Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
30/07/1997
Votacao
29/06/1998
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 29/06/1998
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 1300-1302
1300 II SÉRIE-A — NÚMERO 69 PROJECTO DE LEI N.9 402/VII ELEVAÇÃO DA ALDEIA DE MEXILHOEIRA GRANDE A VILA Exposição de motivos A aldeia de Mexilhoeira Grande localiza-se no município de Portimão, distrito de Faxo, e é sede da junta de freguesia do mesmo nome, sendo a freguesia de maior área do município, ocupando pouco mais de 100 km2. De acordo com os dados da última actualização do recenseamento eleitoral, datado de Maio do corrente ano, contava com 1621 cidadãos eleitores. A origem desta aldeia remonta ao século xvi, com a Fixação da população vinda de Portimão e de Alvor na sua fuga aos ataques sistemáticos vindos da pirataria que na altura andava na costa algarvia. A curta distância deste aglomerado populacional localizam-se: a) A necrópole de Alcalar, datada de 3000anos a. C.; b) A necrópole do monte Canelas, de origem ainda mais antiga; c) As ruínas romanas da Alicada, datadas do século iv a.- C; factos bem elucidativos da fixação humana desde épocas bastante remotas. A população residente desde sempre se dedicou à actividade agrícola, merecendo especial referência os pomares de citrinos e os produtos horto-frutícolas, grande abastecedora da população de Portimão. Na aldeia de Mexilhoeira Grande encontram-se alguns edifícios de interesse histórico e cultural, dos quais se destacam: A igreja matriz, de proporções ainda -desmesuradas para a população hoje residente, julgando-se ficar a dever-se a sua grande dimensão ao facto de ter sido utilizada, segundo se diz, pelo rei D. João II, o Príncipe Perfeito, que de Alvor aí se deslocaria para assistir à missa; A Capela de Nossa Senhora dos Passos, construção do século xviii, em mau estado de conservação; A igreja da Misericórdia, construção do século xvi, que tem sido alvo de várias obras de conservação pela irmandade, com o apoio da Junta de Freguesia e da Câmara Municipal. Na área do ensino, recreio, cultura e apoio à terceira idade, dispõe ainda de: Uma creche/infantário do Centro Paroquial de Mexilhoeira Grande; Um estabelecimento de ensino pré-escolar público, em edifício de raiz, com duas salas; Uma escola de ensino básico público dos 1.°, 2.°, 3.° e 4.° anos, em edifício original do Plano dos Centenários, com três salas de aulas; Uma escola EB 2 + 3 pública, com 12 salas de aula, a inaugurar no corrente ano lectivo; Um clube recreativo; Um clube desportivo com competições na distrital nas três classes infantis, juniores e seniores; Uma biblioteca pública, extensão da Biblioteca de Manuel Teixeira Gomes, de Portimão; Um centro de apoio a idosos, com as valências de centro de dia e internamento. Dispõe ainda dos seguintes equipamentos colectivos: Posto de assistência médica; Farmácia; Transportes públicos colectivos, rodoviários, ferroviários e táxis; Estação dos CTT; Vários estabelecimentos comerciais e minimercados; Vários cafés e restaurantes; Agência bancária. n Nestes termos e nos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, a aldeia de Mexilhoeira Grande reúne as condições para ser elevada à categoria de vila. Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo único. A aldeia de Mexilhoeira Grande, no município de Portimão, é elevada à categoria de vila. Assembleia da República, 30 de Julho de 1997. — Os Deputados do PS: Martim Gracias — Paulo Neves — Jovita Matias. PROJECTO DE LEI N.s 403/VII ALTERA DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO PENAL RELATIVAS AO PRINCÍPIO DA EXTRATERRITORIALIDADE, AO ABUSO SEXUAL DE MENORES, A OUTROS CRIMES SEXUAIS E À LIBERDADE DE IMPRENSA E ADITA DISPOSIÇÕES RELATIVAS A ILÍCITOS PENAIS LABORAIS. O Governo viu rejeitada recentemente a sua proposta de alteração a diversas disposições do Código Penal. Na sequência de tal rejeição, o Governo veio apresentar outra proposta de lei, na sequência, aliás, de declarações em que foi publicitado o propósito de entregar na Mesa da Assembleia da República, ainda na corrente sessão legislativa, uma proposta limitada à criminalização de manifestações populares de protestos que têm como antecedente mais conhecido o bloqueio da Ponte de 25 de Abril. O Governo cumpriu o que prometeu, demonstrando que o núcleo que considera fundamental da sua rejeitada proposta de alterações ao Código Penal é o constituído pelas disposições que criminalizam os cortes de estradas, através dos quais se tem manifestado o direito à indignação. Parece que o que movia o Governo não era uma maior eficácia no combate à criminalidade na área dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, na área dos crimes laborais, na área da exploração de menores. A sua preocupação mais evidente era a de conseguir, através do direito penal, uma arma repressiva a brandir contra cidadãos em luta por direitos postergados. A sua preocupação foi a de conseguir um «Código Pena) da Ponte», para usar uma expressão do próprio Partido Socialista nas acusações formuladas contra o anterior governo. A sua preocupação era a de introduzir num Código Penal moldado no princípio da culpa um direito penal de segurança baseado na ideia de perigosidade do cidadão não reverente, não obediente e não servidor do Poder.
Discussão generalidade — DAR I série
Sexta-feira, 13 de Março de 1998 I Série - Número 48 DIÁRIO da Assembleia da República VII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998) REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE MARÇO DE 1998 Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco João Cerveira Corregedor da Fonseca SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação da proposta de a proposta de lei n.º 167/VII, de requerimentos e da resposta a alguns outros. Em declaração política, o Sr. Deputado Luís Marques Mendes (PSD), a propósito da demissão da Sr.ª Secretária de Estado do Orçamento (Manuela Arcanjo), lembrou outras demissões havidas recentemente e condenou a actuação política do Sr. Primeiro-Ministro. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Francisco de Assis (PS), Octávio Teixeira (PCP) e Luís Queiró (CDS-PP). O Sr. Deputado Ricardo Castanheiro (PS) lembrou a situação em Timor Leste e congratulou-se por uma corrente de solidariedade humana organizada pelo Instituto Superior Miguel Torga, de Coimbra, ao que se associou o Sr. Deputado Nuno Abecasis (CDS-PP). O Sr. Deputado Paulo Pereira Coelho (PSD) deu conta de algumas situações problemáticas existentes no distrito de Coimbra cuja resolução havia já sido prometida, após o que respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Rui Namorado (PS). Ordem do dia. - Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 160/VII - Altera o Código Penal e do projecto de lei n.º 403/VII - Altera disposições do Código Penal relativas ao princípio da extraterritorialidade, ao abuso sexual de menores, outros crimes sexuais e à liberdade de imprensa, e adita disposições relativas a ilícitos penais laborais (PCP), tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro da Justiça (José Vera Jardim), os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Guilherme Silva (PSD), Luís Queiró (CDS-PP), Ricardo Castanheira, José Magalhães e Nuno Baltazar Mendes (PS) e Miguel Macedo (PSD). Entretanto, foram aprovadas, na generalidade, as propostas de lei n.ºs 112/VII - Estabelece as bases da política de ordenamento do território e do urbanismo, que baixou à 4.ª Comissão, e 121/VII - Lei de saúde mental, que baixou à 1.ª Comissão. Foram ainda aprovados três pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias autorizando igual número de Deputados do PS e do PSD a deporem em tribunal. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 20 minutos.