Publicação — DAR II série A — 1529-1534 — 04/10/1997
4 DE OUTUBRO DE 1997
Artigo 6.° Região da Beira Interior
A região administrativa da Beira Interior abrange a área dos seguintes municípios incluídos nos distritos da Guarda e de Castelo Branco:
a) Distrito da Guarda: Aguiar da Beira, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia, Trancoso e Vila Nova de Foz Côa;
b) Distrito de Castelo Branco: Belmonte, Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão.
Artigo 7.°
, Região da Estremadura e Ribatejo
A região administrativa da Estremadura e Ribatejo abrange a área dos seguintes municípios incluídos nos distritos de Leiria e de Santarém:
a) Distrito de Leiria: Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Nazaré, Óbidos, Pedrógão Grande, Peniche, Pombal e Porto de Mós;
b) Distrito de Santarém: Abrantes, Alcanena, Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Constância, Coruche, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Mação, Ourém, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém", Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.
Artigo 8.°
Região de Lisboa c Setúbal
A região administrativa de Lisboa e de Setúbal abrange a área dos seguintes municípios do Distrito de Lisboa e de Setúbal:
a) Distrito de Lisboa: Alenquer, Amadora, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Cascais, Lisboa, Loures, Lourinhã, Mafra, Oeiras, Sintra, Torres Vedras, Sobral de. Monte Agraço e Vila Franca de Xira;
b) Distrito de Setúbal: Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal.
Artigo 9.° Região do Alentejo
A região administrativa do Alentejo abrange a área dos seguintes municípios incluídos nos distritos de Beja, Portalegre, Évora e dos municípios do distrito de Setúbal não incluídos na região administrativa de Lisboa e Setúbal:
a) Distrito de Beja: Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Odemira, Ourique, Serpa e Vidigueira;
b) Distrito de Évora: Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de
Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo e Vila Viçosa;
c) Distrito de Pontalegre: Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel;
d) Distrito de Setúbal: Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém e Sines.
Artigo 10.° Região do Algarve
A região administrativa do Algarve abrange a área dos seguintes municípios incluídos no distrito de Faro: Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António.
Palácio de São Bento, 30 de Julho de 1997. — Os Deputados do PS: Carlos Santos — Martini Gracias — José Junqueiro — Manuel Varges — Júlio Faria — Carlos Cordeiro —Jorge Goes — Mota Andrade — Jorge Rato — Fernando Serrasqueiro — Fernando Jesus — Natalina Moura — Jovita Matias — Carlos Zorrinho — Arnaldo Homem Rebelo — José Pinto Simões.
Nota. — O texto de substituição foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
PROPOSTA DE LEI N.9 143/VII
ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
As normas sobre o enquadramento do orçamento da Região Autónoma dos Açores constam do Decreto Regional n.° 3/78/A, de 18 de Janeiro, do Decreto Legislativo Regional n.° 4/84/A, de 16 de Janeiro, e do Decreto Legislativo Regional n.° 17/87/A, de 13 de Novembro, diplomas estes que acusam já algum desajustamento da realidade actual.
De facto, o quadro normativo atinente à elaboração, execução e controlo dos orçamentos públicos, bem como às regras de contabilidade pública e movimentações de tesouraria, tem sido substancialmente reformulado, o que, aliás, se consubstancializa na designada reforma orçamental e de contabilidade pública, através da qual se estabelece um novo regime de administração financeira pública.
Decidiu a Região Autónoma dos Açores avançar com o processo de mudança que se impõe e que, a nível nacional, se traduziu já na publicação da Lei n.° 6/91, de 20 de Fevereiro [Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado (OE)], que veio desenvolver os princípios contidos nos artigos 108.° a 110.° da Constituição, reformulados na última revisão constitucional e na publicação da Lei n.° 8/ 90, de 20 de Fevereiro, conhecida como Lei de Bases da Contabilidade Pública, e do Decreto-Lei n.° 155/92, de 28 de Julho, que desenvolve aquela lei e, de certo modo, encerra o corpo principal do quadro normativo da reforma orçamenta! e da contabilidade pública.
