Publicação — DAR II série A — 201-202 — 07/11/1997
7 DE NOVEMBRO DE 1997
1 — No que se refere às Grandes Opções do Plano, o Governo Regional congratula-se pela preocupação expressa, no enunciado de objectivos e nas medidas de política para 1998, de prosseguir no cumprimento das principais orientações estabelecidas no Programa do Governo da República.
Apesar dos importantes progressos incutidos nas relações do Estado com as Regiões Autónomas no decurso do mandato do actual governo da República, em que avultam a acção determinada de SS. Ex.^ os Srs. Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros no tocante à revisão última do Tratado da União Europeia, bem como ao acordo alcançado no que respeita à proposta de lei de finanças das Regiões Autónomas, o Governo Regional dos Açores não pode deixar de salientar, no âmbito das prioridades para 1998, o seguinte:
I) O carácter de urgência da aprovação, pela Assembleia da República, da Lei de Finanças das Regiões Autónomas;
II) A necessidade, imperiosa para as regiões insulares, de obviar progressivamente a constrangimentos do desenvolvimento económico e social dos Açores nos domínios dos transportes e energético, os quais condicionam lesivamente a competitividade da economia regional.
Assim, entendemos que, entre as grandes linhas de acção do executivo para 1998, não podem deixar de ser incluídas acções tendentes à redução do preço dos transportes aéreos de e para os Açores no espaço nacional, bem como para a convergência do tarifário energético praticado no País. Recordo que as tarifas de energia eléctrica praticadas na Região Autónoma dós Açores são 30 % mais caras para os consumidores domésticos e 59 % mais caras para os consumidores industriais do que as que vigoram no território continental; Hl) A indispensabilidade de dotar as Forças Armadas estacionadas no Açores, particularmente a Marinha e a Força Aérea, dos meios e equipamentos compatíveis com a dignidade da instituição e com suas missões em tempo de paz, designadamente no que respeita à protecção da zona económica exclusiva, às missões de busca e salvamento e de apoio ao Serviço Regional de Saúde e ao Serviço Regional de Protecção Civil.
2—Quanto ao PIDDAC, o Governo Regional dos Açores reconhece o esforço do actual governo da República para melhorar a situação generalizadamente degradada dos serviços do Estado na Região. Tal esforço é especialmente visível nas acções a cargo do Ministério da Administração Interna, mas muito insuficiente no caso do Ministério da, Justiça e continuadamente negativa por parte do Ministério das Finanças.
0 Governo Regional dos Açores, por iniciativa própria, fez chegar atempadamente ao Governo da República uma análise da situação de diversos serviços do Estado na Região, bem como uma listagem de acções que, no nosso entender, deveriam merecer prioridade.
3 — Face à proposta de Orçamento do Estado para 1998, o Governo Regional dos Açores salienta o seguinte:
1 — Artigo 11." da proposta de lei do Orçamento, «Apoio especial à amortização das dívidas públicas regionais» — importa acautelar que no acordo a estabelecer com o Governo da República a dívida a transferir para a responsabilidade do Estado inclua os empréstimos com amortizações vincendas em 1998 e que não foram orçamentadas no orçamento regional.
II — Artigo 66.°, «Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas» — para obtenção do equilíbrio do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para -1998, cuja proposta já foi entregue na Assembleia Legislativa Regional, será necessário que o empréstimo a contrair pela Região seja de 11,2 milhões de contos, tal como consta de documento entregue à Secretária de Estado do Orçamento aquando dos trabalhos de elaboração da proposta de Lei de Finanças das Regiões Autónomas.
Como resulta da aplicação da proposta de Lei de Finanças das Regiões Autónomas — se for aprovada —, os Açores não necessitarão de recorrer ao endividamento a partir do ano 2000.
IH — Da leitura do mapa li da proposta de lei do Orçamento do Estado ressalta que a dotação global prevista para o Gabinete do Ministro da República para os Açores é de 21 173 000 contos.
