Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
16/09/1997
Votacao
13/05/1999
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 13/05/1999
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 1470-1472
1470 II SÉRIE-A — NÚMERO 75 É certo que á colecta mínima devia ser paga já em 1997 e o Governo não aprovou ainda a legislação necessária à respectiva liquidação e cobrança. O PSD tem, no entanto, indicadores seguros de que o Governo se prepara para aprovar a legislação necessária à cobrança da colecta mínima do IRS depois da aprovação do Orçamento para 1998, logo após as eleições autárquicas, mas ainda antes dó final do ano, à semelhança do que fará para o IRC. E que se, por um lado, as eleições autárquicas se aproximam e não convém perturbar previamente os eleitores, por outro, há que aumentar os impostos para manter o défice público nos limites exigidos por Maastricht. Ou seja, a partir de 1998, já depois das eleições, os Portugueses vão começar a pagar um novo imposto, que, em 1997, antes das eleições, o Governo achou por bem não regulamentar e cobrar. É o Governo no novo estilo de governar: «Vote agora e pague depois!» Assim, o PSD, em coerência com as posições políticas anteriormente adaptadas sobre esta matéria e movido pela defesa dos contribuintes, em particular dos que auferem menores rendimentos — pois só a estes a colecta mínima prejudica.—, visa com a presente iniciativa impedir definitivamente que aqueles passem a pagar um imposto absolutamente iníquo como é o caso desta colecta mínima, que nada tendo que ver com o combate à fraude e evasão fiscal, antes se destina a arrecadar, de forma fácil mas injusta, receitas fiscais aos contribuintes. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo único. São revogados os n.08 1) a 3) da alínea c) do n.° 1 do artigo 32.° da Lei n.° 52-C/96, de 27 de Dezembro, relativos à definição de uma tributação mínima a pagar, sobre os rendimentos de 1997 e seguintes, pelas pessoas singulares que aufiram rendimentos das categorias B e C do IRS. Palácio de São Bento, 9 de Setembro de 1997. — Os Deputados do PSD: Manuela Ferreira Leite — Carlos Encarnação — Carlos Coelho. PROJECTO DE LEI N.s 408/VII REVOGA A COLECTA MÍNIMA DO IRC A colecta mínima do IRC foi criada na Lei n.° 52-C/ 96, de 27 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 1997. A alínea c) do n.° 1 do artigo 32.° daquela lei autorizou o Governo a definir uma tributação mínima a pagar sobre os rendimentos de 1997 e seguintes pelas pessoas colectivas sujeitas a IRC, estabelecendo uma colecta mínima daquele imposto correspondente a 1 % do volume de negócios do ano a que respeita, com o limite mínimo de 100 000$ e máximo de 300 000$. A colecta mínima de IRC configura um novo imposto, que, de forma injusta, tributa pessoas colectivas ou entidades equiparadas em vez de tributar os respectivos rendimentos. Com esta colecta mínima agrava-se a carga fiscal com o único objectivo de obter receitas a todo o custo, pas- sando injustamente a tratar-se de forma igual aquilo que devia ser tratado de forma desigual. Passam a pagar o mesmo valor de colecta mínima tanto as empresas que deviam pagar muito mais e fogem ao fisco como aquelas que deviam pagar muito menos e passam a pagar mais. Por isso, o PSD, em sede de discussão e votação da Lei do Orçamento, propôs a eliminação da colecta mínima do IRC. É certo que a colecta mínima devia ser paga já em 1997 e o Governo não aprovou ainda a legislação necessária à respectiva liquidação e cobrança. O PSD tem, no entanto, sérios indícios de que o Governo se prepara para aprovar a legislação necessária à cobrança da colecta mínima do IRC, depois da aprovação do Orçamento para 1998, logo após as eleições autárquicas, mas ainda antes do final do ano. O próprio Primeiro-Ministro deixou isso claro na entrevista que deu à RTP, em conjunto com os líderes do CDS-PP e do PCP. É que se, por um lado, as eleições autárquicas se aproximam e não convém perturbar previamente os eleitores, por