal - em relação aos quais apresentou propostas de alteração, que foram rejeitadas -, constantes da proposta de lei n.º 160/VII - Altera o Código Penal, foi também aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo àquele diploma e aos projectos de lei n.º 221/VII - Alterem o regime de liberdade condicional (PSD), 385/VII - Introduz, alterações na legislação penal, em particular no respeitante aos crimes sexuais contra menores e aos crimes contra a liberdade de circulação (PSD) e 403/VII - Altera disposições do Código Penal relativas ao principio da extraterritorialidade, ao abuso sexual de menores, outros crimes sexuais e à liberdade de imprensa, e adita disposições relativas a ilicitos penais laborais (PCP).