Sendo através deste capítulo orçamental que, para além de assegurar as despesas com o funcionamento do Gabinete do Ministro, têm vindo a ser feitas as transferências para o Orçamento da Região, conclui-se que não deverá ter sido considerada a totalidade das verbas previstas e já acordadas no âmbito da proposta de Lei de Finanças das Regiões Autónomas, a saber:
Nova fórmula — 21,1 milhões de contos; Bonificação crédito à habitação — 0,8 milhões de contos; Total — 21,9 milhões de contos.
De referir ainda que, face aos mapas disponíveis nos documentos em apreço, não é possível confirmar a dotação 1,5 milhões de contos em 1998 para financiamento do Programa das Calamidades.
rv" — Artigo 32.°, «Imposto sobre o valor acrescentado (TVA)» — com o objectivo de assegurar um tratamento especial aos empreiteiros ou subempreiteiros de obras públicas que trabalham para o Governo da República e Governos Regionais, importa introduzir uma alteração ao Código deste imposto por forma a suprir a omissão das Regiões Autónomas no artigo 2.° do regime especial de exigibilidade do IVA nas empreitadas e subempreitadas, aprovado pelo artigo 6." do Decreto-Lei n.° 204/97, de 9 de Agosto.
Esta matéria foi já objecto de exposição feita pela Câmara do Comércio e Indústria dos Açores ao Governo Regional, que dela já deu conhecimento a diversas entidades, incluindo ao Governo da República.
Ponta Delgada, 27 de Outubro de 19997.— O Presidente do Governo Regional dos Açores, Carlos Manuel Martins do Vale César.
PROPOSTA DE LEI N.9149/VH
AUTORIZA O GOVERNO A APROVAR O ESTATUTO PROFISSIONAL DOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO DO SERVIÇO DIPLOMÁTICO.
Exposição de motivos
O Decreto-Lei n.° 79/92, de 6 de Maio, consagrou pela primeira vez nunv único diploma os mecanismos de funcionamento e gestão da carreira diplomática, enquanto corpo especial, e estabeleceu o conjunto de deveres e de direitos que assistem aos funcionários do quadro diplomático.
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Discussão generalidade — DAR I série — 19/12/1997
Sexta-feira, 19 de Dezembro de 1997 I Série - Número 22
VII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
REUNIÃO PLENÁRIA . DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997
Presidente: Exmo. Sr. Manuel Alegre de Melo Duarte
Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Maria Luísa Lourenço Ferreira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação da proposta de lei n.º 153/VII, de requerimentos e de respostas a alguns outros.
A Câmara aprovou um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a retoma de mandato de um Deputado do PSD e outros pareceres autorizando diversos Deputados do PS, do PSD e do PCP a deporem em tribunal.
O Sr. Deputado Duarte Pacheco (PSD) congratulou-se com a decisão do Tribunal Constitucional que se pronunciou pela constitucionalidade do Decreto da Assembleia da República abolindo as portagens nas vias rápidas do Oeste.
O Sr. Deputado José Junqueira (PS), a propósito da mesma matéria, afirmou respeitar a decisão do Tribunal Constitucional mas não concordar com ela. Respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP) e Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP).
O Sr. Deputado Duarte Pacheco (PSD) reforçou algumas ideias expressas na intervenção que proferiu anteriormente, tendo originado a defesa da honra da bancada por parte do Sr. Deputado José Junqueira (PS).
Ordem do dia. - Foi aprovado o n.º 112 do Diário.
A Câmara apreciou o relatório final da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao Acordo Estabelecido entre o Estado e o Sr. Champalimaud. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Augusto Boucinha (CDS-PP), Vieira de Castro (PSD), Strecht Ribeiro (PS), Jorge Ferreira (CDS-PP), Octávio Teixeira (PCP) e Francisco Torres (PSD).
