Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
19/02/1998
Votacao
13/05/1999
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 13/05/1999
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 740-741
740 II SÉRIE-A — NÚMERO 34 PROJECTO DE LEI N.º 481/VII ELEVAÇÃO DE FREIXO DE NUMÃO À CATEGORIA DE VILA Freixo de Numão, freguesia do concelho e comarca de Vila Nova de Foz Côa, distrito da Guarda, diocese de Lamego, Relação de Coimbra, com uma população de 586 habitantes, tem 496 fogos e dista 11 km da sede do concelho. São muito antigos os vestígios da ocupação humana na área e termo da freguesia de Freixo de Numão. Investigações arqueológicas que se têm levado a efeito desde 1980 têm posto à luz do dia vestígios milenares. No Castelo Velho (localizado na Estrada de Santo Amaro, por cima das Ameixoeiras e Vale da Rata), escavações têm permitido um estudo aprofundado da ocupação, fauna e flora da região. Há cerca de 5000 anos, um grupo de pessoas ali construiu um castelo, com duas linhas de muralhas e uma torre central. Pode-se falar de um povoado fortificado do Calcolítico (Idade do Cobre) onde estariam alojadas cerca de 40 pessoas! Depois de um provável abandono, em data não determinada, volta a ser ocupado no 2° milénio a. C, em plena Idade do Bronze. As cerâmicas decoradas com cordões e mamilos, características destes povos, são abundantes neste nível de ocupação. As casas seriam de madeira revestida com barro e cobertura de colmo, localizadas encostadas às muralhas, até para abrigo dos ventos fortes que ali se faziam sentir todo o ano. A investigadora Prof." Doutora Suzana Oliveira Jorge tem uma vasta equipa a trabalhar nos diversos domínios da investigação, prevendo-se daqui a três anos a apresentação de conclusões bastante detalhadas sobre o lugar. Do mesmo período serão as ocupações no Monte de Santa Eufêmia, que funcionaria como atalaia no Calcolítico e no Bronze, os abrigos pré-históricos do Vale Ferreiro e o Alto dos Barreiros (por cima da Capela de Nossa Senhora da Carvalha). Desconhece-se até ao momento o início da ocupação na área que hoje constitui o núcleo urbano que se chama freguesia de Freixo do Numão. No entanto, possuímos já materiais e datações de carvões pelo método do carbono 14 que apontam para uma grande ocupação durante a Idade do Ferro (1.° milénio a. C). Materiais de ferro têm sido provenientes da zona da Casa Grande e da zona do castelo. Outros estudos estão previstos dentro da área urbana de Freixo de Numão com o fim de obter novas datações. Os soldados de Roma devem ter chegado e facilmente dominado os povos -autóctones. A freguesia de Freixo de Numão, em toda a denominada «área antiga», que é delimitada pela Casa Grande e Devesa, Paçal, Carrascal, Castelo, Açougue, Lajes e mesmo Cabo Lugar, possui vestígios de uma provável civitas romana, uma provável fraxinum, ignorada pelos investigadores, adormecida pelos ventos da história. Escavações arqueológicas nas zonas da Casa Grande, adro da igreja e Largo de São João, bem como o acompanhamento da rede de esgotos da freguesia, permitiram--nos delimitar a zona de interesse arqueológico. A igreja matriz deve ter sido, entre os séculos i e v d. C, um templo romano. Uma ara votiva, muita pedra de aparelho e um cipo funerário em mármore, recolhidos na própria igreja ou área envolvente, certificam-nos tal. São às dezenas os lugares com vestígios da ocupação romana no termo da freguesia de Freixo de Numão, uns simples casais (casas de campo), outros importantes villas, onde a colectividade agrícola e mineira sobressaem. Lagaretas e lagares já inventariados certificam-nos a importância do vinho nos primeiros séculos da nossa era nesta região. Escavações arqueológicas' no Zimbro D, Salgueiro (oficina de canteiro ligada à exploração do granito branco), Rumansil, Colodreira e Prazo têm permitido reconstruir um pouco do rural romano nas terras quentes do Douro. Desconhece-se qualquer vestígio de ocupação dos denominados povos bárbaros (Suevos, Visigodos, Árabes). Se não nos restam materiais, muito menos a toponímia, e daí uma provável não dominação destas terras por esses povos. No século xii, em plena Reconquista, Numão e o seu castelo ganharam proeminência e daí a subjugação de uma grande área do actual concelho de Vila Nova de Foz Côa ao senhor de Numão. No entanto, entre os séculos xin e xiv