Arquivo legislativo
Discussão generalidade
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
14/01/1998
Votacao
04/02/1998
Resultado
Rejeitado
Sintese oficial
NASCITURO
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 04/02/1998
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
Relacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 441-445
17 DE JANEIRO DE 1998 441 Base XXin Associativismo familiar 0 Estado apoiará a criação de associações representativas dos interesses das famílias de âmbito local, regional e nacional e assegurará a sua participação no processo de concepção, implantação e fiscalização da política de família e sobre as materias que a ela digam respeito. capítulo rv Da promoção social, económica e cultural da familia Base XXIV Família e educação 1 — É reconhecido aos pais, como primeiros educadores, o direito inalienável de orientarem a educação integral dos seus filhos. 2 — Cumpre ao Estado assegurar o bom desempenho do sistema de ensino e criar as condições necessárias para que as famílias possam participar no planeamento e execução da política educativa e colaborar na gestão escolar. 3 — Os pais têm o direito de se opor a que os filhos sejam obrigados a receber ensinamentos que não estejam de acordo com as suas convicções éticas e religiosas. Base XXV Família e habitação Devem ser criadas condições para que cada família possa dispor de uma habitação que, pelas suas dimensões e demais requisitos, corresponda adequadamente às exigências de uma vida familiar normal, digna e preservada na sua intimidade e privacidade. Base XXVI Família e saúde É assegurado às famílias o acesso a cuidados de saúde de natureza preventiva, curativa, de reabilitação, bem como ao planeamento familiar, incumbindo ao Estado remover os obstáculos de natureza económica que se coloquem às famílias de menores recursos. Base XXVII Família e trabalho É reconhecido o valor humano, social e económico do trabalho doméstico realizado pelos membros da família, incumbindo ao Estado adoptar medidas tendentes à harmonização-do regime laboral com as responsabilidades familiares e a valorização sócio-económica desse trabalho. Base XXVIII Família e segurança social 1 — Serão progressivamente adoptadas medidas no sentido de garantir a compensação dos encargos familiares com a segurança social, por forma a preservar convenientemente a subsistência e o equilíbrio económico de cada família e de simplificar a atribuição de prestações à mesma família. 2 — a acção social será essencialmente preventiva e realizada em colaboração com os vários membros da família, incentivando-se o apoio domiciliário. . Base XXIX Família e fiscalidade Será assegurado um regime fiscal adequado à protecção, manutenção e desenvolvimento integral da família. Base XXX A família como unidade de consumo a família constitui uma unidade de consumo com necessidades específicas, pelo que a sua defesa contra formas de publicidade enganosa e de consumo inconvenientes deverá ser acautelada através de acções de informação. Base XXXI Família e comunicação social Os meios de comunicação social deverão respeitar os valores fundamentais e os fins essenciais à família, nomeadamente de ordem educativa, ética e social. Base XXXII Voluntariado O voluntariado é considerado um meio fundamental de apoio familiar e como tal deve ser reconhecido e incentí-vado, nomeadamente através da colaboração dos organismos públicos. Os Deputados do PSD: Maria Eduarada Azevedo — Luis Marques Mendes — Manuela Ferreira Leite. PROJECTO DE LEI N.9 448/VII ALTERA 0 DECRETO-LEI N.« 47 344/66, DE 25 DE NOVEMBRO QUE APROVA 0 CÓDIGO CIVIL 1 — Motivação geral do projecto de lei O projecto de lei para o reconhecimento da personalidade jurídica do ser humano desde a concepção pede à sociedade um olhar e um reconhecimento. a cultura da vida começa por um olhar, isto é, por dar atenção ao filho concebido, pondo a questão fundamental: quem és? a ciência moderna verificou com toda a segurança a continuidade do ser humano desde a concepção. O olhar que desvela a humanidade do nascituro não é hoje apenas um dado cultural e moral: passou a ser também uma consequência necessária do mais fundamentado conhecimento científico sobre o homem. a última consequência desse olhar é o reconhecimento. Se o, nascituro é um ser humano, então é um de nós — ainda que o mais pequeno, o mais pobre e o mais indefeso— e igual a nós em dignidade e direitos. O reconhecimento no âmbito jurídico significa o reconhecimento de um ente como sujeito, titular de direitos, e por isso distinto e superior às coisas, que são simples objecto de relações jurídicas. Reconhecer a personalidade jurídica de uma mulher ou de um homem significa reconhecê-la ou reconhecê-lo como sujeito titular de direitos. Reconhecer a personalidade jurídica do nascituro significa reconhecê-lo como sujeito, explicitando na ordem jurídica o dado ético primordial, e incondicionado de que ele não é
