Publicação — DAR II série A — 60-61 — 17/10/1997
II SÉRIE-A — NUMERO 3
A terceira mas não menos importante questão prende-se com o facto de a União Europeia ser indissociável da preocupação com os problemas sociais. Pelos mecanismos que institui e pelas condições que permite criar, constitui um espaço privilegiado de cooperação em matéria de combate ao desemprego, sem prejuízo da responsabilidade primeira que nesta matéria cabe aos Estados membros.
Estas são, de resto, alterações substantivas que resultam do Tratado de Amsterdão.
Assim, ao abrigo do artigo 115.° da Constituição da República Portuguesa e das demais disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social--Democrata, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República apresenta a S. Ex.a o Presidente da República a proposta de realização de um referendo sobre a revisão do Tratado da União Europeia, decorrente do Tratado de Amsterdão, em que todos os cidadãos eleitores regularmente recenseados, residentes em território nacional ou no estrangeiro, sejam chamados a pronunciar-se directamente a título vinculativo sobre as seguintes efuestões de relevante interesse nacional:
1) Concorda com o aprofundamento da integração de Portugal na União Europeia, de acordo com o Tratado de Amsterdão?
2) Concorda com o reforço da cooperação policial europeia no combate ao tráfico de droga, às máfias e outras formas de criminalidade organizada?
3) Concorda com o reforço de cooperação europeia no combate ao desemprego, sem prejuízo da responsabilidade primeira dos Estados membros?
Palácio de São Bento, 6 de Outubro de 1997. Os Deputados do PSD: Luís Marques Mendes — Luís Marques Guedes— Manuela Ferreira Leite (e mais uma assinatura ilegível).
Despacho n.8 116/VII, de admissibilidade do projecto de resolução
A Constituição da República — artigo 115.°, n.° 6 — estabelece que «cada referendo recairá sobre uma só matéria».
Afiguram-se-me de duvidosa recondução à unidade temática as três perguntas que vêm formuladas no presente projecto. O único traço comum a todas elas — a referência ao espaço da União Europeia — é, porventura, insuficiente para interligar matérias tão díspares como o «combate ao tráfico de droga, às máfias e a outras formas de criminalidade organizada», o «combate ao desemprego» e o «aprofundamento da integração de Portugal na União Europeia».
Baixa à l.ª Comissão.
Registe-se, notifique-se e publique-se.
Palácio de São 3ento, 9 de Outubro de 1997. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N° 71/VII
REFERENDO RELATIVO ÀS QUESTÕES DA EUROPA
A integração de Portugal no projecto de construção europeia representou, porventura, a mais significativa e
estruturante opção de natureza externa tomada pelo decisores políticos nacionais durante este século. Pelas suas consequências profundas no perfil internacional do País, a participação no processo europeu constituiu-se, de forma indiscutível, como um elemento determinante no posicionamento de Portugal na cena mundial.
Ao mesmo tempo que significou a adesão política a um quadro de desenvolvimento e de cooperação entre as nações europeias sem paralelo histórico, a entrada de Portugal na Comunidade Económica Europeia constituiu um passo essencial para a plena afirmação do nosso país no novo desenho geopolítico do continente, construído sob a égide da liberdade, da democracia e da prevalência dos valores do Estado de direito, na busca de um modelo de criação permanente de estabilidade política, económica e social e de preservação da paz colectiva.
Para além do contributo que deu à consolidação do sistema democrático em Portugal, tal opção consubstanciou igualmente a vontade nacional de evitar um novo ciclo histórico de periferização política e económica e de assegurar a plena participação do País num modelo tendente à coesão intraeuropeia, de que desde a adesão resultaram efeitos positivos, hoje inquestionáveis, reflectidos em todas as áreas da sociedade portuguesa.
O aprofundamento do processo integrador, induzido pelo Acto Único Europeu e mais tarde desenvolvido no Tratado da União Europeia, assinado em Maastricht, trouxe um conjunto de novas dimensões que vieram a juntar-se à experiência comunitária anterior e a representar a vontade colectiva de estruturar um projecto de natureza política e económico-monetária mais sólida, naquilo que viria a constituir a União Europeia.
Se o projecto reforçado em Maastricht se traduziu na abertura do caminho para o aprofundamento das políticas e para uma diversificação dos tipos de cooperação,' ele terá, na opinião de muitos, ficado aquém das exigências necessárias para responder aos novos desafios apresentados pelas mutações geopolíticas entretanto ocorridas no continente. Nesse contexto, o alargamento da União Europeia a um conjunto de Estados que, por via da adesão, pretendem garantir a sustenção dos seus modelos democráticos emergentes constitui um imperativo de responsabilidade e de solidariedade, que. não pode deixar àe ser prosseguido.