vai perdendo o domínio sobre algumas terras, o que veio a acontecer com Horta, Touca e Freixo de Numão (por vezes citada apenas como São Pedro de Freixo). Estas terras vieram a ser autónomas, com jurisdição própria. Primeiro, o município de Numão renunciou, a favor da Coroa, o padroado da Igreja de São Pedro de Fraxino. Este acto foi sancionado pelo bispo de Lamego, D. Vasco, em 5 de Janeiro de 1302. Posteriormente, em 12 de Março de 1372, Freixo de Numão obtém a categoria de vila. D. Fernando, na carta de outorgamento, declara que a rogo de Fernando Afonso de Zamora, senhor de Valença, a quem doara o lugar, e «querendo fazer graça e mercê aos moradores e vizinhos de Freixo de Numão», houve por bem fazer «de vila que era termo da dita vila de Numão», com jurisdição própria, como qualquer vila ou castelo não sujeitos a outro lugar. Dos acontecimentos ocorridos ao longo do século xví destacam-se a construção dc uma capela dedicada ao Divino Espírito Santo, culto que supomos ser raro na região, e a anexação da igreja à Universidade de Coimbra, através de uma bula datada de 14 de Março de 1583. Assim, as rendas da igreja freixiense e das suas anexas passaram a reverter para os cofres universitários. Nos princípios do século xvi era já Freixo de Numão a terra mais populosa^da região, para isso tendo contribuído certamente uma grande fixação de famílias judaicas vindas de Espanha, recém-unificada pela acção dos Reis Católicos (Fernando e Isabel). Esse crescimento populacional veio permitir uma reanimação que apenas havia tido paralelo durante o período de ocupação romana (como demonstram os materiais exumados em escavações já realizadas). Os detentores dos cargos públicos e políticos da época foram aos poucos trocando a agressividade do morro de Numão pelo planalto de Freixo de Numão. Pelo menos em 1601 tinha já esta localidade tribunal (conforme o demonstra a inscrição que ainda ali se encontra), se bem que a transferência do juiz de fora de Numão para Freixo se venha a verificar apenas na 2." metade do século xvii. Entre os séculos xvii e xvin encheu-se Freixo de belas casas apalaçadas, construíram-se capelas, reconstruiu-se a igreja e a Ermida de Nossa Senhora da Carvalha, a Casa da Câmara (nova) e o pelourinho, entre outras iniciativas, como construção de fontes, caminhos e pontões. Em 1836, pela reforma liberal, vê acrescentada a área do concelho com extinção pura e simples dos concelhos
Discussão generalidade — DAR I série
Sexta-feira, 14 de Maio de 1999 I Série - Número 85 DIÁRIO da Assembleia da República VII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999) REUNIÃO PLENÁRIA DE 13 DE MAIO DE 1999 Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos Secretários: Exmos. Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco João Cerveira Corregedor da Fonseca SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às, 15 horas e 40 minutos. Em interpelações à Mesa, os Srs. Deputados Barbosa de Melo (PSD) e Sérgio Sousa Pinto (PS) esclareceram a Câmara acerca de um texto relativo às chamadas uniões de facto apresentado por este último Deputado na 1.ª Comissão. Ao abrigo do artigo 245.º, n.º 1, do Regimento, procedeu-se ao debate, requerido pelo PCP, sobre a alteração do conceito estratégico da NATO. Usaram da palavra, a diverso titulo, além dos Srs. Ministros dos Negócios Estrangeiros (Jaime Gama), da Defesa Nacional (Veiga Simão) e dos Assuntos Parlamentares (António Costa), os Srs. Deputados João Amaral (PCP), Carlos Encarnação (PSD), Francisco Peixoto (CDS-PP), Eduardo Pereira (PS), Isabel Castro (Os Verdes), António Brochado Pedras (CDS-PP), Medeiros Ferreira (PS), Luís Marques Mendes (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Luís Queira (CDS-PP) e Francisco de Assis (PS). Na generalidade, foram aprovados as propostas de lei n.º s,49/VII - Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, relativa à protecção da maternidade e da paternidade, 271/VII - Aprova o regime aplicável ao adiantamento pelo Estado da indemnização devida às vitimas de violência conjugal e 223/VII - Altera a Lei n.º 10/97, de 12 de Maio, que reforça os direitos das associações de mulheres e o projecto de lei n. º 643/VII - Garante o direito a licença especial nas situações de gravidez de risco (PCP). Em votação final global, foram aprovados o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, relativo à proposta de lei n.