Discussão generalidade — DAR I série
Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 1998 I Série - Número 36 VII LEGISLATURA 3.A SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998) REUNIÃO PLENÁRIA DE 4 DE FEVEREIRO DE 1998 Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco João Cerveira Corregedor da Fonseca José Ernesto Figueira dos Reis SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos. A Câmara procedeu à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 451/VII - Sobre exclusão de ilicitude de casos de interrupção voluntária de gravidez (PS), 417/VII - Interrupção voluntária da gravidez (PCP), 448/VII - Altera o Decreto-Lei n.º 47 344/66, de 25 de Novembro, que aprova o «Código Civil» (CDS-PP) e 453/VII - Interrupção voluntária da gravidez (Deputados do PS, António Braga e Eurico Figueiredo) e do projecto de resolução n.º 381/VII - Proposta de referendo sobre a alteração da lei do aborto (PSD). Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Sérgio Sousa Pinto (PS), Bernardino Soares (PCP), Nuno Correia da Silva e Maria José Nogueira Pinto(CDS-PP), Odete Santos (PCP), Nuno Abecasis e Jorge Ferreira (CDS-PP), Luísa Mesquita (PCP), António Braga e Eurico Figueiredo(PS),Manuela Ferreira leite (PSD), João Amaral(PCP), Isabel Castro (Os Verdes), Francisco de Assis (PS), Octávio Teixeira (PCP), Barbosa de Melo (PSD), Manuel Alegre (PS), Pedra Roseta (PSD), Maria do Rosário Carneiro e Sónia Fertuzinhos (PS), Luís Marques Mendes (PSD) e Alberto Martins (PS). Após a Mesa ter dado conhecimento da retirada do projecto de resolução do PSD, procedeu-se, a requerimento deste partido e do CDS-PP, à votação nominal, na generalidade dos projectos de lei n.- 417 e 448/VII, que foram rejeitados, e 451/VII, que foi aprovado. Foi ainda rejeitado o projecto de lei n.º 453/VII. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 21 horas e 05 minutos.
Votação na generalidade — DAR I série
Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 1998 I Série - Número 36 VII LEGISLATURA 3.A SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998) REUNIÃO PLENÁRIA DE 4 DE FEVEREIRO DE 1998 Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco João Cerveira Corregedor da Fonseca José Ernesto Figueira dos Reis SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos. A Câmara procedeu à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 451/VII - Sobre exclusão de ilicitude de casos de interrupção voluntária de gravidez (PS), 417/VII - Interrupção voluntária da gravidez (PCP), 448/VII - Altera o Decreto-Lei n.º 47 344/66, de 25 de Novembro, que aprova o «Código Civil» (CDS-PP) e 453/VII - Interrupção voluntária da gravidez (Deputados do PS, António Braga e Eurico Figueiredo) e do projecto de resolução n.º 381/VII - Proposta de referendo sobre a alteração da lei do aborto (PSD). Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Sérgio Sousa Pinto (PS), Bernardino Soares (PCP), Nuno Correia da Silva e Maria José Nogueira Pinto(CDS-PP), Odete Santos (PCP), Nuno Abecasis e Jorge Ferreira (CDS-PP), Luísa Mesquita (PCP), António Braga e Eurico Figueiredo(PS),Manuela Ferreira leite (PSD), João Amaral(PCP), Isabel Castro (Os Verdes), Francisco de Assis (PS), Octávio Teixeira (PCP), Barbosa de Melo (PSD), Manuel Alegre (PS), Pedra Roseta (PSD), Maria do Rosário Carneiro e Sónia Fertuzinhos (PS), Luís Marques Mendes (PSD) e Alberto Martins (PS). Após a Mesa ter dado conhecimento da retirada do projecto de resolução do PSD, procedeu-se, a requerimento deste partido e do CDS-PP, à votação nominal, na generalidade dos projectos de lei n.- 417 e 448/VII, que foram rejeitados, e 451/VII, que foi aprovado. Foi ainda rejeitado o projecto de lei n.º 453/VII. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 21 horas e 05 minutos.