Publicação — DAR II série A — 659-660 — 19/02/1998
19 DE FEVEREIRO DE 1998
Ainda assim, e sem prejuízo da sua admissão, é meu dever registar as seguintes observações:
a) O disposto no artigo 8.° é de duvidosa constitucionalidade. Já assim me parecia o mesmo artigo na redacção em vigor. Na redacção actual, diz-se que «lei especial definirá uma organização judiciária própria e adequada para a Região Autónoma dos Açores». Propõe--se agora, sem referência à lei, a adaptação da organização judiciária nacional às necessidades próprias da Região.
Ora a Constituição atribui às. Regiões poderes para adaptarem o sistema fiscal nacional às especificidades regionais, nos termos de lei-quadro da Assembleia da República. Mas não o poder paralelo de adaptar a organização judiciária nacional às necessidades próprias da Região, o que em qualquer caso seria diverso de especificidades regionais.
A ausência de paralelismo só pode ter o significado de que se quis o poder de adaptação num caso e não no outro.
Faltaria sempre, na redacção agora proposta, a clarificação de quem adapta e por que instrumento legal. . b) Por fidelidade ao disposto no artigo 232.°, n.° 2, deve acrescentar-se ao proposto na alínea g) do artigo 32.° in fine «aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 115." da Constituição».
c) Na alínea n) do artigo 32.° que vem proposta, com mais rigor se diria que a Assembleia Regional dos Açores pode participar nas reuniões das Comissões da Assembleia da República em que se discutam propostas legislativas regionais «através de representantes seus, nos termos do Regimento».
É que o n.° 7 do artigo 178.° da Constituição não reconhece essa faculdade às Assembleias Legislativas Regionais, mas a representantes delas.
d) A redacção proposta para o artigo 67.°-D pode prestar-se a interpretações pouco claras sobre o tipo de inconstitucionalidade ou ilegalidade de que se trata.
É verdade que se remete para o artigo 281.° da Constituição. Mas isso não dispensa a menção de que se trata da inconstitucionalidade, não de projectos ou propostas de diplomas mas de normas. De «quaisquer normas», como se diz no citado artigo da Constituição.
e) O direito de os grupos parlamentares poderem ser ouvidos na fixação da ordem do dia e interpor recurso para o Plenário da ordem do dia fixada parece colidir com o disposto no artigo 232.°, n.°4, da Constituição, o qual manda aplicar o seu artigo 180.° «com excepção do disposto na alínea b) do n.° 2».
Oca é precisamente a alínea b) do n.° 2 que se se reporta ao direito de «ser ouvido na fixação da ordem do dia e interpor recurso para o Plenário da ordem do dia Fixada».
Não obstante, nada mais razoável do que atribuir aos grupos parlamentares os direitos de que se trata! Assim sendo, talvez se possa evitar a excepção da constituição raciocinando assim: o n.° 4 do artigo 232." diz o que imperativamente se aplica. Mas não diz que a matéria que excepciona a esse imperativo não possa aplicar-se por via de Estatuto. Dito de outro modo: a Constituição impôs o que impôs. Mas não proibiu o que excepcionou da imposição.
f) Não cabem na natureza das minhas observações reparos que não- tenham a ver com a Constituição. Mas, porque gostaria de que a Região Autónoma dos Açores passasse a dispor de um Estatuto próximo da perfeição, não me eximo a registar a impressão de que alguns dispositivos propostos não têm dignidade estatutária, enquanto outros se mostram desnecessariamente repetitivos.
2 — Sem mais considerações: Admito a presente proposta de lei. À l.° Comissão.
Registe-se, publique-se e notifique-se.
Palácio de São Bento, 16 de Fevereiro de 1998. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 807VII
RECOMENDA AO INSTITUTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL A SENSIBILIZAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEVISÃO PARA A NECESSIDADE DE TRADUÇÃO GESTUAL DA COBERTURA NOTICIOSA DOS PRINCIPAIS ACONTECIMENTOS NACIONAIS E ESTRANGEIROS.
Nota justificativa
Uma das tarefas fundamentais do Estado, prevista na alínea d) do artigo 9° da Constituição da República Portuguesa, é a da promoção do bem-estar e da qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os cidadãos, bem como a de assegurar a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais existentes.
O Partido Popular (CDS-PP) centra o presente projecto de resolução num objectivo definido, que é o de assegurar a esta minoria de cidadãos o direito de se informarem e de serem informados sem impedimentos, tal qual vem previsto no n.° 1 do artigo 37° da Constituição da República Portuguesa.
O impedimento existe, mas nada tem sido feito até agora para o contornar. Com efeito, não se conhecem serviços noticiosos, seja de que estação televisiva for, que acompanhem a sua emissão com a adequada tradução gestual.
Esta lacuna é tanto mais acintosa quanto se tem verificado, de há muitos anos a esta parte, naquela que tem sempre sido a concessionária do serviço público de televisão — a Radiotelevisão Portuguesa, S. A.
