Publicação — DAR II série A — 731-732 — 05/03/1998
5 DE MARÇO DE 1998
uma população residente de 3784 habitantes. Por outro lado, as freguesias limítrofes com as quais Canas há muito forma uma realidade histórica e municipal própria, tem o seguinte número de habitantes e eleitores: Lapa do Lobo, com 899 habitantes e 769 eleitores; Aguieira, com 715 habitantes e 615 eleitores, e Carvalhal Redondo, com 1095 habitantes e 970 eleitores.
Todo este espaço geográfico agrupado à volta de Canas de Senhorim possui uma área global de 49,65 km2, com uma população residente de 6457 pessoas e 5669 eleitores.
Nestes termos e considerando as circunstâncias atrás referidas, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É criado o município de Canas de Senhorim, no distrito de Viseu, com sede na Vila de Canas de Senhorim.
Art. 2." O município de Canas de Senhorim compreende a área indicada no mapa anexo, que faz parte integrante desta lei, correspondente às actuais freguesias de Canas de Senhorim, Aguieira, Lapa do Lobo e Carvalhal Redondo, do concelho de Nelas.
Art. 3." O município de Canas de Senhorim é constituído pelas seguintes freguesias, de acordo com a delimitação estabelecida no mapa anexo:
a) Freguesia de Canas de Senhorim;
b) Freguesia da Aguieira;
c) Freguesia de Carvalhal Redondo;
d) Freguesia da Lapa do Lobo.
Art. 4.° São transferidos para o município de Canas de Senhorim todos os bens, direitos e obrigações do actual município de Nelas na área do município agora criado.
Art. 5.° A comissão instaladora do município de Canas de Senhorim funcionará no período que decorre entre a publicação da lei e a constituição dos órgãos do novo município, sendo constituída de acordo com o disposto no n.° 2 do artigo 13.° da Lei n.° 142/85.
Art. 6." As eleições para os órgãos do município de Canas de Senhorim e das freguesias que o constituem realizar-se-ão num prazo máximo de 180 dias após a publicação da presente lei.
Art. 7.° O Governo, através do Ministério da Administração Interna, desenvolverá as acções necessárias com vista à imediata instalação do município de Canas.de Senhorim.
Art. 8.° A presente lei entra imediatamente em vigor.
Lisboa, 20 de Fevereiro de 1998. — Os Deputados do PSD: Luís Marques Guedes — José Cesário — Álvaro Amaro — Carlos Marta Gonçalves — Adriano Azevedo — Artur Torres Pereira e mais uma assinatura ilegível.
PROJECTO DE LEI N9 479/VII
CRIAÇÃO DO CONCELHO DE ESMORIZ
Nota justificativa
I — Breve caracterização histórica
Desde tempos imemoriais que há registos históricos de Esmoriz. No ano de 922 os senhores do Mosteiro de Grijó,
a quem pertencia este território, deixaram na povoação marcas da sua influência.
Por decreto de 2 de Maio de 1876, outorgado pelo monarca em 21 de Junho de 1879, Esmoriz, que até então pertencia ao concelho da Feira, passa a integrar o de Ovar.
Com a criação do concelho de Espinho a povoação de Esmoriz passa a integrar este novel município, o que acontece por força do Decreto n.° 12 457, de 11 de Outubro de 1926.
Volta a integrar o concelho de Ovar pelo Decreto n.° 15 395, de 14 de Abril de 1928, mantendo-se nesta unidade administrativa até esta altura.
Esmoriz confina a nascente com as vilas de Rio Meão, Paços de Brandão e São Paio de Oleiros, freguesias do concelho de Santa Maria da Feira, a norte com a freguesia de Paramos, do concelho de Espinho, a sul com a vila de Cortegaça, do concelho de Ovar, e a poente com o oceano Atlântico.
A norte limita a província da Beira Litoral e é fronteira sul com a do Douro Litoral.
Banhada que é pelo oceano Atlântico, é atravessada pela linha do Norte do caminho de ferro pela estrada nacional n.° 109 (IC 1), sendo território de veraneio por excelência.
Esmoriz situa-se a cerca de 12 km da sede do concelho e tem no seu território um biótipo natural, a Barrinha de Esmoriz.
Esmoriz foi elevada à categoria de cidade pela Lei n.° 21/93, de 2 de Julho.
II — Actividades económicas
Mercê da sua localização' geográfica, Esmoriz tem sabido atrair investimentos, o que é representado pela existência de mais de 1700 empresas.
Destacam-se empresas industriais nos sectores têxteis, confecções e malhas, construção civil, estruturas pré-fabri-cadas, mobiliário, metalomecânica, alumínios, artesanato, cordoaria, pesca, poliuretano, polipropiléno, artefactos de cortiça, mármores, tanoaria, panificação e hotelaria.
O comércio é variado, desde a restauração, revenda de combustíveis, vestuário, brindes, produtos de artesanato, estabelecimentos de diversão e lazer, entre vários.
A actividade bancária também tem projecção na cidade.
Ill — Equipamentos
No domínio dos equipamentos, Esmoriz tem extensão do centro de saúde, farmácias, laboratórios de análises clínicas, estação dos correios, estabelecimentos de ensino pré-. escolar, do ensino básico e secundário, Associação de Bombeiros Voluntários, casa de espectáculos, instalações para a hotelaria, transportes públicos colectivos, parques e jardins públicos, agências bancárias e de seguros, Guarda Nacional Republicana, repartição de finanças e respectiva tesouraria, policlínica, em regime de permanência, estação de caminho de ferro, praça de táxis, entreposto de transportes colectivos de mercadorias e estação de rádio.
IV — Movimento associativo
O movimento associativo é variado e cobrindo áreas como as desportivas, recreativas, caritativas, música, teatro, folclore, cultura cívica e de acção social.
Do intercâmbio entre povos e culturas europeias, Esmoriz está geminada com a cidade francesa de Draveil.