Publicação — DAR II série A — 210-211 — 15/11/1997
II SÉRIE-A — NÚMERO 11
São disto exemplo o n.° 2 do artigo 3.°, o artigo 4.° e o artigo 5.°
Cumprirá saber até que ponto o n.° 2 do artigo 3.°, nó qual se lê:
2 — O Governo pode diferir, fundamentadamente e pelo tempo estritamente necessário, o acesso a segredo de Estado em razão do decurso de negociações internacionais ou para a salvaguarda de relevante interesse nacional [...]'
não colidirá com os considerandos reproduzidos e constantes da exposição de motivos.
Isto é, até que ponto não poderão constituir, do ponto de vista da oportunidade e eficácia, um obstáculo intransponível ao exercício de competências que tenham a ver não só com (genericamente) o artigo 165.°, alínea a), mas, muito concretamente, com os artigos 166.°, 200.°, n.° 4, alínea /), e 164.°, alínea j), e com as deliberações respeitantes ao estado de sítio de emergência ou, no limite, com a autorização para declarar a guerra ou fazer a paz.
Não sendo, porém, este o momento para discutir o conteúdo do projecto, mas apenas de construir um relatório de apreciação, é nosso parecer:
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o projecto de lei n.° 398/VII pode subir a Plenário para debate na generalidade.
Palácio de São Bento, 25 de Setembro de 1997. — O Deputado Relator, Carlos Encarnação. — O Deputado Presidente da Comissão, Alberto Martins.
Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade (PS, PSD. CDS-PP c PCP).
PROJECTO DE LEI N.2 428/VII
DEFINE A EFICÁCIA DAS RESPOSTAS À CONSULTA DIRECTA SOBRE A INSTITUIÇÃO EM CONCRETO DAS REGIÕES
1 — O PCP opôs-se sempre à introdução na Constituição da necessidade de um referendo ou de uma consulta directa relativamente à instituição em concreto das regiões administrativas.
Desde sempre, o PCP considerou que isso se traduzia numa forma de possibilitar que viesse a ser defraudada a obrigação constitucional de criar as regiões.
E múltiplas vezes o PCP afirmou que a responsabilidade pelas eventuais dificuldades no avanço da regionalização se definiam no momento da votação da revisão constitucional e não em votações posteriores de outros diplomas, numa referência explícita à legislação tornada necessária pelo processo referendário acordado entre PS, PSD e CDS-PP.
Por isso, o PCP se sente no dever de exigir que, se o PS, o PSD e o CDS-PP pretendem criar novos obstáculos artificiais à regionalização, sejam obrigados a clarificar, pelo voto, a sua oposição a uma norma que representa o estrito cumprimento do artigo 256.° da Constituição.
2 — Como consequência de sucessivas chantagens, hesitações e recuos, o PS, com a introdução dessa consulta directa, responsabiliza-se por ter metido o processo de
regionalização numa enorme embrulhada, com perigosas consequências sobre a sua própria viabilidade.
Sinal dessa embrulhada é o facto de, mal foi aprovada a revisão constitucional, ter estalado uma polémica acerca da consulta directa sobre a instituição em concreto das regiões administrativas, centrada na questão das condições da sua «validade». Um significativo grupo de comentadores (neles incluídos todo o grupo de pressão anti-regionalista) veio a público defender que para poder haver instituição das regiões teria de haver uma participação eleitoral superior a 50% na consulta directa. Isto significaria que, mesmo que a resposta afirmativa ganhasse, ela equivaleria a um «não» se a afluência às umas fosse inferior a 50%.
Como tem sucedido muitas vezes ao longo do processo de regionalização, o PS começa defendendo uma posição e acaba na posição contrária, cedendo à pressão anti--regionalista. \
Foi assim quanto ao referendo. O PS começou por considerar inaceitável um referendo que punha em questão a obrigação constitucional que impende sobre os órgãos de soberania de criarem e instituírem as regiões administrativas. Mas o PS acabou a defender a realização da consulta directa obrigatória, apesar de a ter denunciado como uma exigência dos anti-regionalistas para atrasarem o processo de regionalização.