Tal como se encontra definida na Constituição, a Região
Autónoma dos Açores dispõe de uma identidade própria
em matéria política, administrativa, financeira e
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Discussão generalidade — DAR I série — 15/10/1998
Quinta-feira, 15 de Outubro de 1998
I Série - Número 13
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
VII LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 14 DE OUTUBRO DE 1998
Presidente: Ex. mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex. mos Srs. José Ernesto Figueira dos Reis
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 571/VII e do projecto de deliberação n.º 53/VII, bem como de requerimentos e da retirada do projecto de lei n.º 568/VII e da proposta de resolução n.º 85/VII, bem como de requerimentos.
Procedeu-se ao debate de urgência, requerido pelo Partido Comunista Português, sobre a situação de segurança nas estradas portuguesas, particularmente no IP5, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (João Cravinho), os Srs. Deputados Carlos Carvalhas (PCP), António Barradas Leitão (PSD). José Junqueiro (PS), Castro de Almeida (PSD), Francisco Peixoto (CDS-PP), Isabel Castro (Os Verdes). Falcão e Cunha e Álvaro Amaro (PSD).
Ordem do dia. - Procedeu-se ao debate sobre ambiente, nos termos da deliberação n.º 2-PL/98, no âmbito do qual, produziram intervenções, a diverso título, atém da Sr.ª Ministra do Ambiente (Elisa Ferreira) e do Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente (Ricardo Magalhães), os Srs. Deputados Fernando Pedro Moutinho (PSD). Carmen Francisco (Os Verdes), Maria José, Nogueira Pinto (CDS-PP), António Barradas Leitão (PSD). Isabel Castro (Os Verdes), Francisco Torres. Cardoso Ferreira, Roleira Marinho e Lucília Ferra (PSD), Natalina Moura (PS). Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP), Joaquim Matias (PCP) e Aires de Carvalho (PS).
Entretanto, foi aprovado um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias sobre a substituição de um Deputado do PS.
Após apreciação, foi aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 143/VII - Enquadramento do orçamento da Região Autónoma dos Açores (AGRA) tendo intervindo os Srs. Deputados Teixeira Dias (PS), Lalanda Gonçalves (PSD) e Lino de Carvalho (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 35 minutos.
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Discussão especialidade — DAR I série — 15/10/1998
Quinta-feira, 15 de Outubro de 1998
I Série - Número 13
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
VII LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 14 DE OUTUBRO DE 1998
Presidente: Ex. mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex. mos Srs. José Ernesto Figueira dos Reis
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 571/VII e do projecto de deliberação n.º 53/VII, bem como de requerimentos e da retirada do projecto de lei n.º 568/VII e da proposta de resolução n.º 85/VII, bem como de requerimentos.
Procedeu-se ao debate de urgência, requerido pelo Partido Comunista Português, sobre a situação de segurança nas estradas portuguesas, particularmente no IP5, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (João Cravinho), os Srs. Deputados Carlos Carvalhas (PCP), António Barradas Leitão (PSD). José Junqueiro (PS), Castro de Almeida (PSD), Francisco Peixoto (CDS-PP), Isabel Castro (Os Verdes). Falcão e Cunha e Álvaro Amaro (PSD).
Ordem do dia. - Procedeu-se ao debate sobre ambiente, nos termos da deliberação n.º 2-PL/98, no âmbito do qual, produziram intervenções, a diverso título, atém da Sr.ª Ministra do Ambiente (Elisa Ferreira) e do Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente (Ricardo Magalhães), os Srs. Deputados Fernando Pedro Moutinho (PSD). Carmen Francisco (Os Verdes), Maria José, Nogueira Pinto (CDS-PP), António Barradas Leitão (PSD). Isabel Castro (Os Verdes), Francisco Torres. Cardoso Ferreira, Roleira Marinho e Lucília Ferra (PSD), Natalina Moura (PS). Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP), Joaquim Matias (PCP) e Aires de Carvalho (PS).
Entretanto, foi aprovado um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias sobre a substituição de um Deputado do PS.
Após apreciação, foi aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 143/VII - Enquadramento do orçamento da Região Autónoma dos Açores (AGRA) tendo intervindo os Srs. Deputados Teixeira Dias (PS), Lalanda Gonçalves (PSD) e Lino de Carvalho (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 35 minutos.