Publicação — DAR II série A — 1300-1300 — 01/08/1997
II SÉRIE-A — NÚMERO 69
PROJECTO DE LEI N.9 402/VII ELEVAÇÃO DA ALDEIA DE MEXILHOEIRA GRANDE A VILA
Exposição de motivos
A aldeia de Mexilhoeira Grande localiza-se no município de Portimão, distrito de Faxo, e é sede da junta de freguesia do mesmo nome, sendo a freguesia de maior área do município, ocupando pouco mais de 100 km2.
De acordo com os dados da última actualização do recenseamento eleitoral, datado de Maio do corrente ano, contava com 1621 cidadãos eleitores.
A origem desta aldeia remonta ao século xvi, com a Fixação da população vinda de Portimão e de Alvor na sua fuga aos ataques sistemáticos vindos da pirataria que na altura andava na costa algarvia.
A curta distância deste aglomerado populacional localizam-se:
a) A necrópole de Alcalar, datada de 3000anos a. C.;
b) A necrópole do monte Canelas, de origem ainda mais antiga;
c) As ruínas romanas da Alicada, datadas do século iv a.- C;
factos bem elucidativos da fixação humana desde épocas bastante remotas.
A população residente desde sempre se dedicou à actividade agrícola, merecendo especial referência os pomares de citrinos e os produtos horto-frutícolas, grande abastecedora da população de Portimão.
Na aldeia de Mexilhoeira Grande encontram-se alguns edifícios de interesse histórico e cultural, dos quais se destacam:
A igreja matriz, de proporções ainda -desmesuradas para a população hoje residente, julgando-se ficar a dever-se a sua grande dimensão ao facto de ter sido utilizada, segundo se diz, pelo rei D. João II, o Príncipe Perfeito, que de Alvor aí se deslocaria para assistir à missa;
A Capela de Nossa Senhora dos Passos, construção do século xviii, em mau estado de conservação;
A igreja da Misericórdia, construção do século xvi, que tem sido alvo de várias obras de conservação pela irmandade, com o apoio da Junta de Freguesia e da Câmara Municipal.
Na área do ensino, recreio, cultura e apoio à terceira idade, dispõe ainda de:
Uma creche/infantário do Centro Paroquial de Mexilhoeira Grande;
Um estabelecimento de ensino pré-escolar público, em edifício de raiz, com duas salas;
Uma escola de ensino básico público dos 1.°, 2.°, 3.° e 4.° anos, em edifício original do Plano dos Centenários, com três salas de aulas;
Uma escola EB 2 + 3 pública, com 12 salas de aula, a inaugurar no corrente ano lectivo;
Um clube recreativo;
Um clube desportivo com competições na distrital nas três classes infantis, juniores e seniores;
Uma biblioteca pública, extensão da Biblioteca de Manuel Teixeira Gomes, de Portimão;
Um centro de apoio a idosos, com as valências de centro de dia e internamento.
Dispõe ainda dos seguintes equipamentos colectivos:
Posto de assistência médica; Farmácia;
Transportes públicos colectivos, rodoviários, ferroviários e táxis; Estação dos CTT;
Vários estabelecimentos comerciais e minimercados; Vários cafés e restaurantes; Agência bancária.
n
Nestes termos e nos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, a aldeia de Mexilhoeira Grande reúne as condições para ser elevada à categoria de vila.
Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único. A aldeia de Mexilhoeira Grande, no município de Portimão, é elevada à categoria de vila.
Assembleia da República, 30 de Julho de 1997. — Os Deputados do PS: Martim Gracias — Paulo Neves — Jovita Matias.
PROJECTO DE LEI N.s 403/VII
ALTERA DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO PENAL RELATIVAS AO PRINCÍPIO DA EXTRATERRITORIALIDADE, AO ABUSO SEXUAL DE MENORES, A OUTROS CRIMES SEXUAIS E À LIBERDADE DE IMPRENSA E ADITA DISPOSIÇÕES RELATIVAS A ILÍCITOS PENAIS LABORAIS.
