Publicação — DAR II série A — 743-744 — 05/03/1998
S DE MARÇO DE 1998
Centro social paroquial; Comissão da Fábrica da Igreja; Agrupamento de Escuteiros do CNE.
Festas e romarias:
l.° Domingo de Setembro (Senhora dos Aflitos); 13 de Junho (Santo António).
Edifícios religiosos e históricos:
Igreja matriz;
Pelourinho (século xvi);
Casa Grande (solar barroco, século xvui);
Capelas;
Fonte do Rabaçal.
Ambiente:
Zona verde; Parque de lazer.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único. A povoação de Cedovim, no concelho de Vila Nova de Foz Côa, é elevada à categoria de vila.
Palácio de São Bento, 19 de Fevereiro de 1998.— Os Deputados: António Gouveia (PSD) — Álvaro Amaro (PSD) — Rui Vieira (PS).
PROJECTO DE LEI N.º 483/VII ELEVAÇÃO DE ALMENDRA À CATEGORIA DE VILA
I — Breves notas históricas:
Almendra, freguesia do concelho e comarca de Vila Nova de Foz Côa, distrito e diocese da Guarda, Relação de Coimbra, com uma população de 633 habitantes, tem 510 fogos e dista 18 km da sede do concelho.
Almendra
No termo de Almendra encontram-se já inventariados alguns sítios de ocupação pré-histórica, como sejam o da Ribeirinha, com arte rupestre e abrigo do 3.° milénio a. C, o Poio do Silveiral, com habitat pré-histórico, o Cabeça do Fumo, com vestígios do Calcolítico. Muitos outros sítios irão certamente ser referenciados no âmbito do levantamento arqueológico do vale do Côa (a ser executado pelo Dr. Nelson Rebanha).
As origens remotas de Almendra devem remontar à Idade do Ferro. O que é hoje a área envolvente da igreja matriz deve ter-se constituído como núcleo fortificado no l.° milénio a. C. Numa área para norte da mesma igreja, no denominado «Chão do Morgado», consta ali ter existido um castelo ou fortificação, que muitos dizem ser medieval ou tardo-medieval (a exemplo do castelo de Foz Côa). Mas não se referirá o povo a um castelo da Idade do Ferro, a um típico castro (de que ainda não se encontraram exem-plares nesta área para aquele período)? Vestígios imensos de pedra de aparelho, fragmentos de tégula, imbrices e dolium certificam ali a existência de uma provável villa romana, senão de uma vicus.
Outros vestígios de villae romanas ou simples casais encontram-se espalhados pelo termo de Almendra (a localização e nomes irão ser incluídos na publicação da carta arqueológica do concelho, a publicar em breve).
A partir do Paleocristão poderia um templo pagão (romano) ter dado lugar a um templo cristão, uma pequena igreja sita no mesmo local onde se encontra hoje implantada a igreja matriz (aliás, com traça muito mais antiga que a data que ostenta por cima do portal). As lacunas documentais são imensas e só algumas campanhas de escavação arqueológica no imenso adro poderão dar luz sobre as origens e estádios de fixação e ou povoamento. Poderemos falar em ermamentos nas terras de Almendra? Ou, pelo contrário, houve ali sempre um povoamento contínuo, desde pelo menos a Idade do Ferro? Aguarda-se um trabalho profundo e sério de investigação de que a zona de Almendra carece, a exemplo do que já tem sido feito nas freguesias de Freixo de Numão e Numão.
Almendra, topónimo nitidamente árabe, quererá, dizermos que teve, em certo período da história, fixação daquela gente infiel aos ideais cristãos? Qual o topónimo da terra antes da presumível influência árabe? Talvez nunca o saibamos!
Nótulas
Ainda que subsistam algumas dúvidas, é normalmente aceite como certa a localização da antiga Caliabria nas imediações de Almendra. Tal facto leva-nos a acreditar que aqui existiria uma das mais antigas comunidades cristãs. A Caliabria era, em 569, paróquia da diocese de Viseu. Nos alvores do século vn, durante o período visigótico, constitui-se em bispado, que virá pouco depois, com as invasões árabes, a desaparecer, tendo passado a sua cadeira episcopal a Ciudad Rodrigo. O seu último bisco, São Zenão, teria sido morto pelos árabes cerca de 717.
