Publicação — DAR II série A — 1319-1319 — 01/08/1997
1 DE AGOSTO DE 1997
PROPOSTA DE LEI N.9 131/VII
AUTORIZA 0 GOVERNO A CRIAR A ORDEM DOS BIÓLOGOS
Exposição de motivos
O Estado tem o direito e o dever de regulamentar aquelas profissões que, pela relevância dos seus serviços para com a sociedade, e por implicarem o domínio de uma ciência ou técnica especializada, exijam garantias de qualidade das habilitações dos que a exercem e de estrito respeito pela independência, princípios éticos e deontologia profissional que as devem nortear para satisfação do interesse público.
Embora existente de há muito, a profissão de biólogo tem vindo a tomar, mercê de um reconhecidamente crescente desenvolvimento e impacte das ciências biológicas, uma importância notável em múltiplos sectores da sociedade, em particular no que se refere ao ambiente e à qualidade de vida. Torna-se nos dias de hoje premente a regulamentação desta profissão, por forma a atingir para o exercício da mesma em Portugal as garantias atrás definidas. De entre estas, a garantia do respeito pela ética e deontologia profissional dos biólogos assume particular relevo, face às múltiplas implicações dos conhecimentos, processos, técnicas e métodos biológicos em tudo o que respeita aos seres vivos em geral, e aos seres humanos em particular, e que bastas vezes são desenvolvidos a um ritmo superior ao da legislação que possa enquadrar a sua aplicação". .
A criação da ordem profissional dos biólogos determina a produção do respectivo decreto-lei, devidamente precedido e ao abrigo da competente lei de autorização legislativa.
Assim: .
Nos termos da alínea ¿0 do n.° l do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo l.° Fica o Governo autorizado a legislar com o objectivo de criar a Ordem dos Biólogos e definir os respectivos estatutos.
Art. 2.° A autorização constante do artigo 1." tem o seguinte sentido e extensão:
a) Fixar os requisitos para a inscrição na Ordem e para a utilização do título de biólogo e, bem assim, as condições para o exercício da respectiva profissão e o conjunto de direitos e deveres daí resultantes;
b) Definir as normas deontológicas para o exercício da profissão de biólogo, regime de incompatibilidades e impedimentos e o respectivo regime disciplinar;
c) Definir os órgãos da Ordem e fixar as respectivas competências.
Art. 3.° A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Julho de 1997. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. — O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.—A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. — A Ministra para a Qualificação e o Emprego, Maria João Fernandes Rodrigues. — A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
PROPOSTA DE LEI N.9 132/VII
CONCEDE AO GOVERNO AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAR
0 REGIME LEGAL DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL.
Exposição de motivos
A entrada em vigor da Convenção de Aplicação dos Acordos de Schengen introduziu alterações significativas nos sistemas de controlo das fronteiras, bem como no regime de entrada e permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional.
É de registar também, ainda neste domínio, a evolução recente das políticas da União Europeia, designadamente a aprovação de novos instrumentos jurídicos em matéria de direito de residência, de reagrupamento familiar e de admissão de nacionais de países terceiros para efeito de emprego.
Tem-se igualmente presente a orientação seguida no processo de revisão do Tratado da União Europeia, que procura compatibilizar a liberdade de circulação com a necessidade de garantir uma maior segurança das pessoas no espaço da União. Esta orientação traduziu-se na inserção de um novo título no Tratado da Comunidade Europeia, que determina a progressiva harmonização das políticas nacionais, designadamente nos domínios da livre circulação de pessoas, asilo e imigração.
Por outro lado, é reconhecido que o crescimento da imigração irregular nos últimos anos impõe medidas mais eficazes de controlo e de repressão deste fenómeno, na sequência do processo de regularização extraordinária entretanto realizado.
Justifica-se assim que o Governo proceda às alterações consideradas necessárias ao regime legal vigente contido no Decreto-Lei n.° 59/93, de 3 de Março, de acordo com os compromissos europeus assumidos pelo Estado Português e, por outro lado, de acordo com os objectivos da política de imigração, dando prioridade à integração dos estrangeiros já residentes em território nacional e garantindo simultaneamente o controlo mais rigoroso de fluxos migratórios com destino a Portugal.
A necessidade de garantir uma rigorosa transposição de directivas comunitárias em matéria de residência impõe, por outro lado, a formulação de alterações ao Decreto-Lei n.° 60/93, de 3 de Março.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.° l do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° Objecto
1 —É concedida ao Governo autorização para alterar o regime legal de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional, no sentido de o adaptar às obrigações decorrentes dos acordos de que a República Portuguesa é signatária, designadamente no que respeita à necessidade de reforçar o controlo da circulação de pessoas nas fronteiras externas e adequar o regime de vistos às normas adoptadas no âmbito dos referidos acordos.
2 — É concedida ao Governo autorização para proceder a alterações ao Decreto-Lei n.° 60/93, de 3 de Março, com vista ao alargamento do seu âmbito de aplicação no que
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Discussão generalidade — DAR I série — 27/09/1997
Sábado, 27 de Setembro de 1997 I Série - Número 109
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 26 DE SETEMBRO DE 1997
Presidente: Exmo. Sr. João António Gonçalves do Amaral
Secretários Exmos. Srs.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Maria Luísa Lourenço Ferreira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.
