Publicação — DAR II série A — 341-342 — 19/12/1997
19 DE DEZEMBRO DE 1997
Assim, os Deputados do Partido Social-Democrata, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Criação
É criado o Observatório para a Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência.
Artigo 2.° Objectivos e funções
O Observatório para a Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência tem os seguintes objectivos:
a) Definir indicadores específicos de efectivização da integração das pessoas portadoras de deficiência;
b) Proceder ao tratamento de dados enviados pelos serviços da Administração Pública;
c) Elaborar „ e publicar informações, estudos e relatórios;
d) Formular propostas, a apresentar ao Governo, de promoção da integração das' pessoas portadoras de deficiência;
é) Apresentar anualmente, até 31 de Dezembro, um relatório sobre a situação nacional relativa à integração das pessoas portadoras de deficiência.
Artigo 3.° Conselho de administração
O Observatório para a Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência é constituído pelas seguintes entidades:
a) Um representante do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração de Pessoas com Deficiência;
b) Um representante da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE);
ç) Um representante do Instituto Nacional de Estatística;
d) Dois representantes das associações de pessoas portadoras de deficiência;
e) Um representante do Alto-Comissariado para as Questões da Promoção da Igualdade e da Família;
f) Dois representantes de cada uma das confederações sindicais (CGTP e UGT);
g) Um representante de cada uma das confederações patronais;
h) Três personalidades de reconhecido mérito eleitas pelos restantes membros.
Artigo 4.° Organização
O conselho de administração elege de entre os seus elementos um presidente e dois vice-presidentes e elabora, no prazo de dois meses após a sua instalação, o respectivo regimento interno.
Artigo 5.° Tutela
O Observatório funciona junto da Presidência do Conselho de Ministros, que lhe deverá atribuir os meios físicos, humanos e financeiros necessários ao seu funcionamento e incluí-lo no respectivo orçamento.
Artigo 6.° Instalação
O Observatório para a Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência será instalado três meses após a entrada em vigor da presente lei.
Artigo 7." Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a primeira lei do Orçamento subsequente à sua aprovação.
Palácio de São Bento, 27 Novembro de 1997.— Os Deputados do PSD: Maria Eduarda Azevedo — Carlos Coelho.
PROJECTO DE LEI N.° 438/VH
INCENTIVOS AO EMPREGO DOMICILIÁRIO DE TRABALHADORES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
Exposição de motivos
A integração das pessoas portadoras de deficiência passa, inquestionavelmente, pela expansão das oportunidades de emprego.
O emprego domiciliário tem virtualidades insuspeitas, na medida em que pode permitir ultrapassar ou eliminar obstáculos e problemas relacionados com as condições de saúde, segurança e fadiga, e, bem assim, com a necessidade de assistência pessoal, garantias de acessibilidade de transportes e superação de barreiras arquitectónicas com que as pessoas portadoras de deficiência se vêem confrontadas.
Daí que importe incentivar este tipo de trabalho, no interesse das pessoas portadoras de deficiência e da sociedade em geral.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° O presente diploma regula a atribuição de incentivos ao emprego domiciliário de trabalhadores portadores de deficiência.
Art. 2.°— 1 — Para efeitos do disposto no artigo 1.° os encargos do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), correspondentes à contratação de trabalhadores portadores de deficiência admitidos por contrato sem termo, são levados a custo em valor correspondente a 200%.
2 — A majoração referida no número anterior será de 150% no caso de estabelecimento de contratos de prestação de serviços com pessoas portadoras de deficiência.
Art. 3.° Consideram-se trabalhadores portadores de deficiência, para efeitos do presente diploma, os que possuam capacidade de trabalho inferior a 80 % da capacidade normal exigida a um trabalhador não portador de deficiência nas mesmas funções profissionais.
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Discussão generalidade — DAR I série — 09/01/1998
Sexta-feira, 9 de Janeiro de 1998 I Série - Número 25
VII LEGISLATURA 3.A SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 8 DE JANEIRO DE 1998
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Maria Luísa Lourenço Ferreira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 40 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da respostas a alguns requerimentos.
Sob a forma de interpelação, o Sr. Deputado José Magalhães (PS) solicitou à Mesa que requeres-se informação completa e circunstanciada no Sr. Ministro da Justiça sobre situações semelhantes, ocorridas em anos anteriores, nos dois casos anómalos registados no processo de indultos do acro de 1997, lendo também intervindo os Srs. Deputados António Filipe (PCP), Jorge Ferreira (CDS-PP) e Carlos Encarnado (PSD).
Procedeu-se ao debate de urgência, requerida pelo grupo Parlamentar do CDS-PP, sobre o regime disciplinar para o ensino básico e secundário. Usaram da palavra, a diverso titulo, além do Sr. Ministro da Educação (Marçal Grilo), os Srs. Deputados Morria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Pedro Baptista e Manuel Alegre (PS), Castro de Almeida (PSD), Luísa Mesquita (PC P), Rui Namorado (PS) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Ordem do dia. - Foram apreciados, em conjunto, na generalidade, os projectos de lei n.os 379/VII - Lei das associações de deficientes (PCP), 436/VII - 436/VII - Associações de pessoas portadoras de deficiência (PSD), -437/VII - Observatório para a integração das pessoas portadoras de deficiência (PSD) e 43&Nll - Incentivos ao emprego domiciliário de trabalhadores portadores de deficiência (PSD), que foram aprovados. Usaram da palavra. a diverso título. os Srs. Deputados Bemardino Soares (PCP), Mirro Correia da Silva (CDS-PP), Maria Eduarda Azevedo (PSD), Elisa Damião (PS), Isabel Castro (Os Verdes) e Nuno Abecasis (CDS-PP).
Os projectas de deliberação n.os 15/VII - Debate parlamentar sobre o ambiente (Os Verdes) e 47/VII - Prorrogação do período de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito ao Aval do Estado à UGT (PAR) foram aprovados.
Foram também aprovadas, rui generalidade, das propostas de lei n.os 87/VII - Define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente (revoga a Lei n.º 10/87, de 4 de Abril) e 114/VII - Aprova a estatuto das organizações não governamentais de cooperação para o desenvolvimento.
Finalmente, a Câmara aprovou ainda um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias autorizando um Deputado do PSD a depor em tribunal como testemunha.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 15 minutos.