Publicação — DAR II série A — 627-629 — 19/02/1998
19 DE FEVEREIRO DE 1998
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Popular, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1." Os artigos 2.°, 8.°, 23." e 24.° do Decreto--Lei n.° 1-83/97, de 26 de Julho, passam a ter a seguinte
redacção:
Artigo 2.°
Definições
1 — (Mantém-se.)
a) (Mantém-se.)
b) (Mantém-se.)
c) (Mantém-se.)
d) Por competição desportiva profissional entende-se qualquer prova que seja organizada pelas ligas profissionais;
e) [Actual alínea d).]
2 — (Mantém-se.)
Artigo 8.° Competições profissionais
0 controlo antidopagem realiza-se obrigatoriamente em todos os jogos das competições desportivas profissionais.
Artigo 24.° Sanções aplicáveis aos clubes desportivos
1 — Aos clubes a que pertençam os praticantes que sejam punidos disciplinarmente e que disputem competições desportivas profissionais será aplicada uma multa entre 2 500 000$ e 5 000 000$, por cada praticante dopado.
2 — Aos clubes a que pertençam os praticantes . que sejam punidos disciplinarmente e que disputem
competições desportivas oficiais será aplicada uma multa entre 1 250 000$ e 2 500 000$, por cada praticante dopado.
3 — Aos clubes que na mesma época desportiva, ou em duas épocas desportivas consecutivas, tiverem dois ou mais praticantes disciplinarmente punidos são aplicáveis as multas previstas nos números anteriores elevadas para o dobro.
Artigo 25.° Co-responsabilidade de outros agentes
1 — (Mantém-se.)
2 — (Mantém-se.)
3 — (Mantém-se.)
4 — (Mantém-se.)
5 — (Mantém-se.)
6 — Todo aquele que,.por qualquer forma, dificultar ou impedir a realização de uma operação antidopagem comete uma infracção punível nos termos do número seguinte.
7 — As infracções ao disposto no artigo 5.° e nos números anteriores constituem contra-ordenações puníveis disciplinarmente nos termos do artigo 15." e com coima a fixar entre 500 000$ e 1 000 000$.
S — As sanções disciplinares previstas no número anterior são agravadas para o dobro em caso de dolo. 9 — (Actual n°8.) . .
Art. 2.°.Os actuais artigos 8.° a 22° e 24.° a 34.° passam, respectivamente, a artigos 9.° a 23.° e 26.° a 36."
Palácio de São Bento, 5 de Fevereiro de 1998. — Os Deputados do CDS-PP. Maria José Nogueira Pinto — Jorge Ferreira — Nuno Abecasis — Ferreira Ramos — Manuel Monteiro — Augusto Boucinha — Gonçalo Ribeiro da Costa — Moura e Silva — Nuno Correia da Silva — Armelim Amaral.
PROJECTO DE LEI N.9 462/VII
CRIAÇÃO DO CONCELHO DE ODIVELAS
Exposição de motivos
Introdução
Odivelas é um fenómeno de crescimento, que não pode ser dissociado do próprio fenómeno de crescimento do município de Loures, ao qual pertence. Mercê da pressão demográfica resultante da fixação da população, dando origem a bairros de génese ilegal, Loures logrou tornar-se o segundo maior município de Portugal em termos demográficos, com aproximadamente 322 158 habitantes.
A falta de uma política nacional para a habitação, conjugada com um forte movimento especulativo em redor dos prédios rústicos, levou a que milhares de cidadãos procurassem um espaço para construir uma habitação com condições diferentes das proporcionadas por um apartamento arrendado e começassem a fixar-se em loteamentos de génese ilegal, originando um vasto movimento migratório com origem, sobretudo, no distrito de Lisboa.
Os proprietários de grandes parcelas de prédios rústicos, aproveitando a figura jurídica híbrida do loteamento por avos, acompanhado das condicionantes impostas pelo regime da compropriedade, dividiram de forma especulativa e arbitrária as suas propriedades, com índices urbanísticos inferiores aos limites mínimos exigíveis para viabilizar projectos de urbanização, alimentando a crescente procura do mercado na década de 70-80.
