Publicação — DAR II série A — 2-3 — 09/10/1997
II SÉRIE-A — NÚMERO 1
RESOLUÇÃO
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À HOLANDA
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.° 1, 166.º, alínea b), e 169.°, n.° 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex." o Presidente da República à Holanda entre os dias 27 e 30 de Outubro.
Aprovada em 3 de Outubro 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
RESOLUÇÃO
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA FEDERAL DÃ ALEMANHA
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.°, n.° 1, 166.°, alínea b), e 169.°, n.° 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à República Federal da Alemanha entre os dias 13 e 16 do corrente mês.
Aprovada em 3 de Outubro de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
PROJECTO DE LEI N.º 413/VII
REPOSIÇÃO DO IC1 ENTRE TORRES VEDRAS E LEIRIA E DO IP 6 ENTRE PENICHE E SANTARÉM COMO VIAS SEM PORTAGENS.
O IC 1 e o IP 6, no distrito de Leiria e Oeste, foram projectados, financiados, construídos e, em parte, abertos ao trânsito enquanto vias rápidas sem portagens.
A função para que forem concebidos é a de servirem como vias rápidas sem portagens para escoar o trânsito local e inter-regional muito intenso e promover um desenvolvimento económico equilibrado numa zona do País onde escasseiam as alternativas rodoviárias e ferroviárias.
Por essa mesma razão, e ao contrário do que sucedeu com outras vias, o seu financiamento foi suportado largamente pela União Europeia, através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.
As características técnicas destas vias são de vias rápidas e não de auto-estradas, inclusive até com o planeamento e construção de muitas ligações às várias estradas locais, que há muito estão saturadas de tráfego.
Os processos de expropriação foram feitos nessa base, com os particulares a cederem os seus terrenos acreditando que o faziam para uma infra-estrutura de uso comum, sem portagens.
O actual governo decidiu, ainda em 1995, retirar portagens em auto-estradas noutras zonas do País, com o argumento de os cidadãos dessas regiões não disporem de
alternativas rodoviárias e ferroviárias e de as características do tráfego serem de tráfego local e inter-regional.
Precisamente os mesmos problemas que os cidadãos dos concelhos do distrito de Leiria e Oeste têm e aos quais estas vias foram projectadas para dar resposta.
Incompreensivelmente, o Governo decidiu agora, ao arrepio de todos os antecedentes e contra a opinião dos principais representantes associativos e autárquicos desta região, mudar o nome ao IC 1 para A 8 e ao IP 6 para A 13, portajar estas vias, chegando ao ponto de destruir parte das ligações e acessos locais já construídos.
Em mais nenhuma zona do País se colocaram portagens em estradas que não as tinham, havendo, sim, é alguns exemplos, discutíveis ou não, em sentido contrário.
Os cidadãos desta região não aceitaram este tratamento desigual em relação aos outros cidadãos de outras zonas do País e constituíram uma comissão contra as portagens, com representatividade e legitimidade assente em vários municípios e associações representativas dos principais sectores da actividade económica, através da qual vêm lutando contra a injustiça da colocação de portagens nestas vias rápidas e contra a falta de uma rede complementar de transportes e comunicações, dada a inexistência de alternativas rodoviárias e ferroviárias na zona. O Provedor de Justiça pronunciou-se já no sentido de considerar injusta a colocação de portagens nestes troços, em abono do atrás referido.
O Governo propagandeia que quer construir centenas de quilómetros de vias rápidas e auto-estradas por todo o País, onde as portagens ou não existem ou, quando existem, serão virtuais e pagas pelo Estado ao construtor. Só no distrito de Leiria e Oeste é que as populações são empurradas para pagar portagens em vias rápidas planeadas, financiadas, construídas e abertas sem portagens.
Esta é uma injustiça e uma discriminação inadmissível
Há, pois, e por imperativos de justiça e seriedade política, que repor a situação entretanto desvirtuada. Paia tanto é necessário derrogar, em parte, o disposto no Decreto-Lei n.° 208/97, de 13 de Agosto.
