Publicação — DAR II série A — 121-122 — 25/10/1997
25 DE OUTUBRO DE 1997
zação, nas áreas urbanas de Lisboa e Porto, de um sistema de comunicações, via satélite (GPS) e SOS rádio, entre os veículos ligeiros de passageiros de aluguer e uma central daquela força de segurança.
Estipula-se que este serviço assegurará uma comunicação directa à Polícia de Segurança Pública sempre que ocorra qualquer evento justificador de uma intervenção urgente das forças de segurança.
Quanto aos encargos económicos que tal sistema comporta, prevê-se no artigo 1.°, n.° 3, deste projecto de diploma que a adesão ao mesmo por parte dos motoristas de táxi implica exclusivamente responsabilidade, por estes, na aquisição e manutenção do equipamento terminal a instalar e cumprimento de normas técnicas e regulamentares a aprovar por portaria do Ministério da Administração Interna.
No entanto, e no que diz respeito à responsabilidade dos motoristas, possibilita-se, no n,c 4 do mesmo artigo, que o custo do equipamento possa ser objecto de comparticipação financeira por parte do Estado até 50% do respectivo valor em termos a regulamentar posteriormente.
Sistemas ou dispositivos de segurança em alternativa (artigo 2.e)
Ainda que os veículos ligeiros de aluguer não adiram ao sistema referido no artigo 1." do projecto, sempre terão que instalar, em alternativa, um dos sistemas ou dispositivos de segurança elencados no artigo 2.° desta iniciativa. A aquisição de tal sistema é condição sine qua non de licenciamento da respectiva actividade.
São apontados quatro sistemas de segurança:
1) Aparelho rádio, ligado a uma estação de rádio fixa com acesso às forças de segurança;
2) Sistema de vigilância interna a partir de câmara de vídeo ou de fotografia, mediante equipamento de gravação especialmente protegido em dispositivo do tipo «caixa negra»;
3) Instalação de separadores entre os habitáculos do condutor e dos passageiros transportados;
4) Sistema de luz avisadora exterior ou leitor automático de tarifas exterior que possibilite a mensagem SOS e, em qualquer dos casos, meios electrónicos de pagamento.
Prevê-se ainda que os veículos deverão usar um dístico autocolante nos respectivos vidros para informação dos clientes sobre a existência de sistema de vigilância instalado.
Utilização das gravações oriundas do sistema de vigilância (artigo 3.°)
Prevê-se expressamente que só as autoridades judiciárias e policiais legalmente competentes poderão ceder e utilizar, quando em investigação, as gravações resultantes do sistema de vigilância, aliás em estrita conformidade com os artigos 53." e seguintes do Código de Processo Penal.
A violação desta norma implicará a cominação da pena correspondente ao crime de gravações e fotografias ilícita, previsto na alínea b) do n.° 2 do artigo 199.° do Código Penal (prisão até I ano ou pena de multa até 1VÒ òhs).
Regulamentação (artigo 4.s)
A regulamentação desta lei, designadamente as características técnicas, a colocação dos equipamentos, bem como sobre a homologação dos modelos e aprovação da respectiva instalação, deverá ser objecto de portaria do Ministro da Administração Interna.
Entrada em vigor (artigo 5.°)
A produção de efeitos financeiros da presente lei inicia-se com a vigência do Orçamento do Estado para 1998 (artigo 167.°, n.° 2 da Constituição da República Portuguesa), o que implicará, obviamente, a dotação de verbas para o Ministério da Administração Interna que cubram os encargos económicos decorrentes desta iniciativa.
Parecer
O texto do projecto de lei n.° 411 /VII reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários, pelo que está em condições de subir a Plenário para discussão na generalidade, reservando os grupos parlamentares a respectiva posição de voto para o debate.
Assembleia da República, 22 de Outubro de 1997.— O Deputado Relator, Marques Júnior. — O Deputado Presidente da Comissão, Alberto Martins.
Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade (PS. PSD e PCP).
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.9 69/VII
PROPOSTA DE REFERENDO RELATIVO ÀS QUESTÕES DA UNIÃO EUROPEIA
O processo de integração europeia tem avançado com passos dados à margem de um indispensável e profundo debate nacional que permitisse equacionar devidamente a gravidade, extensão e alcance das decisões que têm vindo a ser tomadas. A realização de um referendo não só criaria condições para esse debate como permitiria ao povo português uma participação política activa em decisões que marcam o futuro de Portugal.
Na ocasião do processo de ratificação do Tratado de Maastricht o PS e o PSD impediram a realização de um referendo sobre o Tratado, tal como o PCP progps em sede de revisão constitucional e tal como foi reclamada por amplos sectores da opinião pública portuguesa.