O Tratado de Amsterdão, assinado em Outubro de 1997, procura contribuir para a resposta 4 este novo desafio e, simultaneamente, para as exigências suscitadas pela experiência de aplicação do Tratado da União Europeia. No modelo consensualizado na Conferência Intergovernamental ficou expresso o conjunto de elementos considerados indispensáveis para uma União Europeia mais eficaz, mais transparente e mais democrática, susceptível de contribuir para a compatibilização de um razoável nível de aprofundamento das políticas com os instrumentos para a cabal execução das mesmas numa Europa alargada. Uma Europa que passará a ter no projecto da moeda única o seu elemento central de mobilização e de reforço de um poder económico-monetário indispensável para sustentar o desenvolvimento colectivo num quadro de globalização.
Na pendência da aprovação parlamentar do novo desenvolvimento da integração europeia que o Tratado de Amsterdão constitui, considera o Governo desejável poder aproveitar a nova configuração constitucional para auscultar a vontade popular sobre o ritmo e o sentido da participação portuguesa no projecto da União Europeia,
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Apreciação — DAR I série — 30/06/1998
Terça-feira, 30 de Junho de 1998 l Série - Número 86
DIÁRIO
DA Assembleia da República
VII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 29 DE JUNHO DE 1998
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmo. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 40 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 191/VII e dos projectos de lei n.º 541 a 543/VII.
O projecto de lei n.º 520/VII - Altera a Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados) (Os Verdes) foi discutido e aprovado na generalidade, tendo intervindo os Srs. Deputados Isabel Castro (Os Verdes), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Maria Eduardo Azevedo (PSD), Luísa Mesquita (PCP) e Maria do Rosário Carneiro (PS).
Foram também apreciados, em conjunto, os projectos de resolução n.º 89/VII - Referendo sobre a regionalização (PSD), 93/VII - Propõe a realização do referendo sobre a instituição em concreto das regiões administrativas previsto no artigo 256.º da Constituição da República (PS) e 95/VII - Propõe a realização do referendo sobre a instituição em concreto das regiões (CDS-PP). Usaram da palavra os Srs. Deputados Luís Marques Guedes (PSD), José Junqueira (PS), Luís Queiró (CDS-PP), Luís Sá (PCP) e Carmen Francisco (Os Verdes).
Foram ainda debatidos a proposta de resolução n.º 71/VII - Referendo relativo às questões da Europa e os projectos de lei n.º 69/VII - Proposta de referendo relativo às questões da União Europeia (PCP), 91/VII - Referendo sobre a revisão do Tratado da União Europeia (PSD) e 94/VII - Proposta de referendo sobre a revisão do Tratado da União Europeia (CDS-PP). Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação {Luís Amado), os Srs. Deputados João Amaral (PCP), Luís Marques Guedes (PSD), Carlos Encarnação (PSD), Silvio Rui Cervan (CDS-PP) e José Saraiva (PS).
Em período de votações, a Assembleia rejeitou um requerimento, apresentado pelo PSD, de macacão pelo Plenário do artigo único do projecto de lei n.º 433/VII - Revoga o Decreto n.º 9/93, de 18 de Março (Estabelece uma zona de defesa e controlo urbanos referentes à construção da nova ponte sobre o Tejo) (PCP), tendo usado da palavra os Srs. Deputados Lucília Ferra (PSD), Manuel Jorge Góes (PS), Luís Queiró (CDS-PP) e João Amaral (PCP).
Foram aprovadas, na especialidade e em votação final global, as propostas de lei n.º 128/VII - Estabelece o regime de exercício de direitos do pessoal da Policia Marítima - sobre a qual usou da palavra o Sr. Deputado João Amaral (PCP) - e 140/VII - Autoriza o Governo a aprovar o regulamento disciplinar da Polícia Marítima (PM).
O projecto de lei n.º 520/VII - Altera a Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados) (Os Verdes) foi igualmente aprovado na especialidade e em votação final global, tendo usado da palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro (Os Verdes).
Os textos finais, apresentados pela Comissão de Negócios Estrangeiros. Comunidades Portuguesas e Cooperação, relativo à proposta de lei n.º 114/VII - Aprova o estatuto das organizações não governamentais de cooperação para o desenvolvimento, e pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativos à proposta de lei n.º 64/VII - Regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e ao projecto de lei n.º 399/VII - Divórcio por mútuo consentimento e divórcio litigioso (alteração de requisitos) (PS), foram aprovados em votação final global.
Após aprovação de um requerimento do PSD de avocação pelo Plenário dos artigos 288º e 290º do Código Penal - em relação aos quais apresentou propostas de alteração, que foram rejeitadas -, constantes da proposta de lei n.º 160/VII - Altera o Código Penal, foi também aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo àquele diploma e aos projectos de lei n.º 221/VII - Alterem o regime de liberdade condicional (PSD), 385/VII - Introduz, alterações na legislação penal, em particular no respeitante aos crimes sexuais contra menores e aos crimes contra a liberdade de circulação (PSD) e 403/VII - Altera disposições do Código Penal relativas ao principio da extraterritorialidade, ao abuso sexual de menores, outros crimes sexuais e à liberdade de imprensa, e adita disposições relativas a ilicitos penais laborais (PCP).
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Acordão TC (nº/ano - Publicação DR) — DR I série A — 30/07/1998
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