Nestes termos, e ao abrigo dos dispositivos legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo l.° Os lanços Torres Vedras (sul)-Bombarra), Torres Vedras (norte)-Bombarral, bem como o sublanço Torres Vedras (sul)-Torres Vedras (norte) — variante de Torres Vedras, da A 8-CRIL-Leiria, são integrados transitoriamente na concessão da BRISA — Auto-Estradas de Portugal, S. A., para efeitos de conservação, até à decisão sobre a eventual atribuição da concessão Oeste, prevista no Decreto-Lei n.° 9/97, de 10 de Janeiro, nas condições definidas no presente diploma.
Art. 2.° — 1 — As vias rodoviárias referidas no artigo anterior e o seu prolongamento, já previsto, até Leiria, bem como o troço do IP 6 entre Peniche e Santarém, não ficam sujeitos ao regime de taxa de portagem.
2 — O disposto no número anterior aplica-se quer no período transitório referido no artigo anterior quer posteriormente à concessão Oeste aí referida, venham ou não as mencionadas vias rodoviárias a ser integradas nesta concessão.
Art. 3.° As condições financeiras para a conservação dos lanços e sublanço referidos no artigo 1." serão objecto de acordo entre a BRISA — Auto-Estradas de Portugal, S. A., e a Junta Autónoma de Estradas.
Art. 4.°— 1 —É revogado o.Decreto-Lei n.° 208/97, de 13 de Agosto.
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Despacho admissibilidade PAR — DAR II série A — 3-3 — 09/10/1997
9 DE OUTUBRO DE 1997
2 — O presente diploma produz efeitos no dia imediato ao da data da sua publicação, com excepção do artigo 2.°, que entra em vigor com o Orçamento do Estado para 1998.
Palácio de São Bento, 30 Setembro de 1997.— Os Deputados: Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) — Luís Marques Guedes (PSD) — Carlos Coelho (PSD) — João Carlos Duarte (PSD) — Jorge Ferreira (CDS-PP) — Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP) — Isabel Castro (Os Verdes) — António Filipe (PCP) — Lino de Carvalho (PCP).
Despacho de admissibilidade n.º 114/VII
À semelhança dos meus despachos proferidos nos projectos de lei n.º 26/VII, 27/VII e 38/VII, também o presente projecto de lei me suscita as reservas de admissão que neles expendi.
Continuo, pois, a entender que abolir portagens é um acto típico da esfera de competência do Executivo. Quanto ao presente projecto, acresce ainda, com realce no plano das minhas reservas, a previsão da integração transitória na concessão da BRISA para efeitos de conservação de determinados lanços da A 8. Isto equivale a uma alteração ex vi legis de um prévio contrato de concessão negociado e firmado pelo Executivo, sem audição de qualquer das partes nele intervenientes. Creio não ser possível impor à BRISA uma obrigação contratual não prevista no contrato anteriormente firmado, no mínimo sem a sua prévia concordância.
Afigura-se-me ainda que o disposto nos artigos l.° e 3.° se não encontra abrangido pela ressalva do n.° 2 do artigo 4." no que se refere ao obstáculo colocado pela lei-- travão.
Tenho, no entanto, de admitir — ou, no mínimo, é razoável que admita — que estas minhas reservas possam não ser líquidas. Daí que admita o presente projecto de lei.
Publique-se, registe-se e notifique-se. Baixe à 4.º Comissão.
Lisboa, 3 de Outubro de 1997.—O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
PROPOSTA DE LEI N.9 84/VII
(ESTABELECE MEDIDAS PREVENTIVAS E PUNITIVAS A ADOPTAR EM CASO DE MANIFESTAÇÕES DE VIOLÊNCIA ASSOCIADAS AOS DESPORTO.)
Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Relatório
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Govemo apresentou à Mesa da Assembleia da República uma proposta de lei que visa estabelecer medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestações de violência associadas ao desporto, revogando o regime actualmente em vigor constante do Decreto-Lei n.° 270/89, de 18 de Agosto, o qual, por sua vez, tem na Convenção
Europeia sobre Violência Associada ao Desporto — Resolução da Assembleia da República n.° 11/87, de 10 de Março— um dos marcos mais significantes ao nível da vinculação internacional.
A proposta de lei em análise foi admitida, sem quaisquer reservas, a 22 de Abril de 1997, por despacho do Presidente da Assembleia da República, baixando à 1.ª Comissão para elaboração dò respectivo relatório e parecer.
