Publicação — DAR II série A — 555-559 — 31/01/1998
31 DE JANEIRO DE 1998
PROJECTO DE LEI N.9 449/VII
(ESTABELECE UMA PENSÃO DE MÉRITO EXCEPCIONAL PARA OS CIDADÃOS NATURAIS DOS ANTIGOS TERRITÓRIOS ULTRAMARINOS QUE COMBATERAM NAS FORÇAS ARMADAS PORTUGUESAS.)
Relatório e parecer da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Relatório I — Do objecto, e motivos
O Grupo Parlamentar CDS-PP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o presente projecto de lei que estabelece uma pensão de mérito excepcional para os cidadãos naturais dos antigos territórios ultramarinos que combateram nas Forças Armadas Portuguesas.
Os motivos subjacentes à apresentação desta iniciativa legislativa prendem-se, segundo os proponentes, com a existência de «indivíduos naturais dos antigos territórios ultramarinos que prestaram serviço nas Forças Armadas Portuguesas» e que, «em virtude da não obtenção da nacionalidade portuguesa, é-lhes recusado qualquer tipo de auxílio financeiro público, como sejam reformas, segurança social, assistência hospitalar gratuita e alojamento».
A presente iniciativa visa a criação de «uma pensão de mérito excepcional, de periocidade mensal, concedida a titulo de reconhecimento dos serviços prestados pelos indivíduos não nacionais que tenham combatido sob a bandeira portuguesa no decurso da guerra nas ex-colónias».
Para o efeito estabelece-se a criação de «uma comissão que funcionará junto do Ministério da Defesa Nacional, à qual incumbirá» o levantamento e instrução dos pedidos.
Por último, «os efeitos financeiros emergentes da presente lei, a suportar pelo Orçamento do Estado, iniciam--se no ano económico subsequente ao da sua aprovação».
II — Parecer
A Comissão Parlamentar de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social é de parecer:
à) O projecto de lei n.° 449/VII preenche os requisitos constitucionais e legais para subir ao Plenário da Assembleia dá República para apreciação e votação.
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições para o Plenário da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 28 de Janeiro de 1998.— O Deputado Relator, Rodeia Machado. — A Deputada Presidente da Comissão, Elisa Damião.
Nula.—O.relatório'e o parecer foram aprovados por unanimidade.
PROJECTO DE LEI N.9 453/VII
INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ
Exposição de motivos
A problemática do aborto surgiu aproximadamente com a apresentação, na Assembleia da República, pelo Partido Comunista dos projectos de lei n.'* 307/11, 308/11 e 309/11, intitulados, respectivamente, «Protecção e defesa da maternidade», «Garantia do direito ao planeamento familiar e educação sexual» e «Interrupção voluntária da gravidez».
Este último projecto de lei veio a ser rejeitado pela Assembleia da República em II de Novembro de 1982. Contudo, ao ser retomado na sessão legislativa seguinte (projecto de lei n.° 7/III), contribuiu para o vivo debate que então se realizou e que conduziu à aprovação da Lei n.° 6/84, de 11 de Maio, a qual introduziu nova redacção aos artigos 139°, 140.° e 141.° do Código Penal.
A Lei n.° 6/84 teve por antecedente o projecto de lei n.° 265/III (exclusão da ilicitude em alguns casos de interrupção voluntária da gravidez), apresentado pelo Grupo Parlamentar do PS, tendo sido aprovado.
Paralelamente à discussão do projecto de lei n.° 265/ÜI, com aprovação na generalidade, foram ainda aprovados mais dois projectos, do PS e do PSD, sobre educação sexual e planeamento familiar e protecção da maternidade.
Do quadro legal vigente
Esta matéria encontra-se regulada nos antigos 140.°, 141.° e 142.° do Código Penal referente ao capítulo n, «Dos crimes contra a vida intra-uterina».
Os Códigos de 1886 e de 1982 incriminavam todos os casos de aborto, muito embora as disposições constantes da parte especial se devessem subordinar à parte geral, a cuja luz deviam ser prioritariamente vistos os casos extremos de aborto terapêutico, sentimental, eugénico, praticado em estado de necessidade, etc.
A Lei n.° 6/84 estabeleceu as situações tipo onde se exclui a ilicitude do aborto:
a) Constitua o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida — aborto terapêutico;
b) Se mostre indicado para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida, e seja realizado nas primeiras 12 semanas de gravidez — aborto terapêutico;
c) Haja seguros motivos para prever que o nascituro venha a sofrer, de fornia incurável, de grave doença ou malformação, e seja realizado nas primeiras 16 semanas de gravidez — aborto eugénico;
d) Haja sérios indícios de que a gravidez resultou de violação da mulher, e seja realizado nas primeiras 12 semanas de gravidez — aborto sentimental.
O aborto não ficou desprovido de sanção penal.