O Governo viu rejeitada recentemente a sua proposta de alteração a diversas disposições do Código Penal.
Na sequência de tal rejeição, o Governo veio apresentar outra proposta de lei, na sequência, aliás, de declarações em que foi publicitado o propósito de entregar na Mesa da Assembleia da República, ainda na corrente sessão legislativa, uma proposta limitada à criminalização de manifestações populares de protestos que têm como antecedente mais conhecido o bloqueio da Ponte de 25 de Abril.
O Governo cumpriu o que prometeu, demonstrando que o núcleo que considera fundamental da sua rejeitada proposta de alterações ao Código Penal é o constituído pelas disposições que criminalizam os cortes de estradas, através dos quais se tem manifestado o direito à indignação.
Parece que o que movia o Governo não era uma maior eficácia no combate à criminalidade na área dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, na área dos crimes laborais, na área da exploração de menores.
A sua preocupação mais evidente era a de conseguir, através do direito penal, uma arma repressiva a brandir contra cidadãos em luta por direitos postergados. A sua preocupação foi a de conseguir um «Código Pena) da Ponte», para usar uma expressão do próprio Partido Socialista nas acusações formuladas contra o anterior governo.
A sua preocupação era a de introduzir num Código Penal moldado no princípio da culpa um direito penal de segurança baseado na ideia de perigosidade do cidadão não reverente, não obediente e não servidor do Poder.
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Discussão generalidade — DAR I série — 14/05/1999
Sexta-feira, 14 de Maio de 1999 I Série - Número 85
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 13 DE MAIO DE 1999
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às, 15 horas e 40 minutos. Em interpelações à Mesa, os Srs. Deputados Barbosa de Melo (PSD) e Sérgio Sousa Pinto (PS) esclareceram a Câmara acerca de um texto relativo às chamadas uniões de facto apresentado por este último Deputado na 1.ª Comissão.
Ao abrigo do artigo 245.º, n.º 1, do Regimento, procedeu-se ao debate, requerido pelo PCP, sobre a alteração do conceito estratégico da NATO. Usaram da palavra, a diverso titulo, além dos Srs. Ministros dos Negócios Estrangeiros (Jaime Gama), da Defesa Nacional (Veiga Simão) e dos Assuntos Parlamentares (António Costa), os Srs. Deputados João Amaral (PCP), Carlos Encarnação (PSD), Francisco Peixoto (CDS-PP), Eduardo Pereira (PS), Isabel Castro (Os Verdes), António Brochado Pedras (CDS-PP), Medeiros Ferreira (PS), Luís Marques Mendes (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Luís Queira (CDS-PP) e Francisco de Assis (PS).
Na generalidade, foram aprovados as propostas de lei n.º s,49/VII - Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, relativa à protecção da maternidade e da paternidade, 271/VII - Aprova o regime aplicável ao adiantamento pelo Estado da indemnização devida às vitimas de violência conjugal e 223/VII - Altera a Lei n.º 10/97, de 12 de Maio, que reforça os direitos das associações de mulheres e o projecto de lei n. º 643/VII - Garante o direito a licença especial nas situações de gravidez de risco (PCP).
Em votação final global, foram aprovados o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, relativo à proposta de lei n.º 233/VII - Regulamenta a dispensa de horários de trabalho com adaptabilidade dos trabalhadores menores, dos portadores de deficiência e das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes, que simplifica alguns procedimentos na organização do tempo de trabalho, designadamente os que envolvem actos de relacionamento entre os empregadores e a Inspecção-Geral do Trabalho, o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, relativo à proposta de lei n.º 237/VII - Altera o regime do trabalho subordinado e de regulamentação do emprego de menores e o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 644/VII - Altera o artigo 1906.º do Código Civil (Exercício do poder paternal em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento) (PS), com uma alteração.
Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foram aprovados os textos finais, aprovados pela Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, relativos aos projectos de lei n.º 72/VII - Elevação da povoação da Lageosa do Dão, no concelho de Tondela, à categoria de vila (PSD), 305/VII - Elevação da povoação de Leça do Balio, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila (PSD), 383/VII - Elevação da povoação de São Martinho de Anta, no concelho de Sabrosa, á categoria de vila (PS), 392/VII - Elevação da povoação da Cela, no concelho de Alcobaça, à categoria de vila (PS), 393/VII - Elevação da povoação de Pedras Salgadas, no concelho de Vila Pouca de Aguiar, à categoria de vila (PSD), 402/VII - Elevação da Aldeia de Mexilhoeira Grande, no concelho de Portimão, à categoria de vila (PS), 431 e 657/VII - Elevação da povoação de Torredeita, no concelho de Viseu, à categoria de vila (PS) e (PSD), respectivamente, 432/VII - Elevação da povoação de Parede, no concelho de Cascais, à categoria de vila (PS), 444/VII - Elevação da povoação de Marialva, no concelho de Meda, à categoria de vila (Deputado do PSD Lemos, Damião), 481/VII - Elevação da povoação de Freixo de Numão, no concelho de Vila Nova de Foz Côa, à categoria de vila (PSD). 422/VII - Elevação da povoação de Alcobertas, no concelho de Rio Maior, à categoria de vila (PS), 482/VII - Elevação da povoação de Cedovim, no concelho de Vila Nova de Foz Côa, à categoria de vila (PS e PSD), 483 e 514/VII - Elevação da povoação de Almendra, no concelho de Vila Nova de Foz Côa, à categoria de vila (PSD) e (PS), respectivamente, 510/VII - Elevação da povoação de Santa Marinha, no concelho de Seia, à categoria de vila (PS), 570/VII - Elevação da povoação de Caldas de São Jorge, no concelho de Santa Maria da Feira, à categoria de vila (PSD), 577/VII - Elevação da povoação de Fontes, no concelho de Santa Marta de Penaguião, à categoria de vila (PSD), 578/VII - Elevação da povoação de Cumieira, no concelho de Santa Marta de Penagwão, à categoria de vila (PSD), 583/VII - Elevação da povoação de Nogueira de Regedoura, no concelho de Santa Maria da Feira, à categoria de vila (PS), 608 e 611/VII - Elevação da povoação de Macedo, no concelho de Ovar, à categoria de vila (PSD) e (PS), respectivamente, 617/VII - Elevação da povoação de Alcantanilha, no concelho de Silves, à categoria de vila (PS), 621/VII - Elevação da povoação de Santa Luzia, no concelho de Tavira, à categoria de vila (PSD), 629/VII - Elevação da povoação de Ferragudo, no concelho de Lagoa, à categoria de vila (PS), 633 e 654/VII - Elevação da povoação de Moita dos Ferreiros, no concelho da Lourinhã, à categoria de vila (PSD) e (PS), respectivamente, 647/VII - Elevação da povoação de Ronfe, no concelho de Guimarães, à categoria de vila (PS), 651 e 662/VII - Elevação da povoação de São Cosmado, no concelho de Armamar, à categoria de vila (PS) e (PSD), respectivamente, 656/VII - Elevação da povoação de Ponteio, no concelho de Armamar, à categoria de vila (PSD) e 660/VII - Elevação da povoação de Souto, no concelho do Sabugal, à categoria de vila (PS). Produziram declaração de voto os Srs. Deputados Manuel Moreira (PSD) e José Junqueira (PS).
Igualmente, na generalidade, na especialidade e em votação final global, foram aprovados os textos finais, aprovados pela Comissão de Administração do Teotónio, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, relativos aos projectos de lei n.º 400/VII - Elevação da vila de Valpaços, no concelho