Da fundamentação
A exposição de motivos refere a importância da actualização do regime em vigor —o Decreto-Lei n.° 270/89, de 18 de Agosto— face à «necessidade de prevenir e combater as manifestações de violência associadas ao desporto, nas suas múltiplas formas», revogando o referido diploma.
A presente proposta de lei, cuja génese não foi, certamente, alheia aos actos de violência ocorridos recentemente no âmbito de acontecimentos desportivos, como seja o tristemente famoso caso do very light ou do encontro de hóquei em patins Porto-Benfica, visa responder a «toda uma série de questões que se colocam quer no plano interno quer no externo, como sejam a necessidade de acautelar a segurança nos recintos desportivos e precisar a separação entre competições profissionais e não profissionais».
O Governo pretende ainda responder às «ansiedades geradas pelo movimento desportivo» e «co-responsabilizar os diversos agentes desportivos na prevenção da ocorrência de manifestações de violência associadas ao desporto».
A proposta de lei em apreço introduz algumas inovações importantes, o que consiste, nomeadamente, na distinção e regulamentação mais pormenorizada das medidas preventivas e repressivas a adoptar com vista a evitar fenómenos de violência e promover a segurança nos eventos desportivos, que a prática interna e os procedimentos internacionais similares vêm adoptando, como sejam a identificação e reconhecimento dos grupos organizados de adeptos ou o controlo e venda de bilhetes e a lotação e homologação dos recintos desportivos.
Disposições previstas na proposta de lei
O capítulo i dispõe, em termos gerais, sobre o objecto (artigo l.°), o âmbito (artigo 2.°), as definições (artigo 3.°), os regulamentos desportivos (artigo 4.°), os deveres dos clubes desportivos (artigo 5.°) e o apoio a grupos organizados de adeptos (artigo 6.°).
Assim, estabelece-se como objecto «prevenir e controlar as manifestações de violência associadas ao desporto, através do estabelecimento de normas de disciplina e ordenamento dentro dos complexos, recintos desportivos e áreas de competição, por forma a permitir que os eventos desportivos decorram em conformidade com os princípios éticos inerentes à prática do desporto».
Tal como no diploma em vigor, é definida uma série de conceitos chave nesta matéria, como sejam o de «complexo desportivo», «recinto desportivo», «área de competição», etc. De entre as «definições» encontra-se, desde logo, previsto na alínea e) do artigo 3.° o Conselho Nacional contra a Violência no Desporto (CNVD), órgão que «funciona na dependência do membro do Governo responsável pela área do desporto, tendo por objectivos promover e coordenar a adopção de medidas de combate às manifestações de violência associadas ao desporto e, igualmente, fiscalizar a sua execução».
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Discussão generalidade — DAR I série — 07/11/1997
Sexta-feira, 7 de Novembro de 1997 I Série - Número 12
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 6 DE NOVEMBRO DE 1997
Presidente: Ex.mo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex.mos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Maria Luís Lourenço Ferreira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.ºs 149 e 150/VII, do projecto de lei n.º 427/VII e da ratificação n.º 40/VII.
Foram aprovados os n.ºs 100 a 102 do Diário.
A Câmara aprovou os votos n.ºs 88/VII (PCP), 89/VII (PSD), 90/VII (PS) e 91/VII (CDS-PP), de pesar pela morte das vítimas das intempéries que atingiram o sul do País e de solidariedade para com as famílias atingidas, após o que guardou, de pé, um minuto de silêncio. Produziram intervenções os Srs. Deputados Agostinho Moleiro(PS), Rodeia Machado (PCP), Teresa Patrícia Gouveia (PSD). Sílvio Rui Cervan (CDS-PP) e Isabel Castro (Os Verdes).
Foi discutido e aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 413/VII - Reposição do
IC1 entre Torres Vedras e Leiria e do 1P6 entre Peniche e Santarém como vias sem portagens (PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes). Intervieram a diverso título, além do Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (João Cravinho) e do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa), os Srs. Deputados Jorge Ferreira (CDS-PP), António Filipe (PCP), João Carlos Duarte (PSD), Isabel Castro (Os Verdes), Henrique Neto (PS), Carlos Encarnação (PSD), Octávio Teixeira (PCP) e Falcão e Cunha (PSD). Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Henrique Neto (PS), Luís Marques Guedes (PSD), Jorge Ferreira (CDS-PP), António Filipe (PCP) e Isabel Castro
(Os Verdes).