Odivelas tornou-se, assim, numa das maiores freguesias nacionais, maioritariamente formada por bairros de génese ilegal, vulgo «bairros clandestinos». Dos mais de 200 bairros, assim designados registados.no município de Loures, grande parte localizava-se na freguesia de Odivelas. Com o crescimento acelerado da população residente e da não residente, Odivelas foi alvo de sucessivas desafectações territoriais, em ordem a criar novas freguesias, aliviando--se a de Odivelas de algumas das suas responsabilidades. Assim nasceram as freguesias de Pontinha, Ramada e Famões.
No entanto, a fixação maciça e desordenada da população levou ao surgimento de grandes carências estruturais» não só para os que já residiam na freguesia como para os que ali se haviam recentemente fixado. Assim sendo, nem mesmo a criação de novas freguesias veio colmatar estas carências estruturais, simplesmente porque não está ao alcance das freguesias solucionar carências de saneamento básico, redes viárias e abastecimento de energia, entre outras. Essa é tarefa para os municípios.
Sendo Loures um município claramente desajustado da realidade actual,-com grandes assimetrias entre as várias freguesias, impõe-se a criação do município de Odivelas como única solução para colmatar as carências estruturais
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Despacho admissibilidade PAR — DAR II série A — 630-630 — 19/02/1998
II SÉRIE-A — NÚMERO 32
Despacho n.° 125/VII, de admissibilidade dos projectos de lei n.°s 462/VII a 469/VII
Admito os projectos de lei em epígrafe, formulando, em relação a cada um deles, as seguintes reservas:
Mostra-se ferido de inconstitucionalidade o «processo de consulta» aos eleitores recenseados na área das freguesias que integrarão os futuros municípios.
Com efeito, creio faltar credencial constitucional que habilite o legislador a prever a sujeição das iniciativas legislativas que visem a criação de municípios a referendo obrigatório, reduzindo a mera formalidade, sem quaisquer consequências relevantes, a «consulta dos órgãos das autarquias abrangidas» prevista no artigo 249.° da Constituição.
Creio também que podem estar feridos de ilegalidade, por não respeitarem os factores de decisão e demais formalismos previstos na lei quadro de criação de novos municípios (Lei n.° 142/85, de 18 de Novembro) dado que se trata de lei de valor reforçado.
Baixam à 4*ªComissão.
Registe-se, notifique-se e publique-se.
Palácio de São Bento, 17 de Fevereiro de 1998. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
PROJECTO DE LEI N.º463/VII
CRIAÇÃO 00 CONCELHO DE RIO TINTO
Exposição de motivos
História
A existência de Rio Tinto povoada remonta ao tempo da ocupação romana, como se deduz da descoberta de um cemitério romano no lugar de Penouço. Ricardo Severo, na sua obra O Cemitério de Monte Penouço, fala-nos da descoberta de um túmulo naquele lugar e, em tomo dele, de evidentes vestígios de uma necrópole.
Em 1412 foi ali construído o Mosteiro de São Cristóvão de Rio Tinto (São Cristóvão é hoje o padroeiro desta cidade). Neste mosteiro morreu uma rainha, a beata D. Mafalda, filha do rei D. Sancho I, em 1 de Maio de 1290. A área coutada doada por D. Afonso Henriques a este mosteiro era enorme e a extensão e riqueza das suas terras eram tais que até o povoado de Valongo foi doado às freiras de São Bento de Rio Tinto. Diz ainda Pereira Novais, autor seiscentista, que havia ouro desde Rio Tinto até à Santa Justa. Esta área coutada abrangia terras que hoje pertencem à cidade do Porto, como Currais, Contumil, Vila Cova e Pego Negro e todo o Valongo.
Depois de ter sido freguesia durante muitos anos, foi elevada à condição de vila em 28 de Junho de 1984 e à de. cidade em 21 de Junho de 1995.
