Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
13/11/1997
Votacao
14/11/1997
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 14/11/1997
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Discussão generalidade — DAR I série
Sábado, 15 de Novembro de 1997 I Série - Número 14 DIÁRIO da Assembleia da República VII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998) REUNIÃO PLENÁRIA DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997 Presidente: Ex. mo Sr. António de Almeida Santos Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos Maria Luísa Lourenço Ferreira João Cerveira Corregedor da Fonseca SUMÁRIO Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos. Concluiu-se a discussão e a votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 147/VII - Orçamento do Estado para 1998 (artigos 41.º a 71.º diversos artigos novos, Mapas I a IV e X e artigo 1.º) Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro das Finanças (Sousa Franco) e dos Srs. Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos), do Tesouro e das Finanças (Teixeira dos Santos) e dos Assuntos Parlamentares (António Costa), os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Duarte Pacheco (PSD), Lino de Carvalho (PCP), Luís Marques Guedes (PSD), Nuno Abecasis (CDS-PP), João Carlos Silva e Joel Hasse Ferreira (PS), Guilherme Silva (PSD), António Galvão Lucas (CDS-PP), Manuela Ferreira Leite,(PSD), Arlindo Oliveira, Teixeira Dias e Afonso Candal (PS), Paulo Mendo (PSD), José Niza (PS), António Filipe (PCP), Luís Queiró (CDS-PP), Artur Torres Pereira (PSD), Fernando Serrasqueiro (PS), António Rodrigues (PSD), Carlos Santos (PSD), Mota Andrade e António Martinho (PS), Rui Rio (PSD) e Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP). No encerramento do debate, usaram da palavra os Srs. Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), João Amaral (PCP), Manuel Monteiro (CDS-PP), Manuela Ferreira Leite (PSD) e Joel Hasse Ferreira (PS), após o que as propostas de lei n.º 146 e 147/VII foram aprovadas em votação final global. Foi ainda aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 430/VII - Aprova um regime excepcional de contratação pública para adjudicação de trabalhos motivados pelos temporais de Outubro e Novembro de 1997 (PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes). Finalmente, foi aprovado um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias autorizando um Deputado do PS a depor em tribunal como testemunha. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 14 horas e 40 minutos.
Discussão especialidade — DAR I série
Sábado, 15 de Novembro de 1997 I Série - Número 14 DIÁRIO da Assembleia da República VII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998) REUNIÃO PLENÁRIA DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997 Presidente: Ex. mo Sr. António de Almeida Santos Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos Maria Luísa Lourenço Ferreira João Cerveira Corregedor da Fonseca SUMÁRIO Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos. Concluiu-se a discussão e a votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 147/VII - Orçamento do Estado para 1998 (artigos 41.º a 71.º diversos artigos novos, Mapas I a IV e X e artigo 1.º) Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro das Finanças (Sousa Franco) e dos Srs. Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos), do Tesouro e das Finanças (Teixeira dos Santos) e dos Assuntos Parlamentares (António Costa), os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Duarte Pacheco (PSD), Lino de Carvalho (PCP), Luís Marques Guedes (PSD), Nuno Abecasis (CDS-PP), João Carlos Silva e Joel Hasse Ferreira (PS), Guilherme Silva (PSD), António Galvão Lucas (CDS-PP), Manuela Ferreira Leite,(PSD), Arlindo Oliveira, Teixeira Dias e Afonso Candal (PS), Paulo Mendo (PSD), José Niza (PS), António Filipe (PCP), Luís Queiró (CDS-PP), Artur Torres Pereira (PSD), Fernando Serrasqueiro (PS), António Rodrigues (PSD), Carlos Santos (PSD), Mota Andrade e António Martinho (PS), Rui Rio (PSD) e Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP). No encerramento do debate, usaram da palavra os Srs. Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), João Amaral (PCP), Manuel Monteiro (CDS-PP), Manuela Ferreira Leite (PSD) e Joel Hasse Ferreira (PS), após o que as propostas de lei n.º 146 e 147/VII foram aprovadas em votação final global. Foi ainda aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 430/VII - Aprova um regime excepcional de contratação pública para adjudicação de trabalhos motivados pelos temporais de Outubro e Novembro de 1997 (PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes). Finalmente, foi aprovado um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias autorizando um Deputado do PS a depor em tribunal como testemunha. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 14 horas e 40 minutos.