A Câmara aprovou também, em votação final global, a proposta de resolução n.º 53/VII - Aprova, para ratificação, o Tratado Constitutivo da Conferência de Ministros da Justiça dos Países Ibero-Americanos, assinado em Madrid, em 4 de Novembro de 1992 -, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto final de substituição, apresentado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade - e Segurança Social relativamente à proposta de lei n.º 103/VII - Altera o regime jurídico aplicável ao pessoal das instituições de segurança social - e, em votação final global o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 28/VII - Autoriza
o Governo a legislar no sentido da criação da Ordem dos Enfermeiros e da aprovação dos seus Estatutos.
Procedeu-se ainda à eleição de dois membros para a Comissão Nacional de Eleições, tendo sido proclamadas eleitos João Mota Pereira de Campos e Maria Manuela dos Santos Pereira da Cunha.
Finalmente, foi aprovado um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos, Liberdades e Garantias autorizando um Deputado do PS a depor em tribunal como testemunha.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 20 minutos.
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Discussão especialidade — DAR I série — 07/11/1997
Sexta-feira, 7 de Novembro de 1997 I Série - Número 12
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 6 DE NOVEMBRO DE 1997
Presidente: Ex.mo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex.mos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Maria Luís Lourenço Ferreira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.ºs 149 e 150/VII, do projecto de lei n.º 427/VII e da ratificação n.º 40/VII.
Foram aprovados os n.ºs 100 a 102 do Diário.
A Câmara aprovou os votos n.ºs 88/VII (PCP), 89/VII (PSD), 90/VII (PS) e 91/VII (CDS-PP), de pesar pela morte das vítimas das intempéries que atingiram o sul do País e de solidariedade para com as famílias atingidas, após o que guardou, de pé, um minuto de silêncio. Produziram intervenções os Srs. Deputados Agostinho Moleiro(PS), Rodeia Machado (PCP), Teresa Patrícia Gouveia (PSD). Sílvio Rui Cervan (CDS-PP) e Isabel Castro (Os Verdes).
Foi discutido e aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 413/VII - Reposição do
IC1 entre Torres Vedras e Leiria e do 1P6 entre Peniche e Santarém como vias sem portagens (PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes). Intervieram a diverso título, além do Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (João Cravinho) e do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa), os Srs. Deputados Jorge Ferreira (CDS-PP), António Filipe (PCP), João Carlos Duarte (PSD), Isabel Castro (Os Verdes), Henrique Neto (PS), Carlos Encarnação (PSD), Octávio Teixeira (PCP) e Falcão e Cunha (PSD). Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Henrique Neto (PS), Luís Marques Guedes (PSD), Jorge Ferreira (CDS-PP), António Filipe (PCP) e Isabel Castro
(Os Verdes).
A Câmara aprovou também, em votação final global, a proposta de resolução n.º 53/VII - Aprova, para ratificação, o Tratado Constitutivo da Conferência de Ministros da Justiça dos Países Ibero-Americanos, assinado em Madrid, em 4 de Novembro de 1992 -, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto final de substituição, apresentado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade - e Segurança Social relativamente à proposta de lei n.º 103/VII - Altera o regime jurídico aplicável ao pessoal das instituições de segurança social - e, em votação final global o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 28/VII - Autoriza
o Governo a legislar no sentido da criação da Ordem dos Enfermeiros e da aprovação dos seus Estatutos.
Procedeu-se ainda à eleição de dois membros para a Comissão Nacional de Eleições, tendo sido proclamadas eleitos João Mota Pereira de Campos e Maria Manuela dos Santos Pereira da Cunha.
Finalmente, foi aprovado um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos, Liberdades e Garantias autorizando um Deputado do PS a depor em tribunal como testemunha.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 20 minutos.
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Veto (Leitura) — DAR I série — 06/02/1998
Sexta-feira, 6 de Fevereiro de 1998 I Série - NÚMERO 37
VII LEGISLATURA 3.A SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 5 DE FEVEREIRO DE 1998
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs. José Ernesto Figueira dos Reis
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou, aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem- do dia. - Deu-se conta da apresentação das propostas de lei n.º 161 e 162/VII, do projecto de lei n.º 454/VII e da apreciação parlamentar n.º 471/VII, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes) deu conta das conclusões de um estudo sobre ambiente baseado num inquérito feito a portugueses por uma equipa, do Observatório sobre Ambiente, Sociedade e Opinião Pública (Observa), do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e Empresa. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Francisco Torres (PSD) e Natalina Moura (PS).
