Publicação — DAR II série A — 1330-1337 — 01/08/1997
II SÉRIE-A — NÚMERO 69
aquele é suficiente para a prossecução das atribuições que a este são cometidas, criando-se ainda um novo tipo de concurso, que visa possibilitar em simultâneo o recrutamento interno e exterior ao organismo, sem comprometer
as perspectivas de dinamização da carreira. Mantém-se,
todavia, a realização de concursos abertos a toda a Administração Pública, a fim de fomentar a necessária mobilidade interdepartamental.
O novo regime, cuja elaboração dá cumprimento ao acordo salarial para 1996 e compromissos de médio e longo prazos subscritos com as organizações sindicais, foi com elas exaustivamente discutido e conta com o seu acordo para a generalidade de soluções adoptadas.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200." da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1." Objecto
É concedida autorização ao Governo para legislar sobre o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
Artigo 2° Sentido
A presente autorização legislativa visa:
a) A liberalização do recurso ào concurso de acesso circunscrito ao pessoal que já desempenha funções- no serviço, definindo critérios mais amplos, sem comprometer a possibilidade de realização de concursos internos gerais;
b) A flexibilização dos tipos de concurso e respectivos objectivos;
c) A simplificação de procedimentos e a supressão das formalidades dispensáveis;
d) A adopção de normas densificadoras do princípio da colaboração dos interessados, designadamente no que respeita à entrega de documentos, sem comprometer a segurança e a utilidade das operações do concurso;
e) O cumprimento dos princípios e regras do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente para conferir maior efectividade aos direitos procedimentais dos interessados;
f) A clarificação da composição e funcionamento do júri, responsabilizando disciplinarmente os seus membros quando não cumpram, injustificadamente, os prazos fixados ou não procedam com a celeridade adequada à natureza do procedimento de recrutamento e selecção;
g) O aperfeiçoamento da metodologia de selecção, com relevância para as provas de conhecimentos.
Artigo 3.° Extensão
A presente autorização legislativa engloba:
a) A definição do concurso e suas modalidades, como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública, incluindo os respectivos princípios gerais;
b) A determinação da competência para a abertura do concurso, bem como as respectivas condições e prazos de validade;
c) As regras que regulam a constituição, composição, competências e funcionamento dos júris de •concurso;
d) A definição dos métodos de selecção de candidatos, incluindo as normas sobre as classificações respectivas e ainda as regras sobre o sistema de classificação final;
é) As regras definidoras da tramitação dos procedimentos de recrutamento e selecção, envolvendo a determinação dos diversos actos a praticar, bem como os respectivos prazos, conteúdos e publicidade;
f) O estabelecimento de normas materiais sobre requisitos de admissão e apresentação de candidaturas e ainda condições de provimento;
g) A determinação das regras especiais aplicáveis em matéria de impugnações administrativas.
Artigo 4.° Duração
A presente autorização legislativa caduca no prazo de 120 dias. c
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1997. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — O Ministro da Presidência, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. — O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. — O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
PROPOSTA DE LEI N.a 137/VII
ESTABELECE O REGIME GERAL DE EMISSÃO E GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
Exposição de motivos
1 — A legislação que actualmente regula a emissão e gestão da dívida pública encontra-se desactualizada e dispersa por vários diplomas. Elaborada num contexto temporal marcado pela ortodoxia financeira, as soluções por ela consagradas encontram-se em grande parte desajustadas da realidade actual, que assenta na liberalização dos movimentos de capitais, num grau elevado de sofisticação tecnológica da actividade financeira, nomeadamente no domínio das telecomunicações e da informática, e numa profunda modificação dos privilégios do Estado no acesso ao financiamento creditício, em especial na sequência da ratificação do Tratado da União Europeia.
A sua revisão é urgente e necessária e integrá-se na reforma global do Tesouro Público, que constitui uma das principais prioridades do XIII Governo Constitucional em matéria de reforma das finanças públicas e que leve já concretização parcial na criação do Instituto de Gestão do Crédito Público e na proposta' de lei do Governo que estabelece um novo regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público, recentemente aprovada pela Assembleia da República.