outro, há que aumentar os impostos para manter o défice público nos limites exigidos por Maastricht. Ou seja, a partir de 1998, já depois das eleições, as empresas e entidades equiparadas vão começar a pagar um novo imposto que, em 1997, antes das eleições, o Governo não teve coragem política para regulamentar e cobrar. O Governo mantém-se também aqui fiel ao novo estilo de governar inspirado na ideia, a todos os títulos inaceitável, de «vote agora e pague depois!». Assim, em coerência com as posições políticas anteriormente adaptadas sobre esta matéria e movido pela defesa dos contribuintes, em particular das pequenas empresas ou, em qualquer caso, das que auferem menores rendimentos — pois só a estas a colecta mínima prejudica —, o PSD visa com a presente iniciativa impedir definitivamente que aquelas passem a pagar um imposto absolutamente iníquo como é o caso desta colecta mínima, que, nada tendo que ver com o combate à fraude e evasão Fiscais, antes se destina a arrecadar, de forma fácil mas injusta, receitas aos contribuintes. • Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo único. São revogados os n.** 4) a 9) e 11) da alínea c) do n.° 1 do artigo 32." da Lei n.° 52-C/96, de 27 de Dezembro, relativos à definição de uma tributação mínima a pagar, sobre os rendimentos de 1997 e seguintes, pelas pessoas colectivas sujeitas a IRC. Palácio de São Bento, 9 de Setembro de 1997. — Os Deputados do PSD: Manuela Ferreira Leite — Carlos Encarnação — Carlos Coelho. PROJECTO DE LEI N.s 409/VII ELEVAÇÃO DA VILA DE QUARTEIRA À CONDIÇÃO DE CIDADE Origens históricas da vila de Quarteira As origens de Quarteira, segundo a tradição, remontam ao período pré-romano (fenício e cartaginês), com a de-
Discussão generalidade — DAR I série
Sexta-feira, 14 de Maio de 1999 I Série - Número 85 DIÁRIO da Assembleia da República VII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999) REUNIÃO PLENÁRIA DE 13 DE MAIO DE 1999 Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos Secretários: Exmos. Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco João Cerveira Corregedor da Fonseca SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às, 15 horas e 40 minutos. Em interpelações à Mesa, os Srs. Deputados Barbosa de Melo (PSD) e Sérgio Sousa Pinto (PS) esclareceram a Câmara acerca de um texto relativo às chamadas uniões de facto apresentado por este último Deputado na 1.ª Comissão. Ao abrigo do artigo 245.º, n.º 1, do Regimento, procedeu-se ao debate, requerido pelo PCP, sobre a alteração do conceito estratégico da NATO. Usaram da palavra, a diverso titulo, além dos Srs. Ministros dos Negócios Estrangeiros (Jaime Gama), da Defesa Nacional (Veiga Simão) e dos Assuntos Parlamentares (António Costa), os Srs. Deputados João Amaral (PCP), Carlos Encarnação (PSD), Francisco Peixoto (CDS-PP), Eduardo Pereira (PS), Isabel Castro (Os Verdes), António Brochado Pedras (CDS-PP), Medeiros Ferreira (PS), Luís Marques Mendes (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Luís Queira (CDS-PP) e Francisco de Assis (PS). Na generalidade, foram aprovados as propostas de lei n.º s,49/VII - Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, relativa à protecção da maternidade e da paternidade, 271/VII - Aprova o regime aplicável ao adiantamento pelo Estado da indemnização devida às vitimas de violência conjugal e 223/VII - Altera a Lei n.º 10/97, de 12 de Maio, que reforça os direitos das associações de mulheres e o projecto de lei n. º 643/VII - Garante o direito a licença especial nas situações de gravidez de risco (PCP). Em votação final global, foram aprovados o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, relativo à proposta de lei n.º 233/VII - Regulamenta a dispensa de horários de trabalho com adaptabilidade dos trabalhadores menores, dos portadores de deficiência e das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes, que simplifica alguns procedimentos na organização do tempo de trabalho, designadamente os que envolvem actos de relacionamento entre os empregadores e a Inspecção-Geral do Trabalho, o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, relativo à proposta de lei n.