O Sr. Presidente deu conta de mensagem enviada. pelo Sr. Presidente da República devolvendo à Assembleia, para reapreciação, o Decreto n.º 196/VII.
O Sr. Deputado Henrique Neto (PS) condenou o PSD pela sua posição relativa à abolição das portagens na região Oeste, tendo, depois, respondido ao pedido de esclarecimentos dos Srs. Deputados Jorge Ferreira (CDS-PP), João Amaral (PCP) e Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP).
O Sr. Deputado Silva Marques (PSD), ainda a propósito do pagamento de portagens na região Oeste, solicitou ao Governo a explicitação de critérios no que respeita a esta questão. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Henrique Neto (PS), tendo também usado da palavra, em interpelações à Mesa além daqueles oradores os Srs. Deputados Falcão e Cunha (PSD), Eurico Figueiredo (PS), Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP) e Artur Torres Pereira (PSD).
O Sr. Deputado José Cesário (PSD) referiu-se aos resultados das eleições autárquicas no distrito de Viseu e apelou ao Governo para que cumpra as promessas feitas de fornia a fazer face a necessidades daquela região
Ordem do dia. - Procedeu-se à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 381/VII - Estabelece princípios e critérios para a determinação dos valores indemnizatórios das medidas de política de sanidade animal e de apoio ao repovoamento do efectivo animal (PSD), que foi rejeitado. Além do Sr. Deputado Carlos Duarte (PSD), que apresentou o diploma, usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Helena Santo (CDS-PP), Jorge Valente (PS), Rodeia Machado (PCP), António Martinho (PS), Armelim Amaral (CDS-PP) e Fernanda Costa (PS).
Foi retirado pelo PSD o seu projecto de resolução n.º 76/VII - Cessa a vigência do Decreto-Lei n.º 327/97, de 26 de Novembro, que altera a alínea a) do n.º 1 do artigo 7º do Decreto-Lei n.º 280/94, de 5 de Novembro (cria a Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo) [apreciação parlamentar n.º 43/VII(PSD)] e rejeitado o projecto de resolução n.º 77111 - Cessa a vigência do Decreto-Lei n.º 374/97. de 23 de Dezembro, que confere nova redacção aos artigos 11.º, 12.º, 20.º e 23.º do Estatuto do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 247/85, de 12 de Julho (PSD) (apreciação parlamentar n.º 45/VII (PSD), também apresentado pelo PSD.
Após aprovação do requerimento de avocação a Plenário, subscrito pelo PSD, da discussão e votação dos artigos 2.º e 4.º do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho. Solidariedade e Segurança Social, relativo ao projecto de lei n.º 284/VII - Antecipação da idade da reforma para as bordadeiras da Madeira (CDS-PP), foram discutidas as propostas apresentadas pelo PSD, tendo usado da palavra os Srs. Deputados Hugo Veloso (PSD), Nuno Correia da Silva (CDS-PP), Barbosa de Oliveira (PS), Odete Santos (PCP) e Guilherme Silva (PSD). Em votação final global, foi aprovado o referido texto final com a alteração entretanto aprovada.
Foram ainda aprovados dois pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, um, denegando autorização a um Deputado do PSD para depor em tribunal, e outro, concedendo-a a um outro do mesmo partido, bem como um relatório e parecer da mesma Comissão sobre a substituição de um Deputado do PS.
Por fim, foi discutido, na generalidade, o projecto de lei n.º 269/VII Altero os montantes das coimas e multas resultantes de infracções a normas sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, trabalho de menores, discriminação em função do sexo, duração do trabalho, trabalho suplementar, pausas e intervalos de descanso, pagamento de retribuições e salário mínimo nacional (PCP). Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Barbosa de Oliveira (PS), Artur Penedos (PS), Lino de Carvalho (PCP), Francisco José Martins (PSD) e Moura e Silva (CDS-PP).
Foi anunciado o resultado da eleição de um membro para o Conselho Superior da Defesa Nacional, cujo tendo sido de novo eleito o candidato proposto pelo PSD, Joaquim Ferreira do Amaral.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 45 minutos.