Publicação — DAR II série A — 218-219
218 II SÉRIE-A — NÚMERO 12 DECRETO N.9 195/VII AUTORIZA 0 GOVERNO A LEGISLAR NO SENTIDO DA CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS ENFERMEIROS E DA APROVAÇÃO DOS SEUS ESTATUTOS. A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.°, alínea d), 165.°, n.° 1, alíneas ¿7) e c), e 166.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte: Artigo único. — 1 — Fica o Governo autorizado a legislar no sentido da criação de uma associação pública, denominada Ordem dos Enfermeiros, e da aprovação dos estatutos da mesma. 2 — A autorização constante do número anterior terá os seguintes sentido e extensão: a) A especificação dos vários tipos de membros da Ordem e os procedimentos visando a inscrição e titulação dos mesmos; b) A definição de uma estrutura orgânica da Ordem, de âmbito nacional e regional; c) A definição das regras deontológicas a que o exercício da enfermagem está sujeito, independentemente do sector, público, privado, cooperativo e social, onde o mesmo se desenvolva; d) A criação de um estatuto disciplinar dos enfermeiros, sem prejuízo das normas disciplinares aplicáveis no contexto laboral em que aqueles desenvolvem a sua actividade. 3 — A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias, contados a partir da sua entrada em vigor. Aprovado em 6 de Novembro de 1997. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. DECRETO N.S196/VII REPOSIÇÃO DO IC 1 ENTRE TORRES VEDRAS E LEIRIA E DO IP 6 ENTRE PENICHE E SANTARÉM COMO VIAS SEM PORTAGENS. A Assembleia' da República decreta, nos termos dos artigos 161.°, alínea c), e 166.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.° Os lanços Torres Vedras (Sul)-Bombarral, Torres Vedras (Norte)-Bombarral, bem como o sublanço Torres Vedras (Sul)-Torres Vedras (Norte) — variante de Torres Vedras, da AE 8 — CRIL-Leiria, são integrados transitoriamente na concessão da BRISA — Auto-Estradas de Portugal, S. A., para efeitos de conservação, até à decisão sobre a eventual atribuição da concessão Oeste, prevista no Decreto-Lei n.°9/97, de 10 de Janeiro, nas condições definidas no presente diploma. Art. 2.° — 1 — As vias rodoviárias referidas no artigo anterior e o seu prolongamento, já previsto, até Leiria, bem como o troço do IP 6 entre Peniche e Santarém, não ficam sujeitas ao regime de taxa de portagem. 2 — 0 disposto no número anterior aplica-se quer no período transitório referido no artigo anterior quer posteriormente à concessão Oeste aí referida, venham ou não as mencionadas vias rodoviárias a ser integradas nesta concessão. Art. 3.° As condições financeiras para a conservação dos lanços e sublanço referidos no artigo 1.° serão objecto de acordo entre a BRISA — Auto-Estradas de Portugal, S. A., e a Junta Autónoma de Estradas. Art. 4.° — 1 -— É revogado o Decreto-Lei n.° 208/97, de 13 de Agosto. 2 -5- A base 1 do contrato de concessão para a construção, conservação e exploração de auto-estradas outorgado à BRISA — Auto-Estradas de Portugal, S. A., aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.° 294/97, de 24 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: Base I Objecto da concessão 1 — ........................................................................ 2 — Integram também o objecto da concessão, para efeitos de conservação e exploração, as seguintes auto-estradas: a) Construídas pelo Estado e ficando sujeitas ao regime de portagem, que reverterá para a concessionária: Auto-Estrada do Norte: lanço Alverca--Vila Franca de Xira, com a extensão de 10,9 km; Auto-Estrada do Oeste: lanço Loures--Malveira, com a extensão de 11,7 km, nos termos do disposto no anexo 11 ao Decreto-Lei n.° 315/91, de 20 de Agosto; b) ...................................................................... c) ...................................................................... 3—.................................................:...................... 4—........................................................................ 5— ........................................................................ 6— ........................................................................ 7—...................................................................... 3 — O presente diploma produz efeitos no dia imediato ao da data da sua publicação, com excepção do artigo 2.°, que entra em vigor com o Orçamento do Estado para 1998. Aprovado em 6 de Novembro de 1997. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. PROJECTO DE LEI N.ff4307Vll APROVA UM REGIME EXCEPCIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PARA ADJUDICAÇÃO DE TRABALHOS MOTIVADOS PELOS TEMPORAIS DE OUTUBRO E NOVEMBRO DE 1997. Os temporais ocorridos na Região Autónoma dos Açores e nos distritos de Beja, Évora e Faro provocaram gravíssimos danos, que devem ser reparados com urgência. 0 facto de se estar no Inverno torna mais imperioso que os agentes da Administração Pública possam lançaras obras necessárias através de um processo célere. Isto aplica-se, designadamente, às obras a lançar pelas câmaras municipais envolvidas.