Também na polémica referida, os Deputados do PS começaram por contrariar a exigência de uma participação dos eleitores inscritos superior a 50% para «validade» da consulta directa. Mas depois, através da proposta de lei n.'145/VTI, o Governo veio impor a posição contrária, não só defendendo essa exigência de 50% para, em caso de resposta afirmativa, a consulta directa sobre regionalização ser vinculativa (é esta a formulação que está no artigo 256.°, n.° 2, da referida proposta de lei), como também assumindo o compromisso político de que sem 50% de votantes o PS não fará a instituição das regiões. Há um grande salto de uma formulação para outra.
Todo este caso é um dos múltiplos exemplos da enormíssima trapalhada em que o PS, conjugado com o PSD e CDS-PP, meteu a criação das regiões. Hesitante, roído por divergências internas acerca do mérito das regiões, tolhido pelas dúvidas tácticas sobre as vantagens deste processo para a imagem do Governo, o PS capitula mais uma vez, e mais uma vez sem razão.
3 — Na verdade, a invocação da norma constitucional do artigo 115.°, n.° 11 (que o PCP contestou e segundo o qual «o referendo só tem efeito vinculativo quando o número de votantes for superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento»), e a sua aplicação ao caso da consulta directa sobre a instituição em concreto das regiões prevista no artigo 256.° da Constituição, transformado numa exigência sine qua non, é um absurdo lógico e uma perversão do regime constitucional.
De facto, no regime geral do referendo (artigo \15.° da Constituição), este é de recurso facultativo, pode versar sobre algumas matérias da competência da Assembeia àa República e do Governo que não tenham sido ainda objecto de decisão definitiva (isto é, sobre as quais não tenha sido já aprovada a convenção ou norma legislativa que se pretende com o referendo pôr à consulta popular); só é vinculativo, quer para a resposta afirmativa quer para a negativa, se votarem mais de 50% dos eleitores inscritos no recenseamento; se isso não suceder, se votarem menos de 50% dos eleitores, a resposta não é vinculativa, o que significa que o órgão de soberania respectivo pode fazer o que entender, incluindo decidir em sentido contrário ao
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Discussão generalidade — DAR I série — 21/11/1997
Sexta-feira, 21 de Novembro de 1997 I Série - Número 16
DIÁRIO Da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 3.ªSESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997
Presidente: Ex.mo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex.mos. Srs.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Maria Luísa Lourenço Ferreira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO
O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa da apreciação parlamentar n.º 41/VII, dos projectos de resolução n.º 71 e 72/VII e de requerimentos.
A Câmara aprovou, por unanimidade e aclamação, o voto n.º95/VII - De protesto, evocando cinco anos sobre a data da prisão de Xanana Gusmão (Presidente da AR, PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes), tendo usado, da palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis (CDS-PP) na qualidade de Presidente da Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste.
O Sr. Deputado Augusto Boucinha (CDS-PP) denunciou os problemas com que se debatem os trabalhadores da EDP na situação de aposentados. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Elisa Damião (PS), Rodeia Machado (PCP) e Fernando Jesus(PS).
O Sr. Deputado Teixeira Dias (PS) deu conta da sua visita a Ribeira Quente, tendo realçado aspectos muito gratificantes com que deparou, após os trágicos acontecimentos ali ocorridos.
O Sr. Deputado Duarte Pacheco (PSD) contestou o Orçamento do Estado para 1998 na respeitante a investimentos na área oeste do distrito de Lisboa e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Carlos Cordeiro (PS), Augusto Boucinha (CDS-PP) e Isabel Castro (Os Verdes).
Ao abrigo do artigo 81.º n.º 2, do Regimento, o Sr. Deputado Martinho Gonçalves (PS) enalteceu a forma como o Governo encarou os diversos problemas com que se debate o concelho de Vila Verde com vista à sua resolução.