Mas já em 1867, devido ao seu desenvolvimento e grandes potencialidades, fora elevada a concelho, que incluía a paróquia de Gondomar (São Cosme) e Águas Santas (Maia). Em 2 de Setembro de 1867, com efeito, a
chamada Circunscrição Concelhia apresentou à Junta Geral
do Distrito do Porto um parecer em que se dizia o seguinte: «Não podia do mesmo modo existir o concelho de Gondomar porque [...] não só carecia de pessoal
adaptado para as importantes e variadas funções da vida municipal, mas no seu status quo era uma fonte inesgotável de incomodidades e violências para os povos que tinham de frequentar a sua capital, obrigados pelas necessidades do serviço público ou pelos seus interesses municipais e administrativos.» Estando o concelho de Gondomar na iminência de voltar a desaparecer, a referida Junta «meditou pausadamente nas circunscrições dos concelhos em que conviria dividir o distrito [...] e alvitrou que se mantivesse o concelho de Gondomar, sob condição de lhe transferirem a capital para a Venda Nova, freguesia de Rio Tinto». O que se compreende, pois já naquela segunda metade do século xix Rio Tinto tinha, para além de uma agricultura forte, uma indústria fortemente implantada no domínio dos têxteis, azeites, amidos, madeiras e um extenso comércio de vinhos, cujos produtos eram facilmente escoados para todo o País através dos caminhos de ferro e da EN 15, que a atravessa.
A agora cidade de Rio Tinto, composta pelas freguesias de Rio Tinto e Baguim do Monte, já foi também bairro administrativo.
Localização, área e população
A cidade de Rio Tinto faz parte da área metropolitana do Porto, e localiza-se na província do Douro Litoral, paredes meias com a cidade do Porto, com a qual faz fronteira em aproximadamente 4 km, ao longo da estrada exterior da circunvalação. O seu território confronta ainda com o concelho da Maia, ao longo de 4 km pela EN 14, com o concelho de Valongo, a nordeste, e com o concelho de Gondomar, a este e sudeste.
A área da cidade de Rio Tinto cifra-se em 15 km2, sendo, na sua totalidade, um povoamento urbano. A população da cidade de Rio Tinto é de cerca de 80 000 habitantes, sendo de cerca de 50 000 os seus eleitores. A sua densidade populacional é superior a 5000 habitantes por quilómetro quadrado.
Uma grande percentagem da população de Rio Tinto trabalha na cidade do Porto. Todavia, a esmagadora maioria da população exerce a sua actividade na própria cidade.
Actividades económicas
A agricultura na cidade de Rio Tinto perdeu significado. Pelos censos de 1991, apenas 0,7% da população activa da freguesia de Rio Tinto e 1,6% da população activa da freguesia de Baguim do Monte se dedicavam à'exploração da agricultura em minifúndio. De referir que de há 509 anos a esta parte a maioria dos terrenos rústicos se vêm transformando em prédios urbanos, destinados aos mais diversos fins, especialmente habitação e área de serviços.
A cidade de Rio Tinto, pela sua óptima localização na área metropolitana do Porto, tem boas condições para se desenvolver industrialmente, nomeadamente nas tecnologias de ponta: por um lado, porque é dotada de jovem e numerosa população activa, com bom nível de escolaridade, e, por outro, porque situada paredes meias com as cidades do Porto, Maia, Valongo e Gondomar, com boas ligações ao porto de Leixões e Aeroporto de Sá Carneiro, o escoamento de produtos é fácil e pode ser feito a baixo custo.
Na freguesia de Baguim do Monte, junto da AE Porto--Vila Real, localiza-se uma excelente zona de implantação industrial. Aqui se produzem, nomeadamente, fomos de panificação, motores eléctricos, serralharia, calçado e trens de cozinha.
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Discussão generalidade — DAR I série — 20/11/1998
Sexta-feira, 20 de Novembro de 1998
I SÉRIE-NÚMERO 23
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
VII LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 45 minutos.
Deu-se conta da apresentação dos projectos de lei n. os 586 e 587/VII e do projecto de resolução n.º 103/VII.
Em interpelação à Mesa, o Sr. Deputado José Cesário (PSD) contestou a decisão do Governo de localizar em Braga e na Covilhã duas novas faculdades de medicina, penalizando o distrito de Viseu, pelo qual foi eleito, no que foi secundado pelo Sr. Deputado Francisco Peixoto (CDS-PP).
Também em interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Carlos Encarnação (PSD) informou que o seu grupo parlamentar fará entrega de uma carta ao Sr. Presidente manifestando protesto por, durante cerca de dois meses, não serem agendados períodos de antes da ordem do dia, o que suscitou o uso da palavra dos Srs. Deputados Acácio Barreiros (PS) e Octávio Teixeira (PCP).