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Discussão generalidade — DAR I série — 20/11/1997
Quinta-feira, 20 de Novembro de 1997 I Série - Número 15
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997
Presidente: Ex. mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Carlos Manuel Duarte de Oliveira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO
O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de um ofício da Presidência do Governo da Região Autónoma dos Açores, de requerimentos e de respostas a alguns outros.
Foi aprovado o voto n.º 92/VII - De pesar pelas vítimas do acidente ferroviário recentemente ocorrido perto de Estombar, no Algarve (PS), tendo produzido intervenções os Srs. Deputados Martim Gracias (PS), Nuno Correia da Silva (CDS-PP), Isabel Castro (Os Verdes), Cabrita Neto (PSD) e Lino de Carvalho (PCP). No fim, a Câmara guardou um minuto de silêncio.
O voto n.º 93/VII - De congratulação pela passagem do Dia da Qualidade (PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes) foi também aprovado, tendo usado da palavra os Srs Deputados Henrique Neto (PS), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Isabel Castro (Os Verdes) e Artur Torres Pereira (PSD).
Foi igualmente aprovado o voto n.º 94/VII - De pesar pela morte do Professor Orlando Ribeiro (Deputada do PSD Teresa Patrício Gouveia). Intervieram os Srs. Deputados Teresa Patrício Gouveia (PSD), José Calçada (PCP), Fernando Pereira Marques (PS), Isabel Castro (Os Verde) e Nuno Abecasis (CDS-PP), tendo, no fim, a Câmara guardado um minuto, de silêncio.
Em declaração política, o Sr Deputado Rui Namorado (PS) deu conta das conclusões saídas das Jornadas Parlamentares do seu partido subordinadas ao tema «Interioridade, Desenvolvimento e Regionalização».
Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado Carlos Encarnação (PSD) acusou o Governo de falta de clareza quanto aos referendos sobre a Europa e a regionalização e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Luís Sá (PCP) e Acácio Barreiros (PS).
Ainda em declaração política, o Sr Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP) falou da existência de um acordo celebrado entre o PS e o PSD com vista à viabilização do Orçamento do Estado para 1998, que criticou Respondeu, depois, a um pedido de esclarecimento da Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite (PSD), que originou a defesa da honra da bancada por parte da Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP).
O Sr Deputado Rodeia Machado (PCP) acusou o Governo, de má fé negocial para com os trabalhadores da Função Pública.
Ordem do dia. - Procedeu-se à discussão, na generalidade da proposta de lei n.º 144/VII - Altera a lei orgânica do Banco de Portugal, tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais. Após o Sr. Deputado Francisco Torres (PSD) ter procedido à síntese do Relatório da respectiva comissão, usaram da palavra, a diverso título, além daquele orador e do Sr Ministro das Finanças (Sousa Franco), os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), Luís Queiró (CDS-PP), Manuel dos Santos (PS) e Lalanda Gonçalves (PSD).
A proposta de lei n.º 148/VII - Lei das Finanças das Regiões Autónomas foi debatida na generalidade, tendo usado da palavra, além do Sr. Ministro das Finanças, os Srs. Deputados Teixeira Dias (PS), Guilherme Silva (PSD), Medeiros Ferreira (PS), Luís Sá (PCP), Augusto Boucinha (CDS-PP), Joel Hasse Ferreira (PS), Lalanda Gonçalves (PSD) e Arlindo Oliveira (PS).
Por último, foram também apreciadas conjuntamente, na generalidade, as propostas de lei
n. os 119/VII - Autoriza o Governo a alterar o Código do IRC no sentido de equiparar o Instituto de Gestão de Crédito Público a instituição de crédito residente, para efeitos de tratamento concedido aos instrumentos financeiros derivados no âmbito do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas e alterar o estatuto dos benefícios fiscais - e 137/VII - Estabelece o regime geral de emissão e gestão da dívida pública. Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Ministro das Finanças, os Srs Deputados Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), Octávio Teixeira (PCP), João Carlos da Silva (PS) e Carvalho Martins (PSD).
O Sr Presidente encerrou a sessão eram 21 horas.