º 237/VII - Altera o regime do trabalho subordinado e de regulamentação do emprego de menores e o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 644/VII - Altera o artigo 1906.º do Código Civil (Exercício do poder paternal em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento) (PS), com uma alteração. Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foram aprovados os textos finais, aprovados pela Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, relativos aos projectos de lei n.º 72/VII - Elevação da povoação da Lageosa do Dão, no concelho de Tondela, à categoria de vila (PSD), 305/VII - Elevação da povoação de Leça do Balio, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila (PSD), 383/VII - Elevação da povoação de São Martinho de Anta, no concelho de Sabrosa, á categoria de vila (PS), 392/VII - Elevação da povoação da Cela, no concelho de Alcobaça, à categoria de vila (PS), 393/VII - Elevação da povoação de Pedras Salgadas, no concelho de Vila Pouca de Aguiar, à categoria de vila (PSD), 402/VII - Elevação da Aldeia de Mexilhoeira Grande, no concelho de Portimão, à categoria de vila (PS), 431 e 657/VII - Elevação da povoação de Torredeita, no concelho de Viseu, à categoria de vila (PS) e (PSD), respectivamente, 432/VII - Elevação da povoação de Parede, no concelho de Cascais, à categoria de vila (PS), 444/VII - Elevação da povoação de Marialva, no concelho de Meda, à categoria de vila (Deputado do PSD Lemos, Damião), 481/VII - Elevação da povoação de Freixo de Numão, no concelho de Vila Nova de Foz Côa, à categoria de vila (PSD). 422/VII - Elevação da povoação de Alcobertas, no concelho de Rio Maior, à categoria de vila (PS), 482/VII - Elevação da povoação de Cedovim, no concelho de Vila Nova de Foz Côa, à categoria de vila (PS e PSD), 483 e 514/VII - Elevação da povoação de Almendra, no concelho de Vila Nova de Foz Côa, à categoria de vila (PSD) e (PS), respectivamente, 510/VII - Elevação da povoação de Santa Marinha, no concelho de Seia, à categoria de vila (PS), 570/VII - Elevação da povoação de Caldas de São Jorge, no concelho de Santa Maria da Feira, à categoria de vila (PSD), 577/VII - Elevação da povoação de Fontes, no concelho de Santa Marta de Penaguião, à categoria de vila (PSD), 578/VII - Elevação da povoação de Cumieira, no concelho de Santa Marta de Penagwão, à categoria de vila (PSD), 583/VII - Elevação da povoação de Nogueira de Regedoura, no concelho de Santa Maria da Feira, à categoria de vila (PS), 608 e 611/VII - Elevação da povoação de Macedo, no concelho de Ovar, à categoria de vila (PSD) e (PS), respectivamente, 617/VII - Elevação da povoação de Alcantanilha, no concelho de Silves, à categoria de vila (PS), 621/VII - Elevação da povoação de Santa Luzia, no concelho de Tavira, à categoria de vila (PSD), 629/VII - Elevação da povoação de Ferragudo, no concelho de Lagoa, à categoria de vila (PS), 633 e 654/VII - Elevação da povoação de Moita dos Ferreiros, no concelho da Lourinhã, à categoria de vila (PSD) e (PS), respectivamente, 647/VII - Elevação da povoação de Ronfe, no concelho de Guimarães, à categoria de vila (PS), 651 e 662/VII - Elevação da povoação de São Cosmado, no concelho de Armamar, à categoria de vila (PS) e (PSD), respectivamente, 656/VII - Elevação da povoação de Ponteio, no concelho de Armamar, à categoria de vila (PSD) e 660/VII - Elevação da povoação de Souto, no concelho do Sabugal, à categoria de vila (PS). Produziram declaração de voto os Srs. Deputados Manuel Moreira (PSD) e José Junqueira (PS). Igualmente, na generalidade, na especialidade e em votação final global, foram aprovados os textos finais, aprovados pela Comissão de Administração do Teotónio, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, relativos aos projectos de lei n.º 400/VII - Elevação da vila de Valpaços, no concelho