Ainda em interpelação à Mesa, o Sr. Deputado António Braga (PS) lembrou a Câmara que a decisão do Governo relativa à localização de duas novas faculdades de medicina foi tomada com base num estudo técnico, pedagógico e científico.
Foram aprovados os n.ºs 89, da 3.ª sessão legislativa, e 1 a 9 da 4.ª sessão legislativa, do Diário.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 462/VII (CDS-PP) - Criação do concelho de Odivelas, 472/VII (PS) e 489/VII (PSD) - Criação do município de Odivelas, 4901V11 (PCP) - Reorganização administrativa da área do actual município de Loures, com a criação dos novos municípios de Odivelas e Sacavém (na parte respeitante à criação do município de Odivelas), 465/VII (CDS-PP) e 475/VII (PSD) - Criação do concelho de Trofa e 493/VII (PCP) - Cria o município da Trofa. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs Deputados Artur Torres Pereira (PSD), Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP).
Joaquim Marras (PCP), Carmen Francisco (Os Verdes), José Junqueiro (PS), António Brochado Pedras e Augusto Boucinha (CDS PP), Por fim, foram aprovados na generalidade, na especialidade e em votação final global o texto final de substituição, subscrito pelo PS, PSD, CDS-PP e PCP, relativo aos projectos de lei n.os 462/VII (CDS-PP), 472/VII (PS), 489/VII (PSD) e 490/VIl (PCP), sobre a criação do município de Odivelas, e o texto final de substituição, apresentado pelo PSD, CDS-PP e PCP, relativo aos projectos de lei n.os 465/VII (CDS-PP), 475/VII (PSD) e 493/VII (PCP), sobre a criação do município da Trofa, tendo produzido declaração de voto os Srs. Deputados Manuel Moreira (PSD) e Manuel Varges (PS).
Entretanto, foram aprovados, na generalidade, a proposta de lei n.º 177/VII - Regula a publicidade domiciliária por telefone e por telecópia, que baixou à 1.ª Comissão, e o projecto de lei n.º 556/VII - Proibição de aplicação em dividendos das receitas de alienação de participações nacionalizadas (PSD), que baixou à 5.ª Comissão, e rejeitado, na generalidade, o projecto de lei n.º 553/VII - Criação do Provedor da Criança (PS).
A proposta de lei n.º 175/VII -Autoriza o Governo a legislar no sentido de estabelecer os princípios reguladores da investigação de acidentes e incidentes com aeronaves civis foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Foram também aprovados, em votação final global, o texto final, elaborado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo ao projecto de lei n.º 534/VII - Reconhecimento oficial de direitos linguísticos da comunidade mirandesa (PS) e o texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos projectos de lei n.os 541/VII - Disciplina a actividade dos odontologistas (CDS-PP) e 566/VII - Regulamenta o exercício profissional dos odontologistas (PS).
A Câmara aprovou quatro pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos. Liberdades e Garantias autorizando um Deputado do PS e cinco do PSD a prestarem depoimento, como testemunhas, em tribunal e foi informada de que se considera caduco o processo de ratificação relativo ao Decreto-Lei n.º 97/98, de 18 de Abril, que estabelece o regime de celebração de convgnções a que se refere a base XLI da Lei de Bases da Saúde (apreciação parlamentar n.º 51/VII ((CDS-PP)).
Procedeu-se, ainda, à eleição para Vice-Presidente da Mesa da Assembleia da República, tendo sido declarado eleito o Sr. Deputado do CDS-PP Nuno Abecasis.
O Sr. Presidente declarou encerrada a sessão eram 18 horas e 10 minutos
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Discussão especialidade — DAR I série — 20/11/1998
Sexta-feira, 20 de Novembro de 1998
I SÉRIE-NÚMERO 23
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
VII LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 45 minutos.
Deu-se conta da apresentação dos projectos de lei n. os 586 e 587/VII e do projecto de resolução n.º 103/VII.
