Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
08/01/1998
Votacao
30/04/1998
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 30/04/1998
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 439-439
17 DE JANEIRO DE 1998 439 PROJECTO DE LEI N.9 446/VII ALTERA 0 DECRETO-LEI N.8 701-B/76 Ao longo dos últimos anos tem aumentado significativamente o número de órgãos autárquicos que recorrem à publicidade comercial em período eleitoral e pré-eleitoral. Esta prática foi especialmente visível no período que antecedeu as últimas eleições autárquicas, constituindo uma desigualdade prática que a lei deve corrigir. Já hoje é vedado aos partidos políticos fazerem publicidade através de meios comerciais a partir do momento em que é publicado o decreto que marca as datas para a realização de eleições. O que se entende é que não pode subsistir a possibilidade de os órgãos autárquicos poderem fazê-lo, interferindo de forma indirecta e com recurso a dinheiros públicos nas campanhas eleitorais. Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Popular, apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo único. O artigo 60.° do Decreto-Lei n.° 70I-B/76, de 29 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 60.° Publicidade comercial 1 — A partir da publicação do decreto que marque a data da eleição é proibida a propaganda política feita directa ou indirectamente através dos meios de publicidade comercial. 2 — À publicidade institucional dos órgãos autárquicos aplica-se o disposto no número anterior. Lisboa, 8 de Janeiro de 1997. — Os Deputados do CDS--PP: Maria José Nogueira Pinto — Jorge Ferreira. PROJECTO DE LEI N.9 447/VII LEI DE BASES DA POLÍTICA DE FAMÍLIA Exposição de motivos A política de família tem vindo progressivamente a tomar relevo no plano de preocupações do Estado, devendo a família .constituir uma das áreas autónomas e prioritárias da sua actuação. A Constituição da República Portuguesa, no artigo 67.°, reconhece a família como elemento fundamental da sociedade e atribui ao Estado a incumbência de «definir, ouvidas as associações representativas das famílias, e executar uma política de família com carácter global e integrado». Pretende-se com a presente iniciativa criar um instrumento eficaz para a concretização daquela disposição legal, isto é, um diploma que contenha os princípios fundamentais orientadores de uma política de promoção, apoio e dignificação da família. Nesta perspectiva, parece oportuna a elaboração de uma «lei de bases da política de família» com o objectivo de formu/ar o quadro jurídico que permitirá a globalidade e integração das medidas de política familiar. Não se pretende com este instrumento que o Estado se substitua às famílias, regulamentando exaustiva e porme- norizadamente tudo quanto lhes diga respeito, mas sim estabelecer as linhas de orientação da política de família, de modo a permitir uma acção coerente quer do legislador quer da Administração Pública. A sistematização legislativa do diploma evidencia a importância social, económica e geral da família como espaço natural de realização pessoal e humana do indivíduo, o carácter global e integrado da política de família e a sua natureza essencialmente participativa. Assim, o capítulo t enuncia os princípios decorrentes da essência da instituição familiar que marcam limites à intervenção do Estado; o capítulo n enumera os objectivos da política de família; o capítulo in estabelece que a promoção da política de família incumbe ao Estado, salientando-se a importância do fortalecimento do associativismo familiar para o processo de desenvolvimento dessa política; o capítulo iv refere aspectos de várias políticas sectoriais com incidência familiar que deverão proporcionar condições favoráveis à promoção social, económica e cultural da família, e, finalmente, o capítulo v propõe o desenvolvimento e concretização das disposições da lei. Em conclusão, com este diploma pretende-se estabelecer as linhas programáticas fundamentais da política de família, visando a promoção e a melhoria da qualidade de vida das famílias portuguesas e a sua participação no desenvolvimento dessa mesma política. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais Base I Âmbito A presente lei define as bases em que assentam os princípios e os objectivos fundamentais da política de família previstos na Constituição da República Portuguesa, que define a família como elemento fundamental da sociedade. Base II Família e Estado Todos têm direito a constituir família e a contrair casamento em condições de plena igualdade, incumbindo ao Estado, em estreita colaboração com as associações representativas dos interesses das famílias, promover a melhoria da qualidade de vida e a realização pessoal e material das famílias e dos seus membros. Base III Liberdade, unidade e estabilidade familiar A instituição familiar é de livre formação e assenta na unidade, estabilidade, igual dignidade de todos os membros, no respeito mútuo, na cooperação e solidariedade para a consecução plena dos seus fins. Base IV Função cultural e social É reconhecida a função primordial da família enquanto transmissora de valores e centro gerador de relações de so/i-dariedade entre as gerações.