E certo que a Lei .n.° 21/92, de 14 de Agosto, prevê, entre as obrigações da concessionária de serviço público, a de «promover a produção e emissão de programas educativos ou formativos, especialmente os dirigidos a crianças, jovens e minorias e deficientes auditivos» [alínea m) do n.° 3 do artigo 4.°].
Mas isto não chega. Independentemente de saber se deve ou não haver lugar à alteração da lei,, no sentido de naquele inciso incluir os programas informativos, o que se mostra urgente é sensibilizar a concessionária do serviço público de televisão — à qual incumbe, nos termos da alínea b) do mesmo número e artigo, «assegurar a cobertura noticiosa dos principais acontecimentos nacionais e estrangeiros» — para a necessidade de estender a emissão daqueles programas ao público composto pelos deficientes auditivos, através da linguagem gestual.
Sendo ao Instituto da Comunicação Social que compete, nos termos da alínea e) do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 34/97, de 31 de Janeiro, promover a informação e a sensibilização dos agentes do sector da comunicação Social com vista à boa observância da legislação aplicável, é a este Instituto que a presente recomendação se dirige.
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Apreciação — DAR I série — 23/04/1998
Quinta-feira, 23 de Abril de 1998 I Série Número 6O
VII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 22 DE ABRIL DE 1998
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes do ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação da interpelação ao Governo n.º 14 VII, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
A Câmara aprovou um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantais Garantias relativo à retoma de mandato de um Deputado do PSD.
Em declaração política, o Sr Deputado Luís Marques Mendes (PSD) deu conta das conclusões saídas do Congresso do PSD realizado em Tavira, entre 18 e 20 de Abril p p. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Luís Filipe Madeira (PS) - que também exerceu o direito de defesa da honra da sua bancada, assim como o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Costa) -, Octávio Teixeira (PCP), Acácio Barreiras - que respondeu a um direito de defesa da honra exercido pelo Sr. Deputado Luís Queiró (CDS-PP) - José Junqueiro, Rui Namorado e Joel Hasse Ferreira (PS).
Em interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Nuno Abecasis (CDS-PP) deu conta da apresentação, no Senado dos Estados Unidos da América, de um projecto de resolução, subscrito por um conjunto de representantes do Estado de New Jersey, visando que os Estados Unidos da América suportem um referendo internacionalmente supervisado em Timor para determinar o estatuto político de Timor Leste, reconheçam a necessidade da participação directa dos timorenses nas negociações tripartidas e trabalhem activamente para, para junto das Nações Unidas e dos seus aliados, fazer com que se concretizem, tão depressa quanto possível, as resoluções que as Nações Unidas já tomaram sobre Timor Leste
Foi aprovado o voto n.º 1O9/VII - De pesar pelo falecimento da Eng.ª Virgínia Moura (PCP e PS), tendo-se pronunciado, além do Sr Presidente, os Srs Deputados Pedro Baptista (PS), Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), Isabel Castro (Os Verdes) e João Amaral (PCP). No fim, a Câmara guardou um minuto de silêncio.
Foi também aprovado o voto n.º 11O/VII - De pesar pelo falecimento do Prof. Doutor Pereira de Moura (PCP, PS e PSD), tendo feito intervenções, além do Sr. Presidente, os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Ana Catarina Mendonça (PS), Manuela Ferreira Leite (PSD) e Luís Queiró (CDS-PP). No fim, a Câmara guardou um minuto de silêncio.
Procedeu-se ao debate de urgência requerido pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, sobre a situação da saúde em Portugal e perspectivas de futuro. Usaram da palavra, a diverso título, além da Sr.ª Ministra da Saúde (Maria de Belém Roseira), os Srs. Deputados Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), José Barradas e João Rui de Almeida (PS), Bernardino Soares (PCP), Nelson Baltazar (PS), Jorge Roque Cunha (PSD), Alberto Marques (PS) e Moura e Silva (CDS-PP).
Ordem do dia. - A Câmara aprovou o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias relativo ao recurso, interposto pelo PCP, de admissibilidade da proposta de lei n.º 169/VII - Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, tendo-se pronunciado os Srs. Deputados Jorge Lacão (PS), Luís Sá (PCP) e Guilherme Silva (PSD).
Foram apreciadas as Contas Gerais do Estado relativas aos anos de 1994 e 1995 que foram aprovadas, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Orçamento (João Carlos Silva), os Srs. Deputados Joel Hasse Ferreira (PS), Manuela Ferreira Leite (PSD), Duarte Pacheco (PSD), Matos Leitão (PS), Augusto Boucinha (CDS-PP) e Manuel dos Santos (PS).
Procedeu-se ainda à discussão projecto de resolução 80/VII. - Recomenda ao Instituto de Comunicação Social a sensibilização da concessionária de serviço público de televisão para a necessidade de tradução gestual da cobertura noticiosa dos principais acontecimentos nacionais e estrangeiros (CDS-PP), tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Augusto Boucinha (CDS-PP), Amândio Oliveira (PSD), Bernardino Soares (PCP) e Antão Ramos (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 55 minutos.