Ordem do dia. - Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 145/VII - Altera a Lei n.º 45/91, de 3 de Agosto (Lei orgânica do regime do referendo) e dos projectos de lei n.ºs 416/71 - Altera a lei orgânica do regime do referendo (PSD), 420/VII - Referendo sobre a regionalização (PSD), 428/VII - Define a eficácia das respostas à consulta directa sobre a instauração, em concreto das regiões (PCP) e 429/VII - Altera a lei orgânica do referendo (CDS-PP). Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro da Presidência (António Vitorino), os Srs. Deputados Barbosa de Melo(PSD), João Amaral (PCP), Ferreira Ramos (CDS-PP), Isabel Castro (Os Verdes), Luís Marques Guedes (PSD) Luís Sá (PCP), Guilherme Silva (PSD), José Magalhães (PS) e Jorge Lacão (PS).
Entretanto, foram aprovadas, na generalidade, tendo baixado a 5.ª Comissão, as propostas de lei n.º 144/VII - Altera a lei orgânica do Banco de Portugal, tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais - 148/VII - Lei das Finanças das Regiões Autónomas - e 137/VII - Estabelece o regime geral de emissão e gestão da dívida pública foi ainda aprovada, na generalidade, na e especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 9/VII - Autoriza o Governo a alterar o Código do IRC no sentido de equiparar o Instituto de Gestão de Crédito Público a instituição de crédito residente, para efeito, de tratamento concedida aos instrumentos financeiros derivados no âmbito do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas e alterar o estatuto dos benefícios fiscais - e, em votação final global, o projecto de lei n.º 223/VII - Aprova medidas pendentes à entrega de armamento, explosivos e munições ilegalmente detidos.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 20 minutos.
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Discussão especialidade — DAR I série — 05/03/1998
Quinta-feira, 5 de Março de 1998 I Série - Número 44
DIÁRIO
Da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 4 DE MARÇO DE 1998
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos Duarte
Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão ás 15 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação dos projectos de lei n. °s 165 e 166/VII, das propostas de lei n.ºs 470 a 500/VII, do projecto de resolução n.º 8I/VII, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado João Amaral (PCP), a propósito do incidente em que foi envolvido o Presidente da República no processo de nomeação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e dos critérios que presidiram à organização, pelo Instituto de Defesa Nacional, de um seminário sobre segurança, defesa e profissionalização das Forças Armadas, criticou a política de defesa nacional do Governo. Respondeu, no fim. a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Luís Marques Mendes (PSD), Raimundo Narciso (PS), Luís Queiró (CDS-PP) e Marques Júnior (PS).
O Sr. Deputado Roleira Marinho (PSD) apelou ao Governo no sentido da instalação do ensino superior público universitário em Viana do Castelo, permitindo, nomeadamente, o funcionamento de um curso superior ligado às tecnologias da saúde.
Ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 23 a 27 do Diário.
A Câmara aprovou também um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos. Liberdades e Garantias relativo à retoma de mandato de um Deputado do CDS-PP e à substituição de Deputados do PS e do PSD.
Procedeu-se à discussão e votação, na especialidade, de um conjunto de propostas de substituição, elaboradas no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos. Liberdades e Garantias, referentes às disposições correspondentes da proposta de lei n.º 145/ VII - Altera a Lei n.° 45/91, de 3 de Agosto (Lei Orgânica do Regime do Referendo), e dos projectos de lei n.º 4I6/VII - Altera a Lei Orgânica do Regime do Referendo (PSD), 428/VII - Define a eficácia das respostas à consulta directa sobre a instituição em concreto das regiões (PCP) e 429/VII - Altera a lei orgânica do referendo (CDS-PP). bem como de propostas de alteração posteriormente apresentadas pelo PS, PSD, CDS-PP e PCP. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), José Magalhães (PS), António Filipe (PCP), Jorge Ferreira (CDS-PP), Luís Sá (PCP), Guilherme Silva (PSD), Jorge Lacão (PS), Luís Marques Mendes (PSD) e João Amaral (PCP).
Após terem proferido intervenções finais os Srs. Deputados Ferreira Ramos (CDS-PP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Luís Marques Guedes (PSD), Jorge Lacão (PS) e Octávio Teixeira (PCP), o texto resultante do conjunto de propostas elaboradas no âmbito da 1.ª Comissão e das alterações entretanto aprovadas, mereceu acolhimento, em votação final global.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 55 minutos.