Dos calabrienses célebres conhece-se o cruzado Bertoldo, fundador da Ordem dos Carmelitas. A existência da sede de um bispado é uma prova evidente de que a região alcançou ao longo do século vit grande importância social e económica, com as correspondentes trocas comerciais e culturais que tal facto acarretava.
Curiosamente, Almendra e Castelo Melhor, mesmo após terem passado para a posse de Portugal com D. Dinis, permaneceram, em termos espirituais, dependentes de Leão, uma vez que o bispo de Ciudad Rodrigo manteve o domínio espiritual sobre a região de Cima-Côa até 1404.
Em 960, o castelo de Almendra pertencia a D. Chama, ou Châmoa, que o entregou à condessa Mumadona, sua tia, fundadora do convento vimaranense. No século seguinte, em 1059, o castelo de Almendra continuava ainda a pertencer ao mesmo mosteiro.
Nos fins do século xn muda de proprietário, surgindo em 1183, entre os bens da Ordem Militar do Pereiro numa bula' do Papa Lúcio III.
No século seguinte, por volta de 1270, Almendra já era vila e foi doada a D. Gil Martins, pai de D. Martim Gil, mais tarde alferes-mor de D. Dinis.
O estatuto de vila não constituiu na época um título pacífico, uma vez que quase de imediato, em 1298, o concelho de Castelo Rodrigo irá contestar a sua autonomia em virtude de a considerar parte integrante do seu termo.
Segue-se um período de conflito entre Castelo Rodrigo e D. Gil Martins, que irão recorrer alternadamente das sentenças do monarca. Finalmente, em 1312, Castelo Rodrigo obtém uma sentença favorável que lhe permitiu englobar de novo Almendra no seu termo.
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Discussão generalidade — DAR I série — 14/05/1999
Sexta-feira, 14 de Maio de 1999 I Série - Número 85
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 13 DE MAIO DE 1999
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às, 15 horas e 40 minutos. Em interpelações à Mesa, os Srs. Deputados Barbosa de Melo (PSD) e Sérgio Sousa Pinto (PS) esclareceram a Câmara acerca de um texto relativo às chamadas uniões de facto apresentado por este último Deputado na 1.ª Comissão.
Ao abrigo do artigo 245.º, n.º 1, do Regimento, procedeu-se ao debate, requerido pelo PCP, sobre a alteração do conceito estratégico da NATO. Usaram da palavra, a diverso titulo, além dos Srs. Ministros dos Negócios Estrangeiros (Jaime Gama), da Defesa Nacional (Veiga Simão) e dos Assuntos Parlamentares (António Costa), os Srs. Deputados João Amaral (PCP), Carlos Encarnação (PSD), Francisco Peixoto (CDS-PP), Eduardo Pereira (PS), Isabel Castro (Os Verdes), António Brochado Pedras (CDS-PP), Medeiros Ferreira (PS), Luís Marques Mendes (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Luís Queira (CDS-PP) e Francisco de Assis (PS).
Na generalidade, foram aprovados as propostas de lei n.º s,49/VII - Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, relativa à protecção da maternidade e da paternidade, 271/VII - Aprova o regime aplicável ao adiantamento pelo Estado da indemnização devida às vitimas de violência conjugal e 223/VII - Altera a Lei n.º 10/97, de 12 de Maio, que reforça os direitos das associações de mulheres e o projecto de lei n. º 643/VII - Garante o direito a licença especial nas situações de gravidez de risco (PCP).
Em votação final global, foram aprovados o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, relativo à proposta de lei n.º 233/VII - Regulamenta a dispensa de horários de trabalho com adaptabilidade dos trabalhadores menores, dos portadores de deficiência e das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes, que simplifica alguns procedimentos na organização do tempo de trabalho, designadamente os que envolvem actos de relacionamento entre os empregadores e a Inspecção-Geral do Trabalho, o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, relativo à proposta de lei n.º 237/VII - Altera o regime do trabalho subordinado e de regulamentação do emprego de menores e o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 644/VII - Altera o artigo 1906.º do Código Civil (Exercício do poder paternal em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento) (PS), com uma alteração.
Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foram aprovados os textos finais, aprovados pela Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, relativos aos projectos de lei n.º 72/VII - Elevação da povoação da Lageosa do Dão, no concelho de Tondela, à categoria de vila (PSD), 305/VII - Elevação da povoação de Leça do Balio, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila (PSD), 383/VII - Elevação da povoação de São Martinho de Anta, no concelho de Sabrosa, á categoria de vila (PS), 392/VII - Elevação da povoação da Cela, no concelho de Alcobaça, à categoria de vila (PS), 393/VII - Elevação da povoação de Pedras Salgadas, no concelho de Vila Pouca de Aguiar, à categoria de vila (PSD), 402/VII - Elevação da Aldeia de Mexilhoeira Grande, no concelho de Portimão, à categoria de vila (PS), 431 e 657/VII - Elevação da povoação de Torredeita, no concelho de Viseu, à categoria de vila (PS) e (PSD), respectivamente, 432/VII - Elevação da povoação de Parede, no concelho de Cascais, à categoria de vila (PS), 444/VII - Elevação da povoação de Marialva, no concelho de Meda, à categoria de vila (Deputado do PSD Lemos, Damião), 481/VII - Elevação da povoação de Freixo de Numão, no concelho de Vila Nova de Foz Côa, à categoria de vila (PSD). 422/VII - Elevação da povoação de Alcobertas, no concelho de Rio Maior, à categoria de vila (PS), 482/VII - Elevação da povoação de Cedovim, no concelho de Vila Nova de Foz Côa, à categoria de vila (PS e PSD), 483 e 514/VII - Elevação da povoação de Almendra, no concelho de Vila Nova de Foz Côa, à categoria de vila (PSD) e (PS), respectivamente, 510/VII - Elevação da povoação de Santa Marinha, no concelho de Seia, à categoria de vila (PS), 570/VII - Elevação da povoação de Caldas de São Jorge, no concelho de Santa Maria da Feira, à categoria de vila (PSD), 577/VII - Elevação da povoação de Fontes, no concelho de Santa Marta de Penaguião, à categoria de vila (PSD), 578/VII - Elevação da povoação de Cumieira, no concelho de Santa Marta de Penagwão, à categoria de vila (PSD), 583/VII - Elevação da povoação de Nogueira de Regedoura, no concelho de Santa Maria da Feira, à categoria de vila (PS), 608 e 611/VII - Elevação da povoação de Macedo, no concelho de Ovar, à categoria de vila (PSD) e (PS), respectivamente, 617/VII - Elevação da povoação de Alcantanilha, no concelho de Silves, à categoria de vila (PS), 621/VII - Elevação da povoação de Santa Luzia, no concelho de Tavira, à categoria de vila (PSD), 629/VII - Elevação da povoação de Ferragudo, no concelho de Lagoa, à categoria de vila (PS), 633 e 654/VII - Elevação da povoação de Moita dos Ferreiros, no concelho da Lourinhã, à categoria de vila (PSD) e (PS), respectivamente, 647/VII - Elevação da povoação de Ronfe, no concelho de Guimarães, à categoria de vila (PS), 651 e 662/VII - Elevação da povoação de São Cosmado, no concelho de Armamar, à categoria de vila (PS) e (PSD), respectivamente, 656/VII - Elevação da povoação de Ponteio, no concelho de Armamar, à categoria de vila (PSD) e 660/VII - Elevação da povoação de Souto, no concelho do Sabugal, à categoria de vila (PS). Produziram declaração de voto os Srs. Deputados Manuel Moreira (PSD) e José Junqueira (PS).
Igualmente, na generalidade, na especialidade e em votação final global, foram aprovados os textos finais, aprovados pela Comissão de Administração do Teotónio, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, relativos aos projectos de lei n.º 400/VII - Elevação da vila de Valpaços, no concelho