Discussão generalidade — DAR I série
Quinta-feira, 30 de Abril de 1998 I Série - Número 64 DIÁRIO da Assembleia da República VII Legislatura 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997 - 1998) REUNIÃO PLENÁRIA DE 29 DE ABRIL DE 1998 Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz João Cerveira Corregedor da Fonseca SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação da proposta de lei n.º 173/VII, da proposta de resolução n.º 101/VII, da audição parlamentar n.º 8/VII, de requerimentos e da resposta a alguns outros. Em declaração política, o sr. deputado Nuno Abecasis (CDS-PP) condenou os tumultos que, e, Lisboa e Coimbra, rodearam a celebração de missas por alma de oliveira Salazar, no que foi secundado pelos Srs. Barbosa de Melo (PSD), Manuel Alegre (PS) e João Amaral (PCP). Também em declaração política, a Sr.ª Deputada Isabel de Castro (Os Verdes) falou sobre a instalação de um, cemitério nuclear em Aldeadávila, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Artur Torres Pereira, João Amaral (PCP), Natalina Moura (PS) e Nuno Abecasis (CDS-PP). A Sr.ª Deputada Lourdes Lara (PSD) abordou alguns problemas com que se deparam os emigrantes portugueses, nomeadamente ao nível do ensino, da reaquisição da nacionalidade e do regresso a Portugal, tendo respondido depois a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Carlos Luís (PS). O Sr. Deputado Joaquim Matias (PCP) trouxe à colocação os despedimentos na fábrica da Renault em Setúbal (SÓDIA) e na Lisnave e deu respostas aos pedidos de esclarecimento dos Sr. Deputado Nuno Abecasis (CDS-PP). Após leitura, foi discutido e aprovado o voto n.º 111/VII - De congratulação pelos resultados alcançados pela 1ª Convenção Nacional dos Timorenses na Diáspora ( Presidente da Comissão Eventual para o Acompanhamento da Situação em Timor Leste, Sr. Deputado Nuno Abecasis), sobre o qual intervieram, além do subscritor, os Srs. Deputados Hugo Velosa (PSD), João Corregedor da Fonseca (PCP), Carlos Luís (PS), e Isabel Castro (Os Verdes). Ao abrigo do artigo 83.º, n.º2, do Regimento, o Sr. Ministro da Economia (Pina Moura) respondeu acusações formuladas pelo PSD na sessão plenária de 22 de Abril p.p. Usaram da palavra, a diverso título, além daquele orador e do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Costa), os Srs. Deputados Manuela Ferreira Leite (PSD), Joel Hasse Ferreira (PS), Carlos Encarnação (PSD), Luís Queiró (CDS-PP), Octávio Teixeira (PCP) e Manuel dos Santos (PS). Ordem do dia. - Procedeu-se à apreciação do relatório final da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para Apreciação da Conformidade Legal e Aval do Estado à UGT, tendo feito intervenções os Srs. Deputados Moreira da Silva (PSD), Francisco Peixoto (CDS-PP), Victor Moura (PS) e João Amaral (PCP). Foi debatida, na generalidade, a proposta de lei n.º 170/VII - Aprova a lei da televisão. Produziram intervenções, a diverso título, além do secretário de Estado da Comunicação Social (Arons de Carvalho), os Srs. Deputados Jorge Ferreira (CDS-PP), António Filipe (PCP), Miguel Macedo (PSD), Medeiros Ferreira (PS), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Guilherme Silva (PSD), António Reis (PS) e José Saraiva (PS). O projecto de lei n.º 446/VII - Altera o Decreto-Lei n.º701-B/76, de 29 de Setembro (Estabelece o regime eleitoral para a eleição de órgãos das autarquias locais) (CDS-PP), Luís Sá (PCP), Fernando Pedro Moutinho (PSD) e Martim Gracias (PS). A Câmara procedeu ainda à discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.ºs 151/VII - Autoriza o Governo a prorrogar por três anos o período de vigência do regime de honorários mínimos dos revisores oficiais de contas e 154/VII - Permite que, a título excepcional, se admita a inscrição como técnico oficial de contas de responsáveis directos por contabilidade organizada, nos termos do Plano Oficial de Contabilidade, no período decorrido entre 1 de Janeiro de 1989 e 17 de Outubro de 1995, de entidades que possuíssem ou devessem possuir esse tipo de contabilidade. Pronunciaram-se, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos), os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), Mafalda Troncho (PS) - que fez a apresentação do relatório da Comissão de trabalho, de Solidariedade e Segurança Social -, Augusto Boucinha (CDS-PP), Manuela Ferreira Leite (PSD) e Fernando Serrasqueiro (PS). Por fim, a Câmara aprovou um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à retoma de mandato de um Deputado do CDS-PP e à substituição de uma Deputada de Os Verdes. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 22 horas e 25 minutos.