Em interpelação à Mesa, o Sr. Deputado José Cesário (PSD) contestou a decisão do Governo de localizar em Braga e na Covilhã duas novas faculdades de medicina, penalizando o distrito de Viseu, pelo qual foi eleito, no que foi secundado pelo Sr. Deputado Francisco Peixoto (CDS-PP).
Também em interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Carlos Encarnação (PSD) informou que o seu grupo parlamentar fará entrega de uma carta ao Sr. Presidente manifestando protesto por, durante cerca de dois meses, não serem agendados períodos de antes da ordem do dia, o que suscitou o uso da palavra dos Srs. Deputados Acácio Barreiros (PS) e Octávio Teixeira (PCP).
Ainda em interpelação à Mesa, o Sr. Deputado António Braga (PS) lembrou a Câmara que a decisão do Governo relativa à localização de duas novas faculdades de medicina foi tomada com base num estudo técnico, pedagógico e científico.
Foram aprovados os n.ºs 89, da 3.ª sessão legislativa, e 1 a 9 da 4.ª sessão legislativa, do Diário.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 462/VII (CDS-PP) - Criação do concelho de Odivelas, 472/VII (PS) e 489/VII (PSD) - Criação do município de Odivelas, 4901V11 (PCP) - Reorganização administrativa da área do actual município de Loures, com a criação dos novos municípios de Odivelas e Sacavém (na parte respeitante à criação do município de Odivelas), 465/VII (CDS-PP) e 475/VII (PSD) - Criação do concelho de Trofa e 493/VII (PCP) - Cria o município da Trofa. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs Deputados Artur Torres Pereira (PSD), Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP).
Joaquim Marras (PCP), Carmen Francisco (Os Verdes), José Junqueiro (PS), António Brochado Pedras e Augusto Boucinha (CDS PP), Por fim, foram aprovados na generalidade, na especialidade e em votação final global o texto final de substituição, subscrito pelo PS, PSD, CDS-PP e PCP, relativo aos projectos de lei n.os 462/VII (CDS-PP), 472/VII (PS), 489/VII (PSD) e 490/VIl (PCP), sobre a criação do município de Odivelas, e o texto final de substituição, apresentado pelo PSD, CDS-PP e PCP, relativo aos projectos de lei n.os 465/VII (CDS-PP), 475/VII (PSD) e 493/VII (PCP), sobre a criação do município da Trofa, tendo produzido declaração de voto os Srs. Deputados Manuel Moreira (PSD) e Manuel Varges (PS).
Entretanto, foram aprovados, na generalidade, a proposta de lei n.º 177/VII - Regula a publicidade domiciliária por telefone e por telecópia, que baixou à 1.ª Comissão, e o projecto de lei n.º 556/VII - Proibição de aplicação em dividendos das receitas de alienação de participações nacionalizadas (PSD), que baixou à 5.ª Comissão, e rejeitado, na generalidade, o projecto de lei n.º 553/VII - Criação do Provedor da Criança (PS).
A proposta de lei n.º 175/VII -Autoriza o Governo a legislar no sentido de estabelecer os princípios reguladores da investigação de acidentes e incidentes com aeronaves civis foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Foram também aprovados, em votação final global, o texto final, elaborado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo ao projecto de lei n.º 534/VII - Reconhecimento oficial de direitos linguísticos da comunidade mirandesa (PS) e o texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos projectos de lei n.os 541/VII - Disciplina a actividade dos odontologistas (CDS-PP) e 566/VII - Regulamenta o exercício profissional dos odontologistas (PS).
A Câmara aprovou quatro pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos. Liberdades e Garantias autorizando um Deputado do PS e cinco do PSD a prestarem depoimento, como testemunhas, em tribunal e foi informada de que se considera caduco o processo de ratificação relativo ao Decreto-Lei n.º 97/98, de 18 de Abril, que estabelece o regime de celebração de convgnções a que se refere a base XLI da Lei de Bases da Saúde (apreciação parlamentar n.º 51/VII ((CDS-PP)).
Procedeu-se, ainda, à eleição para Vice-Presidente da Mesa da Assembleia da República, tendo sido declarado eleito o Sr. Deputado do CDS-PP Nuno Abecasis.
O Sr. Presidente declarou encerrada a sessão eram 18 horas e 10 minutos