A revisão mais recente ao Código Penal produzida pelo Decreto-Lei n.° 48/95, de 15 de Março, também operou alterações nos artigos relativos a esta matéria.
A Comissão Revisora do Código Penal, nas 22." e 44.a sessões, em 16 de Janeiro e 10 de Dezembro de 1990, considerou que, após a intensa polémica registada quanto ao aborto e à interrupção voluntária da gravidez, que contou com a intervenção dos diversos órgãos de soberania e das forças vivas da comunidade, não parecia legítimo, a curto prazo, proceder a modificações importantes neste domínio.
Donde a revisão manteve as soluções de fundo que à data vigoravam, e que representam o ponto.de equilíbrio alcançado na sociedade portuguesa, oferecendo somente uma melhor redacção, do ponto de vista técnico, às soluções preconizadas na Lei n.° 6/84.
De notar que a Lei n.° 6/84 atribui aos estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos a obrigação de se organizarem de forma adequada ao exercício
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Discussão generalidade — DAR I série — 05/02/1998
Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 1998 I Série - Número 36
VII LEGISLATURA
3.A SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998) REUNIÃO PLENÁRIA DE 4 DE FEVEREIRO DE 1998
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
A Câmara procedeu à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 451/VII - Sobre exclusão de ilicitude de casos de interrupção voluntária de gravidez (PS), 417/VII - Interrupção voluntária da gravidez (PCP), 448/VII - Altera o Decreto-Lei n.º 47 344/66, de 25 de Novembro, que aprova o «Código Civil» (CDS-PP) e 453/VII - Interrupção voluntária da gravidez (Deputados do PS, António Braga e Eurico Figueiredo) e do projecto de resolução n.º 381/VII - Proposta de referendo sobre a alteração da lei do aborto (PSD). Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Sérgio Sousa Pinto (PS), Bernardino Soares (PCP), Nuno Correia da Silva e Maria José Nogueira Pinto(CDS-PP), Odete Santos (PCP), Nuno Abecasis e Jorge Ferreira (CDS-PP), Luísa Mesquita (PCP), António Braga e Eurico Figueiredo(PS),Manuela Ferreira leite (PSD), João Amaral(PCP), Isabel Castro (Os Verdes), Francisco de Assis (PS), Octávio Teixeira (PCP), Barbosa de Melo (PSD), Manuel Alegre (PS), Pedra Roseta (PSD), Maria do Rosário Carneiro e Sónia Fertuzinhos (PS), Luís Marques Mendes (PSD) e Alberto Martins (PS).
Após a Mesa ter dado conhecimento da retirada do projecto de resolução do PSD, procedeu-se, a requerimento deste partido e do CDS-PP, à votação nominal, na generalidade dos projectos de lei n.- 417 e 448/VII, que foram rejeitados, e 451/VII, que foi aprovado.
Foi ainda rejeitado o projecto de lei n.º 453/VII.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 21 horas e 05 minutos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 05/02/1998
Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 1998 I Série - Número 36
VII LEGISLATURA
3.A SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998) REUNIÃO PLENÁRIA DE 4 DE FEVEREIRO DE 1998
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
A Câmara procedeu à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 451/VII - Sobre exclusão de ilicitude de casos de interrupção voluntária de gravidez (PS), 417/VII - Interrupção voluntária da gravidez (PCP), 448/VII - Altera o Decreto-Lei n.º 47 344/66, de 25 de Novembro, que aprova o «Código Civil» (CDS-PP) e 453/VII - Interrupção voluntária da gravidez (Deputados do PS, António Braga e Eurico Figueiredo) e do projecto de resolução n.º 381/VII - Proposta de referendo sobre a alteração da lei do aborto (PSD). Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Sérgio Sousa Pinto (PS), Bernardino Soares (PCP), Nuno Correia da Silva e Maria José Nogueira Pinto(CDS-PP), Odete Santos (PCP), Nuno Abecasis e Jorge Ferreira (CDS-PP), Luísa Mesquita (PCP), António Braga e Eurico Figueiredo(PS),Manuela Ferreira leite (PSD), João Amaral(PCP), Isabel Castro (Os Verdes), Francisco de Assis (PS), Octávio Teixeira (PCP), Barbosa de Melo (PSD), Manuel Alegre (PS), Pedra Roseta (PSD), Maria do Rosário Carneiro e Sónia Fertuzinhos (PS), Luís Marques Mendes (PSD) e Alberto Martins (PS).
Após a Mesa ter dado conhecimento da retirada do projecto de resolução do PSD, procedeu-se, a requerimento deste partido e do CDS-PP, à votação nominal, na generalidade dos projectos de lei n.- 417 e 448/VII, que foram rejeitados, e 451/VII, que foi aprovado.
Foi ainda rejeitado o projecto de lei n.º 453/VII.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 21 horas e 05 minutos.