Na revisão, agora concluída, foi aberta uma estreita porta para permitir referendos sobre matéria europeia — o PS e o PSD impediram, entretanto, que pudessem ser referendados directamente tratados, em vigor ou em processo de aprovação, limitando, assim, o objecto de um possível referendo, bem como as consequências da pronúncia realizada através dele.
Aberta a possibilidade dc referendo, o PS, através do Governo, e o PSD apresentaram propostas. Ora, as propostas que propõem consubstanciam uma verdadeira fraude, já que são construídas por forma a induzir as respostas.
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Apreciação — DAR I série — 30/06/1998
Terça-feira, 30 de Junho de 1998 l Série - Número 86
DIÁRIO
DA Assembleia da República
VII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 29 DE JUNHO DE 1998
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmo. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 40 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 191/VII e dos projectos de lei n.º 541 a 543/VII.
O projecto de lei n.º 520/VII - Altera a Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados) (Os Verdes) foi discutido e aprovado na generalidade, tendo intervindo os Srs. Deputados Isabel Castro (Os Verdes), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Maria Eduardo Azevedo (PSD), Luísa Mesquita (PCP) e Maria do Rosário Carneiro (PS).
Foram também apreciados, em conjunto, os projectos de resolução n.º 89/VII - Referendo sobre a regionalização (PSD), 93/VII - Propõe a realização do referendo sobre a instituição em concreto das regiões administrativas previsto no artigo 256.º da Constituição da República (PS) e 95/VII - Propõe a realização do referendo sobre a instituição em concreto das regiões (CDS-PP). Usaram da palavra os Srs. Deputados Luís Marques Guedes (PSD), José Junqueira (PS), Luís Queiró (CDS-PP), Luís Sá (PCP) e Carmen Francisco (Os Verdes).
Foram ainda debatidos a proposta de resolução n.º 71/VII - Referendo relativo às questões da Europa e os projectos de lei n.º 69/VII - Proposta de referendo relativo às questões da União Europeia (PCP), 91/VII - Referendo sobre a revisão do Tratado da União Europeia (PSD) e 94/VII - Proposta de referendo sobre a revisão do Tratado da União Europeia (CDS-PP). Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação {Luís Amado), os Srs. Deputados João Amaral (PCP), Luís Marques Guedes (PSD), Carlos Encarnação (PSD), Silvio Rui Cervan (CDS-PP) e José Saraiva (PS).
Em período de votações, a Assembleia rejeitou um requerimento, apresentado pelo PSD, de macacão pelo Plenário do artigo único do projecto de lei n.º 433/VII - Revoga o Decreto n.º 9/93, de 18 de Março (Estabelece uma zona de defesa e controlo urbanos referentes à construção da nova ponte sobre o Tejo) (PCP), tendo usado da palavra os Srs. Deputados Lucília Ferra (PSD), Manuel Jorge Góes (PS), Luís Queiró (CDS-PP) e João Amaral (PCP).
Foram aprovadas, na especialidade e em votação final global, as propostas de lei n.º 128/VII - Estabelece o regime de exercício de direitos do pessoal da Policia Marítima - sobre a qual usou da palavra o Sr. Deputado João Amaral (PCP) - e 140/VII - Autoriza o Governo a aprovar o regulamento disciplinar da Polícia Marítima (PM).
O projecto de lei n.º 520/VII - Altera a Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados) (Os Verdes) foi igualmente aprovado na especialidade e em votação final global, tendo usado da palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro (Os Verdes).
Os textos finais, apresentados pela Comissão de Negócios Estrangeiros. Comunidades Portuguesas e Cooperação, relativo à proposta de lei n.º 114/VII - Aprova o estatuto das organizações não governamentais de cooperação para o desenvolvimento, e pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativos à proposta de lei n.º 64/VII - Regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e ao projecto de lei n.º 399/VII - Divórcio por mútuo consentimento e divórcio litigioso (alteração de requisitos) (PS), foram aprovados em votação final global.
Após aprovação de um requerimento do PSD de avocação pelo Plenário dos artigos 288º e 290º do Código Penal - em relação aos quais apresentou propostas de alteração, que foram rejeitadas -, constantes da proposta de lei n.º 160/VII - Altera o Código Penal, foi também aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo àquele diploma e aos projectos de lei n.º 221/VII - Alterem o regime de liberdade condicional (PSD), 385/VII - Introduz, alterações na legislação penal, em particular no respeitante aos crimes sexuais contra menores e aos crimes contra a liberdade de circulação (PSD) e 403/VII - Altera disposições do Código Penal relativas ao principio da extraterritorialidade, ao abuso sexual de menores, outros crimes sexuais e à liberdade de imprensa, e adita disposições relativas a ilicitos penais laborais (PCP).