Foram discutidos, na generalidade, as propostas de lei n.ºs 85/VII - Autoriza o Governo a aprovar os novos Estatutos da Câmara dos Despachantes Oficiais 116/VII - Autorização do Governo para dotar os engenheiros técnicos portugueses de uma associação profissional de natureza pública, bem como para uma aprovação dos respectivos estatutos a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 89/48/CCE do Conselho das Comunidades Europeias de 21 de Dezembro de 1988 já feita em termos gerais pelo Decreto-Lei n.º 289/91 de 10 de Agosto 118/VII -Autoriza o Governo a legislar com o objectivo de alterar o actual Estatuto da
Associação dos Arquitectos Portugueses aprovado pelo Decreto-Lei n.º 465/88 de 15 de Dezembro 126/VII - Autoriza o Governo a criar a ordem dos economistas e 131/VII - Autoriza o Governo a criar a ordem dos biólogos e o projecto de lei n.º 375/VII - Altera o artigo 60.º do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários aprovado pelo Decreto-Lei n.º 368/91 de 4 de Outubro. Produziram intervenções
A diverso título, além do Sr. Secretário de estado da previdência do Conselho
De Ministros (Vitalino Canas ) os Srs. Deputados Carlos Duarte (PSD) Fernando Serrasqueiro (PS) Rodeia Machado (PCP) Jorge Ferreira (CDS-PP) Martim Gracias (PS) Miguel Macedo (PSD) e António Filipe (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 11 horas e 20 minutos.
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Discussão especialidade — DAR I série — 03/10/1997
Sexta-feira, 3 de Outubro de 1997 I Série - Número 111
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 2 DE OUTUBRO DE 1997
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários Exmos. Srs José Ernesto Figueira dos Reis
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia - Deu-se conta da entrada na Meia das propostas de lei n.º 142 e I43/VII, do projecto de resolução n.º 104/VII de requerimentos e de respostas a alguns outros.
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Isabel Castro (Os Verdes) falou da política de recursos hídricos.
O Sr. Deputado Pedi o Baptista (PS) teceu considerações sobre o exercício do poder local pelos autarcas socialistas, apôs o que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Artur Torres Pereira (PSD) Moura e Silva (CDS-PP) e José Calçada (PCP) e deu explicações à Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) que exerceu o direito de defesa da honra da sua bancada.
A proposta da comemoração do Dia Mundial da Música, o Sr Deputado Manuel Freges (PSD) abordou a política cultural do Governo respondendo, no fim a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Fernando Pereira Marques (PS).
O Sr. Deputado José Carlos Tavares (PS) trouxe à colação problemas que afectam o Alto Minho, concretamente o distrito de Viana do Castelo, e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Roleira Marinho (PSD) e Augusto Boucinha (CDS-PP).
Foi aprovado o voto n.º 82/VII (PSD) - De congratulação pela assinatura do Tintado de Amsterdão, sobre o qual se pronunciaram os Srs. Deputados Carlos Encarnação (PSD), Jorge Ferreira (CDS-PP), Carlos Zorrinho (PS) Luís Sá (PCP) e Isabel Castro (Os Verdes).
Ordem do dia - Fm apiedada a proposta de lei n.º 134/VII - Autoriza o Governo a aliciai o regime jurídico da adopção, tendo intervindo, a diverso título além dos Srs. Ministros da Justiça (José Vera Jardim) e da Solidariedade e Segurança Social (Ferro Rodrigues), os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) Guilherme Silva (PSD), José Magalhães (PS) Isabel Castro (Os Verdes), Maria do Rosário Careiro (PS), Nuno Correia da Silva (CDS-PP) e Maria da Luz Rosinha (PS).
Entretanto foram aprovados na generalidade na especialidade e em votação final global os projecto de lei n.º 375/VII - Altera o artigo 60º do Estatuto da ordem dos Médicos Veteranos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 368/91 de 4 de Outubro (PSD) e as propostas de lei n.º 85/VII - Autoriza o Governo a aprovar os novos estatutos da Câmara dos Despachantes Oficiais 116/VII - Autorização ao Governo para dotar os engenheiros técnicos portugueses de uma associação profissional de natureza pública bem como para a aprovação dos respectivos estatutos, a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 89/48/CEE do Conselho das Comunidades Europeias, de 21 de Dezembro de 1988 já feita, em termos gerais pelo Decreto-Lei n.º 289/91 de 10 de Agosto 118/VII - Autoriza o Governo a legislar com o objectivo de alterar o actual Estatuto da Associação dos Arquitectos Portugueses aprovado pelo Decreto-Lei n.º 465/88 de 15 de Dezembro 126/VII - Autorização o Governo a criar a Ordem dos Economistas e 131/VII - Autoriza o Governo a criar ordem dos biólogos.
O projecto de lei n.º 284/VII - Antecipação da idade de reforma para as bordadeiras da Madeira (CDS-PP) foi aprovada na generalidade, tendo a proposta de lei n.º 76/VII - Antecipação da idade de acesso a pensão de velhice para a bordadeira de casa e para trabalhadores de fábrica do sector do bordado (ALRM) e o projecto de lei n.º 294/VII - Confirma o passe social inter-modal como título nos transportes colectivos de passageiros e alarga o âmbito geográfico das respectivas coroas (PCP) sido rejeitados, na generalidade.
Finalmente foi aprovada a proposta de resolução n.º 61/VII - Aprova, para ratificação o Protocolo Adicional à Carta Social Europeia prevendo um sistema de reclamações colectivas, aberto a assinatura pelos Estados membros do Conselho da Europa, em Estrasburgo em 9 de Novembro de 1995.
Foi ainda debando na generalidade o projecto de lei n.º 96/VII - Alteração a Lei n.º 142/85 de 18 de Novembro (Lei-Quadro da Criação de Municípios), tendo intervindo a diverso título os Srs. Deputados Miguel Relvas (PSD) João Amaral (PCP) Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP) Jorge Gois (PS) e Mário Albuquerque (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 10 minutos.