A Câmara apreciou também o primeiro relatório da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao Aval do Estado à UGT, previsto n.º 7.º da Resolução da Assembleia da República n.º 30/97, de 15 de Maio, tendo feito intervenções os Srs. Deputados Moreira da Silva (PSD), na qualidade de relator, Octávio Teixeira (PCP), Nuno Baltazar Mendes (PS) e Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP).
Foi discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º I49/VII - Autoriza o Governo a aprovar o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Usaram da palavra, além do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Jaime Gama), os Srs. Deputadas José Calçada (PCP), Carlos Luís (PS), Moreira da Silva (PSD) e Nuno Abecasis (CDS-PP).
Foi aprovado o projecto de resolução n.º 371/VII - Isenção de imposto automóvel veículos importados por trabalhadores portugueses em países terceiros (PSD) e rejeitado, na generalidade, n projecto de lei n.º 310/VII - Criação de ura fundo de capital de risco pura apoio à iniciativa empresarial de jovens (PSD).
Na generalidade, foi aprovada a proposta de lei n.º 78/VII Estabelece a regulamentação do trabalho de estrangeiros em território português, que baixou à 8.ª Comissão, e foram rejeitados, também na generalidade, os projectos de lei n.os 311/VII - Garante aos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal o acesso ao emprego em condições de igualdade (PCP) e 326/VII - Garante iguais condições de acesso ao trabalho de estrangeiros em território nacional (revoga o Decreto-Lei n.º 9777, de 17 de Março) (Os Verdes).
A proposta de lei n.º 132/VII - Concede ao Governo autorização para alterar o regime legal de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional, foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Após discussão na especialidade de propostas de alteração apresentadas pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a proposta de lei n.º 150/VII - Processo extraordinário de actualização das inscrições no recenseamento eleitoral através da criação de um ficheiro central informatizado foi aprovada na especialidade e em votação final global.
Também em votação final global, foi aprovado um texto elaborado pelo Comissão de Economia Finanças e Plano relativo à proposta de lei n.º 148/VII - Lei das Finanças das Regiões Autónomas.
Finalmente, foi discutida a proposta de resolução n.º 64/VI1 Aprova, para ratificação, o Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades e os Estados membros, por ura lado. e a Ucrânia, por outro, assinado era Bruxelas, em 10 de Abril de 1997, tendo usado da palavra, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus (Seixos da Costa). os Srs. Deputados Laurentino Dias (PS), Jorge Roque Cunha (PSD) e Nuno Abecasis (CDS-PP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 10 minutos
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Discussão especialidade — DAR I série — 20/12/1997
Sábado, 20 de Dezembro de 1997 I Série - Número 23
VII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997
Presidente: Exmo. Sr. João António Gonçalves dó Amaral
Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos.
Procedeu-se à discussão conjunto das propostas de lei n.os l52/VII - Altera a Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro (Orçamento do Estado para/997) - e l53/VII - Revoga o registe especial de tributação dos pequenos contribuintes do IVA aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 257-A/96, de 31 de Dezembro - e do projecto de lei n.º 397/VII - Revoga n Decreto-Lei n.º 257-A196, de 31 de Dezembro (CDS-PP). as quais foram aprovadas na generalidade, na especialidade e em votação final global. Intervieram no debote, n diverso título, além dos Srs. Ministros das Finanças (Sousa Franco) e da Saúde (Maria de Belém Roseira), os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), Manuela Ferreiro Leite (PSD) Joel Hasse Ferreira, Nelson Baltazar e Alberto Marques (PS), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Jorro Rui de Almeida (PS) António Galvão Lucas (CDS-PP), Jorge Roque Cunha, Paulo Mendo e Lalanda Gonçalves (PSD).
Foi aprovada a proposta de resolução n.º 64/VII - Aprova, para ratificação, o Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e seus Estados membros, por um lado, e a Ucrânia, por nutro.
A proposta de lei n.º 149/VII- Autoriza n Governo a aprovar o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático foi também aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 botos e 25 minutos.