Publicação — DAR II série A — 107-108 — 24/10/1997
24 DE OUTUBRO DE 1997
Artigo 6.° Forma
1 — A petição é apresentada por escrito, subscrita nos termos do artigo 3.°
2 — A petição deve definir, concretamente, o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa e dela deve constar uma breve justificação ou exposição de motivos.
3 — Se da. petição não constar a designação proposta para a iniciativa legislativa, ou se esta não estiver redigida sob a forma de artigos, a petição é submetida à assessoria jurídica da Assembleia da República.
4 — A assessoria jurídica, no prazo de oito dias, sugere um título e um articulado, sendo então notificado o representante do grupo de cidadãos eleitores, que aceitará o texto proposto ou apresentará outro, coincidente com o conteúdo da petição.
Artigo 7.° Objecto
Podem ser objecto de iniciativa legislativa popular todas as matérias sobre as quais a Assembleia da República possa legislar, com excepção de matérias em que a iniciativa é expressamente reservada a determinadas entidades.
Artigo 8.°
Limite da iniciativa
1 — Os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar iniciativas que, em violação do disposto no artigo 167°, n.° 2, da Constituição, envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento.
2 — Verificando-se, em iniciativa apresentada por cidadãos eleitores, a situação referida no número anterior, o Presidente da Assembleia da República notificará o representante desse grupo para que diga se mantém a iniciativa para vigorar somente a partir do ano económico seguinte, caso em que a iniciativa será admitida.
Artigo 9.°
Admissão
1 —A iniciativa legislativa popular só não será admitida nos seguintes casos:
a) Se não estiver subscrita pelo número mínimo de cidadãos eleitores identificados nos termos da presente lei;
b) Se não for indicado concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa;
c) Se infringir a Constituição ou os princípios nela consignados;
d) Se não respeitar os limites do objecto definido no artigo 7.°;
e) Se, no caso do artigo 8.°, não for aceite a vigência da iniciativa para o ano económico seguinte.
2 — O Presidente da Assembleia da República, antes do despacho de não admissão, deve notificar o representante para suprir as deficiências encontradas.
3 — A decisão do Presidente da Assembleia da República de não admissão é obrigatoriamente sujeita a ratificação do Plenário.
Artigo 10.° Exame em Comissão
1 — Admitida a iniciativa, o Presidente ordenará que ela baixe à comissão especializada competente em razão da matéria para emissão de parecer.
2 — O parecer deve ser admitido no prazo de 20 dias.
3 — A Comissão notificará o representante para expor a iniciativa e dar as explicações que lhe forem solicitadas.
Artigo 11.°
Agendamento
1 — Recebido o parecer da Comissão, ou esgotado o prazo referido no artigo anterior, a iniciativa legislativa é agendada para uma das 10 reuniões plenárias seguintes.
2 — A iniciativa é obrigatoriamente apreciada pelo Plenário.
Artigo 12.° Votação
A votação na generalidade e, sendo caso disso, a votação na especialidade e votação final global da iniciativa devem estar concluídas no prazo de 60 dias após o agendamento referido no artigo anterior.
Artigo 13."
. Renovação e caducidade
1 — As iniciativas legislativas populares definitivamente rejeitadas não podem ser renovadas na mesma sessão legislativa, salvo nova eleição da Assembleia República.
2 — As iniciativas legislativas populares não votadas na sessão legislativa não carecem de ser renovadas na sessão legislativa seguinte.
3 — As iniciativas legislativas populares caducam no termo da legislatura,-mas para a sua renovação pode ser usada a mesma lista de subscritores.
Assembleia da República, 15 de Outubro de 1997.— Os Deputados do PCP: João Amaral — Octávio Teixeira— Lino de Carvalho — António Filipe — José Calçada — Odete Santos.
PROJECTO DE LEI N.s 423/VII
SOBRE A EMISSÃO DE CERTIFICADOS POR ESTABELECIMENTOS PÚBICOS DE ENSINO SUPERIOR
' A aplicação das leis das propinas, Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 5/94, de 14 de Março, deu azo a diversas vicissitudes, que culminaram na sua suspensão pela Lei n.° 1/96, de 9 de Janeiro.
Os estudantes do ensino superior público desenvolveram forte contestação às referidas leis, com o próprio boicote ao pagamento das propinas. Face a isto, houve instituições do ensino superior público que impuseram, de forma ilegal, restrições à certificação das habilitações académicas, obtidas pelos estudantes.
Sendo certo que da falta de pagamento de propinas não pode decorrer qualquer sanção não prevista na lei. é manifestamente destituída de legitimidade qualquer limitação à certificação dos resultados escolares da conclusão dos cursos do ensino superior que tenha sido ou venha a ser
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Discussão generalidade — DAR I série — 27/11/1997
Quinta-feira, 27 de Novembro de 1997 I SÉRIE - NÚMERO 18
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997
Presidente: Ex. mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex. mos Srs.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos.
Antes da ordem do dia - Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei
n. os 431 a 434/VII e de requerimentos.
Ordem do dia. - A Câmara aprovou um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitas, Liberdades e Garantias sobre a retoma e substituição de vários Deputados do PS, bem como os
n. os 105 a 109 do Diário.
Foi apreciado, na generalidade, o projecto de lei n.º 423/VII - Sobre a emissão de certificados por estabelecimentos públicos de ensino superior (PCP), tendo intervindo, a diverso título, os Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP), Nuno Correia da Silva (CDS-PP), Sérgio Sousa Pinto e Ricardo Castanheira (PS), Manuel Alves de Oliveira (PSD) e Nuno Abecassis (CDS-PP).
Procedeu-se ao debate do Orçamento da Assembleia da República para 1998. Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Rui Vieira (PS), Rodeia Machado (PCP), Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Carlos Coelho (PSD), Luís Marques Guedes, (PSD), Joel Hasse Ferreira (PS), Nuno Abecassis (CDS-PP), Manuela Ferreira Leite (PSD) e Octávio Teixeira (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 20 minutos.