º 233/VII - Regulamenta a dispensa de horários de trabalho com adaptabilidade dos trabalhadores menores, dos portadores de deficiência e das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes, que simplifica alguns procedimentos na organização do tempo de trabalho, designadamente os que envolvem actos de relacionamento entre os empregadores e a Inspecção-Geral do Trabalho, o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, relativo à proposta de lei n.º 237/VII - Altera o regime do trabalho subordinado e de regulamentação do emprego de menores e o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 644/VII - Altera o artigo 1906.º do Código Civil (Exercício do poder paternal em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento) (PS), com uma alteração. Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foram aprovados os textos finais, aprovados pela Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, relativos aos projectos de lei n.º 72/VII - Elevação da povoação da Lageosa do Dão, no concelho de Tondela, à categoria de vila (PSD), 305/VII - Elevação da povoação de Leça do Balio, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila (PSD), 383/VII - Elevação da povoação de São Martinho de Anta, no concelho de Sabrosa, á categoria de vila (PS), 392/VII - Elevação da povoação da Cela, no concelho de Alcobaça, à categoria de vila (PS), 393/VII - Elevação da povoação de Pedras Salgadas, no concelho de Vila Pouca de Aguiar, à categoria de vila (PSD), 402/VII - Elevação da Aldeia de Mexilhoeira Grande, no concelho de Portimão, à categoria de vila (PS), 431 e 657/VII - Elevação da povoação de Torredeita, no concelho de Viseu, à categoria de vila (PS) e (PSD), respectivamente, 432/VII - Elevação da povoação de Parede, no concelho de Cascais, à categoria de vila (PS), 444/VII - Elevação da povoação de Marialva, no concelho de Meda, à categoria de vila (Deputado do PSD Lemos, Damião), 481/VII - Elevação da povoação de Freixo de Numão, no concelho de Vila Nova de Foz Côa, à categoria de vila (PSD). 422/VII - Elevação da povoação de Alcobertas, no concelho de Rio Maior, à categoria de vila (PS), 482/VII - Elevação da povoação de Cedovim, no concelho de Vila Nova de Foz Côa, à categoria de vila (PS e PSD), 483 e 514/VII - Elevação da povoação de Almendra, no concelho de Vila Nova de Foz Côa, à categoria de vila (PSD) e (PS), respectivamente, 510/VII - Elevação da povoação de Santa Marinha, no concelho de Seia, à categoria de vila (PS), 570/VII - Elevação da povoação de Caldas de São Jorge, no concelho de Santa Maria da Feira, à categoria de vila (PSD), 577/VII - Elevação da povoação de Fontes, no concelho de Santa Marta de Penaguião, à categoria de vila (PSD), 578/VII - Elevação da povoação de Cumieira, no concelho de Santa Marta de Penagwão, à categoria de vila (PSD), 583/VII - Elevação da povoação de Nogueira de Regedoura, no concelho de Santa Maria da Feira, à categoria de vila (PS), 608 e 611/VII - Elevação da povoação de Macedo, no concelho de Ovar, à categoria de vila (PSD) e (PS), respectivamente, 617/VII - Elevação da povoação de Alcantanilha, no concelho de Silves, à categoria de vila (PS), 621/VII - Elevação da povoação de Santa Luzia, no concelho de Tavira, à categoria de vila (PSD), 629/VII - Elevação da povoação de Ferragudo, no concelho de Lagoa, à categoria de vila (PS), 633 e 654/VII - Elevação da povoação de Moita dos Ferreiros, no concelho da Lourinhã, à categoria de vila (PSD) e (PS), respectivamente, 647/VII - Elevação da povoação de Ronfe, no concelho de Guimarães, à categoria de vila (PS), 651 e 662/VII - Elevação da povoação de São Cosmado, no concelho de Armamar, à categoria de vila (PS) e (PSD), respectivamente, 656/VII - Elevação da povoação de Ponteio, no concelho de Armamar, à categoria de vila (PSD) e 660/VII - Elevação da povoação de Souto, no concelho do Sabugal, à categoria de vila (PS). Produziram declaração de voto os Srs. Deputados Manuel Moreira (PSD) e José Junqueira (PS). Igualmente, na generalidade, na especialidade e em votação final global, foram aprovados os textos finais, aprovados pela Comissão de Administração do Teotónio, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, relativos aos projectos de lei n.º 400/VII - Elevação da vila de Valpaços, no concelho